Este decreto-lei altera as regras de atribuição do abono de família. Esta é uma das medidas decididas pelo Governo para reduzir a despesa do Estado.
•As crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família
•É eliminado o aumento de 25% do abono de família que foi dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.
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