quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Auditoria do Tribunal de Contas ao regime de Fruta Escolar

O presente relatório comporta os resultados da auditoria que teve por objeto o Regime de Fruta Escolar (RFE), tendo sido apreciado o sistema de gestão e controlo implementado face ao modelo estabelecido, incluindo a verificação da elegibilidade dos beneficiários e dos produtos distribuídos, da regularidade dos pedidos de ajuda e respetivos pagamentos, bem como do âmbito e qualidade do controlo exercido.



Relatório de Auditoria nº 3/2016 - 2ª SecçãoAuditoria ao "Regime de Fruta Escolar"

Tribunal de Contas

"A execução acumulada do FEAGA (RFE) desde o ano letivo 2009/2010 até 2013/2014, foi de cerca de €3,1 milhões, representando apenas 22% do montante global disponibilizado pela Comissão Europeia, cifrado em € 14,1 milhões (cfr. ponto 3.4.1);"

Candidaturas para projetos de Educação Especial abertas até 4 de março

Apoio a projetos - Educação Especial

Crianças e jovens com necessidades educativas especiais

Estão abertas até 4 de Março 2016 as candidaturas a apoio concedido pela Fundação Calouste Gulbenkian a atividades e ações destinadas a promover a educação, no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação, assim como para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino, são as iniciativas especialmente contempladas por este apoio. A aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo será também uma das áreas que merecerá especial interesse.

As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.

As candidaturas deverão ser feitas em formulário próprio e online.

Regulamento do Concurso Educação Especial

Formulário de candidatura online

Anexo ao Formulário de candidatura

Toda a informação, disponível AQUI.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Petição Pública - Pela revogação da Norma Travão




Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Nós, abaixo-assinados, vimos por este meio requerer a Vossas Excelências a eliminação de injustiças na integração de professores na carreira docente decorrentes da chamada Norma Travão (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio). 

De acordo com a norma supra referida, os professores com 5 contratos sucessivos no mesmo grupo de recrutamento concorrem na primeira prioridade do concurso externo de professores que visa a vinculação dos mesmos. Porém, tendo em conta que a carreira docente, bem como a contratação, tem a sua especificidade, esta norma traz graves injustiças para muitos professores e educadores. 

Explicitando, a garantia da primeira prioridade do concurso permite que quem teve a “sorte” de ter sido colocado em concursos anteriores - Reserva de Recrutamento (RR), Contratação de Escola (CE) e Bolsa de Contratação de Escola (BCE) - com sucessivas renovações, independentemente da sua experiência profissional, ultrapasse colegas de profissão com experiência muito superior, aos quais foi negado o acesso ao lugar do primeiro. Acresce, neste caso, que as colocações em CE e BCE se revelaram profícuas na disseminação de erros de colocação, em alguns casos com colocações que se aproximam de escolhas pessoais dos diretores. 

Por outro lado, a exigência da colocação ser no mesmo grupo de recrutamento, limita a escolha dos docentes que lutam para ter, ano após ano (por vezes mês após mês), um lugar como contratados numa escola. De notar que os docentes com a profissionalização em mais do que um grupo de recrutamento fizeram, muitas vezes, esforços pessoais e familiares para melhorar a sua qualificação, com a obtenção de outros cursos de nível superior. 

Além disso, com os concursos existentes, bastaria, no limite, que um colega fosse contratado com 21 horas semanais (menos uma, portanto, do que com o horário completo) durante um ano que ficaria impedido ou, pelo menos, seria ultrapassado no concurso para integração na carreira, mesmo que tivesse mais do dobro da experiência de colegas mais afortunados. 

Acresce, ainda, que as renovações dependem, muitas vezes, da “sorte” de ter ficado numa escola que pode ter horários no ano seguinte a um concurso em detrimento de outras que, pelas mais variadas razões, não terão. 

Salienta-se, ainda, que a candidatura às vagas criadas pelo concurso da norma travão está vedada aos docentes dos quadros, incluindo as que não forem ocupadas por candidatos externos que reúnam as condições para tal concurso. Assim, os docentes dos quadros serão ultrapassados por aqueles que ainda não ingressaram na carreira. 

Como podemos ver, as injustiças criadas pela norma travão só poderão ser ultrapassadas com a sua revogação. A persistência da existência de horários nas escolas é um indicador de que são necessários professores nas mesmas. Assim sendo, esse deve ser um dos critérios para a abertura de vagas para lugares de quadro. 

