quarta-feira, 3 de abril de 2019

Comunicado da Plataforma dos Professores lesados nos Descontos da SS

Assunto: O aditamento à nota informativa do IGEFE (Ver publicação anterior), com a referência 12/IGeFE/2018 padece de:
(ERRO QUE JÁ EXISTIA E CONTINUA)
- INCONFORMIDADE LEGAL: Aos docentes, é lhes inaplicável o regime de contratação a tempo parcial a que alude o artigo 150.º do Código de Trabalho (aplicável aos trabalhadores da Administração Pública por remissão do artigo 68.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
(ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
-ABUSIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE IGUALDADE: Um docente com 16h letivas num agrupamento tem 30 dias declarados à Segurança Social e outro docente com as mesmas 16h letivas distribuídas por dois agrupamentos apenas tem 23 dias, com o mesmo vencimento, carga horária e valor descontado para TSU. Esta situação abrange horários entre 16h e 21h letivas, desde que efetuadas em pelo menos dois agrupamentos.
(ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
-ABUSIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PROPORCIONALIDADE: Um docente com 16h letivas tem 30 dias e um docente com 15h letivas apenas tem 21 dias. Por trabalhar menos 4 horas MENSAIS de trabalho tem uma redução de 9 dias mensais, o que proporcionalmente inadmissível, por constituir uma clara discriminação sem fundamento. Note-se que a Segurança Social é um sistema social e não um imposto.
(ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)

-ADEQUAÇÃO AO CLASSIFICAR HORÁRIOS DE 15H OU MENOS HORAS LETIVASCOMO TEMPO PARCIAL.  
a) Todos os docentes são obrigados a concorrer, em sede de Concurso Nacional, a horários completos, não lhes sendo permitido concorrer apenas a incompletos para conciliar com outra atividade profissional,
b) Os docentes concorrem aos intervalos seguintes:
-Horário completo;
-15h a 21h letivas;
-8h a 14h letivas.
Isto significa que um docente ao concorrer a 15h-21h tanto pode ser colocado num horário que lhe garanta 30 dias declarados à Segurança Social(16h letivas ou superior) como um horário que apenas garanta 21 dias declarados à Segurança Social( 15h ou inferior). Ora, daqui NÃO pode resultar prejuízo do trabalhador que é alheio a este processo, porque da   vontade do mesmo não resulta do facto de ter 21 dias de carreira contributiva ou 30 dias, sendo que não se pode negligenciar os efeitos nefastos de apenas ter 21 dias mensais declarados à Segurança Social.
c) A docência é a única profissão do setor público que não tem todo o seu tempo de trabalho marcado no horário. O tempo total (35h) está dividido em Componente Letiva (CL) e Componente Não Letiva (CNL), de acordo com o art. 76º do Estatuto da Carreira Docente. A 1ª destina-se maioritariamente à lecionação, sendo de caráter presencial obrigatório. A CNL, destinada a preparação de aulas, reuniões, formação e trabalho da componente individual, é composta por uma parte (máximo 150 minutos) marcada no horário, mas a restante não é registada no horário de trabalho do docente, nem consta sequer do contrato de trabalho onde é apenas referido “correspondente componente não letiva”.
Um horário de um docente será completo ou incompleto no que respeita à componente letiva, uma vez que na componente não letiva o docente estará obrigatoriamente disponível para serviço a tempo completo. Essa disponibilidade implica:
-           Ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal, não podendo faltar justificando que tem outro emprego, tendo falta injustificada se não tiver outro motivo válido.
-           Estar disponível para a componente não letiva durante o período do horário do estabelecimento escolar, quer tenha horário com componente letiva completo ou incompleto. Ora, isto não se assemelha em nada ao contrato de trabalho a tempo parcial. Mais, não tendo um horário fixo e definido, torna-se impossível conciliar qualquer outro horário.
-           Nas interrupções letivas, os horários dos docentes sofrem alterações devido à pausa letiva dos alunos. Nestas semanas, os horários são ajustados em funções das reuniões de avaliação, de formação ou visitas de estudo.
De facto, se o docente com menos de 16 letivas estivesse a tempo parcial e de acordo com a legislação em vigor que regulamenta esta modalidade de contrato:
-           O horário de trabalho teria de ser acordado entre o professor e a direção para possibilitar acumulação com outra atividade profissional.
-           Toda a componente (letiva e não letiva) teria que estar marcada no horário. 
-           Consequentemente, toda a componente (letiva e não letiva) teria que constar no contrato de trabalho.
-           O horário total semanal e diário teria que constar também no contrato.
-           O docente nunca seria chamado para serviço fora do marcado no horário.
-           Poderia trocar de horário caso surgisse um mais favorável no mesmo agrupamento, nomeadamente completo, o que significaria mais tempo de serviço para concurso e vencimento mais elevado.
O horário dos docentes, decidido e imposto pela Direção, é disperso por ambos os turnos, não contempla serviço não letivo, (porque pode acontecer a qualquer dia e hora de horário do estabelecimento escolar) sofre mudanças na pausa letiva e varia a cada nova colocação na Reserva de Recrutamento, o que pode acontecer todos os meses. Por todos estes dados expostos, conclui-se que daqui não pode resultar prejuízo para o trabalhador, tornando-se imoral reduzir um ano de trabalho em apenas uns meses trabalhados declarados à Segurança Social, uma vez que todo este processo é alheio à vontade do docente, que apenas se sujeita, passivamente, às especificidades do ECD e aos horários que lhe são atribuídos.
d)O artigo 156º do Código do Trabalho determina que o empregador tem o dever de facilitar passagem do trabalhador a tempo parcial para tempo completo. Caso o trabalho docente fosse a tempo parcial, o docente poderia trocar de colocação as vezes que quisesse, desde que permitisse aumentar a carga letiva, pagando a indemnização devida, como qualquer outro trabalhador.  É de salientar que os docentes, quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceitam um horário incompleto,   sendo o primeiro contrato celebrado nesse ano letivo, não podem denunciá-lo, mesmo que surja um completo no mesmo agrupamento, concelho, distrito ou a nível nacional, e nem mesmo pagando a compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho. Está-lhes vedado, através de legislação específica, o acesso a um horário com maior carga letiva devido à especificidade da profissão e a disposições legais.

