sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Descentralização ou delegação de competências?

Um dia depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a delegação de competências na educação para os municípios, olhámos para os processos de descentralização da educação em 3 países europeus.

Suécia foi o país com o maior declínio na performance dos estudantes na última década

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Municipalização aprovada hoje em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio das funções sociais da educação, saúde, segurança social e cultura.

São concretizadas as regras a que deve obedecer a contratualização entre o Estado e os municípios e as entidades intermunicipais e são também identificadas as competências delegáveis nos referidos domínios sociais.
Esta contratualização será aplicada de forma gradual e faseada, através de projetos-piloto, os quais irão envolver a transferência dos recursos necessários para as entidades locais e um processo transparente de acompanhamento e monitorização.

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE JANEIRO DE 2015


MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional

Tabelas de Vencimento

Tabela de Vencimentos 2015 - Carreira Docente.xlsx


Tabela de Vencimentos 2015 -Carreira Docente.pdf


(Atualizada 18/01/2014)

Nota Informativa - Habilitações para o Grupo 120 (Inglês no 1º Ciclo)

Na sequência das questões colocadas à Direção-Geral relativas à criação do grupo de recrutamento 120 - Inglês no 1º CEB, às alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n º 176 de 2014 e da Portaria n º 260-A de 2014 e  no sentido de esclarecer e responder às questões colocadas,  a DGAE divulgou uma Nota Informativa sobre a Habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês (1.º ciclo do ensino básico).

Nota Informativa - Grupo de Recrutamento 120


Legislação a consultar;

Decreto-Lei n º 176 de 2014.pdf

Reformas antecipadas descongeladas

Publicado no Dia´rio da República o Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga oDecreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

"Durante o ano de 2015, o reconhecimento do direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão."
....

As reformas antecipadas voluntárias estão descongeladas desde esta quarta-feira, mas, antes de a pedir, é importante fazer as contas às penalizações e bonificações, porque a penalização por antecipar a idade da reforma pode chegar aos 44,3%.

As reformas antecipadas são descongeladas, mas mantêm-se as penalizações, e alteram-se-se as bonificações para as carreiras mais longas. Quem decidir pedir a reforma antes da idade legal, terá uma penalização de 6% por cada ano (0,5% por cada mês) que falte para completar os 66 anos (a idade legal para aposentação). Já no que respeita às bonificações, e de acordo com o novo diploma "os meses de antecipação são reduzidos de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos".

Os efeitos deste diploma aplicam-se desde 1 de Janeiro, para quem descontou para a Segurança Social.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Mestrados em Ciências da Educação na Universidade Católica

Estão abertas as candidaturas até 30 de janeiro

Mestrados em Ciências da Educação na Universidade Católica;

Administração e Organização Escolar
Aprendizagem e Desenvolvimento Psicológico
Pedagogia Social
Supervisão Pedagógica e Avaliação de Docentes

Para mais informações consultar:
http://www.fep.porto.ucp.pt/…/mestrado-em-ciencias-da-educa…

Opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

Depois de os finlandeses terem decidido substituir nas suas escolas papel e lápis por teclado de computador, para as crianças aprenderem as primeiras letras, foi anunciado novo contributo insólito: o Governo do Reino Unido quereria que educadores de infância e professores identificassem crianças potencialmente terroristas. Nem os bebés escapariam a tão estranha teorização pedagógico-securitária. Os educadores, que lá como cá já são tudo e mais alguma coisa, passariam agora a espiões dos espíritos dos recém-nascidos e das circunvoluções, eventualmente radicais, dos seus cérebros em formação.

A confirmar-se esta aberração, estaria mais do que justificado o título do PÚBLICO de 4/1/15: “Governo britânico quer infantários a detectar crianças em risco de se tornarem terroristas”. Ou o do i, de 9/1/15: “Creio que em Portugal não se aprovaria tal idiotice”. 