Pelo exposto, requeremos a revogação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, mantendo a abertura de concurso externo para professores e educadores anualmente e considerando na primeira prioridade os candidatos que tenham, pelo menos, 365 dias de experiência profissional no ensino público nos últimos 5 anos.

Resposta do Presidente do Conselho das Escolas a Mário Nogueira

Presidente do Conselho das Escolas • 02/24/2016

O Secretário-geral da FENPROF, em “artigo de opinião” publicado na educare.pt, no dia 19 de fevereiro, intitulado “Falta democracia às escolas”, deu-nos conta de uma súbita revelação: o mal do sistema educativo está nos diretores das escolas, o que não é novo, e no Conselho das Escolas, esta sim, uma novidade.

Em suma e a fazer fé nas palavras do Secretário-geral, não há democracia nas Escolas porque estas são geridas por um órgão unipessoal – que só pode ser mau - o diretor. Há medo nas salas de professores porque o poder está concentrado… no diretor. A concentração de poderes no diretor “impede que se desenvolvam práticas colegiais e processos eleitorais, absolutamente naturais em democracia”, criando vários problemas nas Escolas… Em suma, os diretores são a semente do mal.

Embalado por estas “certezas”, num texto de travo avinagrado, chega ao Conselho das Escolas (CE), órgão constituído por diretores, apelidando-o de “instrumento”, quiçá por não afinar pelas pautas da FENPROF. O CE atreveu-se a dizer i-) que a proposta governamental de alteração às regras de contratação de pessoal docente reduzia a zero a autonomia das Escolas, fazendo-a retroceder dez anos e que ii-) a estabilidade do sistema educativo não aconselha, antes pelo contrário, a introdução de alterações inusitadas, não fundamentadas e extemporâneas ao modelo de avaliação dos alunos do ensino básico.

Dois pareceres defendidos, livre e democraticamente, por diretores eleitos pelos seus pares para representarem as Escolas públicas do continente junto do ME. Dois pareceres que o Secretário-geral não conseguiu digerir e que servem, agora, para que este queira desfazer-se de um “instrumento” que não toca a música de um repertório pobre e já gasto.

Estes pareceres incomodaram o Secretário-geral porque defendem teses que, sabemos bem, nunca seriam subscritas pela FENPROF, nomeadamente o reforço da autonomia das Escolas por oposição ao centralismo estatal na colocação de professores e a defesa de uma Escola pública exigente e responsabilizadora, por oposição a uma Escola permissiva e assistencialista. Curiosamente, todos os anteriores pareceres, recomendações e declarações aprovados pelo CE (catorze), no “tempo velho”, nunca mereceram, vá-se lá saber porquê, qualquer crítica deste Secretário-geral.

Só aqueles que não conhecem o sistema educativo ou que não estão nas Escolas todos os dias, como estão os diretores e os professores, é que podem afirmar que “falta democracia às escolas” e que “há medo instalado nas salas de professores”, por causa dos diretores que as dirigem.

Não existe, certamente, nenhum outro serviço público com uma gestão tão democrática e participada como a que existe nas Escolas, especialmente hoje, em que são os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente, as autarquias e outros interesses da comunidade que tomam as principais decisões de administração e gestão das Escolas. Inclusivamente são eles que escolhem o diretor.

Tivessem os sucessivos Ministros da Educação, desde abril de 1974, seguido o modelo de “gestão democrática” defendido pelo Secretário-geral de FENPROF e, ainda hoje, a sua Escola “democrática” não chegaria aos alunos, aos funcionários, aos pais, às autarquias e, muitos menos, a outros interesses da comunidade educativa.

O inusitado ataque ao Conselho das Escolas é, antes de mais, uma óbvia mensagem a outros, àqueles que têm poder para suprimir um órgão que, neste “tempo novo”, parece estar a incomodar a FENPROF. E é curioso que, havendo hoje "interessantes sinais de mudança", haja “peças" que nunca saem de cena. Não é nas Escolas que falta democracia…

Os Diretores que têm assento no Conselho das Escolas - por eleição, através de votação secreta, note-se bem - representam as Escolas e terminarão os seus mandatos quando tiver de ser. Até lá, continuarão a ser uma voz livre, democrática e firme na defesa dos interesses da Escola Pública, por muito que tal incomode velhos ou novos interesses estabelecidos.

