sábado, 2 de março de 2019

“Obviamente, zero!”

Obviamente zero, senhor Presidente!
Paulo Guinote

Prefiro “zero” a “alguma recuperação” porque toda esta discussão tem sido feita de um modo enviesado, truncado e com dados manipulados para intoxicar de forma consciente a opinião pública.

Leio na imprensa que nesta quinta-feira em que escrevo, a propósito da disputa em torno da recuperação do tempo de serviço docente, o senhor Presidente da República lançou a seguinte questão aos professores: “É preferível zero ou alguma recuperação?”

Não é meu hábito entrar num diálogo que está acima das minhas prerrogativas, mas como me dizem que isto ainda é uma democracia e como tenho cartão de cidadão e o senhor Presidente me parece pessoa afável, acessível e com sentido de humor, para além de não apreciar que outros respondam por mim, gostaria de lhe responder que por mim a resposta é, sem margem para dúvida, “Obviamente, zero!”, assim com exclamação enfática.

Não por intransigência, não por egoísmo “corporativo” (está na moda usarem-se termos deslocados do seu contexto, apenas para obter um efeito que se espera pejorativo), não por exacerbado “radicalismo” (lá está outro termo que anda muito maltratado), nem sequer por adesão acrítica a uma estratégia de “luta” sindical da qual discordo de forma bem clara.

Prefiro “zero” a “alguma recuperação” porque toda esta discussão tem sido feita de um modo enviesado, truncado e com dados manipulados para intoxicar de forma consciente a opinião pública. Há cinco meses, depois de uma ronda negocial de número indeterminado, escrevi que preferia nada receber como “bonificação” (o termo então usado pelos governantes envolvidos) do que me ser atribuída uma fracção do tempo de serviço que efectivamente prestei, fatiando assim a minha dignidade profissional e também pessoal.

O país passou por tempos duros, foram necessários sacrifícios? Sim, claro, e quase todos colaborámos. Os professores foram obrigados a prescindir de progressões durante quase dez anos, para além das sobretaxas aplicadas aos salários nominais, e ainda arcaram com parte significativa do “colossal” aumento fiscal. Ainda hoje, em tempos que dizem de reposição de rendimentos e reversão de políticas, recebo em termos líquidos menos do que há dez anos, quando estava dois níveis remuneratórios abaixo do actual. Por isso, considero demagógicas e realmente “populistas” diversas notícias em forma de opinião e opiniões disfarçadas como notícias sobre a falta de “justiça” das exigências dos docentes. Por isso, fui um dos elementos que apresentaram no Parlamento uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos para a recuperação integral do tempo de serviço docenteque muito tem sofrido às mãos da burocracia do regime parlamentar.

Já escrevi que o veto presidencial pós-natalício sobre esta matéria foi meramente sobre questões formais, tendo escapado à substância do problema e servindo apenas para ganhar (ou perder) tempo. Para além disso, embora agradecendo a mediação presidencial que obrigou o Governo a mais um par de inúteis rondas negociais, feitas sob a ameaça de tudo ficar na mesma por parte do actual primeiro-ministro, ficaria muito mais entusiasmado se o senhor Presidente usasse da sua influência para que se clarificassem questões que têm servido para que tudo isto seja discutido de forma errada, de que vou enumerar apenas três:

- Poderia o senhor Presidente pedir aos governantes responsáveis pelo estribilho dos 635 milhões de euros de encargos com a recuperação do tempo de serviço docente que apresentassem como foram feitas essas contas e o que desse valor é realidade de encargos e o que fica nos cofres do Estado como receita imediata?

- Poderia o senhor Presidente exercer o seu magistério de influência no sentido de certas argumentações usadas ao nível governamental para combater as reivindicações docentes não recorrerem a termos e conceitos deslocados do seu sentido original, como o de se alegar “equidade e justiça” para, na prática, se suspender um estatuto de carreira que está em vigor pela mão do mesmo partido agora no poder?

