terça-feira, 17 de março de 2020

Medidas extraordinárias para fazer face ao encerramento dos estabelecimentos de ensino

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho publicou um conjunto de Perguntas Frequentes sobre as medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus – encerramento dos estabelecimentos de ensino ou dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou à deficiência.

DGERT - Perguntas Frequentes


ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO 

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS 

Trabalhadores por conta de outrem

1. Tenho filho(s) menor de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas?
Sim, as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio.
2. E se o meu filho for maior de 12 anos?
Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.
3. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares.
4. Os dias para assistência a filho durante o encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho?
Não. As ausências para assistência a filho são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.
5. Que tipo de apoio financeiro posso ter?
Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
6. Quem me vai pagar o apoio financeiro?
A parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador.
Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional).
O valor máximo do apoio é de 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional).
7. Como posso pedir o apoio financeiro?
O apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho.
8. O que deve fazer a Entidade Empregadora, para que o trabalhador receba este apoio financeiro?
A entidade empregadora requere o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta.
9. Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social?
Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio.
A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
10. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa?
Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
11. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?
Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família.
12. As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações?
Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.
13. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

Trabalhadores independentes

1. Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro posso ter?
Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
Para um período de 30 dias, o limite é:
  • Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
  • Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional.
2. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias escolares.
3. Como é requerido o apoio financeiro?
O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
4. São devidas contribuições para a segurança social sobre o valor do apoio?
Sim, o apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.
5. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?
Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família, e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
6. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo algum apoio?
Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

Trabalhadores independentes / medidas de apoio ao emprego

1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente?
  • Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
  • Diferimento do pagamento de contribuições.
2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?
  • Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
  • Não ser pensionista;
  • Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses;
  • Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID-19.

segunda-feira, 16 de março de 2020

10 conselhos para os pais acompanharem as aulas dos alunos em tempo de COVID-19

Orientações aos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas

 Através de despacho publicado este domingo, dia 15 de março, em Diário da República, o governo emitiu um conjunto de orientações para os serviços da Administração Pública, nomeadamente:
O atendimento ao público realiza-se preferencialmente por via eletrónica, para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento;
O atendimento presencial ao público será efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes;
O pré-agendamento dos serviços públicos é efetuado através do Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública, informação a disponibilizar também no ePortugal;
As duas Linhas de Contacto disponibilizadas são a Linha do Cidadão (300 003 990) e a Linha das Empresas (300 003 980), que proporcionam informação e apoio à utilização dos serviços públicos digitais;
Os serviços meramente informativos serão prestados por via telefónica e online, cujas respostas serão reforçadas;
O número de pessoas que podem estar dentro das instalações dos órgãos e serviços públicos é objeto de contingentação por forma a garantir a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e as orientações da Direção-Geral de Saúde;
No atendimento presencial, os pagamentos são realizados preferencialmente por via eletrónica;
Os responsáveis dos órgãos e serviços públicos devem afixar na entrada das respetivas instalações informação sobre os condicionalismos do atendimento presencial, onde constem os contactos telefónico e de e-mail do serviço, caso existam, bem como os números das linhas de atendimento criadas (Centro de Contacto Cidadão e Centro de Contacto Empresas);
O atendimento telefónico e a resposta eletrónica aos contactos via e-mail deverão ser alvo de particular atenção, no sentido de informar os cidadãos e as empresas sobre o teor do presente despacho e de informar as alternativas ao atendimento presencial;
Os dirigentes dos serviços devem identificar, no contexto do atendimento presencial, os trabalhadores de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adotar, dentro do possível, medidas concretas e especiais de adaptação das respetivas condições de trabalho orientadas pelo Plano de Contingência vigente, privilegiando a sua afetação a funções de BackOffice ou a sua colocação em teletrabalho.
(...)
O portal ePortugal vai centralizar e disponibilizar informação sobre pontos de atendimento abertos e encerrados, incluindo os serviços consulares. Para tal, esta informação deve ser reportada por cada serviço à AMA.
No que se refere às Lojas e Espaços Cidadão, e sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, a AMA define os procedimentos e orientações considerados mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos.

Leia o comunicado na íntegra

Governo emite orientações aos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e às empresas

Sítio de Apoio às Escolas

Num momento em que as escolas portuguesas se encontram com as atividades presenciais suspensas, a Direção-Geral da Educação (DGE), em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), construiu este sítio, com um conjunto de recursos para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância que lhes permitam dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem.

Este apoio deverá permitir a todas as crianças e jovens:
- manter contacto regular com os seus professores e colegas;
- consolidar as aprendizagens já adquiridas;
- desenvolver novas aprendizagens.

