segunda-feira, 23 de abril de 2018

Vingança ou interesses mais altos se levantam?

Um professor proveniente de uma escola com contrato de associação, que tenha manifestado oposição ao concurso de contratação inicial no ano imediatamente anterior ao da realização deste concurso (não é exigido ter obtido colocação) e tenha lecionado em dois (730 dias) dos seis anos escolares anteriores ao da realização do concurso, em turmas do 2º e 3 ciclo ou secundário, num estabelecimento particular com financiamento por contrato de associação, contratado ou colocado localmente sem as mesmas regras do concurso público, concorre na mesma prioridade que um colega do ensino público que tenha prestado pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares e que, fazendo enorme sacrifícios, calcorreou o país de lés-a-lés para obter uma colocação,  muitas vezes com horários e salários incompletos.

Concursos Interno, Externo, Extraordinário, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2018/2019

Concurso Interno antecipado 


Aviso de abertura

Nota informativa

Manual de utilizador QA/QE
Manual de utilizador QZP
Manual de Utilizador LSVLD


Códigos dos AE/ENA


Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário


Aviso de abertura


Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação, para efeitos da 2ª prioridade
Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade




Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de abril e as 18:00 horas de 3 de maio de 2018 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

domingo, 22 de abril de 2018

Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade

O Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade insere-se no conjunto de Referenciais preparados pela Direção-Geral da Educação no âmbito da Educação para a Cidadania.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. 



Educação Pré-Escolar Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) Ensino Secundário

Docentes com perda de 18,7% nos salários desde 2010

Função Pública: conheça os salários que mais caíram desde 2010

...

Os professores do ensino básico e secundário no 5.º escalão perderam 305 euros e os inspetores da Polícia Judiciária de 4.º escalão assistiram a uma queda de 288 euros.
...
Além dos congelamento dos salários, a inflação, o agravamento do IRS e o aumento das contribuições para a ADSE e para a CGA ditaram perdas do poder de compra que em alguns casos chegou aos dois dígitos em relação a 2010.

Expresso, 21/04/2018

sábado, 21 de abril de 2018

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Concursos Interno, Externo e Extraordinário de 23 de abril a 3 de maio

Publicado o Aviso de Abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2018/2019, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, (23/04 a 3/05) tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.
...
III - Termo da Plurianualidade das colocações por realização do concurso interno antecipado

1 - Por ter lugar a realização de concurso interno antecipado, cessa a plurianualidade de todas as colocações obtidas por mobilidade interna em 2017/2018, conforme o previsto n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno antecipado e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno antecipado, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna.

Calendário de todas as Fases do Concurso 2018

Referencial de Educação do Consumidor em consulta pública até 19 de maio

O Referencial de Educação do Consumidor resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a DECO – Associação de Defesa dos Consumidores, tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da Cidadania e Desenvolvimento, através de projetos e de iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 19 de maio de 2018, através do seguinte endereço eletrónico: cidadania.edu.consumidor@dge.mec.pt

Concursos 2018 - Comunicado do Governo


 Estão publicadas as portarias com as vagas para o concurso externo extraordinário (vinculação extraordinária), que inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado. Constam também, pela primeira vez, as vagas do concurso externo (norma-travão) para os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

Foram ainda publicadas as vagas para o concurso interno antecipado de pessoal docente, que este ano acontece por decisão da Assembleia da República.

Nestes três concursos o número de vagas disponíveis mantém-se em linha com o ano anterior. Ainda assim, no concurso interno, houve um ligeiro aumento, tendo sido apuradas 4.662 vagas, que compara com 4.609 no ano anterior.

Este ano mais 3.500 docentes ingressam nos quadros através de um novo processo de vinculação extraordinária e das novas regras da norma-travão. Assim, no concurso agora aberto, os professores com três contratos anuais sucessivos - e em qualquer grupo de recrutamento - vinculam aos quadros, por via da chamada norma-travão.

