quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Rede pública do Ministério da Educação

Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2016-2017

EDUCAÇÃO

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Plano Europeu de formação eTwinning 2017

O Serviço Nacional de Apoio eTwinning acaba de divulgar o Plano Europeu de formação eTwinning 2017 - http://www.erte.dge.mec.pt/etwinning -, que contém uma lista de formações no estrangeiro às quais se poderão candidatar os Educadores de Infância e professores, de qualquer ciclo ou área disciplinar, de escolas públicas ou privadas, que pretendam iniciar projetos eTwinning com escolas europeias.

O projeto eTwinning do Programa Erasmus+, cuja finalidade é a de desenvolver a dimensão europeia na educação, cruza dois aspetos julgados fundamentais para as escolas: a Europa e a utilização educativa das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Para mais informações, consulte:




A despesa inerente à deslocação e estada dos participantes fica a expensas do projeto eTwinning.

Os interessados deverão inscrever-se em http://bit.ly/formacaoeTwinning2017, até ao dia 27 de janeiro de 2017.

Obrigatoriedade do atendimento prioritário

No passado dia 27 de dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, que estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, a todas as entidades do setor público e do setor privado que prestem atendimento ao público.

Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto


Perguntas Frequentes - Atendimento Prioritário

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Publicada a Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL


Outras publicações do dia;

Portaria que procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto 
Rendimento Social de Inserção (RSI)
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

II Encontro Nacional de Educação para os Media

Terá lugar no dia 21 de janeiro de 2017, o II Encontro Nacional de Educação para os Media, uma iniciativa da Direção-Geral da Educação, coordenada pela Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas, em parceria com o Centro de Competência TIC da Universidade de Aveiro e a Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação. Este Encontro realizar-se-á na Escola Secundária Ferreira de Castro em Oliveira de Azeméis.

Na sequência do Encontro de 2015, este evento tem como objetivo proporcionar um espaço de reflexão e debate sobre esta temática, bem como uma oportunidade de partilha de boas práticas e desenvolvimento profissional, sendo acreditado como Formação de Curta Duração para docentes. Do programa deste evento fazem parte uma Conferência plenária, logo a seguir à sessão de abertura, um painel sobre boas práticas de Educação para os Media suportadas por investigação e, na parte da tarde, sessões paralelas de comunicações breves e Oficinas.

A participação neste Encontro é gratuita mas sujeita a inscrição, dado o número limite de vagas. O evento encontra-se certificado no âmbito das ações de curta duração de acordo com o despacho 5741/2015 de 29 de maio. As inscrições poderão ser realizadas, até ao dia 13 de janeiro, através do preenchimento de um formulário disponível em http://questionarios.dge.mec.pt/index.php/769756/lang/pt

Para qualquer informação adicional, poderá ser enviada uma mensagem para edumedia[at]dge.mec.pt ou consultada a página web do evento em http://erte.dge.mec.pt/ii-encontro-nacional-de-educacao-para-os-media

domingo, 1 de janeiro de 2017

"Não há progresso que se trilhe contra os profissionais da educação"

João Ruivo

Para quem é a escola? É para os jovens, as crianças e os pais que todos os dias a procuram; para a população adulta que quer saber mais; para os desajustados que desejam ser reconvertidos; para os arrependidos que cobiçam reiniciar um novo ciclo da sua vida; para os que não tiveram oportunidade (porque a vida também sabe ser madrasta) e agora buscam o alimento do sucesso; para a sociedade e para o Estado que já não sabem (e não podem…) viver sem ela e é também para os professores e educadores que são a alma, o sal e o sangue de que se faz o dia-a-dia dessa grande construção colectiva.

A Escola é uma organização muito complexa… É paixão e movimento perpétuo. É atracção e remorso. É liberdade e prisão de sentimentos contraditórios. É mescla de angústias e espontâneas euforias. É confluência e rejeição. É orgulho e acanhamento. É todos e ninguém. É nome e chamamento. É hoje um dar e amanhã um rogar. É promoção e igualdade. É mérito e inveja. É jogo e trabalho. É esforço, suor e emancipação. É convicção e espontaneidade. É responsabilidade e comprometimento com todos os futuros. É passado e é presente. É a chave que abre todas as portas das oportunidades perdidas. É acolhimento, aconchego, colo e terapia. É a estrada do êxito, mas também um percurso inacabado, que nos obriga a voltar lá sempre, num fluxo de eterno retorno.

Porém, também acontece muitas vezes ser o pião das nicas, o bombo da festa, o bode expiatório, sempre e quando a certos políticos dá o jeito, ou lhes apetece.