Perto ou longe, a Educação é um direito!

Dada a grande diversidade de contextos, privilegiamos soluções que utilizem processos simples e não exigentes de muita tecnologia, largura de banda ou elevadas competências digitais dos utilizadores. Tal não invalida a utilização de tecnologias mais sofisticadas, desde que as condições locais assim o permitam.

Numa primeira fase, todas as escolas devem manter o contacto diário com os alunos e iniciar uma dinâmica em que, gradualmente, poderão introduzir processos e ferramentas mais complexas de interação. Todas estas novas formas de aprender e de ensinar implicam uma curva de aprendizagem, tanto para os professores como para os alunos.

Deverão ser privilegiadas atividades assíncronas, menos exigentes em largura de banda e que não requeiram dispositivos de última geração. No caso em que os destinatários são crianças ou alunos mais novos, da Educação Pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos, as atividades deverão, sempre que possível, ser intermediadas pelos encarregados de educação.

Nesta fase inicial, é fundamental que sejam desenvolvidas formas simples para não se perder o contacto com os alunos, em particular aqueles que não têm ainda acesso a internet ou equipamento. Um contacto estabelecido através de organizações e associações locais ou da Junta de Freguesia poderá assegurar que estes alunos também recebem materiais e tarefas para fazer.

Em cada escola/agrupamento deve ser criada uma equipa de apoio aos restantes docentes, quer porque o trabalho dos docentes estará também a ser feito a distância, quer porque poderá haver algumas pessoas menos experientes neste tipo de modalidade de ensino. Esta equipa poderá ainda organizar sessões de formação a distância ou disponibilizar recursos para autoaprendizagem. 

Brevemente, a DGE irá disponibilizar um curso sobre metodologias de ensino a distância, procurando também desta forma apoiar as escolas e os seus docentes.

Em cada escola deverão ainda ser definidas as ferramentas e as metodologias a utilizar, tendo em conta os diferentes níveis de ensino. Na medida do possível, deve ser evitada a proliferação de ferramentas e de plataformas para que haja uma harmonização de métodos de ensino e aprendizagem, em cada ciclo e com isto facilitar a concentração dos alunos nos espaços digitais.

Terá de haver enorme cuidado para que todos os alunos, independentemente dos dispositivos que utilizem e do software instalado, tenham acesso aos recursos disponibilizados pela escola. Deverá ser utilizado software de livre acesso e não muito exigente do ponto de vista tecnológico ou de largura de banda.

Escolas mais avançadas tecnologicamente deverão partilhar as suas práticas e apoiar, sempre que possível, outras que se encontrem em maior dificuldade. Caberá também aos Centros de Formação de Professores promoverem esta partilha e apoiarem as escolas neste grande desafio. Neste momento em que todos nos defrontamos com problemas de grande complexidade, a colaboração entre todos é fundamental.

Sublinhamos aqui a importante comunicação da UNESCO que publicou recentemente 10 recomendações sobre ensino a distância, no âmbito do encerramento de muitas escolas em vários países, recomendando a leitura atenta e a divulgação dessas recomendações junto de todas as comunidades educativas.

Criámos um endereço de e-mail (apoioescolas@dge.mec.pt) para resposta às dúvidas que nos queiram colocar e receção de sugestões e partilha de recursos.

Neste espaço, que queremos dinâmico, iremos disponibilizar continuamente novos recursos, partilhar práticas e sobretudo dar resposta a este grande desafio: manter o processo de ensino aprendizagem em funcionamento, para que todos os nossos alunos continuem a aprender.

Contem connosco.

domingo, 15 de março de 2020

Mini site COVID 19 - DGAEP atualiza a informação sobre medidas excecionais de apoio às famílias

A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com um novo conjunto de perguntas Frequentes. Medidas excecionais de apoio às famílias

Foi publicado um novo conjunto de FAQ relativas ao Decreto-Lei n- 10/2020, de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

Consultar as perguntas frequentes no mini site COVID-19

DGEstE divulga escolas de referência para serviço de refeições e acolhimento a dependentes

Apesar da polémica e depois dos profissionais da saúde se terem manifestado contra esta decisão, a DGEstE divulgou a lista das Escolas de referência, previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março, para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência.

Cancelem tudo! Fiquem em casa!


sábado, 14 de março de 2020

ANDAEP faz recomendações aos Diretores

        
Alguns Diretores precisavam de muito mais que isto para se transformarem em verdadeiros líderes, terem o bom senso necessário para a gestão de uma situação muito difícil e para cumprirem as orientações que o ME lhes enviou,  respeitando e cuidando da saúde de alunos, pais, docentes e não doentes. 