Assim, em dois anos letivos consecutivos, entram sete mil professores para os quadros do Ministério da Educação, refletindo o trabalho deste Governo na valorização da carreira docente e na estabilidade dos seus profissionais.

27ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 27ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de abril de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 28 – 27 de abril de 2018

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Concurso interno antecipado no ano de 2018

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje,o Despacho que determina a realização de concurso interno antecipado no ano de 2018.

Despacho n.º 4030-A/2018 - Diário da República n.º 77/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-04-19

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, determino, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, a realização de concurso interno antecipado no ano de 2018.

Dotação de Vagas para o Concurso 2018

Publicadas, em suplemento ao Diário da República de hoje as Portaria com as vagas aos Concursos a ocorrer brevemente.

Portaria n.º 107-A/2018 - Diário da República n.º 77/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-04-19

Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018.
Dotação das vagas do concurso interno antecipado, concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2018. 

Projetos do Governo sobre a Municipalização com acordo do PSD

Continuando o caminho do anterior executivo, o atual Governo PS e o Partido Social Democrata assinaram Declarações Conjuntas sobre a posição preliminar de Portugal sobre o próximo quadro financeiro plurianual da UE e sobre a Descentralização.

Declaração conjunta sobre o Quadro Financeiro Plurianual da UE

Diplomas do Concurso 2018 enviados para publicação

Diplomas  do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação que aguardam Publicação em Diário da República;

— Portaria – Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018.

— Portaria – Dotação das vagas do concursos interno antecipado, concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2018.

— Despacho – Determina a realização de concurso interno antecipado no ano de 2018.

IPSS, Ensino Particular e Profissional - Certificação do Tempo de Serviço

Novos modelos de declaração a preencher pelas Escolas do Ensino Particular e Cooperativo e novo guia do utilizador a consultar pelos docentes aquando da entrada na plataforma para requerer a certificação do tempo de serviço.

Para o ano escolar de 2018/2019 não serão concedidas Licenças Sabáticas

LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2018/2019 

Nos termos do despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, de 10 de abril de 2018, foi determinado que para o ano escolar de 2018/2019, não serão concedidas Licenças Sabáticas, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

Equiparação a bolseiro

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2018 /2019

Nos termos do despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação foi determinado que para o ano escolar de 2018/2019, apenas será concedida equiparação a bolseiro candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e respetivo financiamento



O formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2018-2019 encontra-se disponível até às 18h do dia 30 de abril de 2018.

Alterações Parlamentares introduzidas nos concursos de 2018

Publicada hoje a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança. 

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º
Concurso interno antecipado
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - No âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos, recolhidos pela DGAE, mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.»
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de abril de 2018.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

O Estado não tem promovido as suas escolas de igual modo

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica.

Quando se aproxima a época das matrículas, as famílias e as escolas vivem sempre momentos de alguma ansiedade pela simples razão de que, em algumas escolas a procura é superior à oferta de vagas.

Em 2017, criou-se um movimento de cidadãos designado “Chega de moradas falsas”, que veio denunciar alguns expedientes engenhosos que, alegadamente, muitos pais utilizavam para colocar os filhos nas escolas públicas que lhes interessavam.

O Ministério da Educação, em resposta a essas denúncias, publicou no passado dia 12 de abril um normativo que coloca exigências acrescidas no que toca à comprovação da residência do aluno e à qualidade de encarregado de educação. Acrescentou-se uma nova prioridade de matrícula (no limite, prioridade de escolha da escola): de entre os que residem ou trabalham na área, preferirão os beneficiários de apoios socioeconómicos.

E afiança-se que se trata de um diploma que promove a igualdade de oportunidades, esbate as desigualdades económicas, sociais e culturais e combate a fraude. Não creio.

Desde logo, porque não se promove a igualdade de oportunidades dando prioridade no acesso a um serviço público educativo aos residentes nas suas proximidades e, de entre estes, aos que beneficiam de subsídios do Estado.

