ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Aceitação de Colocação - Concurso Externo e Interno 2015/2016
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 22 de junho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 26 de junho de 2015.
Os candidatos agora colocados, no concurso interno ou externo, estão
obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis
contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 22
de junho a 26 de junho de 2015- conforme estipulado pelo n.ºs 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto- Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, conjugado com o capítulo XII,
Parte III do Aviso n.º 2505-B/2015, de 06 de março, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto
na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo
Decreto- Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22
de julho, ou seja, a anulação da colocação.