Tendo em conta as orientações emanadas pela DGS e considerando os princípios de cautela, prudência e bom senso que nos devem nortear nesta fase de contenção do Corona vírus, informa-se que ficam suspensas, até informação em contrário, todas as competições no âmbito do Desporto Escolar (locais, regionais, nacionais e internacionais).
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 13 de março de 2020
Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:
· A situação epidemiológica a nível mundial;
· O aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
· A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.
Na sequência do mandato conferido à Comissão Nacional de Proteção Civil, resultante das reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, e no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil, a Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
· Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
· Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
· Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
· Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
· Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020
Recursos Digitais temporariamente gratuitos
Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu dar acesso gratuito a todos os alunos dos ensinos Pré-escolar, básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual, como forma de diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo.
Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado
Comunicado do ME enviado às Escolas/Agrupamentos
Exmos. Senhoras/es Diretoras/es e Presidentes de CAP de AE e ENA,
Como já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades
com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril.
Considera-se muito importante que a comunicação feita às famílias sobre a suspensão das
atividades seja acompanhada de uma recomendação forte da parte da escola para que sejam
cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da
participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o
contágio.
O Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas de
intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos,
curriculares e pedagógicas.
Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a
suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos
quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de
distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração
de pessoas.
2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que
têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de
suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá
manter-se a identificação de cadeias de contágio.
4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure:
a. A manutenção e vigilância dos espaços.
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.
c. A sinalização de situações excecionais.
5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um
procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.
6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser
garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de
serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.
7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que
possível.
8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos
elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter
contínuo da avaliação.
9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais,
processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente,
orientações que assegurem o seu cumprimento.
10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para
coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas
presenciais.
11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades
que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação
em contexto de trabalho.
12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.
13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.
Comunicado enviado às Escolas
As medidas aprovadas no Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
...
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
- a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;
- a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
- a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
- a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020
Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus - Conselho de Ministros de 12 de março de 2020
quinta-feira, 12 de março de 2020
Escolas Encerradas
Escolas encerradas a partir de segunda-feira!
O Governo vai decretar o fecho de todos os estabelecimentos de ensino a partir de segunda-feira, assim como dos ATL.
A medida será reavaliada a 9 de abril.
“Ninguém está de férias”, avisa ministro. Professores vão ter de continuar a ir às escolas
A partir de segunda-feira serão suspensas as aulas presenciais em todos os graus de ensino, do primeiro ciclo do ensino básico ao ensino universitário, uma medida que abrange quase dois milhões de alunos de todo o país. Creches e ATL são igualmente abrangidos pelas restrições hoje impostas pelo Governo, que têm a duração de duas semanas mas que na prática serão quatro, uma vez que “colam” com as férias da Páscoa marcadas para o período entre 30 de Março e 13 de Abril de 2020.
Apesar de as aulas serem suspensas, insistiu Brandão Rodrigues, “os funcionários e professores não estão de férias” e por isso deverão ir trabalhar.
Sem as escolas a funcionarem o nosso modelo de subdesenvolvimento social entra em colapso
Sem as escolas, o país colapsa
Paulo Guinote - Público
As escolas não fecham porque se tornaram enormes espaços multifunções, em que a função assistencial se sobrepõe à educativa. Sem as escolas, não há qualquer outro tipo de “rede social” funcional. Sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso.
Assisti, com o que deveria ser uma imensa incredulidade, à conferência de imprensa da ministra da Saúde e da directora-geral da Saúde, após uma tarde que entrou pela noite à espera do que se anunciou como sendo uma reunião em que se iria decidir se as escolas básicas e secundárias do país iriam encerrar como medida de contenção contra o alastramento da covid-19.
Afinal, a longa reunião, com imensas individualidades presentes, terminou e só então se percebeu que apenas iria fazer “recomendações”, sendo que o primeiro-ministro já aparecera a anunciar que nenhuma decisão iria ser tomada antes da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira e de uma ronda de contactos com os partidos com assento parlamentar. E quem passou um dia na expectativa ficou num estado de razoável pasmo, em especial quando, na referida conferência de imprensa, se ficou a perceber que as escolas iriam ser fechadas “casuisticamente”, sem uma medida padronizada e uniforme, com base em argumentos que dificilmente se podem considerar baseados nas “evidências científicas”, sendo dito que o encerramento global das escolas seria uma medida “desproporcionada”.
