4. Clarifica‐se que se mantém em vigor para o ano escolar 2016/2017 o estabelecido Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
5. Será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), na plataforma SIGRHE, na área SITUAÇÃO PROFISSIONAL, um formulário eletrónico para recolha dos dados relativos aos docentes que ingressaram na carreira no concurso anual externo 2016/2017.
6. É da competência dos respetivos órgãos de gestão a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do período probatório.
7. Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que
reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no
mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na
carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de
Bom, nos termos do ECD.
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