José Eduardo Lemos, PCE, 24/02/2016

Desigualdades Socioeconómicas e Resultados Escolares

A DGEEC apresenta um estudo sobre a relação entre o desempenho escolar dos alunos e o nível socioeconómico dos seus agregados familiares. A análise centra-se no 3.º ciclo do ensino público em Portugal Continental.


Uma multitude de estudos nacionais e internacionais mostram que os alunos provenientes de meios socioeconómicos favorecidos tendem a obter, em média, melhores resultados escolares do que os seus colegas oriundos de meios mais desfavorecidos. O objetivo da presente análise é medir estas disparidades de resultados de forma quantificada, precisa e o mais abrangente possível dentro da realidade nacional, procurando verificar até que ponto as desigualdades de condições socioeconómicas das famílias portuguesas se reproduzem, entre gerações, em desigualdades de desempenho escolar dos seus filhos.

Comunicado do Ministério da Educação


Os principais resultados deste estudo são:

  • No total nacional, o nível socioeconómico dos agregados familiares é um preditor do sucesso escolar, na medida em que os alunos oriundos de famílias de baixos rendimentos apresentam taxas de sucesso mais baixas;
  • No total nacional, as habilitações académicas das mães são um preditor do sucesso escolar, na medida em que os alunos com mães com menores qualificações apresentam taxas de sucesso mais baixas;
  • Contudo, existe uma variação regional e local nos resultados apresentados, sendo detetáveis assimetrias entre distritos e conjuntos de escolas, evidenciando que, para os mesmos níveis de rendimentos dos agregados e de qualificações das mães, é possível encontrar taxas de sucesso mais elevadas em alguns distritos e conjuntos de escolas;
  • Esta observação evidencia que há outros fatores que influenciam o sucesso escolar dos alunos, fatores esses que interessa explorar, e que contrariam a relação causa/efeito entre o contexto socioeconómico e o sucesso escolar dos alunos, genericamente comprovado.

Cantar Mais promove educação musical

Tirando partido das tecnologias digitais e da Internet, o projeto Cantar Mais apresenta-se como uma plataforma digital de livre acesso onde se disponibiliza um repertório diversificado de canções com arranjos e orquestrações originais, preparadas para serem ouvidas e cantadas pelas crianças. Trata-se de uma uma iniciativa da Associação Portuguesa de Educação Musical (APEM) apoiada pelo Ministério da Educação/DGE e a Fundação Calouste Gulbenkian.

 www.cantarmais.pt


O repertório inclui canções tradicionais portuguesas, de música antiga, de países de língua oficial portuguesa, de autor, do mundo, fado, cante e teatro musical/ciclos de canções. As canções são apoiadas por recursos pedagógicos multimédia e tutoriais de formação. Cada canção inclui propostas de atividades para desenvolver a musicalidade e outros saberes.

Síntese Estatística do Emprego Público

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.


Emprego

A 31 de dezembro de 2015, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 658 565 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,4% em termos homólogos (mais 2 509 postos de trabalho) e uma quebra de 9,5% face a 31 de dezembro de 2011 (correspondente a uma redução de mais de 69 mil postos de trabalho). A administração central é o subsector que revela a maior diminuição de emprego em quatro anos: 49 500 postos de trabalho, que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 9,0%.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas cresceu 9 263 postos de trabalho (1,4%), em resultado do aumento do número de trabalhadores da administração central (mais 9 664 correspondente a um crescimento de 2,0%), refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, o início do ano letivo 2015/2016, de continuação do processo de colocação de docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Com um peso na população total de 6,4%, o emprego no sector das administrações públicas representa, no final de 2015, cerca de 12,7% da população ativa e de 14,4% da população empregada.

A 31 de dezembro último, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,5% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em outubro de 2015, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se nos 1 402,4€, correspondendo a uma variação global média negativa de 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho). A variação homóloga positiva de 0,8% resulta da comparação do valor da remuneração base média de outubro de 2015, que inclui a reversão de 20% da redução remuneratória para remunerações acima de 1 500€, com a remuneração base média de outubro de 2014, com a totalidade de redução salarial (idêntica à aplicada entre 2011 e 2013), bem como do efeito da variação do número de trabalhadores. 

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para outubro de 2015, em 1 618,9€, indiciando a variação trimestral negativa de 0,2%, e variação homóloga positiva de 0,9%, pelos motivos referidos para a remuneração base média. 