Isto significa duas coisas: a primeira, que já sabíamos mas fica confirmada, é que sem as escolas funcionarem o nosso modelo de subdesenvolvimento social entra em colapso porque, como Graça Freitas interrogou, com quem iriam ficar “estes meninos”? A segunda é que, para as nossas autoridades, as escolas são, no fundo, imensos espaços de isolamento e profilaxia.
Há que ser claro, com base no que se tem constatado em outros países e as próprias autoridades nacionais e internacionais têm repetido: estamos perante uma pandemia com características diferentes de qualquer outra que conhecemos no passado mais ou menos recente. Um pouco por todo o lado se recomenda que se evitem eventos ou iniciativas com “ajuntamentos” significativos de pessoas. Há escolas básicas e secundárias entre nós com muitas centenas ou mesmo milhares de alunos em contacto permanente. O risco potencial é imenso, em especial quando se sabe que não foi feito qualquer inquérito às deslocações dos alunos e suas famílias ou do pessoal docente e não docente.
Não adianta dizer que não se deve agir de forma irresponsável (quem, em vez do isolamento, vai para a praia ou espaços comerciais) e, ao mesmo tempo, afirmar que não se pode ceder ao pânico e ao medo. Porque a mensagem fica muito pouco clara e não adianta apelar para a “confiança”, quando se afirma que as escolas irão permanecer abertas porque não há com quem deixar “estes meninos”. Porque é um argumento sem qualquer sustentação “científica”, remetendo para uma decisão puramente política.
As escolas não fecham porque se tornaram enormes espaços multifunções, em que a função assistencial se sobrepõe à educativa. Sem as escolas, não há qualquer outro tipo de “rede social” funcional. Sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso.
FAQs DGAEP - Despacho n.º 2875-A/2020 - Medidas para acautelar a proteção social
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
FAQs - Despacho n.º 2875-A/2020 - medidas para acautelar a proteção social (pdf)
Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março
Competências, procedimentos e metodologia dos Cursos de Educação e Formação
Publicado o Despacho, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP).
Despacho n.º 3262-A/2020 - Diário da República n.º 51/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-12
quarta-feira, 11 de março de 2020
Fixadas as Vagas de Progressão aos 5º e 7º escalões para o ano 2020
São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação
1 - São fixadas, para o ano de 2020, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 857 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Despacho n.º 3186-A/2020 - Diário da República n.º 49/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-10
Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação
terça-feira, 10 de março de 2020
Enviado para publicação o Despacho que fixa as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões
Foi enviado para publicação o Despacho que fixa, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação.
E as notícias falaciosas divulgadas hoje, quando todos sabemos que, de acordo com os números divulgados pelos jornais, 75 % dos docentes não vão progredir em 2020.
Número de professores que vão progredir para o 5.º e 7.º escalões aumenta 43% num ano
Expresso
Mais de seis mil professores progridem para o 5.º e 7.º escalões
Público
Operacionalização dos procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
Publicado o Despacho, dos Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde, que operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
Despacho n.º 3103-A/2020 - Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
segunda-feira, 9 de março de 2020
Consulta Pública - Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e normas a observar na distribuição de crianças e alunos
Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
2 – A elaboração do presente projeto de Despacho Normativo justifica-se face à necessidade de adaptação em consequência de alterações legislativas entretanto ocorridas, de melhorar práticas, de desmaterializar atos e de reforçar a eficiência no procedimento de matrículas.
3 – Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.
4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
domingo, 8 de março de 2020
Inscrições para Provas e Exames - 2020
• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
11 a 24 de março de 2020.
• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
11 a 24 de março de 2020.
• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
15 e 16 de julho de 2020.
• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
16 e 17 de julho de 2020.
sábado, 7 de março de 2020
Petição Pública - Exposição aos Campos Magnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde
Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana
Para: Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão
Petição Pública
Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão
Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana.
Contextualização:
Foi instalada uma antena de telecomunicações no Lar de Idosos de Gavião, Vila Nova de Famalicão, a 4 de dezembro de 2019, a cerca de cinco metros da vedação que o separa da Escola D. Maria II, com cerca de 700 alunos. Esta antena emite a máxima radiação, segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), entre a distância de 50 e os 200 metros – exatamente o local onde estão instalados os edifícios e os recreios da escola. A comunidade educativa ficou extremamente preocupada com a saúde de todos, principalmente das crianças e jovens.