Mas a verdade é que nem os títulos nem os textos têm sustentação na realidade e no documento que os origina. O Prevent Strategy, datado de Junho de 2011, note-se bem, terá ganho actualidade, eventualmente, pela emergência do autoproclamado Estado Islâmico e pelas recentes acções terroristas. Mas quem se dê ao trabalho de ler as suas 116 páginas ou as sete que tratam especificamente da situação escolar (páginas 65 a 71) verificará facilmente ser impróprio, por completamente descontextualizado e sem relação com o que lá está, perguntar, por referência a docentes, se “é suposto denunciarem bebés que apareçam a balbuciar coisas que pareçam extremas" ou sugerir que o Governo do Reino Unido pretende “transformar os professores em polícias da mente e num exército involuntário de espiões”. E se trago o assunto à colação é porque nos interessa, por ser mais um exemplo da revisão que, país após país (Suécia, Reino Unido e Estados Unidos da América, entre outros), se vai fazendo à forma ligeira como se abriu à iniciativa privada, com financiamento público, a responsabilidade de os Estados proverem o ensino das suas crianças. Com efeito, o que o documento manifesta é a preocupação por uma acção inspectiva, conduzida em 2009 pelo Office for Standards in Education, Children’s Services and Skills (Ofsted), ter sugerido que o extremismo é muito mais um problema de instituições de ensino privadas do que públicas. Pode ler-se no documento que cerca de um terço das escolas financiadas com dinheiro público estão associadas a organizações religiosas e que muitas dessas escolas dão prioridade de admissão aos alunos da respectiva crença; que as crianças inglesas passam uma substancial parte do seu tempo em actividades extra-escolares; que cerca de 100.000 crianças inglesas frequentam uma das 700 a 2000 madrassas (escolas religiosas muçulmanas) que se calcula existirem no Reino Unido; que vários relatórios referem que algumas dessas escolas promovem pontos de vista extremistas, particularmente contra os que não são muçulmanos, dando como exemplo concreto uma investigação da BBC, que denunciou a utilização de textos anti-semíticos e homofóbicos. O documento recorda que um dos bombistas do 7 de Julho de 2005, quando várias bombas explodiram em locais públicos em Londres, matando 52 pessoas e ferindo 770, trabalhava como monitor de ensino numa escola de Leeds.

O que é pedido aos professores não é que escrutinem cérebros de crianças como, de modo redutor e enviesado, se dá a entender nos textos em análise. O que é pedido aos professores é que estejam atentos e vigilantes perante iniciativas doutrinárias, que introduzam nas escolas do Reino Unido ensinamentos contrários à tolerância, ao respeito pelos outros e aos valores humanos fundadores da civilização ocidental. Na impossibilidade de o fazer na totalidade, cito, em tradução livre, mas que não desvirtua o sentido do que lá está escrito, algumas das intenções mal tratadas nos textos publicados. E faço-o, repito, por merecerem reflexão nossa, numa altura em que assistimos em Portugal a uma competição malsã e desigual entre a escola pública e o ensino privado:

– Garantir uma efectiva auditoria, financeira e não financeira, de modo a minimizar o risco de que aqueles que têm visões inaceitáveis possam abrirfree schools ou ganhar controlo sobre academias ou outras escolas financiadas com dinheiros públicos;

– Trabalhar com a Charity Comission de modo a garantir que escolas sob sua jurisdição, com estatuto de instituições não lucrativas, cumprem a lei que as rege;

– Trabalhar no sentido de reduzir o risco de crianças e jovens serem expostos a pontos de vista extremistas, quando frequentam actividades educativas exteriores à escola;

– Ajudar os serviços destinados às crianças a trabalhar com as escolas e outras instituições e serviços para identificarem crianças em risco de radicalização e tomarem as medidas que forem necessárias para as proteger.
Público, 14/01/2014

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Municipalização - Novas Propostas enviadas às Autarquias


O governo enviou aos municípios novas propostas sobre a descentralização de competências na área da educação - Municipalização da Educação. Esta nova versão vai ser agora analisada e revista pelas autarquias que estão a negociar esta descentralização de competências. 
Em Vila Nova de Famalicão está agendada uma reunião entre o Vereador da Educação e os Diretores dos Agrupamentos de Escolas (únicos interlocutores da autarquia nesta matéria) para amanhã, dia 14 de janeiro, onde se analisará e discutirá a versão V da Matriz de Responsabilidades proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Educação.

