sexta-feira, 13 de março de 2020

Recursos Digitais temporariamente gratuitos

Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu dar acesso gratuito a todos os alunos dos ensinos Pré-escolar, básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual, como forma de diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo.



Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado

Comunicado do ME enviado às Escolas/Agrupamentos

Exmos. Senhoras/es Diretoras/es e Presidentes de CAP de AE e ENA, 

Como já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril. 

Considera-se muito importante que a comunicação feita às famílias sobre a suspensão das atividades seja acompanhada de uma recomendação forte da parte da escola para que sejam cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio. 

O Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas de intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos, curriculares e pedagógicas.

Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato: 

1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas. 

2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos. 

3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.

4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure: 
a. A manutenção e vigilância dos espaços. 
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente. 
c. A sinalização de situações excecionais. 

5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição

6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição. 

7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível

8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação. 

9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento. 

10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais. 

11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho. 

12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.

13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem. 

Comunicado enviado às Escolas

As medidas aprovadas no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
...
 
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos: 
  • a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;
  • a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços; 
  • a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
  • a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
  • a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;  
  • a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
  • os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.



Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020



Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus - Conselho de Ministros de 12 de março de 2020

quinta-feira, 12 de março de 2020

Escolas Encerradas


Escolas encerradas a partir de segunda-feira!

O Governo vai decretar o fecho de todos os estabelecimentos de ensino a partir de segunda-feira, assim como dos ATL.

A medida será reavaliada a 9 de abril.


“Ninguém está de férias”, avisa ministro. Professores vão ter de continuar a ir às escolas


A partir de segunda-feira serão suspensas as aulas presenciais em todos os graus de ensino, do primeiro ciclo do ensino básico ao ensino universitário, uma medida que abrange quase dois milhões de alunos de todo o país. Creches e ATL são igualmente abrangidos pelas restrições hoje impostas pelo Governo, que têm a duração de duas semanas mas que na prática serão quatro, uma vez que “colam” com as férias da Páscoa marcadas para o período entre 30 de Março e 13 de Abril de 2020.

Apesar de as aulas serem suspensas, insistiu Brandão Rodrigues, “os funcionários e professores não estão de férias” e por isso deverão ir trabalhar.

Sem as escolas a funcionarem o nosso modelo de subdesenvolvimento social entra em colapso

Sem as escolas, o país colapsa

Paulo Guinote - Público

As escolas não fecham porque se tornaram enormes espaços multifunções, em que a função assistencial se sobrepõe à educativa. Sem as escolas, não há qualquer outro tipo de “rede social” funcional. Sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso.

Assisti, com o que deveria ser uma imensa incredulidade, à conferência de imprensa da ministra da Saúde e da directora-geral da Saúde, após uma tarde que entrou pela noite à espera do que se anunciou como sendo uma reunião em que se iria decidir se as escolas básicas e secundárias do país iriam encerrar como medida de contenção contra o alastramento da covid-19.

Afinal, a longa reunião, com imensas individualidades presentes, terminou e só então se percebeu que apenas iria fazer “recomendações”, sendo que o primeiro-ministro já aparecera a anunciar que nenhuma decisão iria ser tomada antes da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira e de uma ronda de contactos com os partidos com assento parlamentar. E quem passou um dia na expectativa ficou num estado de razoável pasmo, em especial quando, na referida conferência de imprensa, se ficou a perceber que as escolas iriam ser fechadas “casuisticamente”, sem uma medida padronizada e uniforme, com base em argumentos que dificilmente se podem considerar baseados nas “evidências científicas”, sendo dito que o encerramento global das escolas seria uma medida “desproporcionada”.

Isto significa duas coisas: a primeira, que já sabíamos mas fica confirmada, é que sem as escolas funcionarem o nosso modelo de subdesenvolvimento social entra em colapso porque, como Graça Freitas interrogou, com quem iriam ficar “estes meninos”? A segunda é que, para as nossas autoridades, as escolas são, no fundo, imensos espaços de isolamento e profilaxia.

Há que ser claro, com base no que se tem constatado em outros países e as próprias autoridades nacionais e internacionais têm repetido: estamos perante uma pandemia com características diferentes de qualquer outra que conhecemos no passado mais ou menos recente. Um pouco por todo o lado se recomenda que se evitem eventos ou iniciativas com “ajuntamentos” significativos de pessoas. Há escolas básicas e secundárias entre nós com muitas centenas ou mesmo milhares de alunos em contacto permanente. O risco potencial é imenso, em especial quando se sabe que não foi feito qualquer inquérito às deslocações dos alunos e suas famílias ou do pessoal docente e não docente.