Factos:
- A Resolução 1815 do Conselho da Europa (27 Maio/2011) exorta todos os Estados Membros da UE a aplicar os Princípios da PRECAUÇÃO (mais vale prevenir do que remediar) e ALARA (radiação eletromagnética tão baixa quanto razoavelmente possível).
- Múltiplos Estudos Científicos a nível internacional indiciam que existem riscos aumentados de problemas de saúde devido à exposição a campos eletromagnéticos.
- Recentemente (15/11/2019), 252 cientistas da ElectroMagneticField (EMF), de 43 nações, assinaram o Apelo Internacional em que alertam urgentemente para uma maior proteção da saúde na exposição aos campos eletromagnéticos.
Abrangência:
A população está progressivamente a ser exposta, de forma permanente, crescente e involuntária (imposição), a diferentes campos eletromagnéticos. A exposição das pessoas nas Escolas, em especial as crianças e jovens é deveras preocupante. Esta é uma questão de saúde pública de toda a comunidade educativa e de todos os estabelecimentos de ensino, a nível nacional, com ou sem antena de telecomunicações perto porque a Tecnologia 4G estará brevemente implementada na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino, conforme Resolução de Conselho de Ministros nº7ª/2020 de 7 de fevereiro.
Os abaixo assinados solicitam à Assembleia da República:
- A retirada da antena de telecomunicações colocada junto da escola Básica D. Maria II – Vila Nova de Famalicão.
- A Moratória da implementação da cobertura de rede de 4ª Geração (4G) em Portugal, na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino.
Muito obrigado a todos!
Notas:
Para o vosso entendimento, solicita-se a consulta dos seguintes links com o maior cuidado e atenção:
ASSINAR Petição
Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!
Uma decisão pouco educadora!
sexta-feira, 6 de março de 2020
Concursos Pessoal Docente - Região Autónoma da Madeira
Região Autónoma da Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2020/2021
Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, externo/contratação inicial e de reserva de recrutamento.
Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.
I. Externo/Contratação inicial:
Inscrição: 9 a 13 de março de 2020;
Candidatura: 5 a 8 de maio de 2020;
II. Mobilidade interna:
Inscrição: 4 a 8 de maio de 2020.
Candidatura: 26 a 28 de maio de 2020.
III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):
Regulamento do Júri Nacional de Exames e Regulamento das Provas de Avaliação Externa
Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Despacho Normativo n.º 3-A/2020 - Diário da República n.º 46/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-05
Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais, e das provas finais e exames a nível de escola.
Reserva de recrutamento n.º 24
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2020 (hora de Portugal continental).
Nota informativa
quinta-feira, 5 de março de 2020
Aprovado o brutal aumento de 0,3% nos vencimentos
2. Foi ainda aprovado o decreto-lei que atualiza a base remuneratória da Administração Pública e o valor das remunerações base mensais nela existentes.
Em cumprimento do Programa do Governo, que aponta para um aumento anual da massa salarial em torno dos 3%, as despesas com pessoal são reforçadas em 854 M€, em 2020, o equivalente a um aumento de 3,8% face a 2019. O referido acréscimo resultará, numa primeira fase, do impacto das medidas relativas ao descongelamento das carreiras, que se sentirá de forma significativa até 2020, do aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo em algumas carreiras, que se concluirá em 2021.
Deste modo, os trabalhadores que aufiram a base remuneratória da Administração Pública ou cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário do nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU) terão, em 2020, uma atualização salarial de €10,00, sendo a remuneração dos trabalhadores que não se encontrem nesta condição atualizada em 0,3%. Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro.
Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações mais baixas, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.
Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência
O Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, determina a elaboração de um Plano de Contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).
Para facilitar a elaboração do Plano de Contingência das Escolas, a DGEstE compilou um conjunto de informações que constam em documento disponível em ficheiro pdf.
Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência
COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência
:::::
Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 da Direção-Geral de Saúde
Proteção Social por impedimento devido ao COVID-19
Publicado o Despacho, dos Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, que adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Despacho n.º 2875-A/2020 - Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03
A opinião de Paulo Guinote: A Formatação Contínua
Paulo Guinote
Aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.