Consulte a SIEP do 4.º trimestre e os quadros em Excel aqui

Opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

Três meses volvidos sobre o início de funções do Governo, temos, na Educação, um Orçamento de Estado pior que o último de Passos Coelho e umas Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Proposta de Lei n.º 11/XIII) que não são melhores. Se não é claro quem manda no ministério da Educação, é já claro quem não manda, apesar de algumas tiradas fanfarrãs e pouco respeito por quem pensa diferente. Decididamente, António Costa menosprezou a Educação e resolveu-a protegendo a impreparação do ministro com a sombra tutelar de Maria de Lurdes Rodrigues. Cruzando o orçamento com as opções, resultam projectadas para a legislatura (se o Governo a concluir) medidas sem dinheiro para as pagar e persistência em bandeiras erradas do PS de outros tempos. Um bom exemplo é o alargamento da “Escola a Tempo Inteiro” (permanência na escola das 08.30 às 19.30) a todos os alunos do ensino básico, que já estava no programa do Governo e é reafirmado nas Grandes Opções do Plano (pág. 110). 

A falta de tempo para os pais se dedicarem ao crescimento dos filhos é um problema social real e grave. Mas encontrar pais de substituição (professores e outros técnicos) e lar alternativo (escola) é acrescentar ao primeiro um segundo problema. A este propósito, o défice de conhecimento do Governo é preocupante quando lamenta (pág. 20 das opções) que a taxa de “escolarização efectiva (sic) antes dos três anos” seja apenas de 45,9%. E quando se regozija, a seguir, por essa taxa ficar “claramente acima dos 27,7 % da Finlândia”. Isto é, o PS ainda não percebeu que, no caso vertente, taxa baixa é melhor que taxa alta. E não percebeu porque insiste no desígnio, pedagógica e socialmente aberrante, de nacionalizar as crianças e facilitar a escravização dos pais. Perceberá o PS que, na sociedade que defende, cada vez mais as crianças não são crianças? Que não têm tempo para brincar livremente, a actividade mais séria do seu crescimento? Que mais escola não significa melhor educação? Que a falta de presença e disponibilidade dos pais impede a consolidação dos laços afectivos profundos, que caracterizam a relação pais/filhos? Que essa ausência dificulta o desenvolvimento da personalidade das crianças, o qual requer figuras claras de referência? Que só cresce a necessidade de mais berçários porque aumenta o peso do trabalho desregulado e mal pago? Que a prevalência dos interesses profissionais sobre o direito ao bem-estar mental das crianças tem reflexos nefastos no futuro de todos nós? 

Só há uma maneira de encarar isto e a alarmante baixa taxa de natalidade, geradora de um saldo demográfico persistentemente negativo, qual seja a de proteger verdadeiramente as crianças e a maternidade, admitindo novas formas de organização do trabalho e reduzindo a carga horária de um dos progenitores, pelo menos, até que os filhos concluam o ensino básico. Como fazem os países mais avançados, que há muito concluíram, à luz da abundante produção científica sobre psicologia do desenvolvimento, que resulta inaceitável guardar crianças na escola em jornadas contínuas de 10 a 12 horas, como já hoje se verifica em muitos casos. 

É tempo de trazermos a debate modelos alternativos de organização do trabalho e de fixação dos seus horários. Não são só os escolhos postos à maternidade que o justifica. São, também, os problemas suscitados pelo desemprego persistente, pela natureza cada vez mais precária do emprego, pelo crescimento do peso das mulheres no preenchimento do trabalho disponível e pelo aumento constante do tempo de vida, sem reflexo satisfatório na percepção da utilidade social dos mais idosos, que não podem, não devem nem aceitam ser reduzidos a simples fardos da sociedade. É, também, ainda, a necessidade de encarar e resolver um paradoxo inaceitável: se a crise atirou uns para a inactividade, obrigou outros, muitos, a dupla actividade, paga a preço singelo. 

Não fora isto determinante e, mesmo com técnicos qualificados em trabalho não curricular e recursos que não existem (se a iniciativa custou em 2006, só para o 1º ciclo do básico, cerca de 100 milhões de euros, em quanto importaria hoje para um universo de quase 900.000 alunos?), a tipologia dominante na organização dos espaços das escolas, que é a sala de aula, inviabilizaria a generalização proposta. Faltam ginásios, recintos desportivos de ar livre e espaços para actividades expressivas (teatro, música, artes plásticas, etc.), pelo que não nos iludamos: a persistir no erro, duplicaremos apenas, sem sucesso, actividades rígidas, de cariz escolar. E porque os níveis de desenvolvimento são diferentes, reter em reclusão tão prolongada adolescentes do 9º ano pode provocar episódios reactivos que não se verificam com crianças do 1º ciclo.
(Negrito nosso)

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

2ª fase – Vagas de quadro de zona pedagógica

Apuramento de Necessidades Permanentes 2ª fase – Vagas de quadro de zona pedagógica – artigo 42.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para o concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário. 


Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos durante três dias úteis, do dia 23 de fevereiro até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de fevereiro de 2016.

Documento informativo sobre o IRS


O Ministério das Finanças divulgou um documento informativo sobre o modelo 3 do IRS, no seguimento do prolongamento dos vários prazos relacionados com as deduções dos contribuintes.


Documento Informativo do Portal das Finanças

Novas regras para a ADSE, mas descontos ficam nos 3,5%

Descontos da ADSE ficam nos 3,5%, mas filhos até 30 anos serão abrangidos


Cônjuges e filhos até aos 30 anos, desde que não estejam a exercer actividade remunerada, podem ser incluídos.

Os funcionários públicos e aposentados do Estado vão continuar, pelo menos para já, a descontar 3,5% do seu salário por mês para a ADSE. “Os montantes das contribuições” para o subsistema dos trabalhadores do Estado “mantêm-se”, adiantou ao PÚBLICO a assessoria do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Em contrapartida, as mudanças previstas no Orçamento de Estado para 2016 prevêem o alargamento do universo de beneficiários aos cônjuges e aos filhos até aos 30 anos (mais quatro do que actualmente) dos titulares, além dos trabalhadores do sector empresarial do Estado.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

É a opinião de Mário Nogueira e a nossa: Falta democracia às escolas

Mário Nogueira - educare.pt

O conselho das escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação (ME) composto por diretores de escolas e agrupamentos, reagiu com desagrado à perda de protagonismo na seleção de professores a contratar, via Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Não era um grande poder porque o peso médio da contratação é mínimo e, ainda por cima, as BCE tinham custos elevados. Comprovadamente, estas atrasavam em três semanas a chegada de professores às escolas e até levava à saída de muitos já colocados. Só que, para alguns, perder essa competência é sinónimo de perda de poder o que, na ótica desses, poderá ter leituras indesejáveis na comunidade escolar.

Esta posição de alguns diretores compreende-se mal e entristece quantos se reveem nos princípios da escola democrática, não só por advir de quem sempre obteve colocação por concurso nacional, organizado em listas de graduação profissional, sem que daí resultasse qualquer problema, mas também de quem cresceu na profissão e aprendeu a dirigir a escola num quadro de gestão democrática. É impossível negar que nunca, como no tempo da gestão democrática, a vida das escolas foi tão rica, estimulante e mobilizadora de toda a comunidade educativa, contrastando muito com o afastamento e desânimo a que hoje se assiste.

A extinção da gestão democrática das escolas, em 2008, foi o corolário da progressiva desvalorização dos seus órgãos pedagógicos. O conselho pedagógico deixou de deliberar, passou a ser constituído por nomeação do diretor e presidido por este, o que significou a perda total de autonomia e a submissão da vertente pedagógica a outros interesses. Os aspetos administrativos passaram a prevalecer, as decisões a ser cada vez mais condicionadas ao espartilho economicista e interesses políticos locais passaram a ingerir na vida escolar. Foram criadas aberrantes estruturas intermédias de gestão, multiplicando-se inúteis reuniões destinadas a transmitir ordens que uma qualquer circular resolveria e, ao mesmo tempo, impuseram-se estruturas orgânicas de tamanho “mega” pouco governáveis. A gestão democrática das escolas foi extinta e a não criação de uma carreira de gestor escolar resulta apenas do facto de a Direita ter perdido a maioria absoluta em 4 de outubro. Tal alteração estava prevista no programa de governo PSD/CDS que, em boa hora, foi chumbado na Assembleia da República. Não só por isso, mas porque apontava para o prosseguimento de uma política que nos últimos quatro anos, em alguns aspetos, fez a educação retroceder quarenta.

