terça-feira, 16 de novembro de 2010

Criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas

Define os procedimentos de criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas e de estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do Ministério da Educação.

Contratação de Psicólogos

Delegação de competências nos directores das escolas agrupadas e não agrupadas para realizar o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a constituir por contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior (psicologia).

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Quando é que isto acaba?

Expresso 13/11/2010

Metas de Aprendizagem - Educação Pré-Escolar

As Metas na Educação Pré-Escolar
A definição de metas finais para a educação pré-escolar, considerada “como primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”, contribui para esclarecer e explicitar as “condições favoráveis para o sucesso escolar” indicadas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Estas metas facultam um referencial comum que será útil aos educadores de infância, para planearem processos, estratégias e modos de progressão de forma a que, ao entrarem para o 1.º ciclo, todas as crianças possam ter realizado as aprendizagens, que são fundamentais para a continuidade do seu percurso educativo.
Sendo essas aprendizagens definidas para cada área de conteúdo, sublinha-se que, na prática dos jardins-de-infância, se deve procurar sempre privilegiar o desenvolvimento da criança e a construção articulada do saber, numa abordagem integrada e globalizante das diferentes áreas.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Despacho Interno do SEAE - Formação Contínua Professores Bibliotecários

Divulgado ontem um Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina o seguinte:
"As acções de formação contínua realizadas por professores bibliotecários ou por docentes das equipas das bibliotecas escolares, no âmbito da formação do professor bibliotecário, acreditadas  pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, são consideradas como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento."

Orientações da DGRHE sobre Coordenadores e Relatores

ORIENTAÇÕES RELATIVAS A DECISÕES DE CARÁCTER EXCEPCIONAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADORES DE DEPARTAMENTO CURRICULAR, RELATORES E COORDENADORES DE ESTABELECIMENTO

A professora é brava

Eu ainda não tive o prazer de conhecer pessoalmente a nova professora da minha filha mais velha, mas já gosto dela por antecipação. Três dias depois de ter entrado para a primária, a Carolina declarou solenemente: “A minha professora é brava”. Brava?!?, perguntei eu. “Sim, brava. Ela não me deixa espreguiçar, ela não me deixa bochechar [a Carolina queria dizer ‘bocejar’], ela não me deixa beber água [a Carolina queria dizer ‘ela não me deixa interromper a aula para fazer o que me apetece’]. É muito brava”.
Eu, que estava com algum receio de colocar a Carolina no ensino público, respirei de alívio. “Ufa, parece que lhe saiu a professora certa”, comentei com a minha excelentíssima esposa. Receava que lhe tivesse calhado alguém que falasse com ela como a ministra Isabel Alçada falou connosco no famoso vídeo de início do ano lectivo: como se o nosso cérebro estivesse morto e todo o acto de aprendizagem tivesse de ser um desmesurado prazer.
A Carolina vinha de um infantário fantástico, que tem feito maravilhas pelos nossos filhos, mas onde era mais mimada do que o menino Jesus no presépio. Ora, chega uma fase na vida em que as crianças têm de perceber o que significa a disciplina, o esforço, a organização, o silêncio, o saber estar numa sala de aula, e toda uma vasta parafernália de actividades que não são tão agradáveis como comer Calippos de morango ou gerir o guarda-roupa das Pollys – mas que ainda assim são essenciais para viver em sociedade.
A minha filha está na idade certa para aprender que tem a obrigação de gastar 20 minutos diários a fazer o trabalho de casa. Para perceber que uma irmã mais velha tem mais privilégios mas também mais deveres do que os seus irmãos. Para compreender que com muito poder vem muita responsabilidade (sábias palavras do tio do Homem-Aranha). É essencial que estes valores – que atribuem o devido mérito à liberdade e ao esforço individual – estejam alinhados entre a casa e a escola.
Isso nem sempre acontece. A nossa escola passou num piscar de olhos da palmada no rabo à palmadinha nas costas. Ninguém tem saudades da palmatória, mas quando perguntam aos pais o que eles mais desejam para a escola dos seus filhos, a resposta costuma ser esta: regras claras e maior exigência. Os professores bravos fazem muita falta. Hoje a Carolina protesta. Amanhã irá agradecer-lhe.
João Miguel Tavares, Jornalista - Correio da Manhã

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Notícias Caixa Geral de Aposentações

Consulta do pedido de aposentação
No quadro do esforço de simplificação e desburocratização administrativa que a Caixa Geral de Aposentações tem vindo a desenvolver, está disponível, a partir de 2010-11-02, aos subscritores da CGA com processo de aposentação em curso, informação actualizada sobre a tramitação e a duração estimada do mesmo, bastando para tal que se registem na CGA Directa, em www.cga.pt, através da funcionalidade Registo / Pessoa Singular.