Não adianta dizer que não se deve agir de forma irresponsável (quem, em vez do isolamento, vai para a praia ou espaços comerciais) e, ao mesmo tempo, afirmar que não se pode ceder ao pânico e ao medo. Porque a mensagem fica muito pouco clara e não adianta apelar para a “confiança”, quando se afirma que as escolas irão permanecer abertas porque não há com quem deixar “estes meninos”. Porque é um argumento sem qualquer sustentação “científica”, remetendo para uma decisão puramente política.

As escolas não fecham porque se tornaram enormes espaços multifunções, em que a função assistencial se sobrepõe à educativa. Sem as escolas, não há qualquer outro tipo de “rede social” funcional. Sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso.

FAQs DGAEP - Despacho n.º 2875-A/2020 - Medidas para acautelar a proteção social

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

FAQs - Despacho n.º 2875-A/2020 - medidas para acautelar a proteção social (pdf)


Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março

Competências, procedimentos e metodologia dos Cursos de Educação e Formação

Publicado o Despacho, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP).

Despacho n.º 3262-A/2020 - Diário da República n.º 51/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-12

quarta-feira, 11 de março de 2020

Fixadas as Vagas de Progressão aos 5º e 7º escalões para o ano 2020

São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação


1 - São fixadas, para o ano de 2020, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 857 vagas;


b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.


2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Despacho n.º 3186-A/2020 - Diário da República n.º 49/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-10

Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação

terça-feira, 10 de março de 2020

Enviado para publicação o Despacho que fixa as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões

Foi enviado para publicação o Despacho que fixa, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação.




E as notícias falaciosas divulgadas hoje, quando todos sabemos que, de acordo com os números divulgados pelos jornais, 75 % dos docentes não vão progredir em 2020.


Número de professores que vão progredir para o 5.º e 7.º escalões aumenta 43% num ano

Expresso

Mais de seis mil professores progridem para o 5.º e 7.º escalões

Público

Operacionalização dos procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Publicado o Despacho, dos  Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde, que operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Despacho n.º 3103-A/2020 - Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde 

segunda-feira, 9 de março de 2020

Consulta Pública - Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

2 – A elaboração do presente projeto de Despacho Normativo justifica-se face à necessidade de adaptação em consequência de alterações legislativas entretanto ocorridas, de melhorar práticas, de desmaterializar atos e de reforçar a eficiência no procedimento de matrículas.

3 – Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

domingo, 8 de março de 2020

Inscrições para Provas e Exames - 2020

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
11 a 24 de março de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
11 a 24 de março de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
15 e 16 de julho de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
16 e 17 de julho de 2020.


sábado, 7 de março de 2020

Petição Pública - Exposição aos Campos Magnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana


Para: Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão
Petição Pública

Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana.

Contextualização:
Foi instalada uma antena de telecomunicações no Lar de Idosos de Gavião, Vila Nova de Famalicão, a 4 de dezembro de 2019, a cerca de cinco metros da vedação que o separa da Escola D. Maria II, com cerca de 700 alunos. Esta antena emite a máxima radiação, segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), entre a distância de 50 e os 200 metros – exatamente o local onde estão instalados os edifícios e os recreios da escola. A comunidade educativa ficou extremamente preocupada com a saúde de todos, principalmente das crianças e jovens.

Factos:
- A Resolução 1815 do Conselho da Europa (27 Maio/2011) exorta todos os Estados Membros da UE a aplicar os Princípios da PRECAUÇÃO (mais vale prevenir do que remediar) e ALARA (radiação eletromagnética tão baixa quanto razoavelmente possível).
- Múltiplos Estudos Científicos a nível internacional indiciam que existem riscos aumentados de problemas de saúde devido à exposição a campos eletromagnéticos.
- Recentemente (15/11/2019), 252 cientistas da ElectroMagneticField (EMF), de 43 nações, assinaram o Apelo Internacional em que alertam urgentemente para uma maior proteção da saúde na exposição aos campos eletromagnéticos.

