Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Esclarecimento sobre a distribuição gratuita (e uso) dos Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano
Mensagem enviada às Escolas/Agrupamento
ASSUNTO
Distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo - Esclarecimento
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
ASSUNTO
Distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo - Esclarecimento
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Considerando que os manuais escolares do 1.º ano de escolaridade apresentam a existência de “espaços livres” destinados preenchimento, escrita e aposição de autocolantes e destacáveis, em cumprimento do estabelecido nos critérios de avaliação para certificação de manuais escolares, constantes do Despacho n.º 11421/2014, de 14 de setembro, na sua redação atual;
Considerando que a prática de lecionação no 1.º ano do primeiro ciclo mostra que o registo escrito sustentado em atividades previamente estruturadas assume importância no desenvolvimento e sistematização das aprendizagens e que o próprio manual tem sustentado essa prática, ao contrário do que acontece nos restantes ciclos e níveis de ensino, em que os manuais não têm sido concebidos como material de estímulo ao registo escrito;
Considerando a recomendação do Grupo de Trabalho para a Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares, constituído ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado, reunido a 8 de setembro de 2016;
Considerando a Nota Informativa N.º 2/2016 e a Nota Informativa N.º 3/2016 relativas à operacionalização da distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo.
Esclarece-se e determina-se o seguinte:
1. Os manuais escolares do 1.º ano de escolaridade devem ser utilizados normalmente e de forma plena pelos alunos, podendo estes, designadamente, preencher e escrever nos “espaços livres” especialmente destinados ao efeito, proceder à aposição de autocolantes e separar destacáveis, etc, conforme tem sido efetuado em anos anteriores;
2. Não deve ser considerado em mau estado um manual utilizado nos termos do número anterior e não devem os alunos ser impedidos de fazer tal utilização.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Faria
Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares
1ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 1ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
5. Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. Caso os candidatos não cumpram este dever, findo o prazo, considera-se uma “Não Aceitação” aplicando-se a penalização prevista na alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
6. Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola. No caso da aceitação não ter sido feita eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada pela escola.
7. Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento;
Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Colocações da Mobilidade por Doença
Consultar a página https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login - Gestão de Colocações/Contratos, onde se encontra o item ; Colocações MPD.
De acordo com informações recolhidas junto de alguns docentes e Escolas/Agrupamentos a aceitação é concretizada pela Direção após aceitação da colocação por parte do docente.
Paulo Guinote: Não à Municipalização da Educação em Três Pontos
Paulo Guinote
...
Essa posição decorre de não considerar válidas as razões apresentadas pelo Ministério da Educação (do actual governo, assim como do anterior) para desenvolver um processo que contraria de forma evidente a autonomia das escolas, introduz mais instâncias de decisão na área da Educação e retira mais competências às escolas do que ao poder central para as entregar aos humores dos poderes políticos autárquicos e respectivas burocracias contaminadas pelos interesses partidários locais. É um processo que em vez de promover a proximidade em relação aos “utentes” do sistema educativo como proclama acaba por deslocar muitas decisões para fora das escolas esvaziando ainda mais as competências dos seus órgãos de gestão.
Vou tentar explicar de forma breve o que afirmo, em quatro pontos que não são exaustivos mas que penso serem essenciais para se compreender a tremenda mistificação em curso.
Em primeiro lugar, a anunciada transferência de competências na área da Educação para além do 1º ciclo do Ensino Básico só acontece verdadeiramente porque existem verbas comunitárias disponíveis para apoiar obras e outras iniciativas na área da Educação, assim se percebendo porque existe algum alarido público entre a ANMP e o ME em relação à divisão dos encargos com o contributo nacional para esse efeito. Se não existissem verbas para requalificar o parque escolar e apoiar projectos de combate ao abandono e insucesso escolar, acredito que dificilmente este tipo de políticas avançaria num país com a dimensão do nosso, em que nada justifica uma fragmentação maior do que a existente. A verdade é que boa parte do interesse no assumir de mais poderes e atribuições na área da Educação está associada ao chamado “envelope financeiro” que lhe está associado e que, em diversos casos, será muito útil para ajudar a equilibrar as contas locais.