- Poderia o senhor Presidente, já agora e sei que vou ser algo provocatório, utilizar o mesmo tipo de questão sempre que os responsáveis por alguma instituição bancária apresentam o seu pedido de injecção de capitais na ordem das centenas ou milhares de milhões a que o Governo e o senhor ministro das Finanças acedem de imediato sem recearem derrapagem orçamental? Não, este não é um argumento “demagógico” ou “populista”, cuidemos da forma como usamos esses termos.

Para finalizar, queria apenas sublinhar o meu “Obviamente, zero!”, acrescentando que sou um simples professor do Ensino Básico sem preconceito ou complexo de o ser, não sindicalizado (hoje, ontem ou amanhã), apenas embaraçado pela forma como este país vai sendo.

sexta-feira, 1 de março de 2019

Progressão ao 5º e 7º escalões - Comunicado com as contas à moda do Governo

Mais de 4 mil docentes progridem ao 5.º e 7.º escalões da carreira profissional


Está publicado no Diário da República o despacho que fixa o número de vagas para progressões ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

À semelhança do que já aconteceu em 2018, o Governo optou por fazer aplicar a estas vagas a percentagem estabelecida no acordo negocial assinado entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais em 2010, o que resultou num número de vagas de progressões àqueles escalões até superior ao do ano passado.

De notar que os docentes que obtiveram Muito Bom ou Excelente no último ciclo avaliativo progridem automaticamente, não ficando sujeitos a este contingente. Deste modo, seja automaticamente, ou através da obtenção de vaga, em 2019 progredirão cerca de dois mil e duzentos docentes para o 5.º escalão e cerca de 2 mil docentes para o 7.º escalão.

Considerando o universo dos docentes que reúnem as condições legalmente exigidas, este número corresponde a 78% dos docentes que se encontram no 4.º escalão e a 57% dos docentes que se encontram no 6.º escalão.

O despacho agora publicado retroage a 1 de janeiro de 2019.

Reserva de recrutamento n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 4 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 6 de março de 2019 (hora de Portugal continental).

Vagas para Progressão ao 5º e 7º Escalões

Publicado o Despacho que fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação


Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - São fixadas, para o ano de 2019, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:

a) 5.º escalão: 632 vagas;

b) 7.º escalão: 773 vagas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Despacho com as vagas aos 5º e 7º escalões enviado para publicação no Diário da República

Aguarda publicação em Diário da República o Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação que  fixa, para o ano de 2019, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Alterações ao Regulamento do JNE e aprova o Regulamento das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

Despacho Normativo n.º 3-A/2019 - Diário da República n.º 40/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-02-26 

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Mediram~se os resultados dos exames e nunca os resultados do aproveitamento educativo

