quarta-feira, 14 de março de 2012

Informações sobre os exames nacionais



Avaliação -Júri Nacional de Exames 

Opinião - Santana Castilho

A paz dos anestesiados

À paz dos cemitérios que reina na Educação serve bem a paz dos anestesiados que domina os professores. Dois acontecimentos permitem glosar o tema e extrapolá-lo para a situação do país. Refiro-me à alteração do normativo que regula o concurso dos professores e à situação da Parque Escolar. Comecemos pelo primeiro caso. Nuno Crato exultou com o acordo a que chegou com seis sindicatos. Os sindicalistas orgulharam-se com as alterações que conseguiram entre a primeira proposta do ministério e o texto final. De comum têm serem parceiros de uma comédia de disfarces e de um jogo de ilusões. Ouvi-los reconduz-nos às longas noites eleitorais, em que todos ganham. Crato não resolveu um único problema dos que se arrastam há décadas. Dirigentes de sindicatos, onde há mais chefes que índios, esqueceram-se que o exercício não era comparar a primeira proposta do ministério com o texto final. Seria comparar a lei vigente com a que vai ser aprovada. Se o tivessem feito, não assinariam. Pela simples razão que, salvo um ou outro detalhe menor, os professores perdem em todos os pontos do acordo. Particularizo com os dois exemplos mais relevantes, que uma análise total não cabe no espaço exíguo desta crónica:
1. Há 37 anos que não se resolve o óbvio: a qualidade do desempenho dos professores depende, antes de mais, da existência em cada escola de um corpo docente estável. Já houve tempo em que esse desiderato custava dinheiro. Hoje conseguia-se a custo zero. É inaceitável que Crato chame justo a um diploma donde está ausente qualquer sinal de vinculação de docentes. É incompreensível que alguns sindicatos cantem vitória perante um acordo que aumenta a precariedade dos seus filiados, por poucos que sejam. Se os contabilistas de serviço quiserem que prove o que afirmo, é só escolherem o local, dia e hora.
2. É imoral que o ministro fale de equidade ao permitir que docentes do ensino privado concorram na primeira prioridade. O que fez foi beneficiar os empresários dos colégios privados, a braços com a retracção de alunos. O reajustamento no ensino privado será feito à custa dos professores contratados do ensino público: enquanto os colégios privados se vêem livres dos excedentes com mais tempo de serviço e por isso mais caros, milhares de docentes contratados do ensino público serão para sempre ultrapassados pelos colegas do privado. Equidade seria integrar nos quadros os docentes do público, precários há anos, como, aliás, PSD e CDS defendiam quando eram oposição e como acontece no ensino privado, por imposição do Estado.
O diploma em apreço é uma confusa teia de mais de 50 artigos, com que concordam burocratas deslumbrados. O que os separa da naftalina dos mais retrógrados é só o cheiro. De um lado, sindicatos com interesses particulares e bem diferentes, sendo que a maioria não tem representatividade. Do outro, um ministro de ego afectado pela elefantíase mediática, que vive da benevolência dos comentadores políticos e da exploração oportunística da fragilidade alheia. Numa situação de penúria orçamental como a presente, com uma revisão curricular que mais não pretendeu que reduzir custos e diminuir a contratação de professores, este epílogo não surpreende. É, tão-só, mais uma concertação social enganosa, com um chorrilho de razões sem nenhuma razão. 
Passemos à Parque Escolar. Em tempos que já esqueceu, Passos Coelho incomodou muitos políticos, Cavaco Silva incluído, ao defender a necessidade de responsabilizar os políticos civil e criminalmente. Até Louçã falou do facto como mera fantasia. Todos se esqueceram que Passos Coelho apenas clamava pela aplicação da velha Lei 34, de 1987, sucessivamente alterada em 2001, 2008 e 2010 pelas leis 108, 30 e 41, respectivamente. Passos Coelho, prudentemente, esqueceu-se desse tempo. No programa eleitoral, que a seu pedido escrevi e ele aceitou, primeiro, para renegar, depois, estava sumariada a história da Parque Escolar e traçado o seu futuro. Para quem o tenha lido, mais o que nesta coluna assinei sobre a Parque Escolar, em 26 de Fevereiro de 2007 (sim, 2007), primeiro, e em 17 de Fevereiro de 2010, depois, as conclusões do relatório que veio a público são meras redundâncias. O que é novo é que este Governo pactuou oito meses com o esquema. O que agora diz da Parque Escolar, diz dele próprio. Porque a Parque Escolar é uma empresa com um só dono, o Estado. 
Estarão os portugueses anestesiados como os professores? Há para já uma consciência colectiva sobre a gravidade do estado de emergência financeira que o país vive, que dilata generosamente o limite do tolerável. Mas os sinais crescentes de substituição da política pela “pulhítica” poderão precipitar o despertar. A reforma administrativa, o poço sem fundo do BPN, as “adaptações” da TAP e da CGD, a fé para combater a seca, o QREN, as intocáveis parcerias público-privadas e a “vendetta” do presidente são apenas sinais de que, de súbito, pode aumentar a curiosidade pública sobre o que se passa na Islândia.

