Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016
Reforça a proteção aos docentes na doença
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que estude a forma legal que permita definir um regime
aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja
a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar
de redução da componente letiva do horário de trabalho ou
desempenhar atividade não docente que lhe for indicada
pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação
ou ensino, de acordo com as condições assinaladas
pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades
e habilitações profissionais, independentemente de
ter recorrido ou não à mobilidade por doença.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
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