A gestão democrática das escolas integra o caderno reivindicativo dos professores. Como tem sido afirmado, o atual modelo “gerencialista”, que concentra poderes num órgão de gestão unipessoal, impede que se desenvolvam práticas colegiais e processos eleitorais, absolutamente naturais em democracia. Além disso, reduz a quase nada a participação dos professores nas decisões pedagógicas. Simultaneamente, e esses são relatos frequentes, dispararam as situações de abuso de poder, o que levou a um crescente sentimento de insegurança e medo. Só as características pessoais de alguns diretores conseguem, excecionalmente, disfarçar a natureza do regime que vigora, mas ele é a causa de boa parte dos problemas que se vivem nas escolas.

É inquietante sentir o medo instalado na sala de professores e preocupante que haja quem alinhe na ideia de incompatibilidade entre liderança forte e respeito por princípios democráticos, como elegibilidade e colegialidade. É no contexto democrático que se afirmam as lideranças fortes; fora dele, alimentam-se ambições que, muitas vezes, resultam mal.

Associada à gestão está a autonomia que um modelo como o atual aniquila. Quem ouve o poder falar de autonomia convence-se que esta passa pela capacidade de contratar professores, pela livre seleção até dos alunos ou pela atribuição às escolas de personalidade jurídica, nomeadamente para poderem recorrer a créditos bancários, numa lógica de autofinanciamento. Não é por aí que a autonomia se exerce, mas pelo reconhecimento de competência para tomar determinadas decisões curriculares, definir o seu modelo organizacional (incluindo composição e competências das estruturas intermédias), desenvolver os projetos educativos que aprova, elaborar as suas normas de funcionamento interno, definir e gerir os créditos horários considerados adequados ou decidir sobre a gestão de espaços e tempos e a dimensão das turmas.

À escola pública exige-se que seja democrática e é nessa cultura que se desenvolve a inclusão. Como pode uma escola que não é democrática na sua organização e no funcionamento educar para a democracia? Como poderão os jovens ser educados para os valores da democracia, da cidadania, do diálogo ou da participação, sem uma vivência democrática na escola?

É dos livros e foi escrito por alguns clássicos que a escola tem um importante papel de reprodução social. Como tal, não surpreende que num quadro de afirmação de políticas de Direita, a existência de um chefe, autoritário e controlador, seja obrigatória. Ele é instrumento fundamental do poder para garantir respeito pela matriz reprodutora que àquele interessa. Uma matriz que tem como essencial a seleção precoce, para o que contribuem os exames logo na primeira metade da escolaridade obrigatória. Também nesta matéria, aquele “instrumento” reagiu como se esperava. Notou-se mais porque, havendo hoje interessantes sinais de mudança, há peças que começam a não encaixar.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

Este livro é um texto introdutório à temática das Tecnologias de Apoio. 

As Tecnologias de Apoio são produtos, serviços ou práticas com vista à promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Pretende-se dar uma visão geral desta àrea científica multidisciplinar, caracterizar potenciais utilizadores e apresentar exemplos das Tecnologias de Apoio existentes atualmente no mercado, organizados por áreas funcionais (mobilidade, manipulação, comunicação, orientação e cognição).  Descreve-se ainda o enquadramento legal da prescrição de Tecnologias de Apoio em Portugal. 

O livro destina-se a todos os profissionais da área da Reabilitação e do Ensino Especial, utilizadores finais e, em geral, a todos os interessados em Tecnologias de Apoio.


Tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

"Este é um texto introdutório à temática das Tecnologias de Apoio (TA) para pessoas com deficiência. O conceito de tecnologias de apoio aqui veiculado é definido como “Uma gama ampla de dispositivos, ajudas técnicas, serviços e práticas, concebida e aplicada para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência” (adaptado de (Cook & Polgar, 2008)). Neste livro, fazem-se inúmeras referências aos chamados “Produtos de Apoio” (PA) existentes no mercado que, numa perspetiva de intervenção multidisciplinar, são parte integrante das tecnologias de apoio (e, por vezes, com elas se confundindo). Os PA ajudam a apoiar intervenções dos técnicos de Educação Especial e Reabilitação nos grupos de pessoas com deficiência, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida."

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Petição: Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente

Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente


Para: Ministro da educação, ministério da educação, professores, sindicatos e toda a comunidade escolar
  • Integração dos professores de atividade de enriquecimento curricular com habilitação académica no estatuto de carreira docente. 
  • Estabelecer contratos anuais com estes professores. 
  • Contagem do tempo de serviço adequada. 
  • Fim da atividade de recibos verdes.

Conselho de Ministros aprovou fim da BCE

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que revoga regime de contratação docente responsável por instabilidade nas escolas e pelo começo tardio dos anteriores anos letivos.

O diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelecia o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

BE quer repor apoio de Educação Especial

Projeto de Resolução 163/XIII/1ª - Bloco de Esquerda 

Reposição da legalidade na atribuição do subsídio de educação especial


O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A revogação imediata do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares de 22 de outubro de 2013; 

2. A atribuição, no ano letivo 2015/2016, do Subsídio de Educação Especial no sentido da sua conformação com a lei vigente, nomeadamente as previsões e estatuições previstas no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril; 

3. A reavaliação, em 60 dias, à luz do Decreto-Lei n.º 133-B/97, do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril e do Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, a pedido do beneficiário, de todos os requerimentos de Subsídio de Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, efetuados e indeferidos com referência aos anos letivos 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016; 

4. Que inicie um processo de auscultação das associações representativas do setor e outros interessados com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, respeitando as recomendações do Provedor de Justiça presentes na Recomendação 1-A/2008. 

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2016. 

Assistentes de Português em França - ano letivo 2016/2017

Encontram-se a decorrer, até ao 07 de março de 2016, o período de candidatura para Assistentes de Português em França, para o ano letivo 2016/2017.

Os lugares de Assistente de Português em França destinam-se a jovens estudantes licenciados ou em final da licenciatura e obedecem aos seguintes requisitos:

Deter nacionalidade portuguesa;

Ter até 30 anos de idade;

Possuir competências linguísticas em francês, de nível B1 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).


(Para toda a informação clicar na imagem ou no link acima)

22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016


Lista definitiva de retirados - Consulte



Serviços

Recurso Hierárquico - 22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 25 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental)

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Circulares informativas da DGAE: Tempo de serviço e Faltas por falecimento

B16014494B_Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento.pdf

B16014474B_Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos.pdf

B16014484H_Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados.pdf

Avaliação de Inglês no 1.º CEB


Amanhã, dia 18 de fevereiro, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidada a Professora Doutora Sandie Mourão, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. 

Neste webinar, a oradora irá abordar a temática da avaliação de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e responder a algumas questões colocadas pelos professores que lecionam esta disciplina no 3.º ano de escolaridade, num momento em que o Inglês passou a disciplina curricular.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Novos prazos para Validação das Faturas e entrega do IRS

Os prazos previstos no Código do IRS são prorrogados nos seguintes termos:

Prazo

Ato

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de fevereiro

Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março

Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março

Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril

Novo prazo: durante o mês de abril

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio

Novo prazo: durante o mês de maio

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
Comunicado do Governo

Nota Informativa: Vagas de QZP para 2016/2017

Concurso de Educadores de Infância e de Professores Dos Ensinos Básico e Secundário Ano escolar de 2016-2017.  (Vagas da Norma Travão)

Apuramento de Necessidades Permanentes

Nota Informativa – Apuramento de Necessidades Permanentes – Vagas de QZP, ano escolar de 2016/2017.pdf


Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23 de maio, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

1. Possuírem 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2015/2016), no mesmo grupo de recrutamento

2. Estarem colocados nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada; 

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 5 anos; 

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual; 

4.1 Por horário completo, entendem-se os horários de 22 horas nos grupos de recrutamento 200 a 930 e de 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110; 

4.2 Por horário anual, entende-se o horário em que o docente foi, inicialmente, colocado e que corresponde ao período entre 01 de setembro e 31 de agosto do respetivo ano letivo.

Ensino Superior - Pré-requisitos para a candidatura de 2016-2017

Fixados os pré-requisitos para a candidatura de 2016-2017

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2016 -2017, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

Parecer do CNE sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência solicitou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a emissão de um parecer sobre os seguintes projetos de lei aprovados na generalidade: 

PROJETO DE LEI N.º 38/XIII/1.ª (BE), QUE REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (PACC); 

PROJETO DE LEI N.º 46/XIII/1.ª (PCP) QUE ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE E GARANTE A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES.

Na 124.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, foi aprovado por unanimidade o Parecer sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão.

Parecer sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão


Relatório Técnico

Financiamento do ensino privado sem hesitações nem avaliações

Publicada a Resolução que delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e ratifica todos os atos entretanto praticados, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto

Presidência do Conselho de Ministros



E... a resolução da Assembleia da República que apela à "Racionalização dos contratos de associação com o ensino privado e cooperativo onde existe oferta pública", serviu para..???