segunda-feira, 18 de maio de 2020

Região Autónoma dos Açores - Termo do ano letivo 2019/2020

Publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a Portaria que altera a Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para 2019/2020.

Portaria n.º 59/2020 de 18 de maio de 2020


1 - O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:
a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;

b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;

c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.

2 - As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.

Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)


Este Roteiro contém um conjunto de princípios de orientação e organização da avaliação, bem como vários exemplos de instrumentos, técnicas e ferramentas que se adequam ao ensino a distância, e que se constituem, à semelhança dos Roteiros anteriores, como documentos orientadores, mas não prescritivos. 

O documento surge da necessidade sentida por muitos professores de adequar a sua prática avaliativa a uma modalidade diferente de ensinar e aprender e da necessidade de dar resposta consistente às mudanças súbitas dos últimos meses. 

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

O prazo para preenchimento da aplicação, para o concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, decorre entre os dias 18 e 22 maio de 2020, correspondente a 5 dias úteis.

Manual de utilizador


Aplicação disponível para as escolas de 18 a 22 de maio (18:00 horas de Portugal continental).

domingo, 17 de maio de 2020

Esta segunda-feira vai ser diferente...

Nas Escolas

520 secundárias vão reabrir em todo o país.

11.º e 12.º anos e profissional regressam às aulas presenciais.

Máscaras ou viseiras passam a ser obrigatórias na escola e nos transportes públicos para crianças a partir dos 10 anos.

Foram distribuídos 4,2 milhões de máscaras nas escolas, bem como 17 mil litros de desinfetante, 620 mil pares de luvas, 966 mil aventais e 22 500 viseiras.

As aulas presenciais, nas disciplinas em que se realizam exames, devem ser concentradas em blocos para evitar que os estudantes se desloquem muitos dias às escolas. Há circuitos específicos para cada grupo de alunos e os horários de saída e entrada serão desencontrados.

Em cada secretária só pode estar sentado um estudante e todos na mesma direção. Se o espaço não for suficiente para a turma inteira, as aulas terão de ser desdobradas. No caso dos professores em grupos de risco, a aula será dada à distância, mas na sala estará um professor coadjuvante.

Os intervalos entre as aulas terão a menor duração possível e os alunos devem permanecer dentro da sala. Os períodos de almoço serão desencontrados e qualquer utente tem de higienizar as mãos para entrar no refeitório. A distribuição dos alimentos terá cuidados excecionais.

Nas Creches

Testes foram realizados aos funcionários; mas estes devem manter todas as medidas de precaução.

Apoio às famílias mantém-se até 1 de junho; até lá, os pais podem escolher manter as crianças em casa e continuar a ter direito ao subsídio.

Sapatos à porta: as crianças e os funcionários devem ter um calçado próprio para usar nas instalações e devem privilegiar atividades ao ar livre. A hora da entrega deve ser desfasada por salas.

Menos crianças por espaço, e com cuidadores exclusivos, sem comprometer o normal funcionamento das atividades.

Distanciamento físico entre as crianças, quando estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras; nas sestas as posições dos pés e das cabeças das crianças nas camas devem ser alternadas.

Nos Restaurantes

Lotação limitada a 50%, com primazia dada às esplanadas e fecho às 23h.

Menus físicos estão interditos; a escolha faz-se através de aplicações. Deve ser dada preferência ao pagamento eletrónico.

Mesas têm de estar a dois metros de distância e deve ser incentivada a marcação prévia.

Famílias que vivem juntas ou outros coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior aos dois metros. 

Máscara obrigatória para funcionários. Mas os clientes também devem considerar a sua utilização (exceto durante o período de refeição) e evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários.

Gel desinfetante também vai ser um requisito e tem de haver limpezas seis vezes ao dia.
Artigo completo no Jornal de Notícias 

Prorrogada a situação de calamidade até ao dia 31 de maio

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 - Diário da República n.º 95-B/2020, Série I de 2020-05-17


Declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

Contributo para assegurar a qualidade pedagógica em Creche em tempo de Covid19

Na sequência da posição tomada sobre a reabertura das creches a 18 de maio, a APEI acolheu um conjunto muito alargado de profissionais de educação (educadores de infância, investigadores e outros profissionais com saber especializado em educação de infância), para elaborar um contributo que respeitasse os princípios basilares da pedagogia da infância e garantisse a efetivação dos direitos das crianças, bem como os dos adultos com quem as mesmas convivem, sem que fossem descuradas as regras que a situação pandémica exige.

