1. A partir de 1 de janeiro de 2019, os docentes contratados para horário igual ou superior a 16h de componente letiva semanais, devem ver declarados à Segurança Social, 30 dias, por cada mês de trabalho.
2. Aos docentes contratados para horário igual ou inferior a 15h de componente letiva semanais, para efeitos de declaração de tempos de trabalho à Segurança Social, deve ser aplicada a tabela que consta na Nota Informativa do IGeFE.
3. A aplicação do disposto no ponto 1 e 2 do presente Aditamento à Nota Informativa nº
12/IGeFE/2018, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019, torna necessária a correção das
declarações de remunerações entregues, seguindo-se os procedimentos constantes do Guia
Prático – Declaração de Remunerações (pág 5), disponível no site da Segurança Social, estando
os serviços da Segurança Social alertados para o efeito.
4. Mais se informa que o número de dias de trabalho a declarar à Segurança Social, corresponde
ao número de dias de trabalho efetivamente prestado, a que correspondeu remuneração, pelo
que os dias de falta devem ser deduzidos ao número de dias a declarar.
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