Sobre a Escola, há políticos que aprenderam a mentir: sabem que ainda não foi inventada qualquer instituição que a possa substituir. Sabem ainda que os professores são os grandes construtores de todos os amanhãs. E, por isso, têm medo. Medo, porque a Escola é das poucas organizações que todos os políticos conhecem bem. Habituaram-se a observá-la por dentro, desde a mais tenra idade. E, por essa razão, sabem-lhe o poder e a fatalidade de não ser dispensável, silenciável, transferível, aposentável, exonerável ou extinguível. Então, dizíamos, têm medo e, sobre ela, mentem.

Mentem sobre a Escola e sobre os professores. Cada vez lhes exigem mais e dizem que fazem menos. E não é verdade.

Em relação à Escola e aos professores, a toda a hora o Estado, a sociedade e as famílias se descartam e para aí passam cada vez mais responsabilidades que não são capazes (ou por comodismo não querem…) assumir. Hoje, a Escola obriga-se a prevenir a toxicodependência, a educar para a cidadania, a formar para o empreendedorismo, a promover uma cultura ecológica e de defesa do meio ambiente, a motivar para a prevenção rodoviária, a transmitir princípios de educação sexual, a desenvolver hábitos alimentares saudáveis, a prevenir a Sida e outras doenças sexualmente transmissíveis, a utilizar as novas tecnologias da comunicação e da informação, a combater a violência, o racismo e o belicismo, a reconhecer as vantagens do multiculturalismo, a impregnar os jovens de valores socialmente relevantes, a prepará-los para enfrentarem com sucesso a globalização e a sociedade do conhecimento, e sabe-se lá mais o quê…

Acham pouco? Então tentem fazer mais e melhor… E, sobretudo, não coloquem a auto-estima dos professores abaixo dos tornozelos. É que não há Escola contra a Escola. Não há progresso que se trilhe contra os profissionais da educação. Não há políticas educativas sérias a gosto de birras e conjunturas que alimentam os egos pessoais de alguns políticos. E não há medidas que tenham futuro se não galvanizarem na sua aplicação os principais agentes das mudanças educativas: os educadores e os professores.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Datas de pagamento de vencimentos e subsídios

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2017, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.

O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.

Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.

Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento e Infraestruturas.

Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
Ministério do Mar.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

Negociação: Nova Proposta de Revisão do Decreto-Lei dos Concursos e da Portaria de Vinculação Extraordinária


Com vista à preparação das reuniões agendadas, o Ministério da Educação enviou hoje aos sindicatos de docentes a nova versão do projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, bem como da Portaria de vinculação extraordinária.





Requisitos para a integração extraordinária

1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional; (12 anos de tempo de serviço)

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;

c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;

d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.

2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

Salário mínimo para 2017 e Formação profissional na Administração Pública

Define o regime da formação profissional na Administração Pública


Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 14


Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de janeiro de 2017 (hora de Portugal Continental)

 Reserva de Recrutamento (RR15) 
  • Pedido de horários (AE/ENA) – Até às 10.00 horas do dia 4 de janeiro; 
  • Validação (DGEstE) – Até às 12.00 horas do dia 4 de janeiro; 
  • RR15 – 6 de janeiro

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Relatório do Observatório das Políticas de Educação, Formação e Ciência

O Relatório anual do OP.EDU, Observatório de Políticas de Educação e Formação é publicado pelo quarto ano consecutivo. Analisa as políticas públicas de Educação e Formação, a legislação produzida, a sua orientação e objetivos, bem como os pontos fortes e fracos da vida educativa nacional.

(OP.EDU) | 2016


"Numa perspetiva político-ideológica da educação as diferenças propositivas dos programas de governo do PSD/CDS e do PS são notórias, apesar de ambos os programas se refugiarem no conceito difuso de “qualidade da educação”, estando convictos de que, com as suas medidas e orientações para o sistema educativo, atuam no sentido da qualidade. 

Com o atual Governo, inicia-se uma nova fase de políticas educativas em que as orientações e as medidas anunciadas são positivas. No entanto, não emerge, neste ano de transição, um modelo de escola renovada, quer no programa de governo, quer nos acordos parlamentares celebrados."

Listas definitivas do concurso para o Projeto CAFE em Timor-Leste

Procedimento concursal para o exercício de funções docentes no Projeto CAFE em Timor-Leste - Publicitação das Listas Definitivas




Data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar às crianças de 3 anos

Entregue no parlamento, pelo Partido Social Democrata, o Projeto de Resolução 596/XIII, que recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei nº 65/2015, de 3 de Julho e estabeleça o ano de 2017/18 como data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar para as Crianças com 3 anos de idade.


Sobretaxa do IRS

Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

Finanças - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Concursos de professores geram injustiças e criam castas

Santana Castilho - Público 

Sem direito a perguntas, logo sem a maçada de dizer quem paga, quem assume as garantias e se o milagre agrava ou não as contas públicas, António Costa anunciou, em conferência de imprensa, a solução do decantado problema dos lesados do BES. Perito que é em dar boas novas e virar páginas, quando o vi numa escolinha, pronto para a mensagem de Natal, admiti, por momentos, que ia anunciar a solução para os lesados do ME. Qual quê!