Em segundo lugar, dificilmente se está a aproximar a Educação dos cidadãos quando se introduz um nível adicional de decisão, entre o ministério e as escolas, retirando mais competências a estas do que ao poder central. A aproximação aos interessados (alunos e famílias) passaria por dar mais poderes às escolas e não em retirá-los em matérias como o acesso a verbas para obras de restauro e projectos pedagógicos. Nos anos 90 do século XX, no âmbito do PRODEP III, as escolas podiam concorrer directamente a verbas para aquisição de equipamentos e financiamento de projectos (como o chamado 9º+1) sem ter de passar por intermediários locais, como a partir de agora será na maior parte do país, deixando as escolas à mercê de decisores políticos ou de técnicos que podem não ter qualquer tipo de sensibilidade nestas matérias.
Em terceiro lugar, para finalizar esta breve incursão em matéria que merece muito mais cuidados e atenção do que tem merecido por parte de professores e directores, a municipalização da Educação – ou a intermunicipalização – tenderá a agravar fenómenos de assimetria regional e macrocefalia local, em associação com a enorme concentração verificada na rede escolar (em especial do 1º ciclo) e nos mecanismos da gestão escolar (com a permanência do modelo único unipessoal). Ao nível da vida interna das escolas, cada vez serão menos as decisões relevantes a ser tomadas ou partilhadas de forma activa pelos agentes educativos, cada vez mais tidos como meros executores de políticas que os transcendem e para as quais a sua opinião ou adesão é irrelevante. Os próprios Conselhos Gerais – único órgão onde, com todas as mudanças, ainda reside um resquício de democraticidade (através da eleição do pessoal docente e não docente) – terão um papel nulo em diversas matérias essenciais para a orientação estratégica dos agrupamentos e escolas, porque todas as decisões financeiras relevantes serão retiradas à direcção e, indirectamente, à fiscalização e validação pelos representantes da comunidade escolar.
As motivações e preocupações dos Professores
Sabe quantos professores se sentem hoje mais motivados para ensinar do que há dez anos? Sabe quantos se dizem satisfeitos hoje, face ao início da sua carreira? Sabe quantos professores associam ao seu trabalho, hoje, as palavras Exaustão, Frustração, Esperança Paixão, Desilusão? Sabe qual a percentagem de docentes portugueses que se sente motivada para ensinar? Sabe qual é a maior causa de insatisfação dos professores?
No dia 9 de setembro, a Fundação Manuel Leão revela as respostas a estas e a muitas outras perguntas para as quais é preciso termos respostas. Na sequência de um inquérito realizado entre maio e julho passados, junto de docentes de todo o país e de todos os gruas de ensino não superior, vamos debater em conjunto os resultados obtidos.
Estrutura global das Orientações Curriculares foi reformulada
Tendo em vista melhorar a qualidade da ação educativa, as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar, em continuidade com as anteriores, constituem-se a referência para a construção e gestão do currículo na educação pré-escolar.
Embora mantenha os mesmos princípios e fundamentos, considera, no entanto, a evolução social e os mais recentes estudos nacionais e internacionais.
De modo a facilitar a sua utilização por parte dos/as educadores/as de infância, a estrutura global do documento foi reformulada, nomeadamente no que diz respeito às áreas de conteúdo, introduzindo aprendizagens a promover, exemplos práticos e sugestões de reflexão, foi ainda incluído um capítulo sobre a intencionalidade educativa e realçado o ciclo Observar, Planear, Agir, Avaliar. São, também, enfatizados os aspetos relativos ao reconhecimento da criança como sujeito e principal agente da sua aprendizagem, dando-lhe oportunidade de ser escutada e de participar nas decisões relativas ao processo educativo.