Políticas Educativas no Parlamento

Gastos com Educação desmentem propaganda de José Socrates e do seu Governo

Apesar do baixo nível de escolaridade da população portuguesa, bem expresso no facto dos portugueses com escolaridade mínima (básica) ser 2,5 vezes superior à média da OCDE, o governo continua a desinvestir na educação. Em vez de investir seriamente em educação, “O governo tem procurado branquear a situação a nível das estatísticas por meio da distribuição de milhares de certificados do 9º ano e do 12º ano a adultos”.
Eugénio Rosa - Economista

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Relatórios Nacionais das Provas de Aferição - 2009/2010

Encontram-se disponíveis, para consulta,os relatórios nacionais das Provas de Aferição de 2009/2010. 1.º Ciclo do Ensino Básico
•Língua Portuguesa
•Matemática

2.º Ciclo do Ensino Básico
•Língua Portuguesa
•Matemática

Conselho Nacional de Educação - Recomendação n.º 2/2010

O Relatório que agora se apresenta sobre O Estado da Educação 2010 é um documento da iniciativa do Conselho Nacional de Educação dirigido a toda a sociedade e, em particular, aos diferentes protagonistas da Educação. Com este documento, pretende -se apresentar um olhar independente sobre a evolução que se tem verificado no sector educativo e identificar os problemas que temos de vencer para proporcionar a todos uma educação de qualidade que contribua para a realização das pessoas e para o desenvolvimento do País.

A inscrição no sub-sistema de saúde da Função Pública vai passar a ser opcional.

O sub-sistema de saúde da função pública (ADSE) vai deixar de ser obrigatório. Segundo uma proposta do Governo a que o Diário Económico teve acesso, os funcionários poderão vir a renunciar à sua qualidade de beneficiário quando assim o entenderem. A proposta do Governo vai ser discutida na próxima reunião com os sindicatos do sector, na próxima sexta-feira.
"Os beneficiários podem, a todo o tempo, renunciar a essa qualidade", lê-se na proposta do Ministério das Finanças. A renúncia "tem natureza definitiva", o que significa que quem renunciar, ficará impossibilitado de voltar a aderir ao sistema.
Notícia Diário Económico
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Ver Proposta do Governo  que estabelece o regime jurídico do sistema de benefícios dos trabalhadores que exercem funções públicas, no domínio da promoção da saúde, através da prevenção da doença, tratamento e reabilitação, gerido pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, adiante abreviadamente designada por ADSE.

Uma avaliação de desempenho muito pior que a anterior

- Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.
- A divisão entre professores e professores titulares não acabou. Foi substituída pela divisão entre avaliadores e avaliados.
- Na escolha dos avaliadores não preside o mérito, mas apenas a vontade dos directores e dos coordenadores de departamento.
- Não existe objectividade nos instrumentos e métodos de avaliação a utilizar.
- As garantias de defesa contra classificações injustas são, se possível, ainda menores.

Um texto de opinião de Ana Paula da Silva Correia e José Rodrigues Ribeiro.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Parecer do Conselho de Escolas sobre criação, alteração e extinção de Agrupamentos de Escolas

A pedido do Secretário de Estado da Educação, o Conselho de Escolas, analisou um Projecto de Portaria sobre a “Definição dos procedimentos de criação, alteração e extinção dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, art.º 6.º, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril”.
Em linhas gerais e relativamente ao encerramento de estabelecimentos de educação e à extinção de agrupamentos de escolas, o Conselho das Escolas considera:
a. Que é fundamental o envolvimento das comunidades educativas locais nas tomadas de decisão e que não se podem impor alterações profundas na rede escolar – como sejam o encerramento de estabelecimentos de educação e a extinção, simples ou por agregação, de agrupamentos de escolas – sem envolver as respectivas comunidades educativas e sem obter a anuência das instituições que as representam, desde logo, a Câmara Municipal;
b. Que as escolas e agrupamentos de escolas são instituições-âncora necessárias à fixação das populações no território e se constituem como instrumentos de planeamento regional, imprescindíveis a um combate eficaz à desertificação do interior do país e à diminuição das fortes assimetrias regionais que se têm vindo a agravar;
Peloque:
c. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos efectuados à revelia das escolas e dos respectivos Conselhos Gerais,
d. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos, da iniciativa das DREs, que não obtenham o acordo expresso das respectivas Câmaras Municipais, antecedido de pareceres formais dos respectivos Conselhos Municipais de Educação,
e. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos, da iniciativa das Câmaras Municipais, sem pareceres concordantes dos respectivos Conselhos Municipais de Educação e que não obtenham o acordo expresso das respectivas DREs.

