quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Mediram~se os resultados dos exames e nunca os resultados do aproveitamento educativo

Mais vale uma escola na mão que duas a pavonear

João Ruivo 

Temos vindo, repetidamente, a zurzir contra a elaboração dos rankings das escolas portuguesas. Não porque discordemos de procedimentos fiáveis de avaliação interna e externa das instituições escolares, mas porque esses supostos rankings se têm vindo a basear apenas em variáveis de (alguns…) resultados escolares dos estudantes, escondendo a pluridimensão dos actos educativos que se operam dentro das paredes da escola.
Por isso, e pela última vez, porque nos sentimos esgotados perante a desinformação massiva que nos chega, ano após ano, através da generalidade dos órgãos de comunicação social, transcrevemos um texto, aqui publicado no Ensino Magazine, no ido ano de 2009. A ver:
"Há escolas boas e escolas más? Lá haver, há! Como há bons e maus governos, ministérios, hospitais, tribunais, oficinas, e sei lá mais o quê…
Porém a questão não é essa.
O problema está no critério da medida. Ou seja, no rigor dos indicadores objectivos que me levam a classificar os comportamentos, as atitudes e os desempenhos. Sem um critério universalmente válido e, por isso mesmo aceite, o resultado da medida não passa de uma apreciação subjectiva e, como tal, sujeita à divergência.
Vem isto a propósito de mais uma publicação de um suposto ranking das escolas portuguesas que, apressada e incorrectamente, uma boa parte da comunicação social tem vindo a designar por "lista das melhores e das piores escolas".
Concretamente o que se mediu nestas escolas? Respondemos: mediram-se resultados de aproveitamento escolar (académico) e, nunca, resultados de aproveitamento educativo. E mediram-se todos os resultados escolares? Não! Mediram-se os resultados obtidos nalgumas provas que os alunos do ensino secundário efectuaram nos exames nacionais.
O que quer isto dizer?
Vejamos um exemplo. A escola A tem alunos de classe média alta. São jovens com todas as condições de estudo, com excelente apoio e ambiente familiar. Os professores sentem que esses alunos aprendem a bom ritmo, e que com muita facilidade correspondem aos objectivos que lhes são solicitados. É uma das escolas que, habitualmente, obtém um bom posto no ranking nacional.
A escola B está situada num bairro muito problemático. As famílias são disfuncionais, há desemprego, muita miséria e o recurso a negócios menos claros. Os alunos não têm qualquer acompanhamento familiar, são nulas as condições de trabalho em casa, alguns têm mesmo carência de alimentos e de vestuário. Mesmo assim, os professores empenharam-se na motivação desses alunos para a frequência da escola, através de múltiplas actividades educativas de carácter interdisciplinar e, muitas delas, desenvolvidas extra curricularmente. Essa escola obteve um resultado educativo notável. Reduziu, significativamente, o abandono escolar, o absentismo às aulas, o insucesso académico e realizaram-se mesmo programas de apoio comunitário. Quanto aos resultados escolares nos exames nacionais… Bem, houve grandes progressos, mas não os suficientes para impedirem que a escola B ficasse no fim da lista do ranking nacional.
A escola A é boa e a escola B é má?
A diferença é que a escola A desenvolveu um esforço no sentido das aprendizagens do currículo formal e, aí, obteve resultados académicos muito satisfatórios. Já quanto há escola B, esta centrou as suas energias no alcance de objectivos educativos por parte dos seus alunos, apostou na transmissão de valores e na educação para a cidadania e, aí, obteve resultados considerados excelentes. Em que ficamos?
Quando olhamos para o ranking das escolas e, sobretudo, quando comparamos os resultados académicos dos alunos das escolas públicas, com os resultados académicos dos alunos das escolas privadas, temos que ter em atenção quais foram os indicadores de medida. Um indicador de medida vale o que vale. O metro padrão não pode medir um litro de leite, assim como se pode morrer afogado num rio que, em média, tenha apenas quarenta centímetros de profundidade…
Perverte-se a avaliação das escolas no momento em que se privilegiam apenas indicadores de medida e de progressão inerentes aos actos de aprendizagem do currículo formal. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados académicos dos alunos. Para estes rankings pouco importam os resultados educativos globais da instituição escolar.
Há e sempre houve boas e más escolas. Há e sempre houve bons e maus exemplos de práticas educativas. Mas temos que saber relativizar os resultados em função dos indicadores de medida.
Termos em todas as nossas instituições escolares excelentes profissionais da educação que gostariam de ver reconhecido o seu esforço. Os professores estão habituados a fazer muito e bem. Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: face às condições de trabalho em muitas das escolas portuguesas, é injusto e desmotivador que se lhes peça que façam mais."