Mais vale uma escola na mão que duas a pavonear

João Ruivo 

Temos vindo, repetidamente, a zurzir contra a elaboração dos rankings das escolas portuguesas. Não porque discordemos de procedimentos fiáveis de avaliação interna e externa das instituições escolares, mas porque esses supostos rankings se têm vindo a basear apenas em variáveis de (alguns…) resultados escolares dos estudantes, escondendo a pluridimensão dos actos educativos que se operam dentro das paredes da escola.
Por isso, e pela última vez, porque nos sentimos esgotados perante a desinformação massiva que nos chega, ano após ano, através da generalidade dos órgãos de comunicação social, transcrevemos um texto, aqui publicado no Ensino Magazine, no ido ano de 2009. A ver:
"Há escolas boas e escolas más? Lá haver, há! Como há bons e maus governos, ministérios, hospitais, tribunais, oficinas, e sei lá mais o quê…
Porém a questão não é essa.
O problema está no critério da medida. Ou seja, no rigor dos indicadores objectivos que me levam a classificar os comportamentos, as atitudes e os desempenhos. Sem um critério universalmente válido e, por isso mesmo aceite, o resultado da medida não passa de uma apreciação subjectiva e, como tal, sujeita à divergência.
Vem isto a propósito de mais uma publicação de um suposto ranking das escolas portuguesas que, apressada e incorrectamente, uma boa parte da comunicação social tem vindo a designar por "lista das melhores e das piores escolas".
Concretamente o que se mediu nestas escolas? Respondemos: mediram-se resultados de aproveitamento escolar (académico) e, nunca, resultados de aproveitamento educativo. E mediram-se todos os resultados escolares? Não! Mediram-se os resultados obtidos nalgumas provas que os alunos do ensino secundário efectuaram nos exames nacionais.
O que quer isto dizer?
Vejamos um exemplo. A escola A tem alunos de classe média alta. São jovens com todas as condições de estudo, com excelente apoio e ambiente familiar. Os professores sentem que esses alunos aprendem a bom ritmo, e que com muita facilidade correspondem aos objectivos que lhes são solicitados. É uma das escolas que, habitualmente, obtém um bom posto no ranking nacional.
A escola B está situada num bairro muito problemático. As famílias são disfuncionais, há desemprego, muita miséria e o recurso a negócios menos claros. Os alunos não têm qualquer acompanhamento familiar, são nulas as condições de trabalho em casa, alguns têm mesmo carência de alimentos e de vestuário. Mesmo assim, os professores empenharam-se na motivação desses alunos para a frequência da escola, através de múltiplas actividades educativas de carácter interdisciplinar e, muitas delas, desenvolvidas extra curricularmente. Essa escola obteve um resultado educativo notável. Reduziu, significativamente, o abandono escolar, o absentismo às aulas, o insucesso académico e realizaram-se mesmo programas de apoio comunitário. Quanto aos resultados escolares nos exames nacionais… Bem, houve grandes progressos, mas não os suficientes para impedirem que a escola B ficasse no fim da lista do ranking nacional.
A escola A é boa e a escola B é má?
A diferença é que a escola A desenvolveu um esforço no sentido das aprendizagens do currículo formal e, aí, obteve resultados académicos muito satisfatórios. Já quanto há escola B, esta centrou as suas energias no alcance de objectivos educativos por parte dos seus alunos, apostou na transmissão de valores e na educação para a cidadania e, aí, obteve resultados considerados excelentes. Em que ficamos?
Quando olhamos para o ranking das escolas e, sobretudo, quando comparamos os resultados académicos dos alunos das escolas públicas, com os resultados académicos dos alunos das escolas privadas, temos que ter em atenção quais foram os indicadores de medida. Um indicador de medida vale o que vale. O metro padrão não pode medir um litro de leite, assim como se pode morrer afogado num rio que, em média, tenha apenas quarenta centímetros de profundidade…
Perverte-se a avaliação das escolas no momento em que se privilegiam apenas indicadores de medida e de progressão inerentes aos actos de aprendizagem do currículo formal. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados académicos dos alunos. Para estes rankings pouco importam os resultados educativos globais da instituição escolar.
Há e sempre houve boas e más escolas. Há e sempre houve bons e maus exemplos de práticas educativas. Mas temos que saber relativizar os resultados em função dos indicadores de medida.
Termos em todas as nossas instituições escolares excelentes profissionais da educação que gostariam de ver reconhecido o seu esforço. Os professores estão habituados a fazer muito e bem. Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: face às condições de trabalho em muitas das escolas portuguesas, é injusto e desmotivador que se lhes peça que façam mais."

Conflito com o governo será resolvido pelo Parlamento

Tempo de serviço dos professores nas mãos do parlamento


É cada vez mais certo que o desfecho do conflito entre o governo e os professores, por causa da contabilização do tempo de serviço congelado, vá ser resolvido pelo parlamento. E caso o impasse venha a ser desbloqueado pelos partidos com assento parlamentar, o governo corre o sério risco de vir a ter de contabilizar aos docentes todo o tempo de serviço congelado ­– nove anos, quatro meses e dois dias.

Ontem, o primeiro-ministro deixou bem claro que, mesmo sem o acordo dos sindicatos, o governo vai voltar a aprovar a mesma proposta que considera aos docentes apenas dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço. Medida que foi, aliás, ‘chumbada’ pelo Presidente da República em dezembro de 2018. “Se não houver uma solução por via negocial, o governo voltará a aprovar o decreto que já aprovou” porque, justifica António Costa, “não podemos é deixar que os professores continuem a ser prejudicados e a não beneficiar dos dois anos, nove meses e 18 dias”. Aprovação esta que o primeiro-ministro diz ter urgência para concretizar.