Igualdade de oportunidades é precisamente o contrário: é o Estado assegurar que ninguém será preterido no acesso a uma escola pelo facto de não residir, ou de os pais não trabalharem nas proximidades, ou de não alcançarem os rácios para receberem subsídios da ação social escolar.

Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica: os residentes com apoios da ação social escolar têm prioridade sobre os restantes na frequência da escola. Espero que ninguém se lembre de utilizar estas prioridades no acesso ao ensino superior…

Por outro lado, também não creio que um diploma sobre matrículas seja uma forma de combater a fraude. A fraude, onde quer que exista, combate-se identificando e punindo os seus fautores e não através de um tratamento diferenciado dos portugueses, consoante o local em que residem, ou em que trabalham, ou consoante os seus rendimentos.

Existem escolas públicas muito atrativas e outras de que muitos querem fugir. Isto acontece porque o Estado não tem promovido as suas escolas de igual modo. Trata-as de forma inequitativa e não ataca decididamente os fatores que põem em causa a qualidade do serviço público que é prestado.

Nada a que não estejamos habituados, como se pode ver, por exemplo, pela falta de pessoal não docente com que se defrontam muitas escolas e pela degradação e abandono a que estão votados muitos equipamentos escolares, em convívio próximo com escolas de primeiro mundo.

E o diploma agora publicado, não só não ajudará a promover a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas escolas que são rejeitadas pelos alunos, como, pelo contrário, foi já aproveitado para lançar o estigma da “segregação social” sobre as escolas mais procuradas de Lisboa.

Precisamos que o Estado promova as suas escolas, discriminando positivamente as que estão em pior situação, e exija níveis de qualidade que as torne atrativas para todos os portugueses.

Santana Castilho - O eterno pára-arranca da Educação

Santana Castilho - Público

1. Como é sabido, está a ser testado em 235 escolas, desde Setembro transacto, um projecto de autonomia que lhes permite definirem estratégias diferentes de ensino em 25% da carga curricular. Não se conhece qualquer avaliação consistente sobre a experiência. Mas o Governo aprovou a generalização da autonomia e flexibilidade curricular a todas as escolas do ensino básico e secundário. E para completar o quadro surreal de tudo isto, a generalização é … facultativa. 

Do mesmo passo, foi igualmente aprovada a reintrodução no currículo oficial da área de Cidadania e Desenvolvimento, que Nuno Crato, sob a designação de Formação Cívica, havia abolido em 2012. E foram definitivamente extintos os cursos vocacionais, a partir do 5º ano, igualmente instituídos por Nuno Crato, para alunos que manifestavam repetidos insucessos em sede de currículo regular. 

Finalmente, o quadro de mudanças eliminou aquilo a que o Governo chamou “requisitos discriminatórios” para acesso ao ensino superior dos alunos dos cursos profissionais e artísticos (dois exames nacionais, um dos quais de Português). Recorde-se que, até agora, apenas 16% dos alunos desta via prosseguiram estudos superiores: 10% em cursos de especialização tecnológica ou cursos de técnicos superiores profissionais, que não outorgam o grau de licenciado, e apenas 6% em cursos de licenciatura. 

2. O Governo nomeou Jaime Carvalho e Silva, da Universidade de Coimbra, para dirigir um grupo de trabalho que deverá mudar os programas de Matemática introduzidos por Nuno Crato. Está reaberta a discórdia entre a Sociedade Portuguesa de Matemática e a Associação de Professores de Matemática. Jorge Buescu, presidente da primeira, perguntou (Público de 10.4.18): 
“Não tem sido, afinal, opinião unânime dos agentes do sistema educativo que todos os indicadores de sucesso em Matemática têm vindo a melhorar, alguns deles espectacularmente, na última década e meia? Como é possível que, da noite para o dia, se descubra que afinal se vive um estado de emergência e que, mais uma vez, é preciso mudar tudo?” 

