segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Período Probatório 2016/2017

4. Clarifica‐se que se mantém em vigor para o ano escolar 2016/2017 o estabelecido Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 

5. Será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), na plataforma SIGRHE, na área SITUAÇÃO PROFISSIONAL, um formulário eletrónico para recolha dos dados relativos aos docentes que ingressaram na carreira no concurso anual externo 2016/2017.

6. É  da  competência  dos  respetivos  órgãos  de  gestão  a  validação  dos  requisitos  cumulativos para a dispensa ou realização do período probatório. 

7. Ficam  dispensados  da  realização do  período  probatório  2016/2017  os  docentes  que  reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:  

a. Contabilizem,  pelo  menos,  730  dias  de  serviço  efetivo,  nos  últimos  cinco  anos  imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no  mesmo  nível  de  ensino  e  grupo  de  recrutamento  em  que  o  docente  ingressou  na  carreira; 
 
b. Tenham,  pelo menos,  cinco anos  de  serviço  docente efetivo  com avaliação mínima  de  Bom, nos termos do ECD. 

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