2 de abril de 2019,
Plataforma dos “Professores lesados nos Descontos da SS”

Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social: Docentes contratados / horário incompleto





1. A partir de 1 de janeiro de 2019, os docentes contratados para horário igual ou superior a 16h de componente letiva semanais, devem ver declarados à Segurança Social, 30 dias, por cada mês de trabalho

2. Aos docentes contratados para horário igual ou inferior a 15h de componente letiva semanais, para efeitos de declaração de tempos de trabalho à Segurança Social, deve ser aplicada a tabela que consta na Nota Informativa do IGeFE.

3. A aplicação do disposto no ponto 1 e 2 do presente Aditamento à Nota Informativa nº 12/IGeFE/2018, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019, torna necessária a correção das declarações de remunerações entregues, seguindo-se os procedimentos constantes do Guia Prático – Declaração de Remunerações (pág 5), disponível no site da Segurança Social, estando os serviços da Segurança Social alertados para o efeito. 

4. Mais se informa que o número de dias de trabalho a declarar à Segurança Social, corresponde ao número de dias de trabalho efetivamente prestado, a que correspondeu remuneração, pelo que os dias de falta devem ser deduzidos ao número de dias a declarar.

Recursos vídeo sobre Cibersegurança nas Escolas

No âmbito do MOOC “Cibersegurança nas Escolas” e tendo como ponto de partida alguns comentários, observações e perguntas publicadas pelos participantes, foi produzido um conjunto de recursos vídeo com o objetivo de esclarecer dúvidas e fornecer conselhos ou dicas práticas destinadas aos seus participantes.

Dado o interesse das temáticas desenvolvidas por especialistas em Cibersegurança foram partilhadas as ligações para o acesso direto aos vídeos esperando que estes sejam uma mais valia para todos os interessados.

Nunca se poderá ensinar tudo na Escola

Santana Castilho - Publico 

1. Escassas semanas após a criação da nossa agência espacial, li na imprensa que haverá um “quadro de referência nacional para ensinar a pedalar”. Li igualmente que aprender a pedalar será matéria do currículo escolar e fiquei ciente de que “no 1º ciclo, as aulas serão em contexto protegido” enquanto “nos 2º, 3º ciclos e secundário haverá uma passagem para o espaço público”. A coisa foi anunciada aos indígenas por José Mendes, secretário de Estado adjunto e da Mobilidade. 

No atrasado Alentejo onde fui parido, pedalar era uma aprendizagem natural, assim houvesse um selim onde assentar o rabo. E porque sempre foi assim, de norte a sul, e assim deve continuar a ser, importa contraditar os avançados mentais da parolice curricular. 

É paradoxal, direi mesmo burlesco, ver que são os que opõem as “aprendizagens essenciais” aos “programas obesos do século XIX” que querem, afinal, tratar os jovens como se fossem gansos reservados à produção de foie gras (iguaria que supõe a hipertrofia dos fígados das aves por recurso a alimentação forçada e bárbara, de funil, goelas abaixo). Exagero? Recordo-vos uma fracção diminuta do que tem sido despejado no enorme vazadouro em que se transformou o currículo do ensino obrigatório: prevenção rodoviária, prevenção da corrupção, educação sexual, educação do consumidor, educação económica e financeira, educação para a cidadania, para a saúde, para o empreendedorismo, para a igualdade de género e mais as literacias, todas, as digitais e as outras.

É importante que os problemas que afectam a vida da sociedade estejam presentes na educação dos jovens. Mas tudo não pode ser ensinado na escola, não podendo qualquer coisa dar origem a disciplinas ou conteúdos curriculares. Durante o ensino obrigatório nunca se poderá ensinar tudo o que é importante para a vida e boa parte do conhecimento que levaremos para a cova será adquirido fora da Escola. 

As crianças e os jovens têm limites e a escola funções básicas, que não dão espaço a todas as iniciativas supervenientes a cada volta que a vida dá. Podemos e devemos ajustar o curriculum à evolução do conhecimento e à evolução do sistema social. Mas não o podemos fazer a meio de ciclos de aplicação, nem o devemos fazer sem visão de conjunto nem serenidade, muito menos constantemente e ao sabor dos lirismos do quotidiano.

A organização curricular do nosso sistema de ensino não pode confundir um quadro de formação global (cujas vertentes fundadoras serão pacificamente aceites pelo senso pedagógico comum como determinantes para as restantes aprendizagens) com uma chuva de competências instrumentais, propostas por alucinados, que querem equiparar o que não é equiparável, em sede de currículo. Enxerguem-se: há aprendizagens que devem ser feitas na família ou na sociedade e não na escola, instituição reservada ao ensino de matérias que estão para lá da simples natureza lúdica ou imediatamente utilitária; nunca a escola pode ou deve substituir a família e a restante sociedade, senão numa concepção de Estado totalitário (em que suavemente temos vindo a cair, com o conceito de “Escola a Tempo Inteiro”, do PS).

2. Os alunos que terminem o ensino secundário via cursos profissionais vão poder aceder ao ensino superior sem sujeição a exames nacionais, necessários como provas de ingresso. Considerando que 80% dos que terminam o 12º ano via científico-humanística continuam os estudos no ensino superior, mas apenas 15% dos originários dos cursos profissionais lá chegam, o intuito primeiro torna-se óbvio: salvar do estertor da morte instituições do ensino superior que não têm alunos. Só que há óbvias consequências e perguntas segundas: 

Para que criaram, há bem pouco, formações curtas, de dois anos, apenas ministradas nos politécnicos, destinadas aos alunos da via profissional? Se os alunos do ensino profissional podem chegar à universidade sem exames, o que pensam que pensarão os outros alunos do secundário? Não foi o PS (depois seguido pelo PSD) que estabeleceu o desígnio nacional de ter 50% dos alunos do secundário em cursos profissionais, para responder às necessidades da economia? E agora volta a ser de doutores que precisamos? 