Lurdes Figueiral, presidente da segunda, lamentou (Correio da Manhã de 5.4.18) o "tempo perdido", defendendo que os programas já deviam ter mudado. 

Ora, para além do anterior, que é essencial, há o complementar, que torna o problema algo caricato. Admitem os intervenientes (e o próprio secretário de Estado também o afirmou) que não haverá novos programas para 2018/19. Sendo assim, só em Setembro de 2019 qualquer alteração poderá ser operada, donde a pergunta óbvia: admite-se que uma mudança deste tipo, com a polémica que lhe está associada, seja decidida por um Governo em final de mandato? 

3. A incompetência, que virou obstinação, de Alexandra Leitão, foi corrigida pelo Parlamento (votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP, PEV e BE, abstenção do PAN e voto contra do PS), ao decidir realizar este ano um concurso de mobilidade para os docentes dos quadros, por ela grosseiramente prejudicados em Agosto de 2017. Perdeu-se um ano para corrigir os danos causados a, pelo menos, 799 professores. Mas desmentiu-se o ministério, que sempre afirmou tratar-se de um conjunto residual de docentes. Entretanto, o tempo que decorreu para corrigir o erro provocou e vai provocar prejuízos graves. Quem os compensará? 

4. Falta-me espaço para falar sobre o monumento ao “eduquês” que é o Parecer do CNE sobre o Regime Jurídico de Educação Inclusiva. De todas as tolices que aí estão impressas, retiro a paradigmática substituição da velha sigla NEE (Necessidades Educativas Especiais) pela ultra moderna CJNMMASAI (Crianças e Jovens com Necessidades de Mobilização de Medidas Adicionais de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão). É de tirar o folego a qualquer. Mas é útil para alimentar o caos da gestão pedagógica do ministério, preparar para o que se seguirá e desviar as atenções, como convém, do reposicionamento e recuperação do tempo de serviço dos professores.

terça-feira, 17 de abril de 2018

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Iniciativa Legislativa Parlamentar de Cidadãos - Contagem integral do tempo de serviço


Os professores do ensino básico e secundário e os educadores portugueses são um grupo profissional essencial ao progresso e desenvolvimento do país.

Durante o período da crise económica e financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal, agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas.

Não é aceitável, que outros cidadãos, nas mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os Princípios da Universalidade e da Igualdade.

Reconhecendo a Justiça na reparação dessa situação e na reposição integral futura dos efeitos normais na carreira, da contagem do tempo de serviço efetivamente prestado, a Assembleia da República recomendou ao Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependa também do tempo de serviço prestado, que o mesmo fosse contado para efeitos de progressão e da correspondente valorização remuneratória, aprovando a Resolução nº 1/2018. Tal recomendação não teve ainda efeitos práticos, nem se augura um desfecho em breve, pelo facto de, nas negociações entre organizações sindicais e governo, não ter havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores portugueses.

Assim, nos termos conjugados dos artigos 161º, c) e 167º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, com a Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e a Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, os cidadãos abaixo assinados, fazendo uso das faculdades previstas em tais suportes legais, que lhes permitem apresentar esta iniciativa legislativa, propõem que a Assembleia da República aprove o presente Projeto de Lei tendo em vista a sua entrada em vigor
São necessárias 20 mil assinaturas

Para subscrever a Iniciativa Legislativa é obrigatório o Registo na Plataforma do Parlamento com os dados pessoais e o  número de Eleitor.

Entradas gratuitas em museus, palácios e teatros nacionais para quem perfaça 18 anos em 2018

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que determina que todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura

Despacho n.º 3883-A/2018 - Diário da República n.º 74/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-04-16 

Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura e da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa


1 - Todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.

2 - Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício ali previsto durante o período de vigência do presente despacho, independentemente da data em que perfizeram 18 anos.

3 - O presente despacho é válido por um ano, a contar da sua publicação.