COVID 19 - Informações da Segurança Social para empresas e trabalhadores

A Segurança Social colocou na página eletrónica um conjunto FAQs -  Perguntas Frequentes - sobre as diversas situações relativas a trabalhadores e empresas em consequência do COVID 19. 

COVID-19 - Perguntas Frequentes

Evolução COVID 19 - Mapas e Gráficos Interativos


Fique a par de todos os equipamentos encerrados bem como de todos os eventos cancelados e adiados neste dashboard Esri Portugal em parceria com a @VOSTPT ▶
https://







Em paralelo com o gráfico dos eventos e equipamentos, os dados que chegam da Direção-Geral da Saúde estão compilados num outro mapa, da responsabilidade dos mesmos criadores, que pode ser visto AQUI ou na imagem. 

COVID 19 - Medidas aprovadas pelo Governo publicadas no Diário da República


Publicados, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e a Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19




Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19


Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 - Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13

Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

sexta-feira, 13 de março de 2020

Suspensas todas as competições do Desporto Escolar

Tendo em conta as orientações emanadas pela DGS e considerando os princípios de cautela, prudência e bom senso que nos devem nortear nesta fase de contenção do Corona vírus, informa-se que ficam suspensas, até informação em contrário, todas as competições no âmbito do Desporto Escolar (locais, regionais, nacionais e internacionais).


Informação - Suspensão das competições do Desporto Escolar

Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020

Face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram o despacho de Declaração de Situação de Alerta que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020.

A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:

· A situação epidemiológica a nível mundial;

· O aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

· A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.

Na sequência do mandato conferido à Comissão Nacional de Proteção Civil, resultante das reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, e no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil, a Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:

· Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;

· Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;

· Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;

· Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;

· Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.

Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.

A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.

A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.

Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020

Recursos Digitais temporariamente gratuitos

Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu dar acesso gratuito a todos os alunos dos ensinos Pré-escolar, básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual, como forma de diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo.



Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado

Comunicado do ME enviado às Escolas/Agrupamentos

Exmos. Senhoras/es Diretoras/es e Presidentes de CAP de AE e ENA, 

Como já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril. 

Considera-se muito importante que a comunicação feita às famílias sobre a suspensão das atividades seja acompanhada de uma recomendação forte da parte da escola para que sejam cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio. 

O Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas de intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos, curriculares e pedagógicas.

Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato: 

1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas. 

2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos. 

3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.

4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure: 
a. A manutenção e vigilância dos espaços. 
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente. 
c. A sinalização de situações excecionais. 

5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição

6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição. 

7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível

8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação. 

9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento. 

10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais. 

11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho. 

12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.

13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem. 

Comunicado enviado às Escolas

As medidas aprovadas no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
...
 
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos: 
  • a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;
  • a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços; 
  • a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
  • a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
  • a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;  
  • a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
  • os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.



Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020



Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus - Conselho de Ministros de 12 de março de 2020

quinta-feira, 12 de março de 2020

Escolas Encerradas


Escolas encerradas a partir de segunda-feira!

O Governo vai decretar o fecho de todos os estabelecimentos de ensino a partir de segunda-feira, assim como dos ATL.

A medida será reavaliada a 9 de abril.


“Ninguém está de férias”, avisa ministro. Professores vão ter de continuar a ir às escolas


A partir de segunda-feira serão suspensas as aulas presenciais em todos os graus de ensino, do primeiro ciclo do ensino básico ao ensino universitário, uma medida que abrange quase dois milhões de alunos de todo o país. Creches e ATL são igualmente abrangidos pelas restrições hoje impostas pelo Governo, que têm a duração de duas semanas mas que na prática serão quatro, uma vez que “colam” com as férias da Páscoa marcadas para o período entre 30 de Março e 13 de Abril de 2020.

Apesar de as aulas serem suspensas, insistiu Brandão Rodrigues, “os funcionários e professores não estão de férias” e por isso deverão ir trabalhar.

Sem as escolas a funcionarem o nosso modelo de subdesenvolvimento social entra em colapso

Sem as escolas, o país colapsa

Paulo Guinote - Público

As escolas não fecham porque se tornaram enormes espaços multifunções, em que a função assistencial se sobrepõe à educativa. Sem as escolas, não há qualquer outro tipo de “rede social” funcional. Sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso.