Seja como for, reconheço cândida coerência ao secretário de Estado João Costa, que afirmou há dias querer “indisciplinar o currículo”. Êxito dele, má sorte do país!

terça-feira, 2 de abril de 2019

5.ª edição do Concurso dos Clubes de Programação e Robótica 2018/2019

A Direção-Geral da Educação (DGE) acaba de lançar a 5.ª edição do Concurso dos Clubes de Programação e Robótica 2018/2019, destinado a todos os estabelecimentos dos ensinos público e privado de Portugal Continental, que tenham um CPR em funcionamento, devidamente registado na Base de Dados da DGE.

A participação neste concurso implica, numa primeira fase, até 12 de abril 2019, que as escolas e os agrupamentos apresentem o Projeto e Plano Anual de Atividades do respetivo CPR, através do formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/dsperobot/

Numa fase posterior, os CPR participarão num evento regional, através de uma exposição e de uma apresentação pública. Os melhores CPR participarão no evento nacional.

Este concurso, para além de apoiar as atividades dos projetos, pretende também ser promotor de uma comunidade de CPR, através da disseminação de apresentações públicas e da partilha de práticas de referência. 

Consulte o Regulamento do concurso.

Para mais esclarecimentos, consulte o site dos CPR ou contacte-nos através do endereço de correio eletrónico: cpr@dge.mec.pt

Aberto o procedimento de Mobilidade por Doença 2019/2020

MOBILIDADE POR DOENÇA 2019/2020

 Aviso de Abertura 


1. Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, declara-se aberto o procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD. 

2. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições

Calendarização prevista

Despacho n.º 9004-A/2016


Aplicação disponível entre o dia 2 de abril e as 18:00 horas de 23 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa em Consulta Pública

A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa (ENMA 2020-2030) foi apresentada esta semana e está agora em consulta pública até dia 28 de abril.

Uma das medidas mais emblemáticas e que tem sido mais noticiada é a inclusão do ciclismo no currículo escolar. Esta medida 7.1.2 da ENMA prevê que todos os alunos tenham oportunidade de aprender a pedalar, tanto em espaço delimitado como em espaço público, desde o 1.º ciclo ao secundário.

7.1.2. Incluir o ciclismo como matéria nuclear do currículo de educação física 
Sendo uma competência básica com múltiplas vantagens para o indivíduo e para a sociedade, todos os alunos terão a oportunidade de aprender a pedalar, num processo de formação faseado ao longo dos vários níveis de escolaridade, em perímetro delimitado e seguro (escola – 1º ciclo), mas também em espaço público (rodovia – 2º ciclo, 3º ciclo e secundário).

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa - ENMA 2020-2030

sexta-feira, 29 de março de 2019

Conselho das Escolas discutiu algumas das questões que preocupam as Escolas

O Conselho das Escolas reuniu ordinariamente, no passado dia 15/03/2018, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.

Nessa reunião, para além da aprovação de atas de reuniões anteriores, o Conselho discutiu algumas das questões que, atualmente, preocupam as Escolas, das quais se destacam: o novo quadro de transferência da competências para os municípios e para as comunidades intermunicipais (DL n.º 21/2019, de 30 de janeiro) e a persistente falta de assistentes operacionais e técnicos. Sobre estas duas matérias, o Conselho considera que nada tem a acrescentar às posições que tomou no passado, a saber: (sobre a descentralização, vide Pareceres 01/2015 e 02/2017; sobre o pessoal não docentes, vide Parecer n.º 04/2014 e Declarações n.º 01/2015 e n.º 01/2017).

O Conselho registou ainda que as Escolas têm assistido a uma crescente pressão da Administração Educativa central, com a exigência de procedimentos burocráticos, repetitivos e de duvidosa utilidade, sobre uma panóplia de plataformas eletrónicas, que obrigam os Diretores e os diversos serviços das Escolas a, quase diariamente, despenderem recursos e energias que melhor serviriam se direcionados para os interesses próximos das Escolas: os alunos e as comunidades escolares.

O Presidente apresentou o balanço das atividades realizadas ao longo do 1.º ano de mandato, cuja sinopse pode ser encontrada aqui: Sinopse da Atividade do Conselho das Escolas entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019

Nova edição das jornadas de formação dos Psicólogos Escolares

Dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da formação dos psicólogos escolares, vai mais uma vez esta Direção-Geral promover uma nova edição das Jornadas de Trabalho - Psicologia em Contexto Escolar.

Aceda a Programa e condições de inscrição

quinta-feira, 28 de março de 2019

Portaria n.º 29/2018 – PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES - LISTAS DE 2019

Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão

1 - Para a elaboração das listas de 2019 de graduação nacional para acesso aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA, entre 28 de março e 4 de abril, uma aplicação eletrónica onde constam os dados inseridos pelos Diretores nas aplicações da Progressão-2019 e Reposicionamento-2018 dos docentes. 

2 - Nos termos do Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de fevereiro, foram fixadas as seguintes vagas para 2019: 
5.º escalão – 632 vagas 
7.º escalão – 773 vagas 

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, considera-se o mês de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2019

4 - Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização: 


Chama-se a atenção para a necessidade de serem consultadas todas as Notas Informativas emitidas a estepropósito e que constam na página eletrónica desta Direção-Geral

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 4 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

Não dispensa a consulta da

Nota informativa - Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2019) - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

Estatuto de Aposentação tem norma inconstitucional

Na sequência de um Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 134/2019), de 27 de Fevereiro, foi declarada inconstitucional uma norma introduzida em 2013 pelo governo do PSD/CDS no estatuto da aposentação, de cuja correcção poderá resultar a alteração do valor das pensões de aposentação, calculadas a partir do ano 2013.

 Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição.

Os educadores e professores aposentados, no período abrangido por esta norma, deverão acompanhar o processo e, em caso de dúvida, quanto ao valor da pensão revisto, devem dirigir-se aos seus sindicatos, onde será prestada a necessária informação.