CONTRIBUTO PARA ASSEGURAR A QUALIDADEPEDAGÓGICA EM CRECHE (0-3 ANOS) EM TEMPO DE COVID19

Alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado ontem o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16


O presente decreto-lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

sábado, 16 de maio de 2020

Regresso às aulas a 18 de maio - Vídeo de sensibilização no regresso às aulas presenciais

Neste regresso às aulas presenciais é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares no sentido de conter a propagação do novo coronavírus, constantes das orientações já enviadas às escolas.

É neste quadro que se insere o vídeo cujo link agora enviamos, aconselhando a sua divulgação junto dos alunos logo no primeiro dia deste regresso às atividades letivas presenciais. 

Link para descarregar o vídeo: 

DGS_Como te Proteger
DGS_Lavagem das Mãos
DGS_Uso Correto das Máscaras

Uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas

Regresso às aulas e às creches é prematuro e preocupante


Pais têm enorme receio de devolver crianças às creches, pré-escolar e secundário. Grande maioria preferia que continuassem fechadas

Éum dado muito relevante: uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas para os alunos do 11º e 12º anos. Em sentido inverso, outra larguíssima maioria considera que o Governo tomou a decisão certa ao manter suspensa a frequência presencial nos restantes ciclos de ensino.

De acordo com a sondagem Expresso/SIC realizada pelo ICS/ISCTE, os valores são expressivos e transversais entre quem tem filhos e quem não tem. São maiorias substanciais, de 72% e 62% dos inquiridos, que consideram que é demasiado cedo para abrir as creches e a educação pré-escolar, previstos para 18 de maio e 1 de junho, respetivamente. Mais de dois terços dos pais acham prematuro também pôr os filhos nas creches e três em cada quatro pais não querem que os filhos regressem à pré-escolar a tempo da época praia-campo.

Num momento em que muitos pais se encontram em teletrabalho por não terem onde deixar os filhos, seria de esperar que esta abertura reunisse maior concordância. Pelo contrário: entre os pais com filhos nestas idades, apenas 26% defendem que é o momento certo para reabrir as creches e só 15% entendem que será acertado reabrir a pré-escolar a 1 de junho.

Depois de muita hesitação e alguma polémica, a DGS acabou por publicar na quarta-feira um manual de orientações para a reabertura das creches que deixa cair os limites fixos de distância e a proibição de partilha de brinquedos. Os cuidados foram redobrados: todos os funcionários das cerca de 2500 instituições foram testados.

Mas os avanços e recuos, as hesitações e contradições levaram os educadores a dizerem-se “estupefactos” com as decisões tomadas. E esta sondagem — que reflete um receio real de reintegrar as crianças nas creches e pré-escolar — foi realizada ainda antes de estas regras serem conhecidas.

Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

O Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, estabeleceu regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual. 

Assim, determina o artigo 15.º-A do referido decreto-lei que as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
 a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

Nota informativa

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Organização e funcionamento dos espaços de atendimento e de trabalho na Administração Pública

Publicado o Despacho que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19

Despacho n.º 5545-C/2020 - Diário da República n.º 95/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-15

Processo de desconfinamento continua

Regras para praias

Época balnear: início a 6 de junho

Toda a informação pode ser consultada em tempo real em https://www.apambiente.pt e na app InfoPraia









Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020

Biblioteca Escolar: Uma biblioteca com dimensão digital

Procurando responder às necessidades dos utilizadores, a biblioteca escolar deverá encontrar caminhos para fazer a sua transição, a nível dos serviços que presta para se tornar numa biblioteca com dimensão digital constituindo-se como um Hub de inovação no fornecimento de serviços digitais à comunidade que serve.

A criação de uma imagem de marca, isto é, de uma identidade digital é o ponto de partida para a afirmação de uma biblioteca inovadora que acrescenta valor aos serviços e recursos que oferece à sua comunidade.

Este documento apresenta um conjunto de ações a desenvolver pela biblioteca para garantir uma presença em linha estruturada, coerente e eficaz, tendo como ponto de partida os canais existentes ou a criar.

Presença em linha das bibliotecas escolares:roteiro para a definição de uma política

Reserva de recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR31 – 22 de maio de 2020

Regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em Braga, entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos 


"O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, reunido em 12 de maio, de 2020, votou, por unanimidade, a seguinte posição relativamente ao retorno às aulas presenciais dos alunos dos 11º e 12º anos e à realização de exames nacionais no ano letivo de 2019/2020: 

- Professores, assistentes operacionais, funcionários dos serviços de Administração Escolar, pais, alunos e repetivas famílias correm riscos com o regresso às aulas presenciais perante os quais as garantias de segurança dadas pela tutela são manifestamente insuficientes, muito mais quando a relação “custo-benefício” se anuncia, no mínimo, duvidosa. 

