- A recuperação integral do tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento das
carreiras – 9 anos, 4 meses e 2 dias – sendo, assim, cumprido o disposto no OE de 2018 e
justamente valorizado o serviço que prestaram e prestam;
- O imediato reposicionamento dos professores que ingressaram na carreira durante o
último período de congelamento, com o pagamento de retroativos a janeiro, conforme consta
da lei;
- A regularização dos horários de trabalho dos docentes, com o envio, imediato, de
esclarecimentos às escolas nesse sentido, ficando claro, ainda, que as reuniões que venham a
ser convocadas ou formações obrigatórias, decorrentes dos novos quadros legais aprovados,
se integram nos limites da componente não letiva de estabelecimento;
- O envio urgente às escolas, após auscultação das organizações sindicais, como
anunciado pelo ME, das “FAQ” sobre o despacho de Organização do Ano Letivo, bem como
da listagem de tarefas burocráticas de que os docentes deverão ser dispensados;
- A aprovação de normas específicas de aposentação dos docentes, que tenham em conta o
reconhecido desgaste físico, psíquico e psicológico provocado pelo exercício continuado da
profissão;
- A revisão do regime de concursos em vigor e a tomada de medidas de combate à
precariedade que continua a afetar o setor, garantindo que a necessidades permanentes
correspondem vínculos efetivos;
- O reforço do investimento nas escolas, com tradução efetiva no aumento significativo
dos seus recursos humanos e materiais;
- A reposição das regras específicas de verificação do quórum das reuniões de conselho de
turma de avaliação dos alunos, que garantam a efetiva responsabilização de todo o corpo
docente pelas decisões tomadas nesse âmbito;
- O adiamento, por um ano, da aplicação do regime de inclusão escolar, destinando-se o
ano que se inicia à criação de condições para a sua implementação;
- A negociação de um regime de verdadeira descentralização do sistema educativo, que
inclua o regresso da gestão democrática às escolas e o reforço da sua autonomia, processo que
não se compagina com o modelo que consta da Lei 50/2018 (municipalização), recentemente
aprovada.