Santana Castilho 
Jornal Público 14/03/2012

Continuamos no caminho errado!

terça-feira, 13 de março de 2012

Mais um exemplo de sucesso!

Uma menina de Seia que sofre de autismo severo está a surpreender os pais e os professores. Aprendeu a ler e a escrever e revela capacidades inatas para tocar e cantar. É o resultado de um projeto de educação especial no interior do país.

Eles comem tudo!

Conhecer a crise

 “Conhecer a crise” é um portal destinado a dar visibilidade aos principais indicadores económicos e sociais capazes de traduzir com mais pormenor a situação de crise que Portugal atravessa. Além de entidades oficiais, foi necessário recorrer a organizações civis e a empresas económicas que detêm informação importante. Utilizamos também com frequência inquéritos de opinião e atitudes.


segunda-feira, 12 de março de 2012

Regime de Autonomia e Gestão - Nova proposta

Regime Autonomia Proposta Negocial-7-03-12 - Proposta Reformulada

Nesta proposta surgem duas alterações importantes relativamente à versão anterior.
A primeira refere-se à constituição do conselho pedagógico;
Artigo 32.º
Composição
"1 — A composição do conselho pedagógico é estabelecido pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nos termos do respectivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 17 membros e observando os seguintes princípios:"
...
A segunda é relativa aos coordenadores de departamento e encontra-se plasmada no número 5, do Artigo 43º;
"5 - O coordenador de departamento curricular deverá ser preferencialmente um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou administração educacional."

As adaptações do Relvas





"As manutenções de salários permitidas pelo Governo para os trabalhadores da TAP e da Caixa Geral de Depósitos não são exceções mas sim adaptações, considerou este sábado o ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
«Não há exceções, há adaptações», afirmou , citado pela Lusa, o também ministro adjunto do primeiro-ministro, argumentando que, a TAP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD) são empresas «em concorrência [por isso] a adaptação para a poupança é diferente das outras [empresas públicas]»."



Jornal I 12/03/2012

Educadores, professores e sindicatos


"No entanto, só há uma maneira dos Professores conseguirem reagir a essa força exercida pelos partidos – entrar nos sindicatos e participar. Deixar o conforto do teclado, dos blogues e do facebook. Passar ao mundo real e exercer activamente um papel que é de cada um e de todos. Ou seja, estar na Blogosfera (como eu estou!) a dar uns palpites e não contribuir nada para a mudança de práticas, é algo pouco razoável.
Ou será que os professores do presente e do futuro podem existir sem sindicatos?"

Educação Especial também tem regras especiais?!

No normativo acordado entre o MEC e alguns sindicatos de docentes surge mais uma estranha discriminação que nem o MEC nem os sindicatos subscritores explicaram, vejamos;

Artigo 49.º (da proposta acordada)
Situações específicas de graduação profissional
….
2 – Os docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do artigo 56.º do ECD, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.
ECD
Artigo 56.º
Qualificação para o exercício de outras funções educativas
1 — A qualificação para o exercício de outras funções ou actividades educativas especializadas por docentes integrados na carreira com nomeação definitiva, nos termos do artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, adquire-se pela frequência, com aproveitamento, de cursos de formação especializada realizados em estabelecimentos de ensino superior para o efeito competentes nas seguintes áreas:
a) Educação Especial;
b) Administração Escolar;
c) Administração Educacional;
d) Animação Sócio -Cultural;
e) Educação de Adultos;
f) Orientação Educativa;
g) Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores;
h) Gestão e Animação de Formação;
i) Comunicação Educacional e Gestão da Informação;
j) Inspecção da Educação.
...
Qual a justificação ou as razões apresentadas para que os docentes, que adquirem uma especialização ao abrigo da alínea a) – Educação Especial, possam fazer média ponderada e os docentes abrangidos pelas restantes 9 alíneas não o possam fazer? 
O que agora aparece reconhecido a esta especialização deveria sê-lo também às outras; seria da mais elementar justiça. 
Que razões explicam esta vantagem em relação aos outros docentes? 
É apenas mais um elemento que vem confirmar que não somos todos tratados de igual forma e que não temos um ministério competente e, mais grave ainda, alguns sindicatos que pactuam ou deixam passar-lhes ao lado tão flagrantes injustiças.

domingo, 11 de março de 2012

Auditoria à Parque Escolar

Relatório da IGF já está na comissão parlamentar de Educação. O seu presidente, Ribeiro e Castro, não esconde críticas à empresa. 
(Jornal Público)

Algo exagerada, mas é uma boa notícia!