Em 30 de Novembro último, o Ministério da Educação tornou pública a intenção de abrir um concurso para integrar nos quadros os docentes com um mínimo de 20 anos de serviço e cinco ou mais contratos a termo resolutivo, celebrados nos últimos seis anos. São estes e muitos outros, precários de uma vida, os lesados do ME, um ministério que vive há anos fora da lei, explorando miseravelmente quem o serve e concebendo maliciosamente soluções que iludem, sem resolver. É disto que trata a proposta, glosada com as coreografias governamentais e sindicais habituais e o pesadelo de sempre.

São duros os meus qualificativos? Que é, senão déspota, quem exige aos outros um contrato estável ao cabo de três anos de serviço, mas permite 20 para si e, ainda assim, os armadilha com requisitos desprezíveis? Que é, senão desprezível, a subtileza de persistir em considerar que os contratos anuais e sucessivos tenham que ser no mesmo grupo de recrutamento? Que é, senão iníquo, ardiloso e inconstitucional, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que é, senão inaceitável, a utilização abusiva de milhares de contratos de serviço de duração temporária, ano após ano, que violam o Direito da União Europeia (Directiva 1999/70/CE), como, aliás, foi reconhecido pelo respectivo Tribunal de Justiça?

Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Tudo indica que assim será, uma vez mais, com alguma coisa a mudar para que tudo continue na mesma, tónica aliás dominante da actual aposta na Educação.

Navegar por entre a teia da legislação aplicável aos concursos de professores é um desesperante exercício de resistência, onde a corrupção constitucional parece não incomodar o poder. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada.

A contratação de escola, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos, foi via aberta para despudorados favorecimentos. Basta ler as kafkianas 1347 páginas de subcritérios aplicáveis ao recrutamento de 2014/15, em sede de BCE, para dispensarmos mais argumentos. Apesar disso, alguns têm agora o topete de a defender, talvez por nunca terem lido o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe:

“Todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.”

A arrogância, o ódio aos professores, a ignorância sobre a realidade do sistema educativo e das escolas foram os eixos identificadores daquilo que poderemos designar por bloco central de governo da Educação da última década, marcada por uma estratégia política de degradação de uma classe profissional, com salários definitivamente reduzidos e progressão na carreira ad aeternum suspensa, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se como modus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos, é manter o salário, quantas vezes a troco da dignidade mínima. Costa sabe-o bem, que nisso é mestre. Por isso juntou o tema à factura dos lesados do BES, Novo Banco e CGD, e varreu tudo para debaixo do tapete, com a ligeireza com que tirou a vaquinha e o burrinho do cenário de Natal.

Publicado o Orçamento do Estado

Grandes Opções do Plano para 2017


segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

X Conferência Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação


Terá lugar nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2017, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, a X Conferência Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação – Challenges 2017, numa iniciativa do Centro de Competência em TIC da Universidade do Minho (CCTIC-IEUM).

A edição dedica uma parte específica do seu programa às escolas /agrupamentos de escolas, organizando uma sessão de apresentação e mostra dos seus projetos inovadores com as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

A inscrição das Escolas para a apresentação dos seus projetos inovadores deverá ser diligenciada até ao dia 20 de fevereiro, através do formulário de inscrição disponível no sítio web da conferência.

A inscrição nesta iniciativa é gratuita.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

PACC - Pedido de Reembolso


Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.

Pedido de Reembolso PACC - IGEFE


Instruções de preenchimento

Registo do Docente

Pedido de reembolso PACC


Projeto de lei do PCP - Gestão Democrática das Escolas


"O presente projeto assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação que enformam a Lei de Bases do Sistema Educativo, tratando-se de um projeto de alternativa a um modelo de gestão autoritário e prepotente

O PCP apresenta a presente iniciativa como um projeto aberto à discussão e à recolha de opiniões, visando acima de tudo contribuir para, em conjunto com toda a comunidade educativa, encontrar soluções de direção e gestão das escolas que respeitem os valores democráticos inscritos na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo."


Questões que o Provedor de Justiça considera merecedoras de ponderação no âmbito da revisão do Diploma dos Concursos


O Provedor de Justiça, tendo presente as queixas que lhe têm sido apresentadas por docentes e técnicos especializados das escolas do ensino público não superior, comunicou à Secretária de Estado Adjunta e da Educação as questões que considera merecedoras de ponderação no âmbito do processo legislativo de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que contém o regime do recrutamento e contratação daqueles trabalhadores.

A comunicação pode ser consultada aqui.

Parecer do Conselho das Escolas sobre o diploma dos concursos de docentes

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/12/2016, nas instalações do Ministério da Educação, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, tendo o Conselho aprovado o Parecer n.º 05/2016, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação.

REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - 6.ª REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Feliz Natal!

Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC


Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.