A entrega dos objectivos individuais, segundo o nº 1, do Artigo 8º, do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, tem carácter facultativo.
Para a obtenção das classificações de Muito Bom ou Excelente a única condição é o requerimento de aulas assistidas e a respectiva observação de duas aulas por ano lectivo, de cada período de avaliação. Neste período de avaliação (2009/2010 e 2010/2011) apenas terão duas aulas assistidas, as referentes a este ano lectivo.
Os elementos a ter em conta na avaliação são:
- Padrões de Desempenho estabelecidos a nível nacional, sob proposta do CCAP;
- Os objectivos e metas do Projecto Educativo e dos Planos Anual e Plurianual do Agrupamento;
- Os objectivos individuais, de apresentação facultativa, que podem focar contributos especiais do docente para a concretização dos objectivos da escola ou um projecto pessoal do docente que contribua para melhorar os resultados de aprendizagem ou a integração na escola dos seus alunos.
Para uma melhor informação consultar:
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