Assisti, com o que deveria ser uma imensa incredulidade, à conferência de imprensa da ministra da Saúde e da directora-geral da Saúde, após uma tarde que entrou pela noite à espera do que se anunciou como sendo uma reunião em que se iria decidir se as escolas básicas e secundárias do país iriam encerrar como medida de contenção contra o alastramento da covid-19.

Afinal, a longa reunião, com imensas individualidades presentes, terminou e só então se percebeu que apenas iria fazer “recomendações”, sendo que o primeiro-ministro já aparecera a anunciar que nenhuma decisão iria ser tomada antes da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira e de uma ronda de contactos com os partidos com assento parlamentar. E quem passou um dia na expectativa ficou num estado de razoável pasmo, em especial quando, na referida conferência de imprensa, se ficou a perceber que as escolas iriam ser fechadas “casuisticamente”, sem uma medida padronizada e uniforme, com base em argumentos que dificilmente se podem considerar baseados nas “evidências científicas”, sendo dito que o encerramento global das escolas seria uma medida “desproporcionada”.

Isto significa duas coisas: a primeira, que já sabíamos mas fica confirmada, é que sem as escolas funcionarem o nosso modelo de subdesenvolvimento social entra em colapso porque, como Graça Freitas interrogou, com quem iriam ficar “estes meninos”? A segunda é que, para as nossas autoridades, as escolas são, no fundo, imensos espaços de isolamento e profilaxia.

Há que ser claro, com base no que se tem constatado em outros países e as próprias autoridades nacionais e internacionais têm repetido: estamos perante uma pandemia com características diferentes de qualquer outra que conhecemos no passado mais ou menos recente. Um pouco por todo o lado se recomenda que se evitem eventos ou iniciativas com “ajuntamentos” significativos de pessoas. Há escolas básicas e secundárias entre nós com muitas centenas ou mesmo milhares de alunos em contacto permanente. O risco potencial é imenso, em especial quando se sabe que não foi feito qualquer inquérito às deslocações dos alunos e suas famílias ou do pessoal docente e não docente.

Não adianta dizer que não se deve agir de forma irresponsável (quem, em vez do isolamento, vai para a praia ou espaços comerciais) e, ao mesmo tempo, afirmar que não se pode ceder ao pânico e ao medo. Porque a mensagem fica muito pouco clara e não adianta apelar para a “confiança”, quando se afirma que as escolas irão permanecer abertas porque não há com quem deixar “estes meninos”. Porque é um argumento sem qualquer sustentação “científica”, remetendo para uma decisão puramente política.

As escolas não fecham porque se tornaram enormes espaços multifunções, em que a função assistencial se sobrepõe à educativa. Sem as escolas, não há qualquer outro tipo de “rede social” funcional. Sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso.

FAQs DGAEP - Despacho n.º 2875-A/2020 - Medidas para acautelar a proteção social

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

FAQs - Despacho n.º 2875-A/2020 - medidas para acautelar a proteção social (pdf)


Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março

Competências, procedimentos e metodologia dos Cursos de Educação e Formação

Publicado o Despacho, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP).

Despacho n.º 3262-A/2020 - Diário da República n.º 51/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-12

quarta-feira, 11 de março de 2020

Fixadas as Vagas de Progressão aos 5º e 7º escalões para o ano 2020

São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação


1 - São fixadas, para o ano de 2020, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 857 vagas;


b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.


2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Despacho n.º 3186-A/2020 - Diário da República n.º 49/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-10

Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação

terça-feira, 10 de março de 2020

Enviado para publicação o Despacho que fixa as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões

Foi enviado para publicação o Despacho que fixa, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação.




E as notícias falaciosas divulgadas hoje, quando todos sabemos que, de acordo com os números divulgados pelos jornais, 75 % dos docentes não vão progredir em 2020.


Número de professores que vão progredir para o 5.º e 7.º escalões aumenta 43% num ano

Expresso

Mais de seis mil professores progridem para o 5.º e 7.º escalões

Público

Operacionalização dos procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Publicado o Despacho, dos  Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde, que operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Despacho n.º 3103-A/2020 - Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde 

segunda-feira, 9 de março de 2020

Consulta Pública - Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

2 – A elaboração do presente projeto de Despacho Normativo justifica-se face à necessidade de adaptação em consequência de alterações legislativas entretanto ocorridas, de melhorar práticas, de desmaterializar atos e de reforçar a eficiência no procedimento de matrículas.

3 – Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

domingo, 8 de março de 2020

Inscrições para Provas e Exames - 2020

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
11 a 24 de março de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
11 a 24 de março de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
15 e 16 de julho de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
16 e 17 de julho de 2020.