Conflito com o governo será resolvido pelo Parlamento

Tempo de serviço dos professores nas mãos do parlamento


É cada vez mais certo que o desfecho do conflito entre o governo e os professores, por causa da contabilização do tempo de serviço congelado, vá ser resolvido pelo parlamento. E caso o impasse venha a ser desbloqueado pelos partidos com assento parlamentar, o governo corre o sério risco de vir a ter de contabilizar aos docentes todo o tempo de serviço congelado ­– nove anos, quatro meses e dois dias.

Ontem, o primeiro-ministro deixou bem claro que, mesmo sem o acordo dos sindicatos, o governo vai voltar a aprovar a mesma proposta que considera aos docentes apenas dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço. Medida que foi, aliás, ‘chumbada’ pelo Presidente da República em dezembro de 2018. “Se não houver uma solução por via negocial, o governo voltará a aprovar o decreto que já aprovou” porque, justifica António Costa, “não podemos é deixar que os professores continuem a ser prejudicados e a não beneficiar dos dois anos, nove meses e 18 dias”. Aprovação esta que o primeiro-ministro diz ter urgência para concretizar.

Caso o diploma venha, desta vez, a ser promulgado pelo Presidente da República e entre em vigor, todos os partidos ­– à exceção do PS – já fizeram saber que vão chamar ao parlamento o decreto-lei para que seja alterado. Os partidos querem chegar a uma solução de forma a que seja tido em conta todo o tempo de serviço congelado aos professores, de forma faseada durante os próximos anos.

Cenário que já está a acontecer na Madeira e nos Açores, onde os docentes vão ver reconhecidos os nove anos, quatro meses e dois dias, num processo que vai decorrer de forma faseada. No caso da Madeira a contabilização será feita durante os próximos sete anos (até 2025) e nos Açores durante seis anos, a partir de 1 de setembro.

Sindicatos vão entregar proposta no parlamento

Mas além da apreciação parlamentar do decreto-lei, o impasse da contabilização do tempo de serviço dos professores pode chegar à AR por outra via.

É que esta é a medida que os professores querem ver aplicada também no continente e que consta da proposta que a plataforma de dez sindicatos tem vindo a tentar negociar, sem sucesso, com o governo. Perante o falhanço das negociações com os Ministérios da Educação e das Finanças, no dia 7 de março, a plataforma sindical vai entregar ao presidente da Assembleia da República e aos partidos a proposta que tem sido recusada pelo executivo. “Daremos o nosso contributo e vamos entregar uma proposta para que os partidos tenham uma solução na qual convirjam”, disse ontem o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, durante a conferência de imprensa da plataforma dos dez sindicatos.

A acompanhar o documento dos sindicatos vão ser entregues mais de 60 mil assinaturas de professores, recolhidas durante o mês de fevereiro nas escolas, a defender a proposta. A iniciativa será entregue sob forma de petição e o número de assinaturas ultrapassa largamente as quatro mil exigidas pela lei para que o documento seja discutido e votado pelos partidos em plenário.

De acordo com o documento a que o i teve acesso, a proposta dos sindicatos é igual à lei em vigor na Madeira. Ou seja, entre 2019 e 2024, a cada ano, os docentes recuperariam um ano e quatro meses (545 dias) de tempo de serviço congelado, com a respetiva progressão na carreira e acerto salarial. Os restantes 141 dias de serviço seriam contabilizados em janeiro de 2025. A proposta prevê ainda que os docentes tenham a opção de o tempo de serviço ser total ou parcialmente traduzido em despenalização da aposentação, “bonificando cada ano em mais oito meses, até ao máximo possível de seis anos”, lê-se no documento.

Manual de apoio ao desenvolvimento de competências sociais e emocionais em contexto escolar

Um instrumento para o trabalho sobre Educação para a Saúde e com pistas para o Apoio Tutorial Específico e para a Educação Inclusiva.

Porque, para muitos, as barreiras para acesso à aprendizagem são sociais e emocionais.

O Manual de Promoção de Competências Socioemocionais na lógica do modelo de intervenção proposto para a Saúde Escolar e a Saúde Mental, integra alguns temas e objetivos do Referencial de Educação para a Saúde da Direção-Geral da Educação (DGE) e oferece uma orientação nas áreas da promoção da saúde e bem-estar como um todo, bem como do desenvolvimento das relações interpessoais.

