MOBILIDADE POR DOENÇA 2019/2020
Aviso de Abertura
1. Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, declara-se aberto o
procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da
Administração Escolar, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º
do ECD.
2. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos
quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença,
nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença
incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou
tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou
equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições
Calendarização prevista
Despacho n.º 9004-A/2016
Aplicação disponível entre o dia 2 de abril e as 18:00 horas de 23 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).
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