Registo Criminal
Pessoal Docente e Pessoal Não Docente
Nota Informativa
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Este serviço, para além de permitir agilizar o processo, será gratuito,
tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas uma vez que os interessados beneficiam da isenção de taxa na emissão do
certificado, ao abrigo do estipulado no n.º 6 do artigo 35.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto
pelo que estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online ou aos
Balcões de Atendimento Presencial prestado diretamente pelo Ministério da Justiça.
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Neste âmbito deve o trabalhador, caso pretenda usufruir deste serviço gratuito disponibilizado pelo Ministério da Educação, aceder à aplicação informática SIGRHE com o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave e manifestar a sua autorização, de forma expressa e voluntária, em como permite a emissão, pelos serviços responsáveis do Ministério da Justiça, do seu registo criminal com o fim FUNÇÂO PÚBLICA/ “envolve contacto regular com menores”. O trabalhador deve proceder ao preenchimentos dos dados solicitados no formulário e ainda fazer o upload do documento de identificação.
Aplicação Informática
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