ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 23.59 horas do dia 2 de setembro de 2016
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de
setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de
férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa,
comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com
apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento
comprovativo.
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado,
para todos os efeitos legais, como “não aceitação” da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à
demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem
colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos
procedimentos concursais regulados no presente diploma.
DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA
Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes de carreira integrados
na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia
útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não
agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
DOCENTES DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA
Os docentes de
carreira QA/QE que concorreram na 1ª prioridade do Concurso de Mobilidade
Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de
componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu
Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou colocação
2015/2016, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas
pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de
junho.
Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa
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