Progressão na Carreira e Apreciação Intercalar no ano de 2010

A apreciação intercalar aplica-se a todos os docentes que progridam até 31/12/2010 e igualmente ao docentes em condições de progredir ao 3º, 5º e 7º escalões, acrescida dos requisitos específicos estipulados no n.º 3 do artigo 37.º do ECD (observação de aulas e vagas), caso tenham completado o tempo de serviço entre 1 de Setembro de 31 de Dezembro de 2010.

As regras a aplicar para os docentes que progridem aos 3º, 5ºe 7º escalões em 2010 são as seguintes:
1- Para quem completa o tempo até 31.08.2010:
Regra geral do artigo 37.º do DL 75/2010
Avaliação do biénio 2007/2009 com Bom
Apreciação Intercalar com Bom
Não carece da regra estipulada no n.º 3 do art.º 37.º face ao estipulado no artigo n.º 1 do artigo 9.º do DL 75/2010.
2- Para quem completa o tempo entre 01.09.2010 e 31.12.2010:
Regra geral do artigo 37.º do DL 75/2010
Avaliação do biénio 2007/2009 com Bom
Apreciação Intercalar com Bom
Acrescida dos requisitos específicos estipulados no n.º 3 artigo 37.º do ECD para estes escalões, desde que não estejam dispensados de vaga por terem tido menção de Muito Bom ou Excelente no ciclo avaliativo de 2007/2009 (para 5.º e 7.º escalões).
Na situação de apreciação intercalar de docentes que atingiram o tempo para mudança de escalão a partir de 1 de Setembro de 2010 e necessitam de aulas assistidas, o processo tem que estar concluído até 31 de Dezembro de 2010.
Estas informações estão no Documento enviado pelo Sr. Director Geral do Recursos Humanos da Educação ao Conselho das Escolas.
Consultar documento: Questões sobre progressão

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Questões sobre a Progressão na Carreira Docente

Divulgado pelo Paulo Guinote no seu blogue e dada a relevância deste documento, de respostas da DGRHE ao Conselho de Escolas, aqui fica para leitura.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A escola mata a criatividade dos alunos!

Publicada no Cadeno P2 do Público, e disponível aqui , uma entrevista, a não perder, de Ken Robinson, autor do livro "O Elemento", publicado pela Porto Editora.
"O sistema educativo precisa de mudar?
Estará a mudar?Nos EUA há mais testes, mais avaliação dos professores, as escolas são penalizadas se não conseguirem os resultados esperados, há rankings que desmoralizam os professores e os directores. O que é que se ganha com isso? Fala-se de eficiência para a educação como para a indústria automóvel e não se pode aplicar esse conceito nas escolas. Tem sido um desastre e em Portugal provavelmente também.
Qual é o segredo das boas escolas?
Ter bons directores, bons professores, uma boa relação com a comunidade. Os professores é que são o sistema educativo e não o Ministério da Educação. É senso comum. Aceitamos a diversidade nos restaurantes, na arquitectura, na música. Em todo o lado procuramos a diversidade, por que não na escola? Queremos que estas sejam todas iguais, mas não são máquinas, são organismos vivos.
Se tratamos os alunos como se não fossem indivíduos, com talentos reconhecidos, eles não podem interessar-se pela escola. O sistema educativo mata a criatividade das crianças. Os políticos não compreendem e acham que a solução está em normalizar tudo."
Entrevista Completa