Todas as pensões relativas a este período devem ser reapreciadas e corrigidas, se for caso disso.


Acórdão Nº 134/2019

Validação do Aperfeiçoamento – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 1 de abril de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Consulte a Nota informativa


VALIDAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO DAS CANDIDATURAS

A validação do aperfeiçoamento das candidaturas, prevista na alínea c), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 28 de março e as 18:00 horas do dia 1 de abril de 2019 (horas de Portugal continental). 

Fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino.

Portaria n.º 94/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28

EDUCAÇÃO, SAÚDE E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

“a atual situação das escolas é feia, porca e má”

“A erosão da relação não pode ser atribuída a greves e lutas sindicais”


Alguém consegue imaginar um futuro decente em que as escolas não sejam sustentadas, professores reconhecidos e estudantes estimulados? A pergunta está feita.

A Equipa Científica do Inquérito Nacional sobre Condições de Vida e Trabalho na Educação, constituída por Raquel Varela, Duarte Rolo e Roberto della Santa, avisa que é necessário que o Estado analise atentamente o que se está a passar, sob pena de uma “situação potencialmente catastrófica num futuro próximo”. Ficar parado, dizem, “será comprometer o futuro das próximas gerações deste país, em todas as suas áreas”. 

Pais, alunos e professores têm interesses comuns. A questão é que se não remarem para o mesmo lado, pouco muda. “Os alunos e os encarregados de educação ainda não estão cientes da gravidade da crise que a escola atravessa, e daquilo que os espera daqui a alguns anos. Se se mobilizassem juntamente com os professores, o protesto ganharia uma amplitude completamente diferente”, sublinha a equipa.

Sem papas na língua e com todas as letras, o grupo afirma que “a atual situação das escolas é feia, porca e má”. E explica porquê: “porque as condições são as de uma verdadeira indigência intelectual e covardia política de governos, parlamentos, Estados”.

E: O país tem um corpo docente envelhecido, a procura dos cursos de formação para professores tem diminuído significativamente. Será possível reverter esta situação?
R: Não só é possível como urgente e necessário. Fundamental e incontornável. Os professores estão muito envelhecidos. O tempo está fortemente correlacionado com o desgaste profissional e o cansaço físico efetivo. É necessária a introdução de um regime especial de aposentação antecipada, por um lado, e, por outro, renovar maciça e progressivamente os quadros, e melhorar suas condições. Mas não é forçosamente uma necessidade para cada um dos professores que têm de ter a hipótese de poder escolher. Mas a necessidade vital e a carência efetiva é a de dar aos professores boas condições de trabalho, que lhes permitam realizar-se, evitando o envelhecimento precoce e o desgaste que observamos. Até porque não existe uma relação lógica, no caso do trabalho intelectual, entre tempo de serviço e desgaste profissional.

Às vezes, aliás, a experiência docente e sua expertise pedagógica pode ser uma bela mais-valia. É importante aqui deixar a nossa posição científica a esse respeito: não acreditamos ser possível estabelecer uma relação direta entre a idade biológica e o cansaço de nexo psico-físico. As razões da exaustão devem ser procuradas sobretudo na organização do trabalho como um todo, inclusive na questão da carreira docente. Finalmente, a atual situação resultará num colapso do sistema em menos de 10 anos, isto apesar da diminuição demográfica. Mais de 40% dos professores estão quase na idade de aposentação, e a redução demográfica do país é muito menor do que esses valores. 

É imprescindível que o Estado faça uma análise cuidada, atentiva, de uma situação potencialmente catastrófica num futuro próximo e, não o fazer - por quaisquer razões - será comprometer o futuro das próximas gerações deste país, em todas as suas áreas. É urgente mudar o que está mal, já.

E: E sempre o mesmo problema… Os professores culpam os pais, os pais responsabilizam os professores, os diretores apontam o dedo ao sistema. Porquê, afinal de contas, não se consegue sair deste verdadeiro ciclo vicioso? 
R. Não foi, até agora, demonstrada a mínima vontade coletiva para resolver tão grave questão. A montante e jusante acumulam-se problemas. Os media não parecem estar atentos, organizações como a OCDE estão longe de qualquer perspectiva crítica, o governo, não só a assobiar para o lado - até mais empenhado em agravar um quadro já tão dramático, o chamado “mercado” -, como a borrifar-se, já que não se trata de um setor estratégico para a acumulação de capital – a Educação não é uma mercadoria -, e mesmo a população, pais e alunos, ainda não se deram conta da gravidade efetiva da situação

Neste contexto, já o dissemos, ser professor e não lutar é uma contradição pedagógica. A educação dos educadores, dizia Marx, depende da práxis. Acreditamos que há uma crise - profunda e extensa - de uma práxis emancipatória. Existe um interesse comum para pais, alunos e professores. Mas os alunos e os encarregados de educação ainda não estão cientes da gravidade da crise que a escola atravessa, e daquilo que os espera daqui a alguns anos. Se se mobilizassem juntamente com os professores, o protesto ganharia uma amplitude completamente diferente. Em rigor, trata-se de uma ampla questão pública, muito para além das comunidades escolares.

E: Neste momento, há um evidente braço de ferro entre sindicatos e tutela por causa do tempo de serviço congelado. Há um quadro de greves, ameaças de não atribuir notas, atrasos na fixação dos resultados dos alunos. Estaremos agora a assistir a uma erosão de uma relação social que devia ser a mais tranquila e saudável para não perturbar o bom funcionamento e a missão pedagógica das escolas? 
R: A erosão da relação que devia ser organicamente tranquila, harmónica, justa e bela, não pode ser atribuída a greves, lutas sindicais e conflitos sociais. Muito pelo contrário. Greves, lutas sindicais e conflitos sociais, como estudamos através da história social do trabalho, são responsáveis por impor níveis decentes de civilização e cultura. A atual situação das escolas é feia, porca e má sobretudo porque as condições são as de uma verdadeira indigência intelectual e covardia política de governos, parlamentos, Estados. “O sábio aponta para o céu mas o tolo só consegue ver o dedo”, já diz o provérbio.