Matrícula Eletrónica - Portal das Escolas

Matrícula Eletrónica

A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais presencialmente nas escolas. 

Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes do sítio das matrículas eletrónicas.

Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.

O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.

Após estas datas este processo deverá ser tratado presencialmente na escola.

domingo, 15 de abril de 2018

Enterrar de vez os serviços de Educação Especial

Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo

Luís Miranda Correia


A proposta do Governo situa a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.

É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.

Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

Tantos são os casos de anticiência que, num artigo de opinião, não só me seria impossível nomeá-los a todos, como também não seria nada curial tentar explaná-los aqui. Contudo, há aspetos que merecem referência, de entre os quais saliento o conceito de inclusão, e, por arrasto, de escola inclusiva, a descategorização e o processo de atendimento eficaz às necessidades dos alunos com NEE.

Quanto ao conceito de inclusão, no documento do ME, com a concordância do CNE, ele é entendido como um movimento para fundir os dois tipos de educação (regular e especial), inserindo todas as crianças com NEE nas classes regulares (inclusão total). O que não foi entendido pelos “especialistas”, que “fabricaram” ambos os documentos, é que a investigação mais recente tem denunciado este posicionamento como “muito pouco sensato”. Investigadores de grande nomeada internacional, como Mary Warnock e James Kauffman, chamam a atenção para o facto de que a inserção de alunos com NEE, sem exceção, enquanto princípio único, “não se encontra longe de ser uma abordagem fundamentalista”, podendo, num grande número de casos, ser prejudicial quanto às aprendizagens desses alunos e ao seu futuro.

Um outro erro de lesa-pátria, em termos científicos, é a assunção de que a descategorização promove equidade educacional. De forma alguma. Realço o facto de que não é possível discutir seja o que for, sem se ter uma denominação para designar as características específicas a merecerem a nossa atenção, neste caso dos alunos com NEE, por parte de professores, outros agentes educativos e pais. O movimento na direção da exclusão da categorização não passa de uma “verborreia” pós-moderna, sendo, segundo os estudos mais recentes, um indicador típico de regressão e nunca um indício de progresso científico.

No que respeita ao processo que, eventualmente, pretenderá dar respostas eficazes às necessidades dos alunos com NEE, o documento do ME é deveras confuso. Entrosa relatórios (Relatório técnico-pedagógico) com programas (Programa educativo individual), sem entender que o objeto de um “relatório” é diferente do objeto de um “programa”. E vai mais longe, ao introduzir níveis de atendimento para “todos os alunos” (leia-se alunos que, segundo esta nova legislação, frequentarão a tempo inteiro as classes regulares, salvo raríssimas exceções), baseados em modelos de tipologia multinível cuja familiaridade educacional é desconhecida pela maioria dos docentes, quer do ensino regular, quer da educação especial, quer ainda da maioria de outros agente educativos, e cuja investigação ainda não é conclusiva quanto à sua validade. Contudo, se o documento do ME for ratificado, pese embora a “imaginativa formação” de meia dúzia de horas com que Filomena Pereira, a nível nacional, anda a presentear os professores, o conceito de inclusão (escola inclusiva) continuará a ser confundido com o conceito de “escola para todos”, a “classificação por categorias” passará a “classificação por níveis” e o processo que, em princípio, poderia levar a respostas educativas eficazes para os alunos com NEE, passará a ser uma dor de cabeça para professores e pais e, porventura, uma via de maior insucesso para estes alunos

Termino com as palavras sábias de um dos maiores especialistas a nível mundial nesta matéria, James Kauffman, quando diz: “As ‘narrativas alternativas’ ou os ‘factos alternativos’ da gíria do pós-modernismo e do construtivismo social e a assunção de que a ciência produz apenas ‘informação falsa’ minam a identidade, a autoridade, o enfoque claro e quaisquer outras indispensabilidades no que respeita à educação de alunos com NEE, tendo em conta a inquestionável importância dos serviços de educação especial.”