Nota Informativa - Permutas
Mobilidade Interna
Aos docentes colocados nos concursos, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º (Mobilidade Interna) pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
Contratação Inicial
Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
...
...
O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação Inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.
Esta fase de permutas terá lugar entre 12 e 23 de setembro.
Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Aplicação disponível até às 18h de Portugal Continental do dia 23 de setembro de 2016
Site de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.
Sem comentários:
Enviar um comentário