O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e das Escolas Públicas (ANDAEP) disse hoje à Lusa que o novo diploma de autonomia e gestão das escolas "põe toda a gente a mandar no diretor".
"Só o diretor é que não manda em ninguém. O seu papel está mal definido nesta proposta do Ministério da Educação e acaba por fragilizar a escola pública", lamentou Adalmiro Fonseca, no final da Assembleia Geral da ANDAEP, que hoje decorreu em Leiria.
"O facto de, no novo diploma que está em discussão, se prever que os coordenadores dos departamentos nas escolas sejam eleitos e não nomeados fragiliza a liderança dos diretores, que não podem sequer escolher a sua própria equipa", exemplifica.

A situação dos docentes contratados em discussão no Parlamento

sexta-feira, 9 de março de 2012

Pavilhão Atlântico à venda!





Determina a venda do Pavilhão Atlântico

Conselho Pedagógico só com docentes

Uma das principais alterações da última versão da proposta do Governo de modelo de gestão das escolas, que será debatida hoje pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações de sindicatos de docentes, diz respeito à revogação da alínea c), do nº 1, do Artigo 32º, do normativo ainda em vigor ( Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril) sobre a composição do conselho pedagógico, que passa a incluir apenas professores, deixando de fora pais, alunos e funcionários.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Nova proposta do MEC sobre a Gestão e Administração

O MEC enviou aos sindicatos de docentes uma nova proposta de  alteração ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré -escolar e dos Ensinos Básico e Secundário. 

Edição n.º 10 do Magazine de Educação


A edição n.º 10 do Magazine de Educação destaca o alargamento da escolaridade obrigatória a 12 anos, já a partir do próximo ano letivo.
Consulte ainda a proposta do Governo para a reforma curricular do Ensino em Portugal, a opinião de professores e alunos quanto aos novos centros escolares e atribuição do prémio literário Correntes D'Escritas a Rubem Fonseca, autor da obra Bufo & Spallanzani.
Veja estes e outros artigos neste número do Magazine de Educação.
Boa leitura!
Clicar aqui

Dia Internacional da Mulher

quarta-feira, 7 de março de 2012

Docentes do índice 245 (antigo 8º escalão)

No seguimento de queixa apresentada pelos sindicatos de docentes, o Provedor de Justiça considerou suscitar ao Tribunal Constitucional que "aprecie e declare, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º75/2010, de 23 de junho:
a) quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular;
b) quando tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma,
por violação da norma por sua vez, constante do artigo 59º, nº1, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Lei Fundamental."

Parecer do CNE sobre a revisão da estrutura curricular

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a Proposta de Revisão da Estrutura Curricular para o Ensino Básico e Secundário


E ninguém é responsável por nada?!

Segundo uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças, o preço unitário de cada uma das escolas reabilitadas pela Parque Escolar, que estava estimado em 2,82 milhões de euros, saltou para os 15,45 milhões de euros, o que representa uma subida de mais de 400%.

terça-feira, 6 de março de 2012

Opinião - Matias Alves

1) Sirva de referência e mote este exemplo triste:
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, 75/2010, de 23 de Junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, 75/2010, de 23 de Junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante...
etc...
2) Vivemos enredados na mais complexa teia legislativa. Decretos sucedem-se uns aos outros num jogo paradoxal de palimpsesto, vivendo da ilusão da criação e regulação da realidade. Criando a ficção de que a realidade é comandada pelo Diário da República. Instabilizando as escolas e desviando os professores do que é essencial – o ensinar e o fazer aprender.
3) Precisamos de uma outra ordem. Da essencialidade. Da focalização nos modos de ensinar, fazer aprender e avaliar. De uma ordem exigente e diferenciada no decurso das aprendizagens.
4) Precisamos de uma política que faça querer as pessoas trabalhar num outro registo. De mais humanidade, de mais proximidade, de mais cuidado, de mais autoria, de mais responsabilidade. De mais eficácia.
5) Esta mudança de paradigma poderia ser feita de um modo simples: suspendendo a parafernália legislativa (novo currículo, novo modelo de autonomia e gestão das escolas….) e fazendo publicar um só decreto: fica decretado que no prazo de 6 meses todas as escolas e agrupamentos que o desejem podem apresentar à Direção Geral de Educação um projeto de desenvolvimento da educação. Que inclua as metas que se propõem atingir no prazo de 3 anos, as estratégias gerais a adotar, as autonomias a assumir e a construir, os compromissos a celebrar, os métodos e instrumentos de autorregulação e prestação de contas, as parcerias de inserção territorial a desenvolver.
6) Bastaria só isso para que as escolas fossem muito melhores. Bastaria uma conversão do olhar. Um exercício de humildade e de lucidez.
José Matias Alves

O acordo com o MEC nos telejornais

Versão final acordada do Decreto-Lei sobre os Concursos

Divulgado em 2 versões, com o número de páginas diferentes mas o mesmo texto,  o documento final do acordo de alteração ao diploma de concursos assinado por algumas Organizações Sindicais.

Aqui fica uma versão com 24 páginas e outra com 30 páginas.