Docentes exaustos, desiludidos, baralhados ou desesperados
Público
Inquérito a 2910 professores. 60% lamentam que os pais “não se preocupem com a educação dos seus filhos”. Desmotivação, falta de apoio familiar e desatenção são os problemas maiores que identificam nos alunos dos dias de hoje.
Um terço dos professores preferia deixar de dar aulas num futuro próximo, em vez de continuar na escola. Um pouco mais, 35%, dizem-se exaustos, desiludidos, baralhados ou (mais residualmente) desesperados ou com outros sentimentos negativos quando lhes é pedido para descreverem a sua relação com o trabalho. Quase dois terços (64%) acham que a educação piorou em Portugal nos últimos anos (17,5% acham mesmo que piorou muito). Mais de 80% entendem que a sociedade não valoriza esta profissão, que o Governo também não valoriza, que perderam tempo e condições para reflectir sobre as suas práticas, que a sua autonomia encolheu e cresceu a carga de trabalho.
Muitos (60%) sentem que os alunos estão mais desmotivados do que no passado. E lamentam que os pais “não se preocupem com a educação dos seus filhos”. Consideram que a desmotivação e a falta de apoio das famílias são os dois “principais problemas” das crianças e dos jovens com quem trabalham. Estarem “desatentos” nas aulas é o terceiro mais mencionado.
Público
O estudo As preocupações e as motivações dos professores, da Fundação Manuel Leão, baseia-se num inquérito a 2910 professores, de 130 escolas, públicas e privadas, de todos os níveis de ensino, excepto superior. As respostas foram recolhidas em Maio, Junho e Julho deste ano.
Para ver os resultados completos clicar aqui ou na imagem
quarta-feira, 7 de setembro de 2016
"Vivemos assim há duas décadas, sem pensar o futuro"
Santana Castilho - Público
A análise dos contributos que o sistema de ensino projecta na sociedade portuguesa é complexa e varia com as perspectivas, técnicas ou políticas, dos observadores. Mas há dados que são incontornáveis. Tendo a OCDE por fonte (Education at a Glance), Portugal tinha, em 2014, 57% da sua população com o 3º ciclo do ensino básico ou menos, enquanto a média da OCDE se cifrava apenas em 21%. Apesar disso, foi no sistema de ensino que a política de austeridade do anterior Governo provocou maior destruição, sem que o actual tenha revertido a situação (no OE para 2016 estão inscritos, para o ensinos básico e secundário, ainda menos 149,9 milhões de euros, relativamente ao que foi gasto em 2015).
Por outro lado, as Estatísticas do Emprego (INE) mostram que, entre 2007 e 2015, foram extintos 1 milhão e 378 mil postos de trabalho para os detentores de habilitação igual ou inferior ao 3º ciclo do ensino básico, face à redução global de 621.000 empregos. Significa isto que os mesmos postos de trabalho, que antes eram ocupados pelos menos qualificados, foram preenchidos por trabalhadores com maior habilitação. Ganhando estes mais? Não, ganhando menos, já que a remuneração média em Portugal diminuiu 24,5 euros de 2011 para 2014 (Boletim Estatístico do GEP do Ministério da Economia). Conclusão: os patrões aproveitaram a crise para substituir menos qualificados por mais qualificados, pagando menos.
Vêm estas considerações a propósito das reflexões que os começos dos anos lectivos sempre suscitam. Este, que agora arranca, primeiro da total responsabilidade do actual Governo, inicia-se sob duas bandeiras ideológicas: a das novas Novas Oportunidades, que alimentará ilusões de incautos, à semelhança da anterior iniciativa, e terminará queimando, com a mesma duvidosa utilidade, quase 900 milhões de euros (não é erro meu, é previsão do Governo, ínsita no Programa Nacional de Reformas) e a que dá pelo nome de Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, cujos mentores podem conhecer todos os livros do baú das teorias pedagógicas, mas nada sabem das razões determinantes do insucesso escolar.