Abrangência:
A população está progressivamente a ser exposta, de forma permanente, crescente e involuntária (imposição), a diferentes campos eletromagnéticos. A exposição das pessoas nas Escolas, em especial as crianças e jovens é deveras preocupante. Esta é uma questão de saúde pública de toda a comunidade educativa e de todos os estabelecimentos de ensino, a nível nacional, com ou sem antena de telecomunicações perto porque a Tecnologia 4G estará brevemente implementada na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino, conforme Resolução de Conselho de Ministros nº7ª/2020 de 7 de fevereiro.

Os abaixo assinados solicitam à Assembleia da República:
- A retirada da antena de telecomunicações colocada junto da escola Básica D. Maria II – Vila Nova de Famalicão.

- A Moratória da implementação da cobertura de rede de 4ª Geração (4G) em Portugal, na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino.

Muito obrigado a todos!

Notas:
Para o vosso entendimento, solicita-se a consulta dos seguintes links com o maior cuidado e atenção:

ASSINAR Petição


Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!

sexta-feira, 6 de março de 2020

Concursos Pessoal Docente - Região Autónoma da Madeira

Região Autónoma da Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2020/2021


Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, externo/contratação inicial e de reserva de recrutamento. 


Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.

I. Externo/Contratação inicial:

Inscrição: 9 a 13 de março de 2020;
Candidatura: 5 a 8 de maio de 2020;

II. Mobilidade interna:

Inscrição: 4 a 8 de maio de 2020.
Candidatura: 26 a 28 de maio de 2020.

III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):

Candidatura: 1 a 3 de junho de 2020.

Anexos

Regulamento do Júri Nacional de Exames e Regulamento das Provas de Avaliação Externa

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho Normativo n.º 3-A/2020 - Diário da República n.º 46/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-05

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais, e das provas finais e exames a nível de escola.

Reserva de recrutamento n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

quinta-feira, 5 de março de 2020

Aprovado o brutal aumento de 0,3% nos vencimentos

2. Foi ainda aprovado o decreto-lei que atualiza a base remuneratória da Administração Pública e o valor das remunerações base mensais nela existentes.

Em cumprimento do Programa do Governo, que aponta para um aumento anual da massa salarial em torno dos 3%, as despesas com pessoal são reforçadas em 854 M€, em 2020, o equivalente a um aumento de 3,8% face a 2019. O referido acréscimo resultará, numa primeira fase, do impacto das medidas relativas ao descongelamento das carreiras, que se sentirá de forma significativa até 2020, do aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo em algumas carreiras, que se concluirá em 2021.

Deste modo, os trabalhadores que aufiram a base remuneratória da Administração Pública ou cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário do nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU) terão, em 2020, uma atualização salarial de €10,00, sendo a remuneração dos trabalhadores que não se encontrem nesta condição atualizada em 0,3%. Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro.

Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações mais baixas, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.

Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência

O Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, determina a elaboração de um Plano de Contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).

Para facilitar a elaboração do Plano de Contingência das Escolas, a DGEstE compilou um conjunto de informações que constam em documento disponível em ficheiro pdf.

Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência


COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência


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Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 da Direção-Geral de Saúde

[Informação de 05/03/2020]

Proteção Social por impedimento devido ao COVID-19

Publicado o Despacho, dos Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, que adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Despacho n.º 2875-A/2020 - Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03

A opinião de Paulo Guinote: A Formatação Contínua

Paulo Guinote


Aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.

Ao longo das décadas passei por várias fases do que é conhecido como “formação contínua” para os professores, aquela que lhes permitirá (permitiria?) ir actualizando os seus conhecimentos e desenvolvendo novas aprendizagens ao longo da sua vida profissional. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (lei 46/86 de 14 de Outubro) a formação contínua dos docentes é um direito seu (art.º 35.º, n.º 1) e deve obedecer aos seguintes princípios (n. os 2 a 4 do mesmo artigo, actualmente n. os 2 a 4 do art.º 38.º da lei 85/2009 de 27 de Agosto), que passo a citar para que se perceba o quanto nos afastámos deles.

“2 – A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3 – A formação contínua é assegurada predominantemente pelas respectivas instituições de formação inicial, em estreita cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores trabalham.
4 – Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.”