O principal objetivo do Manual é constituir-se como um recurso pedagógico para facilitar a formação e a implementação, passo a passo, de um projeto promotor da Saúde Mental na Escola, orientado pela tipologia de programas de Aprendizagem SEL (Social and Emocional Learning).

O Manual destina-se a docentes e equipas de saúde escolar envolvidos em projetos de promoção de competências socioemocionais dirigidos a crianças da educação pré-escolar e a alunos/as dos ensinos básico e secundário.

SAÚDE MENTAL EM SAÚDE ESCOLAR

Manual para a Promoção de Competências Socioemocionais em Meio Escolar

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores

Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.



26 de Fevereiro - Publicação do aviso de abertura

27 de fevereiro a 12 de março - Apresentação de Candidaturas 



Documentos de Apoio ao Concurso; 

A solução está no Parlamento

Esquerda e direita acusam o Governo de não cumprir a lei com os professores


BE, PCP, PSD e CDS criticam Governo que mantém proposta de recuperar cerca de três anos de tempo de serviço e diz que abriu negociações para ouvir sindicatos. Está em causa cumprimento do OE. À esquerda e à direita do PS afirma-se que não é isto que determina a Lei do Orçamento de Estado de 2019. Quanto a posições futuras no Parlamento, as certezas à direita já não são tantas.

... caso o Governo mantenha inalterável a sua posição, os respectivos partidos vão requerer a apreciação parlamentar do novo diploma que vier a ser aprovado pelo executivo. Com um objectivo claro: mudar o futuro decreto-lei para que neste fique estabelecida a recuperação integral dos nove anos, quatro meses e dois dias exigidos pelos sindicatos.

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Deputada Joana Mortágua espera que os partidos mantenham a coerência na hora de votar a apreciação parlamentar ao decreto sobre o descongelamento das carreiras dos professores.

"no Orçamento houve uma norma que obrigou o Governo a negociar e que foi votada pelos partidos da direita. Houve outras normas que reconheciam o direito à carreira integral de uma maneira bastante mais clara, que a direita entendeu não querer aprovar e querer dar espaço às negociações. Agora que as negociações falharam e que o Governo não quis negociar com os sindicatos a recuperação integral do tempo de serviço, cada grupo parlamentar terá de assumir as posições que assumiu perante os professores e que proclamou perante os professores. Nós estamos absolutamente coerentes com o que dissemos desde início: levaremos ao Parlamento a recuperação integral do tempo de serviço."

Regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico

Publicada a Portaria que procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Educação

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

O comunicado do governo

O governo continua a insistir na intenção de apagar tempo de serviço aos educadores e professores e apresentou, mais uma vez, a proposta de recuperar apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir na próxima progressão dos docentes.
O comunicado com os logótipos dos ministérios das Finanças e da Educação, sobre a reunião de hoje com os sindicatos de docentes, confirma a intenção apresentada oralmente na reunião. O governo recusou-se a discutir as propostas sindicais que contemplam as regras estabelecidas pela Lei do Orçamento do Estado, ou seja, o prazo e o modo para se proceder à recuperação integral do tempo de serviço.

Recuperação de tempo de serviço dos professores 

Negociação ao abrigo do artigo 17.º da LOE para 2019


ME recusa-se a discutir as propostas sindicais sustentadas na Lei do Orçamento do Estado

Governo cria o Portal «ePortugal»

Publicada a Resolução do Governo que cria o Portal «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor.

Presidência do Conselho de Ministros

Docentes lesados na contabilização do tempo de trabalho declarado à Segurança Social


 A situação piorou desde a entrada do DR6/2018, a nota informativa 12/2018 do IFEGE faz uma interpretação ambígua, errada e até abusiva do Decreto Regulamentar nº 6/2018, neste momento todos os professores contratados com horários incompletos estão a ser lesados, o referido ofício: 


· Considera, erradamente, que os docentes estão a tempo parcial.

· Não reconhece que um trabalhador a tempo parcial afeto a 35h (Função Pública) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 5 horas diárias (Função Pública).

· Não reconhece, de forma clara, que a um trabalhador a tempo parcial, quer afeto a 35h, quer a 40h (Setor Privado), deve ser declarado 30 dias desde que trabalhe pelo menos 6 horas diárias.

· Contém uma fórmula de cálculo matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis, quando para a Segurança Social todos os meses têm 30 dias, apesar de todos os trabalhadores terem direito a folgas.

Sentimos necessidade de levar de novo este imbróglio ao parlamento, para isso críamos uma petição, contudo estamos estupefactos com a fraca adesão à mesma, não sei se é oportuno o senhor publicar algo no seu blogue acerca desta iniciativa. 

Assinar a Petição aqui

Correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos, desde a entrada em vigor do DR 1A/2011 (alterado pelo 6/2018)

Despacho que concede tolerância de ponto no dia de Carnaval

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

I Conferência Nacional Educação XXI


 «A Educação Inclusiva e a Flexibilidade Curricular na Escola do século XXI»

A Associação dos Trabalhadores da Educação – ATE realizará, no dia 9 de março de 2019, a I Conferência sobre Educação XXI. O evento, que acontece no Auditório da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, contará com as intervenções do Professor Doutor David Rodrigues e da Professora Doutora Ariana Cosme, tendo como tema principal «A Educação Inclusiva e a Flexibilidade Curricular na Escola do século XXI», a que se seguirá um espaço de debate, moderado pelo Dr. Luís Roque, distinto dirigente da CERCIFAF.

A conferência conta com a presença do Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. João Costa.

A primeira intervenção, a cargo do Professor Doutor David Rodrigues, tem como título Educação Inclusiva: consertar o telhado e mudar de casa e abordará a importância do novo paradigma da educação inclusiva na construção da escola portuguesa no novo milénio. A segunda intervenção, da Professora Doutora Ariana Cosme, tem como título Autonomia e Flexibilidade Curricular como possibilidade de construção de uma Escola Para Todos e abordará a importância da autonomia e da flexibilização curricular como temas transversais à construção de uma escola inclusiva e integradora.

Todos os interessados poderão assistir à conferência e participar no debate que se seguirá às intervenções dos ilustres conferencistas. Podem inscrever-se nas 120 vagas disponíveis através do preenchimento de um formulário simples. Relembramos que a participação nesta Conferência é GRATUITA mas carece de INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. A Ficha de Inscrição encontra-se disponível mais abaixo, nesta publicação, ou neste endereço: http://bit.ly/2E4SoaI 

Mais informações e inscrições em www.ate.pt

Reserva de recrutamento n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 23 – 1 de março de 2019

Tolerância de ponto no Carnaval



O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho, a se publicado brevemente, que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 5 de Março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração directa do Estado.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Greve às reuniões não dá lugar a desconto nos vencimentos

Greve atípica dos professores não dá lugar a descontos nos salários


Paralisação arrasta-se há quase quatro meses. Ministério chegou a ameaçar com faltas injustificadas, mas voltou atrás e tem informado a escolas para não fazerem descontos por se tratar de uma greve a horas extraordinárias.

A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) tem estado a informar as escolas que a greve dos professores em curso desde 29 de Outubro passado não pode levar a descontos nos vencimentos, por se tratar de uma paralisação que abrange trabalho efectuado em horas extraordinárias.

Esta greve em curso nas escolas tem afetado sobretudo às reuniões marcadas, que não constam na componente não letiva do horário dos professores, incluindo algumas relacionadas com a avaliação intercalar dos alunos.


Documento enviado às Escolas/Agrupamentos

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

NOESIS – Notícias da Educação – do mês de fevereiro.


Observação da prática educativa e letiva

De acordo com a documentação divulgada na página da IGEC, sobre o terceiro ciclo de avaliação externa das Escolas/Agrupamentos,  foi integrada na metodologia a "observação da prática educativa e lectiva". Isto significa que passará a existir observação das aulas dadas por educadores e professores e que esta será feita pelos avaliadores designados pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência.

A observação realizada por cada avaliador, de diferentes grupos ou turmas, incidirá preferencialmente sobre a interação pedagógica, as competências trabalhadas e a inclusão de todos os alunos.


Remuneração base da Administração Pública, 635.07€, com efeitos a 1 de janeiro

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública. 

Decreto-Lei n.º 29/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série I de 2019-02-20

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Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

1 - O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a (euro) 635,07, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 - À data da entrada em vigor do presente decreto-lei e com efeitos a 1 de janeiro de 2019, todos os trabalhadores com remunerações base inferiores à fixada no número anterior passam a auferir essa remuneração base.

A opinião de Santana Castilho - Costa apontou a lua, esperando que só olhassem para o dedo dele

Apontou a lua, esperando que só olhassem para o dedo dele


Santana Castilho - Público 

Há pouco tempo, Costa tinha a maioria absoluta ao alcance. Hoje, começa a haver quem lhe vaticine a repetição do fracasso de 2014.

Nenhuma das muitas greves acontecidas nos últimos tempos suscitou tanta polémica como a dos enfermeiros. Só porque afecta um dos mais importantes direitos dos cidadãos, o direito à saúde? Não creio. Com efeito, a greve dos médicos de 10 e 11 de Maio de 2017 terá adiado mais de oito mil cirurgias e cancelado mais de 180 mil consultas de especialidade e não suscitou discussão sequer parecida. Concedendo que não são únicas, tenho para mim que as causas principais estão aqui: a greve dos enfermeiros irritou como nenhuma outra António Costa; a greve dos enfermeiros foi decretada por dois sindicatos recentes que, por rejeitarem o controlo das organizações monopolistas do sindicalismo e terem estratégias diversas das correntes, acabaram apontados como inorgânicos, apesar de serem tão legítimos, identificados e estruturados como os outros; a greve dos enfermeiros foi rotulada de direita, embora ninguém possa saber como votam os enfermeiros (bastou que a bastonária seja militante do PSD, que a CGTP esteja de fora, que muita gente de esquerda se indigne e outros tantos de direita se regozijem).

Ao anterior acresce a decantada questão do crowdfunding. Sem prejuízo de esperarmos pela cabal clarificação da origem dos donativos (embora a informação que vai sendo conhecida sugira que nada há de reprovável), importa sublinhar que os fundos de greve são legais e bem antigos. E importa referir que não deixa de ser hipócrita ver dirigentes de partidos políticos, que promovem angariações de fundos sem identificação dos doadores e são responsáveis pela inoperacionalidade da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (criada para fiscalizar os financiamentos das campanhas eleitorais), questionarem tão lestamente o crowdfunding dos enfermeiros. Como não deixa de causar perplexidade ver a ASAE, denunciada por negligências grosseiras e graves pela TVI, ser tão diligente a verificar o cumprimento de uma lei... que ainda não está em vigor (sim, o normativo que regulará o crowdfunding, embora pronto há mais de um ano, aguarda regulamentação para entrar em vigor). Este uso de uma polícia criminal para investigar um contencioso político/sindical reconduz-me a tempos antigos, de má memória, ou, no mínimo e para ser generoso, aos tempos mais recentes de “quem se mete com o PS, leva!”

O PS apresentou há dois anos o programa “Ferrovia 2020”, um investimento total de 2,7 mil milhões de euros, que se propunha modernizar umas vias e construir outras, num total de 1193 quilómetros de intervenções. Pelo correspondente calendário, deveriam estar já em execução 528 quilómetros. Mas, de facto, só 79 (15% do anunciado) estão em obra (PÚBLICO de 13.2.19). É apenas um exemplo de um padrão que se tornou norma: anunciar em torrente novas obras, apesar do imobilismo dos planos já apresentados. O mecanismo explicativo é simples: os défices históricos obrigam a cativações colossais e as cativações liquidam os investimentos e geram a degradação dos serviços públicos, de que a Saúde e a Educação são os casos mais visíveis. Com efeito, o investimento público de 2,8% do PIB, previsto em OE 2018, ficou-se por 2% (menos 1600 milhões) e significou o segundo valor mais baixo dos últimos dez anos, em termos de taxa de execução.

A crescente denúncia destes factos tem destruído a narrativa da viragem da página da austeridade e começa agora a corroer o tino e a compostura de António Costa. Com efeito, não lhe foi nada favorável acusar de irresponsáveis os sindicatos da UGT e apelidar de selvagem uma greve com que não concorda, ou usar o lápis azul para promover alterações cirúrgicas no relatório Economic Survey of Portugal, 2019, da OCDE, para adoçar referências à corrupção nascida na vigência de um Governo a que pertenceu.

Há pouco tempo, Costa tinha a maioria absoluta ao alcance. Hoje, começa a haver quem lhe vaticine a repetição do fracasso de 2015, porque aos professores, médicos, funcionários judiciais, juízes, magistrados do Ministério Público, investigadores criminais, guardas prisionais, estivadores e tantos outros, apontou a lua, esperando que só olhassem para o dedo dele.

Terceiro Ciclo de Avaliação Externa das Escolas: 2019 - (...)