Quanto ao mais, quê? Negadas liminarmente, há bem pouco, medidas de renovação de um corpo docente envelhecido.
Sem perspectiva de fim o congelamento da carreira docente, que foi decretado em 2005, como transitório e para durar apenas até 31/12/2006, já lá vão 11 anos (relaxada Lei 43/2005).
Trinta mil professores no desemprego; 508 docentes do pré-escolar sem turma e crianças dessa faixa etária sem educadores suficientes, nos grandes centros urbanos; 7.306 professores, com 10, 15 ou 20 anos de serviço, contratados a prazo a meio da antevéspera do início do ano lectivo, depois de férias na ansiedade do desemprego, com cinco dias para fazerem malas, arranjarem albergue, transferirem filhos ou dizerem-lhes adeus e aos maridos e às mulheres, tudo com aviltante desprezo pelo que a Constituição fixa sobre a família (art.º 67.º), sem que, sequer, lhes paguem a partir do primeiro dia de Setembro. Foi melhor que antes? Foi. Mas continuou indigno e podia ter sido diferente.
Municipalização da Educação, a que a maioria se opõe, a avançar de mansinho; diminuição do número de alunos por turma guardada na caixa das promessas; silêncio sobre o modelo de gestão das escolas, sobre a sobrecarga dos curricula, sobre a burocracia asfixiante, sobre as diferenças de tratamento entre os professores do 1.º ciclo e os outros e sobre a reorganização do desporto escolar; esponja passada sobre o atropelo às necessidades educativas especiais.
Vivemos ignorando a vida para lá das questões da gestão corrente e do foguetório propagandístico e esquecendo as experiências anteriores, por mais recentes que sejam. Os governos, férteis em demagogia e ignorância para definir o que julgam premente, concentram todas as energias na demolição do que encontram e partem sem o mínimo esforço para discutir e encontrar soluções para os problemas de fundo da Educação. Vivemos assim há duas décadas, sem pensar o futuro, de máquina de calcular em riste, mas máquina que só faz contas para aplicar a uma parte da sociedade e a um determinado tipo de problemas. O sistema de ensino, anémico, cansado e descrente, é uma equação reduzida a estas premissas.
O termo está gasto, mas era mesmo preciso um pacto para a Educação. Não direi um pacto que a convertesse na primeira prioridade (passe a redundância) porque a Saúde e a Justiça, carentes de modelo idêntico, têm precedência em sede de urgência política. Mas a Educação vem à frente se quisermos, seriamente, preparar o futuro a 20 anos de prazo e abrir caminho à mudança cultural partidária que esse desiderato nacional exige. Só um pacto dessa natureza, duradouro, sólido e verdadeiramente nacional nos poderia afastar das constantes capitulações ante populismos fáceis e apetecíveis resultados imediatos, efémeros como miragens no deserto.
(Negrito e cores nossas)
terça-feira, 6 de setembro de 2016
Novo Website com Ferramentas Escolares
Sobre ferramentasescolares.pt
O website ferramentasescolares.pt foi criado no dia 1 de setembro do ano 2016, aquando da abertura do ano escolar 2016/2017. Este tem por objetivo dar a conhecer notícias e disponibilizar ferramentas e recursos para a comunidade escolar desenvolvidas pelo autor do website.
No lançamento deste website, o autor disponibiliza-lhe, gratuitamente, um simulador que poderá contribuir para planificar rapidamente as suas atividades escolares.
Para aceder ao mesmo clique aqui, ou aceda ao tópico do menu designado por “Ferramentas”.
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Período Probatório 2016/2017
4. Clarifica‐se que se mantém em vigor para o ano escolar 2016/2017 o estabelecido Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
5. Será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), na plataforma SIGRHE, na área SITUAÇÃO PROFISSIONAL, um formulário eletrónico para recolha dos dados relativos aos docentes que ingressaram na carreira no concurso anual externo 2016/2017.
6. É da competência dos respetivos órgãos de gestão a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do período probatório.
7. Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que
reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no
mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na
carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de
Bom, nos termos do ECD.
Leituras: Nova Organização Pedagógica na Escola
Nova Organização Pedagógica na Escola
Caminhos de Possibilidade
Nos seus vários andamentos, este livro mostra-nos que outra escola é possível quando os educadores e professores decidem alterar a gramática secular da escola. Não se tem de alterar todas as regras da organização escolar. Mas as mudanças sensíveis e que provocam efeitos nos modos de aprender dos alunos (e dos docentes) requerem que se altere, pelo menos, uma das variáveis-chave dessa gramática: o modo de gestão do currículo prescrito, o modo de organizar os grupos de alunos em turmas, a forma de alocar os professores aos alunos, o modo de gerir os tempos e/ou os espaços de ensino e aprendizagem e os modos de trabalhar dos professores (e dos alunos).
Título: Nova Organização Pedagógica na Escola
Organizadores: João Formosinho, José Matias Alves, José Verdasca
Autores: Ana Francisca Moura, Ilídia Cabral, João Formosinho, Joaquim Machado, José Matias Alves, José Verdasca, Luísa Tavares Moreira, Teodolinda Magro, Zita Esteves
Editor: Fundação Manuel Leão
domingo, 4 de setembro de 2016
"O sistema necessita de professores mais jovens"
Alexandre Parafita - Jornal de Notícias
Está prestes a arrancar mais um ano letivo. Que professores irão os alunos encontrar quando regressarem à escola? Sabe-se, pelas estatísticas recentes do Ministério da Educação, que, num universo de 130 mil professores, apenas 500 têm menos de 30 anos. O grosso da classe docente está, por isso, a chegar à idade "sénior", a idade dos avós. Não se pode dizer que tal seja absolutamente negativo. Ser depositário e transmissor de saberes experienciados e acumulados, de métodos testados no tempo, de memórias e valores intergeracionais, tem um valor incalculável que as sociedades modernas, infelizmente, não souberam ainda potenciar. Mas fazer depender de uma classe "sénior", cansada e gasta, a sobrevivência de um sistema em permanente e vertiginosa mutação é um contrassenso.
As crianças e jovens estão hoje dominados pelas novas tecnologias. Regressam de férias com uma energia ritmada e "educada" pelos passatempos mais estranhos e complexos que a imaginação suporta: são os pokémons mais os pikachus, os universos star wars, o super-Mário ou os super-ninjas, são as lutas de zombies, os ninjago, dragon balls, monster high, power rangers... (o que sei eu, afinal?). E chegados à escola, que motivação encontram?
O sistema necessita de professores mais jovens. Impõe-se dar oportunidade aos que acabam de sair das universidades, e que, na sua formação ou nos estágios, já convivem com esta nova realidade. Não serão, por isso, surpreendidos pelos novos "saberes" dos alunos. São professores com energia, com dinamismo, com competência e com tempo, que, harmonizados com o caudal de sabedoria e experiência pedagógica dos professores "seniores", contribuirão, certamente, para que os alunos não vejam no ambiente escolar uma "seca".
A experiência dos anos é uma mais-valia, claro que é. Mas será que equipas pedagógicas quase integralmente formadas por professores de idade, a sonhar com a aposentação, conseguem dar a resposta adequada a turmas cada vez mais numerosas, com alunos cada vez mais irreverentes e indisciplinados e profundamente dependentes das novas tecnologias?
Dentro de uma década quase metade da classe estará à beira da reforma, mas nem então se perspetiva a necessária renovação, uma vez que os novos professores recrutados são quase tão velhos quanto os que já integram os quadros. E o reverso da medalha são os milhares de jovens docentes que ano após ano terminam os seus cursos e ficam no desemprego, obrigados a procurar outros caminhos.
Novo ano lectivo, velhos aspetos discriminatórios de que é alvo 1.º ciclo
Aspetos Discriminatórios no 1º Ciclo
José Carlos Campos
Novo ano lectivo, velhos aspetos discriminatórios de que é alvo 1.º ciclo. Segue uma elencagem de 20 pontos (e ainda ficam alguns por elencar) a ter em consideração para o presente ano letivo:
1- Noção de hora: para o pré-esccolar e 1.º ciclo uma hora são 60 min, para os restantes docentes são 50 min.;
2- A não inclusão dos intervalos como tempo letivo é, não só, contraproducente para os professores e para os alunos, como corresponderá a um tratamento diferenciado em relação, quer aos colegas de outros níveis de ensino, quer em relação aos trabalhadores de outros setores profissionais. Por outro lado, esta alteração também veio obrigar a um agravamento do tempo curricular dos alunos, em mais duas horas e meia;
3 – Calendário escolar, para o ano lectivo 2016-17, pela primeira vez, é mais extenso para o 1.º ciclo, quando sempre foi igual para todo ensino básico. Se aqueles que nos deveriam representar mantiverem idêntica postura ao que até aqui têm feito, adivinha-se um final semelhante ao que aconteceu com o calendário do pré-escolar;
4- Sonegaram o regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. Para que se possa oferecer um regime de aposentação justo para todos os docentes, esta proposta deveria consagrar um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico nos termos e condições da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfizessem 57 anos de idade e completassem 34 anos de serviço efectivo;
5- No 1º Ciclo, no DOAL do ano passado, ainda da era Crato, estipulava um mínimo de três horas para o exercício do cargo de coordenador de estabelecimento, agora com o presente despacho isso foi revogado. Vejamos o que se passa na Madeira e trata-se de um bom exemplo que devia ser seguido no continente: em cada uma das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo haverá um coordenador de estabelecimento que terá o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída;
6- Revisão do artª 79 do ECD. Os professores do 1.º ciclo têm redução de 5 horas na componente lectiva a partir dos 60 anos (os restantes têm redução de 8h, nesta idade, depois de começarem a beneficiar de redução, e justa, a partir dos 50), ou seja a partir dos 60 a sua componente lectiva é de 20h X 60 min. = 1200min, os seus pares de outros níveis iniciam a carreira com 1100 min. Que grande justiça, quando os professores do 1.º ciclo chegam a essa idade a grande maioria já está de “rastos” e mesmos assim têm uma carga da componente lectiva superior aos seus pares no início de carreira;
7- A constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade é incompreensível e inadmissível. Então fecharam-se milhares de escolas para a constituição de turmas homogéneas de apenas um ano de escolaridade, e de realizar uma melhor gestão pedagógica do processo ensino-aprendizagem e por mero interesse economicista mantêm as turmas mistas, em que os professores têm o dobro do trabalho e os alunos obtêm metade do rendimento;
8- Inconcebível a constituição de turmas com 26 alunos (e intolerável para as turmas mistas) comprometendo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, como as respostas pedagógicas inerentes a este nível de ensino;
9- As AEC deverão desenvolver-se depois do tempo curricular da tarde, atendendo que são actividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. No entanto na legislação, Portaria nº 644-A/2015, permite que sejam interrompidas pela introdução de AEC entre as atividades curriculares obrigatórias. Inclusive uma organização sindical vangloriou-se que em reunião suplementar que para o DOAL de 2016/17 que as AEC obrigatoriamente seriam após o tempo curricular da tarde. É por estas e outras, que as organizações sindicais, cada vez, têm menos credibilidade junto dos docentes;
10- O tempo de escola dos alunos portugueses é dos mais elevados da Europa, com especial incidência no 1.º ciclo. Torna-se urgente a redução da carga horária das crianças, com um horário curricular e extracurricular, das 9h às 17:30h, com as AEC a intercalar as actividades curriculares;
11- Devido à excessiva carga horária, há mais problemas disciplinares no turno da tarde motivado pela sobrecarga de horas consecutivas de escola para crianças até aos 9/10 anos de idade;
12- Currículos desajustados e desfasados com a idade cronológica dos alunos, com especial destaque para a programação da disciplina de matemática, que urge ser retificado;