Caso o diploma venha, desta vez, a ser promulgado pelo Presidente da República e entre em vigor, todos os partidos ­– à exceção do PS – já fizeram saber que vão chamar ao parlamento o decreto-lei para que seja alterado. Os partidos querem chegar a uma solução de forma a que seja tido em conta todo o tempo de serviço congelado aos professores, de forma faseada durante os próximos anos.

Cenário que já está a acontecer na Madeira e nos Açores, onde os docentes vão ver reconhecidos os nove anos, quatro meses e dois dias, num processo que vai decorrer de forma faseada. No caso da Madeira a contabilização será feita durante os próximos sete anos (até 2025) e nos Açores durante seis anos, a partir de 1 de setembro.

Sindicatos vão entregar proposta no parlamento

Mas além da apreciação parlamentar do decreto-lei, o impasse da contabilização do tempo de serviço dos professores pode chegar à AR por outra via.

É que esta é a medida que os professores querem ver aplicada também no continente e que consta da proposta que a plataforma de dez sindicatos tem vindo a tentar negociar, sem sucesso, com o governo. Perante o falhanço das negociações com os Ministérios da Educação e das Finanças, no dia 7 de março, a plataforma sindical vai entregar ao presidente da Assembleia da República e aos partidos a proposta que tem sido recusada pelo executivo. “Daremos o nosso contributo e vamos entregar uma proposta para que os partidos tenham uma solução na qual convirjam”, disse ontem o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, durante a conferência de imprensa da plataforma dos dez sindicatos.

A acompanhar o documento dos sindicatos vão ser entregues mais de 60 mil assinaturas de professores, recolhidas durante o mês de fevereiro nas escolas, a defender a proposta. A iniciativa será entregue sob forma de petição e o número de assinaturas ultrapassa largamente as quatro mil exigidas pela lei para que o documento seja discutido e votado pelos partidos em plenário.

De acordo com o documento a que o i teve acesso, a proposta dos sindicatos é igual à lei em vigor na Madeira. Ou seja, entre 2019 e 2024, a cada ano, os docentes recuperariam um ano e quatro meses (545 dias) de tempo de serviço congelado, com a respetiva progressão na carreira e acerto salarial. Os restantes 141 dias de serviço seriam contabilizados em janeiro de 2025. A proposta prevê ainda que os docentes tenham a opção de o tempo de serviço ser total ou parcialmente traduzido em despenalização da aposentação, “bonificando cada ano em mais oito meses, até ao máximo possível de seis anos”, lê-se no documento.

Manual de apoio ao desenvolvimento de competências sociais e emocionais em contexto escolar

Um instrumento para o trabalho sobre Educação para a Saúde e com pistas para o Apoio Tutorial Específico e para a Educação Inclusiva.

Porque, para muitos, as barreiras para acesso à aprendizagem são sociais e emocionais.

O Manual de Promoção de Competências Socioemocionais na lógica do modelo de intervenção proposto para a Saúde Escolar e a Saúde Mental, integra alguns temas e objetivos do Referencial de Educação para a Saúde da Direção-Geral da Educação (DGE) e oferece uma orientação nas áreas da promoção da saúde e bem-estar como um todo, bem como do desenvolvimento das relações interpessoais.

O principal objetivo do Manual é constituir-se como um recurso pedagógico para facilitar a formação e a implementação, passo a passo, de um projeto promotor da Saúde Mental na Escola, orientado pela tipologia de programas de Aprendizagem SEL (Social and Emocional Learning).

O Manual destina-se a docentes e equipas de saúde escolar envolvidos em projetos de promoção de competências socioemocionais dirigidos a crianças da educação pré-escolar e a alunos/as dos ensinos básico e secundário.

SAÚDE MENTAL EM SAÚDE ESCOLAR

Manual para a Promoção de Competências Socioemocionais em Meio Escolar

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores

Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.