Para quem tinha dúvidas


Despacho n.º15248-A/2010 - progressão na carreira docente
O Despacho n.º 15248-A/2010 do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, 2.º suplemento, de 7 de Outubro, suscitou algumas dúvidas de interpretação e aplicação nas escolas que importa esclarecer, especialmente no que concerne ao pessoal docente.
Assim, esclarece-se que o Despacho n.º 15248-A/2010 não é aplicável, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECD, aos procedimentos para mudança de escalão do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Informção da DGRHE - Formação Contínua

O pessoal docente que nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011 não tenha tido acesso a oferta formativa pública, nomeadamente através dos Centros de Formação de Associação de Escolas, e que, por esse motivo, não tenha cumprido o requisito estabelecido no Estatuto da Carreira Docente de uma média de 25 horas/ ano lectivo de frequência com aproveitamento de módulos de formação contínua, não é prejudicado para efeitos de avaliação de desempenho ou de progressão na carreira.
A regra prevista no número anterior é limitada aos casos em que, no âmbito do respectivo Centro de Formação de Associação de Escolas, não houve oferta formativa pública ou que, tendo o docente estado inscrito em acções de formação, por via da limitação de vagas, não pôde ter acesso às mesmas.
Para efeito dos números anteriores, o docente requer ao Centro de Formação de Associação de Escolas a que pertence o respectivo agrupamento de escolas / escola não agrupada, uma declaração que demonstre esse facto.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Opiniões - Fernando Savater

"A escola sempre viveu em crise. ... A escola anda sempre atrás da sociedade, na medida em que os professores foram educados no passado e têm que educar para o futuro. Essa crise é a da sociedade. As pessoas que transmitem conhecimentos, e preparam o futuro, vêm do passado, e eles próprios estão a lutar para se colocarem á altura da sociedade em que vivem." 
"... Há uma teoria, uma tendência, que iguala os professores aos alunos e que faz com que os professores percam o respeito dos alunos. Convencionou-se que o professor tem de inspirar respeito dentro da aula. Ora, se o professor tem tanta autoridade como o aluno a aula não funciona."
Publicado na Revista Atual - Expresso de 30/10/2010

Circulares da DGRHE sobre Transições na Carreira

Com um atraso significativo e sem explicação para tal facto começam  a chegar às Escolas as instruções de transição da antiga carreira do Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto, para a carreira do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, e deste para o Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro.

Circular B10047664R, de 29/10/2010 - Transição para a Carreira do Decreto-Lei nº 15/2007

Circular B10047674X, de 29/10/2010 - Transição para a Carreira do Decreto-Lei nº 270/2009

A circular que agora deveria estar a ser publicada, com as regras de transição do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de Junho, deverá sair daqui a 2 ou 3 anos de acordo com este calendário de publicações!

Saíram também as instruções para a Ponderação Curricular do ciclo de avaliação de 2007a 2009.

Mais uma Recomendação do CCAP

O CCAP apresenta mais uma recomendação para que os professores e educadores deste país continuem a não fazer o mais importante, e que deveria ser a sua principal função, ensinar e educar.
Reparem nos elementos de referência para a elaborãção dos instrumentos de registo no Ponto 3.1!

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Entrega Facultativa dos Objectivos Individuais

A entrega dos objectivos individuais, segundo o nº 1, do Artigo 8º, do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, tem carácter facultativo.
Para a obtenção das classificações de Muito Bom ou Excelente a única condição é o requerimento de aulas assistidas e a respectiva observação de duas aulas por ano lectivo, de cada período de avaliação. Neste período de avaliação (2009/2010 e 2010/2011) apenas terão duas aulas assistidas, as referentes a este ano lectivo.
Os elementos a ter em conta na avaliação são:
- Padrões de Desempenho estabelecidos a nível nacional, sob proposta do CCAP;
- Os objectivos e metas do Projecto Educativo e dos Planos Anual e Plurianual do Agrupamento;
- Os objectivos individuais, de apresentação facultativa, que podem focar contributos especiais do docente para a concretização dos objectivos da escola ou um projecto pessoal do docente que contribua para melhorar os resultados de aprendizagem ou a integração na escola dos seus alunos.
Para uma melhor informação consultar:

Novos Montantes do Abono de Família

Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.

Abono de família para crianças e jovens
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- 140,76 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 35,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- 116,74 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 29,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- 92,29 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 26,54 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Abono de família pré-natal
- 140,76 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 116,74 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 92,29 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono
- 35,19 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 29,19 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 26,54 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono
- 70,38 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 58,38 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 53,08 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens.