Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 7 de agosto de 2018
Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares 2018
Já se encontram disponíveis as Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolas 2018.
Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA)
Já se encontram disponíveis as Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA) para o ano letivo de 2018/2019.
A interpretação abusiva feita pelo ME das regras dos Conselhos de Turma
Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores
O Ministério da Educação publicou, na sexta-feira, uma portaria que indica que os conselhos de turma podem realizar-se com apenas um terço dos professores presentes.
O secretário de Estado da Educação garantiu hoje que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a "interpretação abusiva" que tem sido feita.
DN
Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores
Secretário de Estado considerou que está a ser feita uma "interpretação abusiva" do diploma e que nada mudar nos conselhos de turma, que continuam a ser "órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exactamente as mesmas atribuições".
Público
A única interpretação abusiva foi a protagonizada pela Diretora-Geral da DGEstE e pelos responsáveis do ME que não respeitaram a legislação existente e desvalorizaram completamente a realização e a própria existência dos Conselhos de Turma e dos Conselhos de Docentes, enquanto órgãos pedagógicos.
A ligação entre a portaria e a última greve é tão evidente que a afirmação do Secretário de Estado não merece grandes comentários, é de uma enorme hipocrisia.
Validação da mobilidade interna
Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, das 10.00h do dia 7 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 9 de agosto de 2018.
domingo, 5 de agosto de 2018
Mais uma derrota para a equipa do ME e para o Governo
Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores
O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.
O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.
De acordo com o que foi possível apurar, o Tribunal Constitucional já votou o acórdão que aponta para a extemporaneidade do pedido, mas só o irá divulgar em Setembro, até porque se encontra neste momento encerrado para férias judiciais.
A ler no Público
sábado, 4 de agosto de 2018
Um calor que dá arrepios!
É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?
Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.
“…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? … Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*
Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.
Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.
Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!
Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:
– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Portaria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;
– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.
Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)
Fátima Ventura Brás
Professora do 1.º Ciclo
Modalidade de horário em meia jornada
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
(Artigo 114.º-A da LTFP)
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico
Publicada, no 1º Suplemento ao Diário da República de hoje, 3 de agosto, a Portaria que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03
A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Agora fica legislado, em pleno mês de agosto, o fim do Conselho de Turma e do Conselho de Docentes e o fim de futuras tentativas de Greve às Avaliações.
Artigo 35.º
Conselhos de avaliação
1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.
2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.
3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.
4 - Compete ao conselho de turma:
a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;
b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.
5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.
9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.
O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal
Os pais da exclusão: o choque de civilizações
O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos.
O
decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola
inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em
vários pontos.
I
– O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a
recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas
as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem
dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e
metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo
novo.
II
– Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma
penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”,
prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas
(universais, selectivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (selectivas
e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do
início do próximo ano lectivo. O que se revelou de todo impossível.
III
– Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários
protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais
variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade,
Fisioterapia…) poderão passar a actuar apenas nos casos mais graves (alunos que
beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma
poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles
que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos
imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto
exterior à escola.
IV
– As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da
ignorância completa de quem o arquitectou em relação à realidade escolar. Dou
um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem
promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão
reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem,
que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais
(antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal
situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas,
sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas
expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e
desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a
tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de
desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e
desenvolver o seu próprio potencial.
V
– A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da
inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As
suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir
tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as
categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a
assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades
Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser
avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos
serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como
pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas
palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma
suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode
revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em
que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso…
VI
– Jamais poderá existir um efectivo trabalho de inclusão enquanto as salas de
aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de
outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da
“pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a
efectiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas
de teóricos a preparar mais e mais legislação.
VII
– No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de Abril de 2018, David
Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim,
pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em
primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do
futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão,
enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra
do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou
eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo
nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes
argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o
acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da
educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando
da consulta pública do projecto da actual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e
simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham
na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais
importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de
reconhecer pontuais aspectos positivos que a nova legislação possa trazer (caso
de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências
de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito,
voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior
convicção.
VIII
– Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será
aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo
despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas
canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar
afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação
Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior
decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de
ser eliminado.
XI – Os professores estão
(continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como
o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se
destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente,
se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que
desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora
justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço
prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os
professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem
os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático
(os órgão directivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas
curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja
tempo para aprender a reflectir, ler, escrever, calcular. É fundamental que
todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o
país compreenda que, por muitos IP3’s
que se modifiquem, injectando milhões e milhões para engordar determinados
indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem
outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de
melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e
rigorosa.
“– Diz-me o berço em que nasceste,
dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos
historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras
democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado?
Os
admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da
História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na actualidade
aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da
inclusão…
Quanto
menos nos preocuparmos agora, maior será a factura que pagaremos nas próximas
décadas.
Renato
Nunes
(renato80rd8918@gmail.com)
(recebido por e-mail)
"Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos"
Inger Enkvist é uma professora que conhece bem os sistemas educativos onde o sucesso impera. Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos. Não ter medo de dizer "não" aos filhos é outro.