E: As conclusões do estudo que coordenaram devem ter reflexos políticos, sindicais e até legislativos? O que deveria acontecer? Que mudanças almejam?
R: Desde já, é preciso esclarecer uma questão prévia. Acreditamos que o oficio científico deve ligar-se a questões sociais politicamente relevantes para desenvolverem-se de modo saudável e útil ao público, e à sociedade em geral. Isso é muito importante. Porém, enquanto a solução de problemas sociais implica uma ação que é política, a qual deve transformar a realidade, a resolução de uma questão de investigação científica pode resultar num incremento dos conhecimentos sobre determinado assunto. Ambos podem, e até devem, estar relacionados. Mas não são, evidentemente, uma só e mesma coisa. Corre-se o risco simétrico, caso confundamos ou separamos as duas instâncias, de, por um lado, termos uma ciência “livremente flutuante”, descolada da realidade à qual deve responder, ou, por outro, uma espécie de ciência social a reboque de situações e agendas externas às regras próprias ao trabalho científico, ao pior estilo da “engenharia social” com a qual o positivismo sempre sonhou. 

É muito importante reafirmar a autonomia entre ambas as esferas, até para que a ciência não venha a ajoelhar-se no altar de mercados ou Estados. Dito isso, a política deveria fiar-se mais na ciência. Este país formou quadros técnicos e científicos, com o erário público, fundamentais na explicação e arguição no caso dos fogos florestais, por exemplo. O que vimos a seguir - Pedrogão Grande e 2017 - foi o dramático incêndio do Estado Social em fiapos. A metáfora do burnout implica seres humanos numa zona limítrofe de nexo psicofísico. Isto é, “queimaram-se”. Contudo, estes seres humanos, exaustos, à rasca, são responsáveis por formar todos os demais. Qualquer governo minimamente identificado com questões públicas urgentes e problemas humanos persistentes, formado, aliás, por gente ligada à educação e às universidades, deveria demonstrar empenho em oferecer soluções dignas. 

A população portuguesa precisa escolher se quer viver num país que salva bancos ou numa nação que desenvolve arte, ciência, cultura e trabalho criativo nas suas escolas. Não são os bancos que devem decidir orçamentos, currículos e planos das escolas.

E: Há saídas?
R: A saída positiva deve partir de uma luta em defesa da educação pública que, mais uma vez, coloque no centro a liberdade, a igualdade e a comunidade entre seres humanos. Esta luta passa por repensarmos a organização do trabalho nas escolas. Não pode ser uma luta estritamente economicista, ou politicista, mas em perspetiva de totalidade. Obviamente é preciso chatear muita gente grande: o FMI, a Zona do Euro, governos preocupados em salvar bancos e teóricos do mal dito “capital humano”. 

De uma vez por todas, devemos devolver esta expressão à pré-história da humanidade e seu passado ultra-passado: se é humano não é capital e se é capital não pode ser humano. Não é muito difícil imaginar um futuro sem lucros recorde de bancos ou milionários que prosperam com capital financeiro às custas do bem-estar de milhões de pessoas. Mas alguém consegue imaginar um futuro decente em que as escolas não sejam sustentadas, professores reconhecidos e estudantes estimulados? 

Já não podemos mais olhar para o lado. Nem é possível escolher não escolher. A luta pela Educação é universal, de todos. É urgente repensar um projeto de sociedade que inclua uma outra educação possível. Limitar uma mudança educacional radical às margens corretivas, sempre interesseiras do capital e sua ordem, significa abandonar de uma só vez - seja conscientemente ou não - o objetivo de uma transformação substancial, e não só formal, qualitativa: a alternativa. Como diz a canção: “muda, tudo muda”. Quem não transforma tudo não muda nada. 

Para finalizar uma citação de Pierre Bourdieu: “A economia, de acordo com a definição dominante, leva em conta custos, lucros, balancetes, etc., mas apaga custos sociais e lucros sociais, tudo o que não é quantificável, tudo o que não é calculável, tudo o que pode não pode ser antecipado por computação, racionalização e números. Como resultado, subestimamos severamente o que são custos reais e superestimamos a relação custo-benefício, por exemplo, e se realmente levássemos em conta - isto é apenas um exemplo – o custo da violência urbana… Quando os governos europeus ou outros governos pedem aos sociólogos que estudem a violência nas escolas, nas periferias, há sempre dinheiro para isso.. O que eles querem? Receitas para fazer a violência desaparecer. Precisamos de mais polícias, mais assistentes sociais, mais professores? A escola desempenha um papel social na violência? Mas como protegemos as escolas? Essas são as questões sociais que são levantadas. De facto, eles excluem sistematicamente a questão de saber se as causas da violência não residem fora desse universo, em coisas que são totalmente óbvias, como a taxa de desemprego, insegurança no emprego, insegurança existencial sobre o destino, o facto de o porvir ser absolutamente incerto. A eliminação da violência na escola, o facto de algumas crianças, por causa de sua origem, tanto social quanto étnica, sendo que as duas estão frequentemente ligadas, estão fadadas a serem eliminadas pelo sistema escolar. As causas da violência residem em toda a estrutura social. O que não é percebido é que se realiza economia de um lado: como quando dizem ‘vamos cortar custos’, ‘vamos reduzir’, ‘vamos demitir duas mil pessoas para cortar custos de produção e sermos competitivos no mercado mundial’, as economias feitas de um lado são pagas no outro extremo. Dois mil desempregados, e muito especialmente se forem jovens, tomarão tranquilizantes, tornar-se-ão alcoólicos, usarão drogas, tornar-se-ão traficantes e depois, eventualmente, assassinos e manterão a polícia no trabalho duro. Se equilibrarmos os custos sociais induzidos por uma abordagem puramente econométrica à economia de custos, é fácil ver o que é uma economia ruim. Isso é tudo. O que temos é uma economia muito ruim, baseada na dissociação de económico e social. Mas o que é social é também económico. Não há nada fora da economia ampliada: tristeza, alegria, felicidade, prazer em viver, o andar pelas ruas sem ser atacado, a qualidade do ar que respiramos. Tudo”.
(Negrito nosso) 

quarta-feira, 27 de março de 2019

Programa Ler+Qualifica

O Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) lança, em parceria com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP), o programa LER+Qualifica, programa de leitura e escrita para adultos que frequentam os Centros Qualifica e as escolas a eles associadas. 
Este programa tem como objetivo desenvolver e reforçar hábitos de leitura e escrita na população adulta promovendo, além das competências de compreensão leitora funcional e instrumental, também a literária, essencial para a prática de uma cidadania informada e ativa e para a inclusão social.