Matriz Responsabilidades - Versão V _12/01/2015



Relatório dos Testes Intermédios do 2.º ano do 1.º CEB-2014

Encontra-se disponível para consulta o Relatório dos Testes Intermédios do 2.º ano do 1.º CEB-2014


A aplicação dos Testes Intermédios no 2.º ano de escolaridade do 1.º CEB teve início em 2010-2011 e tem como finalidade o diagnóstico precoce das dificuldades dos alunos e uma intervenção pedagógica e didática atempada e eficaz.

Este relatório apresenta e analisa os resultados dos testes de Português e de Matemática, em 2014, e ao longo dos quatros anos de aplicação, permitindo tirar conclusões sobre a evolução dos desempenhos dos alunos do 2.º ano do 1.º CEB nestas disciplinas.

Novo portal do Ministério da Educação - As escolas em números

O Ministério da Educação lançou hoje um portal eletrónico em que apresenta indicadores do desempenho escolar por estabelecimento de ensino, com dados que permitem aferir se há desfasamentos entre as notas internas e de exames e a evolução dos alunos.
De acordo com o ministro Nuno Crato a nova ferramenta - Portal InfoEscolas - serve para que diretores e professores possam "acompanhar melhor os alunos", avaliando os seus percursos, mas também para que os pais e os jovens possam "intervir na mais na escola", comparando os resultados com os apresentados por outros estabelecimentos de ensino, questionando se há desfasamento nas notas e porquê.

Regulamento interno do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho n.º 313/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série II de 2015-01-13, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, que aprova o Regulamento interno do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Tabelas de IRS para 2015

Publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015.

De que liberdade se trata e quem pode dela desfrutar?

Paulo Guinote - Jornal I

Apesar da imensa retórica produzida em torno de palavras como autonomia, liberdade, flexibilidade, descentralização, aproximação, a verdade é que os tempos são de fortíssimas limitações a quaisquer liberdades, cada vez mais mitigadas e em desaparecimento

A LIBERDADE EM EDUCAÇÃO é um conceito tentador e uma prática muito recomendável, assim estejam reunidas as condições para que não se transforme apenas na liberdade do mais forte na selva concorrencial.

Liberdade das famílias para escolherem a escola dos seus filhos.
Liberdade das escolas para escolherem os alunos mais adequados ao seu projecto educativo.
Liberdade das comunidades escolares para adequarem o modelo de gestão a esse projecto e à sua identidade específica.

Liberdade dos alunos para escolherem o ritmo e estilo de trabalho mais apropriado ao seu perfil de aprendizagens e aos seus interesses pessoais.

Liberdade dos professores para escolherem as metodologias e práticas mais apropriadas ao trabalho com as suas turmas e alunos, à gestão dos conteúdos e à avaliação dos alunos.

E a anáfora poderia continuar, na enunciação das várias liberdades indispensáveis para que se respire uma verdadeira liberdade nas escolas, condição essencial para a formação dos cidadãos plenos de uma democracia consolidada.

Mas, apesar da imensa retórica produzida em torno de palavras como autonomia, liberdade, flexibilidade, descentralização, aproximação, a verdade é que os tempos são de fortíssimas limitações a qualquer daquelas liberdades, cada vez mais mitigadas e em desaparecimento acelerado na rede pública de ensino.

Não interessa aqui retomar uma desgastada e já conhecida oposição entre as formas de funcionamento nos sectores público e privado da educação. Interessa sublinhar de que forma a última década fragmentou as condições de funcionamento e aumentou as desigualdades no âmbito das escolas públicas.

Por um lado, foi criado um modelo único de gestão e administração escolar que reforçou os mecanismos de centralização e hierarquização na tomada de decisões, distanciando o centro decisor do quotidiano escolar, de alunos, funcionários e professores, e destruindo a partilha de responsabilidades em agrupamentos de escolas cada vez mais sobredimensionados para a nossa pequenez territorial e populacional.