A docente, que deu aulas do secundário ao ensino superior, é crítica da “nova pedagogia” e defende o regresso a uma escola onde os professores são a autoridade, os alunos aprendem em turmas de nível e os pais têm uma palavra a dizer... mas em suas casas.
A entrevista completa no Público
Pedido de horários para contratação de escola do Ensino Artístico
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.
Nota informativa
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Concurso Ensino Artístico 2018/2019
Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2018/2019 – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Interno e Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2018/2019.
Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019 – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o ano escolar 2018/2019.
Listas definitivas – Concurso do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2018/2019
Listas definitivas – Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
Lista de Escolas com Concurso para Professores Bibliotecários
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
Lista
A lista será atualizada diariamente
Um impulso renovador contra a desprofissionalização da classe docente
Tempos que exigem um impulso renovador
João Ruivo - Ensino Magazine
Por várias vezes, temos afirmado que a educação é, simultaneamente, um projecto de cultura, de humanização, e de solidariedade. O que exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações, às novas oportunidades, para que não sejam, mais tarde, oportunidades historicamente perdidas. É por isso que, para os educadores de qualquer nível de ensino, a mudança controlada deveria ser uma das formas de dar sentido à realidade do que fazem, clarificando a dimensão social e ética das suas práticas.
As reformas dos sistemas educativos necessitam de profissionais que sejam capazes de aproveitar as condições optimizantes inerentes a todos os processos de inovação, potenciando as suas características específicas, através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.
Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se, a nosso ver, indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção:
1ª- Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas.
2ª- Prestar especial atenção à integração da diversidade dos formandos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais.
3ª- Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas.
4ª- Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os formadores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança.
5ª- Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.
À falta de poder e de controlo dos professores, no que respeita ao seu trabalho, transformando-os em simples executores de decisões tomadas por hierarquias distantes e sem rosto (a partir das quais as "ordens" se tornam impessoais e difusas, e em que as responsabilidades se diluem), temos chamado de desprofissionalização, a qual atribuímos a muitos factores, dos quais salientamos: o cansaço físico e moral, a falta de reconhecimento social do seu papel, a falta de protecção perante o vandalismo e a violência com que acrescidas vezes se deparam nas escolas, a falta de recursos, os horários inadequados à sua função formadora, a escassa formação para gerir os novos programas, a pressão dos pais e outros agentes sociais, a intensificação da atribuição de novas tarefas e funções para as quais nem sempre se sentem preparados...
Esta desprofissionalização, que alastra em boa parte dos sistemas educativos europeus, é uma das razões apontadas para a criação de um progressivo clima de erosão profissional entre os docentes, que atinge significativamente Portugal e uma boa parte dos países da Europa.
Infelizmente, os tempos não vão para optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos professores, como o são as ancoradas na crise demográfica, ou nas medidas administrativas que diminuem, artificialmente, a necessidade de contratação de novos docentes, anunciam tempos de ruptura e contestação. A não ser que, atempadamente, se racionalizem os modos de agir, com a participação adulta dos principais actores deste novo palco educativo.
(Negrito e sublinhado nosso)
Oferta formativa 2018/2019 - Especializações e Mestrados
OFERTA FORMATIVA 2018-2019
Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico
Educação: Creche
Educação Especial – Domínio Cognitivo e Motor
Ciências da Atividade Física e do Desporto
Gestão
Complementos de Formação em Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Educação Especial - Domínio Audição e Surdez - Redução de 50% na Propina
Educação Especial - Alunos Cegos e com Baixa Visão - Redução de 50% na Propina
Educação Especial - Domínio Cognitivo-Motor - Ensino a Distância | Nova Edição
Educação Especial - Domínio Cognitivo-Motor - Presencial | Nova Edição
Gestão de Bibliotecas Escolares
Administração e Organização Escolar - Ensino a Distância
Intervenção Precoce
Animação de Textos Literários Infantojuvenis
Supervisão Pedagógica e Avaliação Docente - Ensino a Distância
Toda a informação sobre estes e outros cursos IESFAFE
O envelhecimento da classe docente
Educadores de infância estão entre os mais velhos da classe docente
Público
Últimos dados da DGEEC dão conta que 45% dos professores em exercício têm 50 ou mais anos. Há 17 anos esta proporção estava nos 18,3%.
Quase metade dos educadores de infância que estão no activo têm 50 anos de idade ou mais, o que faz deles o segundo grupo mais envelhecido da classe docente. Este é um dos retratos apresentados pela Direcção-Geral da Educação e Ciência (DGEEC) na sua publicação anual Educação em Números, que foi recentemente divulgada.
Educação em Números 2018
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Manuais Escolares - Plataforma MEGA entra hoje em funcionamento
Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma www.manuaisescolares.pt.
No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número de contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação. Não os tendo, os encarregados de educação deverão solicita-los no Portal das Finanças.
A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formato digital.
Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar os vouchers em papel.
terça-feira, 31 de julho de 2018
Diploma que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar
Foi hoje publicado no Diário da República o despacho que concretiza as medidas de Ação Social Escolar (ASE) previstas no Orçamento do Estado para 2018.