13- No 1º Ciclo nenhum cargo permite a redução de horas da componente letiva dos docentes. É de todo justo a atribuição de horas para o exercício de cargos de natureza pedagógica e de coordenação, nomeadamente nos cargos de coordenação de departamento, coordenador de estabelecimento e coordenadores de projectos;
14 – A não obrigatoriedade dos professores do 1.º ciclo no órgão de direcção, sendo normal verificar-se que o 1º Ciclo e/ou a Educação Pré-Escolar não estão representados;
15 – Fracas instalações em grande parte das escolas do 1.º ciclo com sobreocupação das salas de aula, pouco arejadas e com níveis elevadíssimos de radão e CO2, além do problema do amianto em muitos estabelecimentos;
16- Todas as atividades diretas com os alunos, mesmo que fora da sala de aula, inclusive nos intervalos, devem ser consideradas como componente lectiva;
17- No actual DOAL, o trabalho do diretor de turma é valorizado com a atribuição de 4 horas, não se verificando equidade em relação ao tempo de trabalho atribuído aos Professores do 1º ciclo e educadores de infância, para o exercício dessas mesmas funções como titulares de turma ou grupo;
18- Nas substituições de curta duração, no 1.º ciclo recorre-se à distribuição dos alunos por várias turmas, (o que nunca esteve previsto na lei), com os prejuízos que daí advêm e/ou o recurso a professores de apoio, docentes de Educação Especial, o que é ilegal e penaliza os alunos que ficam sem apoio. Apela-se no sentido da criação de uma “bolsa de docentes” para colmatar estas lacunas;
19- Os professores do 1.º ciclo leccionam num estabelecimento do 1.º ciclo e vêem-se confrontados com a necessidade de se deslocarem frequentemente à sede do Agrupamento a fim de tratarem de assuntos de secretaria, além de se terem de deslocar para participar em reuniões que são convocados, sendo penalizados no tempo gasto nas deslocações e nas despesas do transporte;
20 – Sejam substancialmente reduzidas as tarefas burocráticas que hoje ocupam boa parte da atividade dos docentes do 1º Ciclo.
(Negrito nosso)
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Ficha Médica Desportiva online e gratuita
A disponibilização da Ficha de Exame de Avaliação Médico-Desportiva online de
forma gratuita, uma medida incluída no programa Simplex +, passa a partir de
hoje a ser possível. Basta aceder ao Portal do Desporto e imprimir o modelo
que se encontra na secção Medicina Desportiva\Exame médico-desportivo, sem
qualquer custo adicional.
Na versão eletrónica, os praticantes desportivos têm a opção de preencher diretamente no impresso (disponibilizado em versão pdf) os dados relevantes e
posteriormente imprimir, ou então imprimir o impresso e fazer o
preenchimento manual.
Contratação de Psicólogos - Nota Informativa
...
4. Assim, caso um psicólogo pretenda proceder à aceitação de dois horários de 18 horas para os
quais foi selecionado, deve proceder à aceitação da segunda colocação através da aplicação
informática disponibilizada pela DGAE. O contrato de trabalho resultante desta segunda aceitação
será formalizado no Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde o técnico obteve a
primeira colocação, passando o mesmo a vigorar, a partir da data da 2ª aceitação, com um total
de 35 horas.
Recomendação do Parlamento - Reforço da proteção aos docentes na doença
Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016
Reforça a proteção aos docentes na doença
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que estude a forma legal que permita definir um regime
aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja
a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar
de redução da componente letiva do horário de trabalho ou
desempenhar atividade não docente que lhe for indicada
pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação
ou ensino, de acordo com as condições assinaladas
pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades
e habilitações profissionais, independentemente de
ter recorrido ou não à mobilidade por doença.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
Aceitação e Apresentação
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 23.59 horas do dia 2 de setembro de 2016
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de
setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de
férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa,
comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com
apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento
comprovativo.