terça-feira, 26 de março de 2019

PSD admite a recuperação total do tempo de serviço num “misto de dinheiro no eixo do tempo e de antecipação do tempo de reforma”


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O presidente do PSD não especificou a forma como a sua bancada vai querer que as condições fiquem previstas na letra da lei — e isso faz toda a diferença — mas pelo menos já admitiu, com alguma assertividade, que é a favor de uma solução como a adoptada nos Açores e na Madeira para a contagem do tempo de serviço congelado aos professores.

Embora admita que o PSD possa estar a alimentar falsas expectativas aos professores por também ter pedido a apreciação parlamentar do decreto do Governo, como fizeram Bloco e PCP, Rui Rio defende que se deve contar todo o tempo de serviço e que os sete anos em falta na proposta do Executivo sejam contabilizados num “misto de dinheiro no eixo do tempo e de antecipação do tempo de reforma”. Esta solução permitiria que não se onerasse o orçamento do Estado: há menos crianças e por isso são necessários menos docentes; os professores deixariam de ser pagos pelo Ministério da Educação e passariam a ser pagos pela Segurança Social, descreveu. “Nem todos os professores que se reformam têm necessariamente que ser substituídos”, acrescentou o líder do PSD.
Público

segunda-feira, 25 de março de 2019

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação disponível entre o dia 25 de março e as 18:00 horas de 27 de março de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo /Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.



1. O aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá por um período de três dias úteis, das 10:00 horas do dia 25 às 18:00 horas do dia 27 de março de 2019 (horas de Portugal continental). 

2. Para proceder ao aperfeiçoamento, os candidatos devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt

3. Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente, do estado de validação em que estas se encontram

4. Podem ser aperfeiçoados tanto os campos válidos como os campos inválidos. Apenas não são passíveis de alteração os campos previstos na Parte III, Capítulo VII do Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 6 de março. 

5. Os dados aperfeiçoados serão, posteriormente, alvo de nova validação pelos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas indicados na candidatura como entidades de validação.

sexta-feira, 22 de março de 2019

O pedido de Apreciação Parlamentar do PSD

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 129/XIII/4ª


O PSD entregou no Parlamento o pedido de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.

"Considera o PSD que sendo de elementar justiça o reconhecimento para efeitos de progressão do tempo de trabalho congelado e que importa também valorizar a condição docente, é necessário a curto prazo, que a recuperação progressiva do tempo de serviço seja acompanhada por critérios de sustentabilidade e orientadores para a ação do Governo."

PCP apresenta propostas de alteração ao Decreto-Lei de contagem do tempo de serviço dos docentes

Propostas de Alteração do PCP


1. Garantir a contabilização integral do tempo de serviço
O tempo de serviço é tempo trabalhado que tem de relevar para a progressão na carreira. Isso é o que se encontra estabelecido nas Leis do Orçamento do Estado para 2018 e para 2019. Por isso, o PCP propõe a contabilização integral do tempo de serviço: 9 anos, 4 meses e 2 dias ou 3411 dias. Este tempo de serviço corresponde aos períodos de congelamento que ocorreram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2. Adotar a mesma solução negociada, em termos de faseamento, entre os sindicatos e o Governo Regional da Madeira: 7 anos
O PCP propõe a harmonização com a solução alcançada pela via negocial na Região Autónoma da Madeira e que foi proposta pela Plataforma dos Sindicatos dos Professores no abaixo-assinado subscrito por mais de 60 mil docentes entregue na Assembleia da República. Assim, a valorização remuneratória que resulte da recomposição da carreira docente verá o seu impacto distribuído ao longo de 7 anos, iniciando-se em 1 de janeiro de 2019.

3. Assegurar, em 2019, a recuperação do tempo de serviço previsto no Decreto-Lei do Governo: 2 anos, 9 meses e 18 dias ou 1027 dias
Significa isto que o PCP propõe que ocorra a contabilização e reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de forma faseada por um período de 7 anos sem ignorar a evolução própria de todo o processo, da luta dos professores e do processo negocial que decorreram no continente. Deste modo, articula-se a necessidade de contabilização de todo o tempo de serviço com o tempo a recuperar constante do Decreto-Lei já em 2019. O tempo de serviço restante será recuperado ao longo de um período de 6 anos, até 2025.

4. Eliminar a existência de ultrapassagens
O Governo estabelece no Decreto-Lei que o tempo de serviço recuperado apenas se repercute no escalão para o qual o docente progrida a partir de 2019. Tal opção cria situações de profunda injustiça, ao permitir a ultrapassagem de docentes com maior graduação por docentes com graduação igual ou menor. De acordo com os dados divulgados pelos sindicatos haverá cerca de 43.000 docentes afetados por este problema das ultrapassagens. O PCP elimina a ocorrência de ultrapassagens estabelecendo uma solução que determina a relevância do tempo de serviço recuperado já no escalão em que o docente se encontra atualmente posicionado.