O processo contínuo de aglomeração de escolas em "unidades orgânicas" hipercentralizadas diminuiu, por outro lado, a diversidade de oferta de projectos educativos concorrentes numa mesma área, assim como retirou autonomia às escolas, que perderam centros de decisão próprios.

Para além disso, a anunciada iniciativa de municipalizar a gestão das escolas vai conduzir, de forma inevitável, a um maior grau de homogeneização e indiferenciação dos referidos projectos, acabando com qualquer possibilidade de verdadeira liberdade de escolha por parte das populações. A autonomia das escolas desaparecerá por completo, não sendo a pretensa descentralização mais do que a criação de centralismos locais, muito vulneráveis ao arcaico caciquismo e ao favorecimento de clientelas político-partidárias.

Por fim, o aumento das desigualdades socioeconómicas, que resultou da situação de crise e dos mecanismos de austeridade aplicados pelo actual governo, diminuiu de modo substancial a capacidade de muitas famílias conseguirem entrar num "mercado da educação", viciado nos seus fundamentos no sentido de reproduzir na educação uma hierarquização social de que os mecanismos de mobilidade ascendente estão cada vez mais ausentes.

A tradicional oposição público/privado encontra-se, assim, acrescida de clivagens no seio do sector público, com uma educação a várias velocidades, em termos de infra-estruturas e de um sistema de incentivos que acaba por premiar apenas os melhores e afundar os piores, tudo com base numa seriação de desempenhos com critérios simplistas.

Por isso, quando se fala de liberdade em educação seria bom que se definisse com clareza de que liberdade se trata e quem pode dela desfrutar. Porque a liberdade é um valor nuclear nas sociedades contemporâneas, mas não o é de forma plena se prescindir dos princípios da equidade e da justiça social. E não se pode confundir com economias de escala e outros chavões típicos de um discurso economicista que já provou os seus limites e o carácter nefasto das suas consequências.

Jornal I, 8/01/2015

Debate Nacional?

Debate Nacional | Municipalização: que caminho para a Escola?


Debate Nacional | Municipalização: que caminho para a Escola?Organização: Conselho das Escolas
Destinatários: Diretores de Escolas e Agrupamentos | Presidentes dos Conselhos Gerais
Local: Convento de S. Francisco - Santarém
Data: 19 de janeiro de 2015 | 14:00 horas
Participantes
António Nóvoa, Universidade de Lisboa
Licínio Lima, Universidade do Minho
Humberto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos
Moderador
José Eduardo Lemos, Presidente do Conselho das Escolas
...
Quando a grande maioria dos principais interessados são apenas ouvintes não poderemos considerar isto como um "Debate Nacional". Um debate nacional não se faz num dia ou apenas e só numa tarde e sem a participação ativa de todos os interessados numa matéria de grande importância para toda a comunidade educativa.

Finalmente...

DN

Representantes das escolas dizem que o processo está a ser opaco. Vão reunir-se a 19 de janeiro para analisar processo negocial.

Os diretores escolares estão preocupados com a forma como o governo tem gerido o processo de transferência para as autarquias de competências em educação, criticando o "secretismo" das negociações e antecipando maus resultados se não houver um debate antes de se avançar para a assinatura de contratos.

Uma preocupação que não é inócua. Apesar de não invocarem, para já, esse poder, no limite as escolas poderão vir a bloquear os acordos, caso os seus conselhos gerais chumbem as mudanças.

Provas de ingresso para os Cursos de Educação Básica

Publicada a deliberação da  Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que aprova as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica

DELIBERAÇÃO N.º 40/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12
"Para o ingresso no primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica, são exigidas provas de ingresso das áreas de Português e de Matemática.

O disposto na presente deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo 2017 -2018, inclusive."

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Complementos de Formação para acesso ao Grupo 120

UNIVERSIDADE DE AVEIRO VAI OFERECER COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO PARA A DOCÊNCIA DO INGLÊS NO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

A Universidade de Aveiro vai passar a integrar na sua oferta formativa, muito em breve, os complementos de formação necessários para acesso ao novo grupo de recrutamento de professores (120), criado recentemente, através do Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro, que tornou obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do 3º ano de escolaridade

Podem aceder a estes complementos de formação superior para a docência do inglês no primeiro ciclo do ensino básico, nos termos da Portaria nº260-A/2014, do Ministério da Educação e Ciência, publicada no passado dia 15 dezembro, os professores titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330.