26 de Fevereiro - Publicação do aviso de abertura

27 de fevereiro a 12 de março - Apresentação de Candidaturas 



Documentos de Apoio ao Concurso; 

A solução está no Parlamento

Esquerda e direita acusam o Governo de não cumprir a lei com os professores


BE, PCP, PSD e CDS criticam Governo que mantém proposta de recuperar cerca de três anos de tempo de serviço e diz que abriu negociações para ouvir sindicatos. Está em causa cumprimento do OE. À esquerda e à direita do PS afirma-se que não é isto que determina a Lei do Orçamento de Estado de 2019. Quanto a posições futuras no Parlamento, as certezas à direita já não são tantas.

... caso o Governo mantenha inalterável a sua posição, os respectivos partidos vão requerer a apreciação parlamentar do novo diploma que vier a ser aprovado pelo executivo. Com um objectivo claro: mudar o futuro decreto-lei para que neste fique estabelecida a recuperação integral dos nove anos, quatro meses e dois dias exigidos pelos sindicatos.

::::::::


Deputada Joana Mortágua espera que os partidos mantenham a coerência na hora de votar a apreciação parlamentar ao decreto sobre o descongelamento das carreiras dos professores.

"no Orçamento houve uma norma que obrigou o Governo a negociar e que foi votada pelos partidos da direita. Houve outras normas que reconheciam o direito à carreira integral de uma maneira bastante mais clara, que a direita entendeu não querer aprovar e querer dar espaço às negociações. Agora que as negociações falharam e que o Governo não quis negociar com os sindicatos a recuperação integral do tempo de serviço, cada grupo parlamentar terá de assumir as posições que assumiu perante os professores e que proclamou perante os professores. Nós estamos absolutamente coerentes com o que dissemos desde início: levaremos ao Parlamento a recuperação integral do tempo de serviço."

Regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico

Publicada a Portaria que procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Educação

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

O comunicado do governo

O governo continua a insistir na intenção de apagar tempo de serviço aos educadores e professores e apresentou, mais uma vez, a proposta de recuperar apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir na próxima progressão dos docentes.
O comunicado com os logótipos dos ministérios das Finanças e da Educação, sobre a reunião de hoje com os sindicatos de docentes, confirma a intenção apresentada oralmente na reunião. O governo recusou-se a discutir as propostas sindicais que contemplam as regras estabelecidas pela Lei do Orçamento do Estado, ou seja, o prazo e o modo para se proceder à recuperação integral do tempo de serviço.

Recuperação de tempo de serviço dos professores 

Negociação ao abrigo do artigo 17.º da LOE para 2019


ME recusa-se a discutir as propostas sindicais sustentadas na Lei do Orçamento do Estado

Governo cria o Portal «ePortugal»

Publicada a Resolução do Governo que cria o Portal «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor.

Presidência do Conselho de Ministros

Docentes lesados na contabilização do tempo de trabalho declarado à Segurança Social


 A situação piorou desde a entrada do DR6/2018, a nota informativa 12/2018 do IFEGE faz uma interpretação ambígua, errada e até abusiva do Decreto Regulamentar nº 6/2018, neste momento todos os professores contratados com horários incompletos estão a ser lesados, o referido ofício: 


· Considera, erradamente, que os docentes estão a tempo parcial.

· Não reconhece que um trabalhador a tempo parcial afeto a 35h (Função Pública) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 5 horas diárias (Função Pública).

· Não reconhece, de forma clara, que a um trabalhador a tempo parcial, quer afeto a 35h, quer a 40h (Setor Privado), deve ser declarado 30 dias desde que trabalhe pelo menos 6 horas diárias.

· Contém uma fórmula de cálculo matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis, quando para a Segurança Social todos os meses têm 30 dias, apesar de todos os trabalhadores terem direito a folgas.

Sentimos necessidade de levar de novo este imbróglio ao parlamento, para isso críamos uma petição, contudo estamos estupefactos com a fraca adesão à mesma, não sei se é oportuno o senhor publicar algo no seu blogue acerca desta iniciativa. 