Documentos de enquadramento 2018-2019

Os documentos que enquadram a avaliação externa das escolas são os seguintes:

Âmbito, princípios e objetivos

Quadro de referência

Apresentação da escola

Escala de avaliação

Metodologia

Agendas de trabalho - a disponibilizar oportunamente


Comunicado do Governo

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Público

A observação de aulas por parte de elementos exteriores à escola será uma das novidades principais no novo ciclo de avaliação externa dos estabelecimentos escolares, que se vai iniciar no final de Abril, informou o Ministério da Educação (ME) nesta terça-feira.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Os pareceres da PGR sobre a Greve dos Enfermeiros são um ataque aos sindicatos e à democracia

Publicados ontem, no Diário da República, os dois pareceres do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre a Greve dos Enfermeiros.

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"Hoje todos os sindicatos portugueses estão sob ameaça, e a democracia em risco"


"Quem achava que as ameaças à liberdade vinham de um grupo de criminosos de extrema direita infiltrados numa manifestação popular, hoje deve pensar bem, o dia todo, na casca de banana em que escorregou, e caiu, de tombo. Já que a Procuradoria Geral da República, - leiam para ver com os próprios olhos - acaba de fazer um parecer onde diz que a greve ou afecta mais os trabalhadores do que o patrão (é isto mesmo que lá está) ou deve ser considerada ilegal. Portugal vai ter mais conflitos sociais, e a resposta não vai ser o fascismo a curto ou mesmo médio prazo, mas o Bonapartismo, de Estado - que cai sobre quem não apanhou a doença da resignação e do possibilismo.

Se o parecer que a PGR fez sobre a greve dos enfermeiros for assumido pelos tribunais (se...) todas as greves eficazes daqui para a frente serão ilegais - na prática o parecer sugere a proibição de fundos de greves e diz - vejam! - que os trabalhadores deixam de receber por todos os dias que se solidarizam com a greve, mesmo quando estavam a trabalhar. É evidente que este parecer é um atentado ao direito à greve - e vai ser usado não só contra os enfermeiros, mas contra o sector industrial privado.

O Governo da Geringonça depois de patrocinar furas greves em Setúbal veio com a requisição civil e , agora, - em plena greve da função pública - lança este parecer. Há uns anos lembro-me de Marcelo, ainda comentador na TVI, nas conversas de Domingo em família, explicar que os Governos PS são muito melhores para mexer na lei laboral porque, cito-o, o PSD não tem força para isso...

Se algum sindicato pensa que são só os enfermeiros que estão em risco reflicta rapidamente, por favor. Hoje todos os sindicatos portugueses estão sob ameaça, e a democracia em risco.

Aos meus amigos e amigas que tanto me felicitaram pela minha defesa da liberdade no Metoo aguardo agora vê-los com a mesma determinação defender outra vez a liberdade, desta vez a sindical. É que isto da liberdade ou é um princípio geral, um valor, para todos, ou não é liberdade.

O que põe em risco o SNS são os salários baixos. É isso que desnata o SNS, levando os melhores para o privado. Mas essa já nem é a discussão - o debate agora é que em nome da segurança o Estado quer impor a restrição das liberdades - sim, é sempre assim que começa a mão dura do "afecto com autoridade", que Marcelo evocou contra os enfermeiros."

Nomeado o novo conselho diretivo do IAVE

Publicada hoje a resolução do governo que designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19


Designados sob proposta do Ministro da Educação, Luís Miguel Pereira dos Santos, Anabela Barreira Antunes Serrão e Manuel António Carvalho Gomes, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Governo convoca sindicatos para primeira reunião negocial de 2019


Dando cumprimento ao disposto no Artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, o governo convocou as organizações sindicais de docentes para a primeira reunião de negociação, a realizar no próximo dia 25 de fevereiro de 2019, pelas 16.00 horas, nas instalações do Ministério da Educação.

Todos os docentes da Madeira vão progredir aos 5º e 7º escalões e acabam as quotas para Muito Bom e Excelente

Despacho conjunto n.º 10/2019, de 14 de fevereiro 

Fixa em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018. 
...~

1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, é fixado em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019


Despacho conjunto n.º 11/2019, de 14 de fevereiro

Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom, aos docentes.
...

1 - É revogado o n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a todas as avaliações do desempenho docente atribuídas ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro.

Acabam as quotas para o  Muito Bom e Excelente porque se concluiu "que a aplicação desta norma é incompatível com o princípio subjacente à existência de universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados."

No Diário da República de hoje

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Para o ano letivo de 2018 -2019, mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

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Aprova o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.