Tais complementos, cujos componentes de formação, unidades curriculares, duração e número de créditos variam, nos termos da mesma portaria, em função do grupo de recrutamento de origem, estão a ser preparados pela UINFOC - Unidade Integrada para a Formação Continuada da Universidade de Aveiro e contam a coordenação Científico-Pedagógica do Departamento de Educação (DE) e do Departamento de Línguas e Culturas (DLC) da universidade aveirense.

De acordo com a lei, o ensino da língua inglesa a partir do 3º ano de escolaridade terá caráter obrigatório já no próximo ano letivo (2015/2016), devendo o primeiro concurso extraordinário para contratação de professores realizar-se durante o ano em curso, exclusivamente para o novo grupo 120 e em data anunciar.

Para informações mais detalhadas sobre a organização e funcionamento destas formações, condições de frequência e inscrição, os interessados deverão contactar a UNAVE/UINFOC através do endereço eletrónico;  uinfoc.formacao@ua.pt

Universidade Aberta - Formação Contínua


A Universidade Aberta promove o curso de formação “GÉNERO, EDUCAÇÃO E CIDADANIA: conhecimento, emancipação e igualdade em contexto escolar”, acreditada pelo CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua).

A presente ação é lecionada em regime de ensino e aprendizagem a distância através da modalidade online, em ambiente de classe virtual, com recurso à plataforma de e-learning em uso na Universidade Aberta. A inscrição é gratuita, tendo o apoio da Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género.

Esta acção tem como destinatários docentes de todos os níveis de ensino e profissionais de educação dos serviços de orientação vocacional escolares: pré-escolar; 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico; ensino secundário.

As inscrições decorrem até dia 13 de janeiro de 2015.

Formulário de Contacto 

Bom fim de semana!

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Candidatura 2015 - Rede de Bibliotecas Escolares

A Rede de Bibliotecas Escolares tem como objetivo a instalação e o desenvolvimento de bibliotecas, nas escolas dos diferentes níveis de ensino, disponibilizando aos utilizadores os recursos necessários à leitura, ao acesso, uso e produção da informação em diferentes suportes. Estas bibliotecas, geridas por uma equipa qualificada, de acordo com a Portaria 756/2009, dispõem de um espaço próprio, dotado de equipamentos específicos, que permite o livre acesso a um fundo documental diversificado e atual. A biblioteca escolar desempenha, deste modo, um papel central no suporte aos curricula, no desenvolvimento das literacias, na aquisição de competências de informação e na formação de leitores.
Com o objetivo de integrar novas escolas, apoiar projetos de inovação e requalificar bibliotecas pertencentes à Rede de Bibliotecas Escolares, é lançada a Candidatura 2015, que decorre de 6 de janeiro a 20 de fevereiro.

Os códigos de acesso ao Sistema de informação RBE e informações sobre os procedimentos de candidatura poderão ser solicitados para candidatura2015@mail-rbe.org.


Aviso de abertura
[2015.01.06]
Aviso de abertura - Integração [PDF]
Integração
Aviso de abertura - Ideias com Mérito [PDF]
Ideias com mérito
Aviso de abertura - Requalificação [PDF]
Requalificação

Informação DGPGF - Processamento de Remunerações em 2015

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015

Face à entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, lei que aprova o Orçamento de Estado (LOE) para 2015, são de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015: 

A reversão salarial de 20%, a proibição de valorizações remuneratórias, a sobretaxa de IRS, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, os abonos para falhas, o período de férias, os encargos com a ADSE, a CGA e a Segurança Social.

Listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 13ª Reserva de Recrutamento

13ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 13ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 12 de janeiro de 2015 (Hora de Portugal Continental) 

Lista de Retirados 13ª Reserva de Recrutamento

Listas de Colocação 13ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

Listas de Não Colocação 13ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

Encontro Nacional «Tablets na Educação»

A Direção-Geral da Educação (DGE), em parceria com Centro de Competência TIC da Universidade de Aveiro e o Departamento de Educação da Universidade de Aveiro, irá realizar o Encontro Nacional «Tablets na Educação», no Complexo Pedagógico da Universidade de Aveiro, no dia 31 de janeiro de 2015, das 9h30 às 17h45.

A iniciativa tem como objetivos a promoção do debate e partilha de informação sobre a utilização de tablets e outros dispositivos móveis em educação e realizar um balanço dos projetos-pioloto que, atualmente, estão a ser desenvolvidos em Portugal e na Europa.

A participação na conferência é gratuita mas sujeita a inscrição. As inscrições encontram-se abertas, devendo os interessados preencher o formulário em http://goo.gl/yFEjHe

Todos os interessados poderão, mediante submissão e aprovação prévias, apresentar Pósteres que descrevam ou divulguem iniciativas de utilização de dispositivos móveis em contexto educativo.

Para consultar o programa ou obter informações adicionais, aceda a tabletsnaeducacao.dge.mec.pt

Para eventuais esclarecimentos, poderá enviar uma mensagem para tabletsnaeducacao@dge.mec.pt

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Processo de "Municipalização da Educação" em curso

Versão preliminar para discussão do Anteprojeto de Decreto-Lei


O presente decreto-lei desenvolve o capítulo II do título IV do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e identifica as competências delegáveis pelo Estado nos municípios e entidades intermunicipais ao abrigo do n.º 2 do artigo 124.º do mesmo diploma.
...
Artigo 9.º
Educação

São competências delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais no domínio da educação as seguintes:

a) No âmbito da gestão escolar e das políticas educativas:
i. Definição do projeto educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e de oferta educativa e formativa;
ii. Planeamento e gestão dos transportes escolares;
iii. Gestão do calendário escolar tendo em conta os dias globais de atividade;
iv. Gestão dos processos de matrícula e colocação dos alunos;
v. Decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi. Gestão dos processos de ação social escolar.

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i. Definição de normas e critérios de planificação no âmbito do ensino profissional e formação em contexto de trabalho;
ii. Definição das componentes curriculares de base local;
iii. Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio para alunos.

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i. Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii. Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;

e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i. Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii. Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.
...

PACC nasceu torta e jamais se endireitará!

Público

Os sindicatos conseguiram um aliado de peso na luta para acabar com a prova de avaliação

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) nasceu torta e já se percebeu que jamais se endireitará. Há muito que os sindicatos se revoltaram contra a realização desta prova que os professores contratados são obrigados a fazer para poderem dar aulas. O Ministério da Educação chegou a fazer algumas cedências (como isentar os docentes com mais anos de serviço), mas nunca conseguiu explicar bem a necessidade da existência de uma prova que, na prática, passa um atestado de incompetência às instituições de ensino superior que prepararam os professores e que são tuteladas pelo próprio ministério.

Um parecer do conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa (Iave) conhecido no início desta semana arrasa com a PACC, enumerando um sem número de críticas a uma prova que diz ter como “propósito mais evidente” impedir o acesso à carreira docente. Este conselho, que é composto pelos representantes de todas as associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação, vai mais longe e diz que sai mais barato ao ministério assegurar a qualidade da formação inicial do que fazer esta prova a posteriori.

Este parecer, que não é não dos sindicatos, é mais uma sentença à PACC, apesar de o conselho directivo do Iave ter vindo a distanciar-se das críticas, considerando que o conselho científico fez considerações “de âmbito político” e que extravasou as competências de órgão de cariz exclusivamente técnico-científico.

Poderá ter razão em relação à questão das competências, mas a opinião do conselho nada tem de político. É de elementar bom senso que a PACC, que já vai na segunda edição, pouco ou nada vai acrescentar no processo de avaliação dos docentes, até pela própria natureza da prova, que o conselho científico diz (e aqui eles já têm competência para avaliar) que pode ser realizada por qualquer profissional, de qualquer área, mesmo só tendo o ensino secundário.
(Negrito nosso)