Despacho n.º 7255/2018 - Diário da República n.º 146/2018, Série II de 2018-07-31
Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar
Estas medidas representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos.
Assim, em 2018/2019:
- Será alargado o regime da distribuição gratuita de fruta escolar a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos públicos de ensino;
- As escolas públicas passarão a disponibilizar uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite a todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;
- A disponibilização de refeições escolares durante os períodos de férias de Natal e Páscoa aos alunos beneficiários de ASE, até aqui apenas em vigor para as escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), passa a ser uma realidade em todas as escolas do sistema público, alargando de forma significativa o universo de alunos abrangidos.
Por fim, e atendendo às sugestões e pedidos das Escolas, o pagamento relativo ao apoio da Ação Social Escolar às visitas de estudo será enviado às escolas por adiantamento, de acordo com plano de visitas da escola. Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas.
Ver Comunicado do Governo
Reforço das medidas de Ação Social Escolar
Candidatura a mobilidade interna - Manifestação de Preferências
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho a as 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – candidatura a mobilidade interna
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P., e com os Ministérios da Defesa e o do Trabalho e Segurança Social.
domingo, 29 de julho de 2018
Prioridades da Rede de Bibliotecas Escolares para o ano letivo 2018/2019
No âmbito dos trabalhos de preparação do ano letivo 2018-2019, o Ministério da Educação definiu as prioridades de atuação das Bibliotecas Escolares, que a seguir se elencam:
1. Um trabalho mais aprofundado com as escolas de 1.º ciclo, integrando as bibliotecas nas dinâmicas de trabalho em sala de aula e formando os professores titulares de turma em práticas de formação de leitores e dinamização de literacia familiar;
2. A implementação do referencial "Aprender com a Biblioteca Escolar", que preconiza metodologias de trabalho cooperativo entre professores, colocando a biblioteca no centro das atividades da escola e explora o trabalho dos professores bibliotecários como mediadores de aprendizagens;
3. A promoção de um trabalho de avaliação das literacias, através do desenvolvimento de instrumentos rigorosos para a avaliação da competência leitora;
4. A promoção da inovação pedagógica e da flexibilidade curricular a partir da biblioteca escolar, enquanto espaço privilegiado do cruzamento de saberes disciplinares e do acesso a múltiplos recursos;
5. A implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, através da capacitação das bibliotecas com instrumentos de participação dos alunos no comentário aos temas da atualidade e no acesso a recursos que lhes permitam desenvolver conhecimentos e capacidade crítica;
6. O reforço das literacias digitais, através da promoção de leitura em diferentes formatos e da promoção da competência de leitura em texto e hipertexto.
Estas prioridades colocam as Bibliotecas Escolares no centro da escola, reforçando o seu papel enquanto instrumento de promoção de melhores aprendizagens.
Para a sua concretização, serão disponibilizadas ações de formação, recursos digitais e documentação de apoio às escolas, já a partir de setembro de 2018.
Comunicado do Governo
Prioridades da Rede de Bibliotecas Escolares para o ano letivo 2018/2019
Referencial "Aprender com a Biblioteca Escolar"
Referencial de aprendizagens associadas
ao trabalho das bibliotecas escolares
na Educação Pré‑escolar e no Ensino Básico
sábado, 28 de julho de 2018
Nota Informativa do IGeFeE sobre os Abonos por Cessação de Contrato
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou a seguinte Nota Informativa.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
ME admite que notas do 2º período foram usadas no 3º
De acordo com os dados obtidos junto das escolas, no fim do dia de ontem, 26
de julho, a quase totalidade dos alunos – cerca de 99,7% - têm a sua avaliação
concluída.
Os casos residuais em que tal ainda não aconteceu dizem respeito a situações
em que não foi possível realizar as reuniões atempadamente, estando esses
conselhos de turma a decorrer durante o dia de hoje ou já agendados.
O Ministério da Educação tem reporte de casos absolutamente pontuais em que,
na ausência dos elementos de avaliação do terceiro período, porque os docentes
se recusaram a entregar os mesmos, as notas do segundo período – apenas
referentes à(s) disciplina(s) em causa - foram usadas como base para a votação
das notas finais nos conselhos de turma, tal como previsto na legislação.
Trata-se de situações em que não houve transferência direta dessas notas. Pelo
contrário, as mesmas foram discutidas, analisadas e votadas nos conselhos de
turma.
O Ministério da Educação confia plenamente na qualidade das decisões
pedagógicas dos professores, sabendo que, quando um conselho de turma se
realiza, são tomadas decisões conscientes e com seriedade. Neste sentido, o
Ministério não pode senão manifestar o seu repúdio pelo ataque dirigido à
idoneidade e à ética dos professores, que hoje foram acusados de fraude.
Lisboa, 27 de julho de 2018
Indicação de componente letiva pelas Escolas/Agrupamentos (I fase)
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 27 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).
Nota informativa - indicação de componente letiva
Decisão dos pedidos de Mobilidade por Doença 2018/2019
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.
SIGRHE
NOTA INFORMATIVA - Mobilidade por Doença
Número de pedidos de Mobilidade Por Doença
(Atualizado a 30/07)
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