Ao longo das décadas passei por várias fases do que é conhecido como “formação contínua” para os professores, aquela que lhes permitirá (permitiria?) ir actualizando os seus conhecimentos e desenvolvendo novas aprendizagens ao longo da sua vida profissional. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (lei 46/86 de 14 de Outubro) a formação contínua dos docentes é um direito seu (art.º 35.º, n.º 1) e deve obedecer aos seguintes princípios (n. os 2 a 4 do mesmo artigo, actualmente n. os 2 a 4 do art.º 38.º da lei 85/2009 de 27 de Agosto), que passo a citar para que se perceba o quanto nos afastámos deles.
“2 – A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3 – A formação contínua é assegurada predominantemente pelas respectivas instituições de formação inicial, em estreita cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores trabalham.
4 – Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.”
Em primeiro lugar, ao contrário da diversificação da oferta, verificou-se um afunilamento da formação recomendada pela tutela como prioritária e acreditada (e creditada) para progressão na carreira pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. Depois de uma fase de sedução tecnológica em que a formação foi praticamente direcionada para a utilização de ferramentas digitais na docência (o caso mais evidente foi o dos quadros interactivos) temos agora a instrumentalização da formação contínua dos professores para “explicar” os meandros da legislação produzida de forma apressada e nem sempre muito cuidada (casos dos decretos 54 e 55/2018). Na prática, apoia-se apenas aquilo que reforça a mensagem política, inviabilizando qualquer possibilidade de “diversificação”. As acções propostas replicam-se na estrutura, terminologia e mesmo nos formadores, por vezes associados à produção da própria legislação em causa, sem qualquer preocupação com a actualização dos conhecimentos científicos dos docentes.
Em segundo lugar, a formação que deveria ser feita em articulação entre as instituições da formação inicial dos professores e os estabelecimentos de ensino em que leccionam, passou a ser “oferecida” por um número cada vez maior de instituições, ao abrigo do n.º 3 do art.º 13.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP, decreto-lei 22/2014 de 11 de Fevereiro). O resultado é o aumento da “oferta”, mas não necessariamente da sua qualidade, porque na prática existe o tal afunilamento do que é considerado prioritário e, por consequência, passível de (a)creditação. E temos todo o tipo de “entidades públicas ou privadas” acreditadas para o efeito, a fornecer formação, quantas vezes desrespeitando o princípio do direito à sua gratuitidade para os formandos, algo que continua formalmente no RJFCP (alínea c) do art.º 17.º), mas que é esquecido até mesmo para os associados dessas “entidades” ou em diversas acções dos CFAE (Centros de Formação de Associação de Escolas).
Por fim, a questão do tempo para a realização de acções de formação foi completamente desvirtuada, desde a não concessão de licenças sabáticas durante muitos anos até à limitação das faltas disponíveis para realizar formação que, agora, deve ser realizada quase exclusivamente em períodos de paragem das aulas ou recorrendo aos tempos não lectivos. O art.º 109.º do Estatuto da Carreira Docente mudou totalmente de filosofia, pois enquanto de acordo com o decreto-lei 1/98 de 2 de Janeiro, para além da licença sabática após oitos anos de serviço, “ ao pessoal docente podem ainda ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização ” na actual formulação temos que “as dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente (…) [e] a formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva”. Desaparecendo qualquer menção à participação em iniciativas de tipo mais disciplinar e científico.
Ou seja, aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.
quarta-feira, 4 de março de 2020
Observatório das Competências Digitais
O desenvolvimento e manutenção do Observatório das Competências Digitais é da competência da DGEEC e foi criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2019 de 22 de outubro que regula a criação e manutenção de um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e tecnologia.
O Observatório das Competências Digitais é um instrumento de acompanhamento, de tratamento de dados e de análise de resultados sobre a evolução das competências digitais da população, a produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e a capacidade de exploração do potencial social e económico dos mercados digitais.
Para conhecer a página do Observatório das Competências Digitais e aceder a mais informação clique aqui.
Provas Finais e Exames Nacionais 2019 - Principais Indicadores
A DGEEC e o JNE apresentam alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2019.
Provas Finais e Exames Nacionais 2019 - Principais Indicadores
Indicadores de anos anteriores: https://www.dgeec.mec.pt/np4/441/
Recenseamento de Docentes – Reanálise
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 18 de março de 2020 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.
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