Assinar a Petição aqui

Correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos, desde a entrada em vigor do DR 1A/2011 (alterado pelo 6/2018)

Despacho que concede tolerância de ponto no dia de Carnaval

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

I Conferência Nacional Educação XXI


 «A Educação Inclusiva e a Flexibilidade Curricular na Escola do século XXI»

A Associação dos Trabalhadores da Educação – ATE realizará, no dia 9 de março de 2019, a I Conferência sobre Educação XXI. O evento, que acontece no Auditório da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, contará com as intervenções do Professor Doutor David Rodrigues e da Professora Doutora Ariana Cosme, tendo como tema principal «A Educação Inclusiva e a Flexibilidade Curricular na Escola do século XXI», a que se seguirá um espaço de debate, moderado pelo Dr. Luís Roque, distinto dirigente da CERCIFAF.

A conferência conta com a presença do Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. João Costa.

A primeira intervenção, a cargo do Professor Doutor David Rodrigues, tem como título Educação Inclusiva: consertar o telhado e mudar de casa e abordará a importância do novo paradigma da educação inclusiva na construção da escola portuguesa no novo milénio. A segunda intervenção, da Professora Doutora Ariana Cosme, tem como título Autonomia e Flexibilidade Curricular como possibilidade de construção de uma Escola Para Todos e abordará a importância da autonomia e da flexibilização curricular como temas transversais à construção de uma escola inclusiva e integradora.

Todos os interessados poderão assistir à conferência e participar no debate que se seguirá às intervenções dos ilustres conferencistas. Podem inscrever-se nas 120 vagas disponíveis através do preenchimento de um formulário simples. Relembramos que a participação nesta Conferência é GRATUITA mas carece de INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. A Ficha de Inscrição encontra-se disponível mais abaixo, nesta publicação, ou neste endereço: http://bit.ly/2E4SoaI 

Mais informações e inscrições em www.ate.pt

Reserva de recrutamento n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 23 – 1 de março de 2019

Tolerância de ponto no Carnaval



O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho, a se publicado brevemente, que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 5 de Março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração directa do Estado.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Greve às reuniões não dá lugar a desconto nos vencimentos

Greve atípica dos professores não dá lugar a descontos nos salários


Paralisação arrasta-se há quase quatro meses. Ministério chegou a ameaçar com faltas injustificadas, mas voltou atrás e tem informado a escolas para não fazerem descontos por se tratar de uma greve a horas extraordinárias.

A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) tem estado a informar as escolas que a greve dos professores em curso desde 29 de Outubro passado não pode levar a descontos nos vencimentos, por se tratar de uma paralisação que abrange trabalho efectuado em horas extraordinárias.

Esta greve em curso nas escolas tem afetado sobretudo às reuniões marcadas, que não constam na componente não letiva do horário dos professores, incluindo algumas relacionadas com a avaliação intercalar dos alunos.


Documento enviado às Escolas/Agrupamentos

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

NOESIS – Notícias da Educação – do mês de fevereiro.


Observação da prática educativa e letiva

De acordo com a documentação divulgada na página da IGEC, sobre o terceiro ciclo de avaliação externa das Escolas/Agrupamentos,  foi integrada na metodologia a "observação da prática educativa e lectiva". Isto significa que passará a existir observação das aulas dadas por educadores e professores e que esta será feita pelos avaliadores designados pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência.

A observação realizada por cada avaliador, de diferentes grupos ou turmas, incidirá preferencialmente sobre a interação pedagógica, as competências trabalhadas e a inclusão de todos os alunos.


Remuneração base da Administração Pública, 635.07€, com efeitos a 1 de janeiro

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública. 

Decreto-Lei n.º 29/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série I de 2019-02-20

:::::

Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

1 - O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a (euro) 635,07, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 - À data da entrada em vigor do presente decreto-lei e com efeitos a 1 de janeiro de 2019, todos os trabalhadores com remunerações base inferiores à fixada no número anterior passam a auferir essa remuneração base.