5. Possibilitar a utilização do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou de dispensa de obtenção de vaga
Tendo em conta a elevada média etária dos professores que se encontram atualmente nas escolas, muitos iriam beneficiar pouco ou nada da recuperação do tempo de serviço para efeitos de recomposição da carreira. Por outro lado, as barreiras colocadas ao desenvolvimento da carreira por via do afunilamento ditado pela obrigação de obtenção de vagas em determinados escalões (5.º e 7.º) acabam por penalizar muitos professores, pois dificultam a progressão. Como tal, para além da progressão e reposicionamento, a proposta do PCP prevê que, alternativamente e a pedido do professor, o tempo de serviço a recuperar possa ser usado para efeitos de aposentação ou para dispensa da obtenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

6. Garantir que o trabalho prestado enquanto professor contratado releva para efeitos de progressão
Os professores não entram diretamente para a carreira e estão, muitas vezes, décadas como contratados, apesar de serem corresponderem a necessidades permanentes das escolas. A proposta do PCP salvaguarda que o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo seja inequivocamente contabilizado para efeitos de posicionamento, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.

26.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de março de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 27 a 18 de abril de 2019


A polémica da ideologia de género

A Ideologia de Género não é ciência, é doutrinação

Querem-nos convencer a todo o custo que a Ideologia de Género se baseia apenas no ensino da tolerância, aceitação, conhecimento  e igualdade entre géneros. E assim perante tão nobre intenção justificam a sua implementação imposta a todos os alunos na disciplina de cidadania. Ora, se é assim tão claro que se trata de uma ideologia ” científica” imprescindível à formação do indivíduo, por que razão a lei que tornou possível a ideologia de género nas escolas, foi aprovada em total segredo e sem debate público em 2018?
Pois bem, a resposta é simples para qualquer ser pensante que não segue as patranhas progressistas: não foi a debate porque simplesmente é uma grande mentira fabricada à medida das agendas feministas e LGBTIQ que recebem muito dinheiro público para a promoção da ideologia.
A primeira grande questão que se levanta é: por lque razão não aparece documentação sobre o tema na Biblioteca Nacional como alerta Mário Cunha Reis no seu artigo “Ideologia de Estado” no Observador? Numa pesquisa simples, há zero resultados quando se procura bibliografia  sobre a ideologia de género. No entanto se a busca for “queer”, não falta bibliografia sobre o tema onde a ideologia de género está englobada. O que prova que não estamos perante uma teoria comprovada cientificamente mas sim uma teoria LGBTIQ.
Assim sendo, segue a segunda grande questão: não sendo uma teoria científica o que está ela a fazer no plano curricular dos alunos desde o pré escolar? Ora, a resposta aqui é também ela simples: isto não é ensino, é doutrinação. A prova está escrita pela própria CIG na página 5 dos Guiões onde explicitamente é dito: “(…) o conteúdo apresentado não exprime necessariamente a opinião da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.” Ou seja,  a CIG desresponsabiliza-se  do conteúdo destes guiões em caso de queixas.
Vamos lá esclarecer: uma coisa é ensinar o respeito, aceitação e tolerância por todos os seres humanos independentemente das suas diferenças, sejam elas a que nível for; ensinar que todos os seres humanos são iguais e não podem ser discriminados no acesso à saúde, educação, trabalho pelas suas orientações sexuais, religiosas ou ideológicas, raça, etnia ou cultura; outra é defender que igualdade é  “ensinar”  que  não existem diferenças sexuais entre indivíduos porque todos nascemos neutros e que é a sociedade que constrói o nosso género; que a maternidade não é um exclusivo das mulheres; que todos os males desta sociedade está no homem heterossexual e família patriarcal; que o género não é imutável.
Foi exactamente isto que encontrei ao ler os guiões do Ministério da Educação (no pré-escolar, no 1º ciclo  no 2º ciclo, no 3º ciclo e no secundário). Na página 265 do Guião para ensino secundário pode ler-se: ” (…) deste modo a diversidade sexual humana e a compreensão das expectativas das pessoas LGBTIQ relativamente aos direitos sexuais e reprodutivos poderá ser melhor compreendida e reflectida”. Na página 270 do mesmo guião, branqueia  a ciência e diz:  “(…) a ciência é uma construção socio-histórica, portanto determinada temporalmente e espacialmente. Por isso numa perspectiva de género não basta salientar a necessidade de reconhecimento da importância das teorias e  modelos na construção do conhecimento científico mas também desconstruir os processos na sua produção”. Mas não se ficam por aqui: reclamam a reprodução assistida como um direito à igualdade; questionam a linguagem não inclusiva; questionam a história produzida; afirmam não haver complementariedade entre sexos; que as questões sociais afastaram meninas das actividades desportivas; que há uma cultura de heteronormalidade que classificam de homofóbica; impõem-se contra a existência de dois sexos bem definidos; afirmam que existe disparidades salariais; defendem o aborto como método contraceptivo; defendem quotas de forma dissimulada; defendem a desconstrução da sociedade; transformam em patologia todos os que não concordam com esta ideologia.  Ou seja, só trata da agenda feminista e LGBTIQ.  Porquê?Mais:   estes Guiões são escritos por feministas, algumas lésbicas e homossexuais.  Isto é doutrinação, sem qualquer dúvida.
Para reforçar ainda mais esta ideia, João Miguel Tavares escreveu no Público sobre uma actividade de uma escola na disciplina de Cidadania:  “A Rede Ex-Aequo [uma associação lésbica] não se limita a combater “o bullying homofóbico e transfóbico”. É da facção (o vídeo de apresentação é muito esclarecedor quanto a isso) que nos convida a dizer “oradores e oradoras”, que garante que “juntas e juntos fazemos a diferença”, e que quer esclarecer os nossos filhos sobre o verdadeiro significado da palavra “heteronormatividade”. E isso, caras associações LGBTI, é 100% ideologia.”
De acordo com  a maior defensora de género da actualidade, e cuja bibliografia serviu de base para os Guiões, a americana Judith Butller, “ninguém nasce homem, nem mulher, nem gay, nem lésbica,  pois o género deve ser construído na escola, com quantos géneros  quantos a criança deseje.” Mais claro do que isto é impossível.
A doutrinação da ideologia de género é ilegal porque viola a liberdade de consciência e crença do estudante; o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado; o direito dos pais sobre a educação moral dos filhos.  Porque  a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 26º nº 4 diz claramente: ” Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos” e na Constituição da República Portuguesa no artigo 36º, nº 5 e artigo 43º, nº 2 está escrito:  “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos” “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas (…) políticas, ideológicas”.
Perante isto, onde está a dúvida quanto à inconstitucionalidade do decreto-lei que autorizou o ensino da ideologia de género nas nossas escolas?