Em primeiro lugar, ao contrário da diversificação da oferta, verificou-se um afunilamento da formação recomendada pela tutela como prioritária e acreditada (e creditada) para progressão na carreira pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. Depois de uma fase de sedução tecnológica em que a formação foi praticamente direcionada para a utilização de ferramentas digitais na docência (o caso mais evidente foi o dos quadros interactivos) temos agora a instrumentalização da formação contínua dos professores para “explicar” os meandros da legislação produzida de forma apressada e nem sempre muito cuidada (casos dos decretos 54 e 55/2018). Na prática, apoia-se apenas aquilo que reforça a mensagem política, inviabilizando qualquer possibilidade de “diversificação”. As acções propostas replicam-se na estrutura, terminologia e mesmo nos formadores, por vezes associados à produção da própria legislação em causa, sem qualquer preocupação com a actualização dos conhecimentos científicos dos docentes.

Em segundo lugar, a formação que deveria ser feita em articulação entre as instituições da formação inicial dos professores e os estabelecimentos de ensino em que leccionam, passou a ser “oferecida” por um número cada vez maior de instituições, ao abrigo do n.º 3 do art.º 13.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP, decreto-lei 22/2014 de 11 de Fevereiro). O resultado é o aumento da “oferta”, mas não necessariamente da sua qualidade, porque na prática existe o tal afunilamento do que é considerado prioritário e, por consequência, passível de (a)creditação. E temos todo o tipo de “entidades públicas ou privadas” acreditadas para o efeito, a fornecer formação, quantas vezes desrespeitando o princípio do direito à sua gratuitidade para os formandos, algo que continua formalmente no RJFCP (alínea c) do art.º 17.º), mas que é esquecido até mesmo para os associados dessas “entidades” ou em diversas acções dos CFAE (Centros de Formação de Associação de Escolas).

Por fim, a questão do tempo para a realização de acções de formação foi completamente desvirtuada, desde a não concessão de licenças sabáticas durante muitos anos até à limitação das faltas disponíveis para realizar formação que, agora, deve ser realizada quase exclusivamente em períodos de paragem das aulas ou recorrendo aos tempos não lectivos. O art.º 109.º do Estatuto da Carreira Docente mudou totalmente de filosofia, pois enquanto de acordo com o decreto-lei 1/98 de 2 de Janeiro, para além da licença sabática após oitos anos de serviço, “ ao pessoal docente podem ainda ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização ” na actual formulação temos que “as dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente (…) [e] a formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva”. Desaparecendo qualquer menção à participação em iniciativas de tipo mais disciplinar e científico.

Ou seja, aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Observatório das Competências Digitais

O desenvolvimento e manutenção do Observatório das Competências Digitais é da competência da DGEEC e foi criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2019 de 22 de outubro que regula a criação e manutenção de um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e tecnologia.

O Observatório das Competências Digitais é um instrumento de acompanhamento, de tratamento de dados e de análise de resultados sobre a evolução das competências digitais da população, a produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e a capacidade de exploração do potencial social e económico dos mercados digitais.

Para conhecer a página do Observatório das Competências Digitais e aceder a mais informação clique aqui

Provas Finais e Exames Nacionais 2019 - Principais Indicadores

A DGEEC e o JNE apresentam alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2019.

Provas Finais e Exames Nacionais 2019 - Principais Indicadores


Indicadores de anos anteriores:  https://www.dgeec.mec.pt/np4/441/

Recenseamento de Docentes – Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 18 de março de 2020 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.

A opinião de Santana Castilho

O pior é que ninguém faz nada! 

Santana Castilho - Público

O sentimento de impunidade nas escolas é corolário da desautorização dos docentes e da sua continuada despromoção social, em que o PS se empenhou desde Maria de Lurdes Rodrigues.

A frase que dá título a esta crónica é do jornalista Hernâni Carvalho e abriu uma edição especial do programa “Linha Aberta”, da SIC, emitido no passado dia 24 de Fevereiro. A Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos foi aí apresentada como um local violento e inseguro. No programa é dito que dentro do estabelecimento de ensino se consome e trafica droga. É narrada uma tentativa de violação de uma aluna de dez anos e descrita uma situação encobridora do facto. Com efeito, disse a mãe da vítima, no programa, que a filha acabou referenciada como se tivesse ficcionado o sucedido, quando a violação não se consumou apenas porque alguns alunos acudiram aos gritos da menor e a socorreram, logo existindo testemunhas do crime tentado. A criança veio a sofrer longamente de ataques de pânico e foi internada para tratamento. Mais dois casos arrepiantes são descritos no programa: um de bullying grave exercido sobre uma aluna do 8.º ano, que culminou com uma tentativa de suicídio (evitado por intervenção hospitalar), e outro de alunos ameaçados com arma branca por socorrerem uma criança que estava a ser sufocada por marginais. Recorde-se que eram desta escola os dois alunos envolvidos, há cinco anos, num incidente, fora do estabelecimento escolar, que terminou com o homicídio de um deles.