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado,
para todos os efeitos legais, como “não aceitação” da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à
demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem
colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos
procedimentos concursais regulados no presente diploma.
DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA
Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes de carreira integrados
na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia
útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não
agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
DOCENTES DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA
Os docentes de
carreira QA/QE que concorreram na 1ª prioridade do Concurso de Mobilidade
Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de
componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu
Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou colocação
2015/2016, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas
pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de
junho.
Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa
Concursos: Região Autónoma da Madeira
Região Autónoma da Madeira
Listas do concurso de mobilidade interna:
Lista de colocações (31/08/2016)
Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos (31/08/2016)
Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos (31/08/2016)
Listas do concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica:
Lista ordenada - bolsa para substituições (31/08/2016)Lista de colocações (31/08/2016)
Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos (31/08/2016)
Mobilidade de Pessoal Docente:
Lista de candidatos colocados - n.º 5 do artigo 9º Portaria 247/2016/M, de 29/06 (31/08/2016)Lista definitiva de candidatos colocados (31/08/2016)
Lista definitiva de candidatos não colocados (31/08/2016)
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Publicitação dos Resultados - Concursos para o ensino artístico especializado
Convite à manifestação de interesse para a seleção e recrutamento de pessoal docente de carreira para o exercício de funções no ensino artístico especializado da música e da dança.
Inscrição nos Centros de Emprego - IEFP
Porque se avizinham tempos difíceis para um elevadíssimo número de docentes (quase 30 mil) que ficarão no desemprego e que terão de se apresentar nos centros de emprego, aqui ficam algumas indicações úteis.
Para evitarem deslocações aos Centros de Emprego do IEFP, ficando longas horas nas filas para o atendimento, podem utilizar o serviço de agendamento de consulta.
O tempo de inscrição começa a contar de imediato e o seu atendimento no serviço de emprego para requerer subsídio de desemprego é posteriormente agendado, evitando as eternas filas de espera.
Mais informações em:
https://www.iefp.pt/en/inscricao-para-emprego
Para qualquer dúvida adicional:
https://www.iefp.pt/contactos
https://www.iefp.pt/en/inscricao-para-emprego
Para qualquer dúvida adicional:
https://www.iefp.pt/contactos
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Mobilidade por Doença
(Despacho n.º 9004-A/2016 de 13 de Julho)
Os docentes que foram opositores a Mobilidade por Doença devem aguardar a
publicitação dos resultados deste procedimento:
No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna, e caso não tenham obtido
colocação, no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento
ou de colocação 2015/2016.
No caso de não terem concorrido a Mobilidade Interna no seu Agrupamento de
Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou de colocação 2015/2016.
No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna e caso tenham obtido
colocação, devem efetuar a aceitação obrigatória e aguardar o resultado da MPD
na nova escola de colocação.
Ver Nota Informativa
Divulgadas as Listas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial
Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados e Renovação de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2016/2017
Documentação
Nota Informativa
Divulgação das Listas de Mobilidade Interna e Contratação Inicial/Ano letivo 2016/2017
Circular conjunta nº.1 IGEFE/DGAE
Contratos a Termo Resolutivo/Ano letivo 2016/2017
Aplicações
Aplicação disponível a partir do dia 1 de setembro de 2016
Para os candidatos(as) opositores à Contratação Inicial ficará disponível para consulta na aplicação informática SIGRHE, no dia 1 de setembro, uma versão atualizada do verbete de cada candidato(a), onde se incluem os elementos constantes nas listas definitivas.
Aplicação disponível, das 10:00 horas do dia 1 de setembro, até às 23:59 horas de dia 7 de setembro de 2016
Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 30 de agosto de 2016 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de
setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
7.1. Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de
férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa,
comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com
apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento
comprovativo.
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Regresso às aulas em segurança
Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas - 2016-2017.
Brochura
Cartaz
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