quinta-feira, 21 de março de 2019

"à Criança deve ser restituído o direito a brincar"

Educação. A criança e o direito a brincar

por alho_politicamente_incorreto, em 21.03.19
Como já afiancei neste espaço, há duas décadas que o Estado tem optado por sobrecarregar a Escola com toda a sorte de atribuições. Lá no fundo, endossou-lhe os problemas que não sabe ou não quer resolver, sem sequer cuidar de investir em mais e melhores recursos. Esta tropelia populista, que traz votos, fragilizou a autoridade dos Professores e desvirtuou a função da Escola.

A sociedade tem de se preocupar - influenciando tendências e condicionando opções – com a perigosa deriva estatal de enclausurar as suas crianças, dos 6 aos 9 anos de idade, em salas subequipadas, por períodos nunca inferiores a 5 ou mais horas/dia, com atividades invariavelmente dirigidas por adultos. Este desmando, de cariz demagógico, a coberto de inquinado fito de garantir “escola a tempo inteiro”, tem satisfeito os mais distraídos e convencido os mais insensíveis.

Na base desta sanha cruel, está, afinal, um crescente desinvestimento na Educação que tem disfarçado incúrias várias. Desde logo, a incapacidade – ou a falta de coragem? – de rever programas e metas curriculares, compatibilizando-os com os estádios de desenvolvimento consensualizados pela inteligência contemporânea. A extensão e a complexidade das aprendizagens impostas pelos “especialistas” eleitos pela tutela, ao arrepio de tudo o que se pratica e otimiza no mundo desenvolvido, apenas servem para justificar uma estranho fadário de experimentalismos que nunca satisfarão um ministério apostado em vergar os profissionais da Educação, com a toda a artilharia administrativa e bur(r)ocrática ao seu alcance, pois presume que assim dobrará cabeças ao nível do papel, na vã esperança de, por essa via, também vergar consciências e  outros valores estruturantes.

A convenção dos Direitos da Criança (Unicef, 2004), refere o brincar como um princípio fundamental e particular da criança se exprimir, pensar, interagir e comunicar com outras crianças. Assim, a brincadeira é cada vez mais encarada como uma atividade que promove o desenvolvimento global da criança, pois incentiva à interação entre pares e adultos, promovendo a resolução de conflitos, condição essencial à edificação de cidadãos críticos e reflexivos.

Lev  Vygotsky, um dos maiores vultos da psicologia histórico-cultural, afirmava que o sujeito se constitui ao relacionar-se com os outros em atividades “caracteristicamente humanas”. A brincadeira infantil, nesse sentido, é uma maneira de a criança se expressar e formar sentidos sobre o mundo. Por meio da brincadeira e de atividades lúdicas, a criança atua simbolicamente nas diferentes situações que experiencia, elaborando conhecimentos, significados e sentimentos. 

Quando as crianças brincam, assumem diferentes papéis. Assim, criam mecanismos para agir diante da realidade, substituindo ações quotidianas pelas ações cumpridas no papel que assumem. É através das brincadeiras que a criança estabelece contacto com o mundo físico e social.  

Brincar é, mais do que nunca, crucial no desenvolvimento social, emocional e cognitivo da Criança. É importante frisar que o brincar e o jogar não se resumem apenas a formas de divertimento e de prazer para a criança. Na verdade, são meios privilegiados de expressar sentimentos e de aprender.

Brincar potencia o desenvolvimento do raciocínio, da atenção, da imaginação e da criatividade. Brincar implica novos códigos, novas linguagens, que ajudam a Criança a pensar a realidade de forma criativa e integrada.

Cumulativamente, importa ressalvar que brincar desempenha um papel igualmente importante na socialização da Criança, consentindo-lhe que aprenda a partilhar, a cooperar, a comunicar e a relacionar-se, desenvolvendo, complementarmente, a noção de respeito por si e pelo outro, bem como sua autoimagem e autoestima.

A escola portuguesa, ao nível do 1.º Ciclo, parece assemelhar-se, na carga horária e na componente curricular, a um cardápio inusitadamente cruel e (aparentemente) inesgotável de más orientações e de nocivas prioridades que apoucam direitos elementares da Criança. Um penoso caudilho de omissões e conivências que poucos parecem estar dispostos a contrariar.

Em resumo, assoma-se a exortação de, uma vez mais, afirmar o óbvio: à Criança deve ser restituído o direito a brincar.

quarta-feira, 20 de março de 2019

Referencial de Educação do Consumidor

As escolas portuguesas estão a contribuir para que os alunos de todos os ciclos, enquanto atuais e futuros consumidores, façam escolhas criteriosas, informadas e responsáveis, no âmbito da utilização do Referencial de Educação do Consumidor.

O Referencial de Educação do Consumidor foi elaborado como resposta à necessidade da existência de um documento orientador que facilite a abordagem da Educação do Consumidor, na senda de outros referenciais para domínios da Educação para a Cidadania, que a Direção-Geral da Educação (DGE) tem vindo a produzir, em colaboração com organismos e instituições públicas e com diversos parceiros da sociedade civil.

O documento resulta de uma colaboração entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, envolvendo o trabalho da Direção-Geral do Consumidor e da Direção-Geral da Educação e da sociedade civil, através da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Este é um guia orientador para abordar diferentes dimensões do domínio do consumo, propondo aos docentes da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário as competências consideradas essenciais para que as crianças e os jovens sejam cidadãos consumidores ativos, conhecedores, com comportamentos de consumo informados e responsáveis, promotores do seu bem-estar.

O documento aborda oito temas desde os direitos e deveres do consumidor, passado pelo marketing e publicidade, consumo sustentável e consumo no mundo digital.