Tudo visto, parecia legítimo esperar uma reacção imediata de quem de direito, designadamente do tosco ministro da Educação. Tanto mais que no programa foi dito, por um técnico da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, que situações idênticas são recorrentes noutras escolas. Mas, aparentemente, nada aconteceu, como lamentou (e bem) Hernâni Carvalho.

Como é isto possível? Tenho para mim que as proclamações idílicas para o século XXI e a aura de modernidade com que o PS mascarou ideias pedagógicas do século passado (cuja aplicação resultou em desastre aqui e lá fora) são responsáveis pela normalidade perversa em que está mergulhado o sistema de ensino. O respeitinho burocrático imposto a uma classe docente proletarizada e precarizada mergulhou-a num torpor que a incapacita para reagir eficazmente à permanente erosão das condições de trabalho nas escolas e ao lento desmoronar dos valores fundacionais da educação personalista. Estamos a afastar os nossos jovens do mundo perceptível aos sentidos, permitindo paulatinamente a sua substituição pelo mundo virtual das redes sociais e do lixo televisivo. E, face a isto, os políticos não têm a coragem de promover medidas práticas eficazes.

O ordenamento disciplinar vigente nas escolas é caracterizado pelo sentimento de impunidade relativamente aos pequenos delinquentes. A carência de cuidados parentais, que muitas vezes os caracteriza, não pode ser motivo de segregação. Mas não justifica que os dispensemos do cumprimento de regras de comportamento básico ou lhes confiramos “direitos” particulares, que prejudiquem os outros.

Em matéria de incidentes disciplinares, demasiados órgãos directivos optam por abordagens branqueadoras, protectoras da sua própria imagem e do ME, chegando, no limite, a omiti-los. No dizer do ministério (casos “isolados” e “residuais”), a violência há muito que deveria inexistir, já que “diminui” de ano para ano. O pior é que a realidade desmente as graças obtidas com a administração contínua do sacramento da “escola inclusiva” e as homilias imbecis de frei Tiago no “5 para a Meia-Noite”. Basta estar atento às manchetes dos jornais e às rotinas hospitalares, onde chegam os que levam “no focinho”.

A impotência face aos agressores é uma razão de peso para o desespero e para a ausência de esperança que domina muitos professores, a quem, quase sempre, os directores respondem com a negação da indisciplina e da violência nas suas escolas. E por não serem sancionados (outrossim protegidos pela ortodoxia política e pelo arzinho trapalhão do ministro) assim se repetem, uma e outra vez, comportamentos intoleráveis, com consequências devastadoras. O sentimento de impunidade em contexto de agressões cometidas contra professores por alunos e encarregados de educação é corolário da desautorização dos docentes e da sua continuada despromoção social, em que o PS se empenhou desde Maria de Lurdes Rodrigues, promovendo pedagogias e legislação sem siso.

IFprofs uma rede social em língua francesa

Na sequência do lançamento em Portugal, pelo Institut Français du Portugal (IFP), da rede social IFProfs, disponível em língua francesa para profissionais de educação, a Direção-Geral da Educação informa que esta plataforma digital permite aos seus membros dialogar e partilhar experiências profissionais ao nível educativo, procurar e encontrar recursos pedagógicos diversificados e muito mais

Os participantes e membros da rede social IFProfs podem ainda ter acesso a informações relativas ao site do seu país (no caso, IFProfs Portugal), bem como aos sites de outros países do mundo. Desta forma, é gerada uma comunidade mundial em torno da educação, do ensino e da aprendizagem da língua francesa.

Para uma melhor compreensão desta plataforma inovadora, veja o vídeo explicativo da mesma: https://www.youtube.com/watch?v=wzIHDsnuDAE&t=5s.

Caso esteja interessado(a), poderá inscrever-se e participar na comunidade de profissionais de educação de língua francesa!