- Persistem sérias dúvidas quanto à existência de recursos físicos e humanos suficientes para a necessária desinfeção dos espaços escolares, com especial relevo para as casas de banho (poucas e com ainda menos lavatórios para higienização das mãos); 

- A maioria das turmas é composta por 28 a 30 alunos, pelo que, e para manter a devida distância social recomendada, teremos dois tipos de situações que não trarão qualquer benefício nem para alunos, nem para professores: ou a turma, na sua totalidade, ocupa um grande espaço sem as condições acústicas necessárias à projeção de voz para que o docente, com máscara, e sem possibilidade de circular pelo espaço, seja ouvido, nomeadamente pelos alunos que se encontram mais longe do professor; ou a turma é dividida, no mínimo em dois turnos, pois cada sala não comportará mais do que 15 alunos, o que causa grandes limitações espaciais, assim como nos horários de alunos e de professores; 

- Os constrangimentos resultantes da divisão das turmas, aliados ao horário de funcionamento definido pela Tutela (das 10:00 às 17:00 horas) implicam que os alunos tenham apenas, em regime presencial, metade da carga horária a cada disciplina; 

- Em caso de infeção, mais do que previsível, não haverá equidade, na medida em que algumas turmas entrarão em quarentena, enquanto as outras continuarão presencialmente. Caso os professores sejam comuns, todas as suas turmas entram em quarentena. 

- A avaliação externa, garantida pelos exames nacionais, será tida em conta exclusivamente para o ingresso no Ensino Superior, no presente ano letivo, sendo o Diploma do Ensino Secundário atribuído com a Classificação Interna Final; 

- Não há uma solução equitativa para os casos de alunos com doenças graves que os impeçam de frequentar as aulas presenciais, muito menos para aqueles que, em situação de infeção ou de quarentena, ficam impedidos de realizar o exame nacional, pondo em causa, em particular no caso do 12.º ano, o acesso ao Ensino Superior na primeira fase, bem como o trabalho desenvolvido ao longo dos 3 anos. 

Concluindo, 
Os objetivos deste regresso não são explicitados pela Tutela com argumentos pedagógicos, mas antes como uma medida de desconfinamento, para se procurar “uma solução social e económica de equilíbrio”, escudando as orientações emitidas meramente em questões técnicas. 

Situações inéditas, como a que vivemos, implicam medidas extraordinárias. A insistência na manutenção dos exames, quando Diploma do Ensino Secundário será atribuído com a Classificação Interna Final, torna ainda mais patente que os exames nacionais mais não são do que pôr o Ensino Secundário ao serviço do Ensino Superior, visto que servirão exclusivamente para a ele aceder. 

Tendo em conta estes condicionalismos, o Conselho Geral entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos."
(Recebido por e-mail)

Autorização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020.

Contratação de Escola: Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Artigo 15.º -A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias 

Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições: 

a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 

b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 

c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»

Organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicado  ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O presente decreto -lei: 
a) Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 14 -G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID -19; 
b) Estabelece a retoma das atividades de formação profissional; 
c) Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

“Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”

A Direção-geral da Saúde publicou esta quinta-feira o primeiro volume do “Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”. O documento detalha as características da doença, os sintomas, as formas de transmissão e ainda disponibiliza uma série de recomendações detalhadas de como evitar a propagação do vírus.

O documento com 35 páginas em que são apresentadas uma série de ações e comportamentos que devem ser adotados por todas as pessoas com vista a diminuir a probabilidade contágio, sobretudo numa altura em que aos poucos se começa a desconfinar.

Manual da Direção-Geral de Saúde (DGS)
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID 19

Atualização da Nota Informativa - Processamento de Remunerações 2020

Procede-se à atualização da Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020, de 14/04/2020, tendo por base a informação constante do Catálogo sobre o Sistema Remuneratório da Administração Pública, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SR_AP_2020.pdf

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020  PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020 - ATUALIZADA

DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência

COVID-19 –Plano de Contingência. Proposta de estrutura. Versão Atualizada

Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 33-A/2020 (Declara a situação de calamidade) e n.º 33-C/2020 (Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19), tendo presente o levantamento gradual e progressivo das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia, a DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência de forma a adequá-la às mais recentes orientações da DGS e ACT.

COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência (versão atualizada)

ANEXO - Mapa de meios e procedimentos

Novas orientações sobre direitos e deveres dos alunos

Divulgadas no Quintal do Paulo Guinote novas orientações do ME, "não assinadas, sobre direitos e deveres dos alunos, com data de ontem (Orientações sobre direitos e deveres alunos_Maio 2020), quando o regime não presencial do 3º período se iniciou há uma mês."

Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais

Guião da Segurança Social para as Creches, Creches Familiares e Amas

Na sequência da publicação da Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020, pela DGS, a Segurança Social divulgou um guião orientador que define um conjunto de normas a observar na reabertura das respostas sociais creche, creche familiar e ama no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças e dos profissionais. 

Este documento não dispensa a consulta do documento “COVID-19, recomendações para adaptar os locais de trabalho | proteger os trabalhadores”, e de outras orientações ou legislação aplicáveis, nomeadamente as Orientações 006/2020, 014/2020 e 025/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS).

Todas as instituições deverão rever e adaptar os seus planos de contingência COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da Direção-Geral da Saúde(DGS), devendo contemplar: 
a. Os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19; 
b. Definição de uma área de isolamento, devidamente equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária;  
c. Circuitos necessários para o caso suspeito chegar e sair da área de isolamento; 
d. A atualização dos contactos de emergência das crianças e do fluxo de informação aos encarregados de educação; 
e. A gestão dos recursos humanos de forma a prever substituições na eventualidade de absentismo por doença, necessidade de isolamento ou para prestação de cuidados a familiar de alguns dos seus elementos.

A ler no Público


Justificarão os exames pôr em causa a saúde pública? Antecipamos já que aulas presenciais, não.

Num estudo sobre Conhecimentos, Opiniões e Comportamentos dos estudantes portugueses do ensino secundários sobre a pandemia covid-19, realizado por Regina Alves e José Precioso, em maio de 2020, em que se aplicou um questionário anónimo e em formato online a uma amostra de conveniência constituída por 979 estudantes do Ensino Secundário (28,7% – 10.º ano; 39,8% – 11.º ano; 31,5% – 12.º ano), verificou-se que quando confrontados com a questão “Sinto-me inseguro/a se tiver que ir para a escola”, a maioria dos/as alunos/as (58,5%) indicou concordar ou concordar totalmente com a afirmação. No mesmo sentido, 68,2% dos estudantes sinalizou ter receio de contrair o vírus, mas um receio ainda maior que algum familiar ou amigo/a o possa contrair (89,3%), revelando, desta forma, consciência face aos perigos da pandemia (93,1%).

A maioria dos estudantes concorda ou concorda totalmente com o término das aulas presenciais (55,4%) e discorda ou discorda totalmente com o recomeço das aulas práticas presenciais (58,7%).

Artigo completo no Publico

Cónica de uma vida real no E@D

Ensinar à distância: Crónica de uma vida real
Carmo Machado

Depois de quase dois meses em contacto quase diário com todos os meus alunos – distribuídos pelos três anos letivos do ensino secundário – através de meios digitais e tecnológicos variados (na primeira fase, o correio eletrónico, o whatsapp, o instagram, o telefone, etc.; numa segunda, a aplicação Zoom.us seguida da famosa plataforma Teams de que, assumo, eu nunca tinha ouvido falar), fui informada de que regressarei à escola dia dezoito de maio para dar aulas de Português ao 12ºano.

Se repararam bem no que escrevi na primeira frase deste texto, tenho estado em contacto com todos os meus alunos, o que não significa forçosamente que eu tenha estado a ensinar seja o que for e, muito menos, que eles tenham estado a aprender. Não retirem já conclusões precipitadas. Deixem-me primeiro explicar. Das minhas quatro turmas, duas do décimo ano, uma do décimo primeiro e uma do décimo segundo (com um tempo semanal de cinquenta minutos síncronos, seguido de outros cinquenta minutos de sessão assíncrona), posso garantir que, a ter ocorrido ensino e/ou alguma aprendizagem real, eficaz e significativa ao longo deste tempo, tal aconteceu apenas na turma do ano de exame, o 12º ano. Poderia enumerar variadíssimas razões para este facto mas deixo-vos apenas com algumas: a maturidade dos alunos, o seu empenho demonstrado ao longo do ano, a sua preocupação perante os resultados a obter nos exames de acesso ao ensino superior, o desenvolvimento de métodos de trabalho autónomo, o à vontade no uso das novas tecnologias e, sem sombra de dúvida, o respeito pelo professor.

Sobre as duas turmas do décimo ano, posso afirmar que uma delas revela algum interesse nas atividades propostas, colaborando com a professora, reagindo, participando, rindo… Exatamente como acontecia nas aulas presenciais. No que às restantes turmas diz respeito (uma do décimo e outra do décimo primeiro), a experiência é quase traumática. As aulas síncronas podem ser descritas de forma simples: tentativa desesperada por parte do professor para ouvir uma palavra do outro lado da rede. Perante a chamada, mal respondem. Recusam-se a ligar a câmara. Recusam-se a ler. Não respondem às questões. Basicamente, não participam. Conto com dois a três alunos por turma e pouco mais. Paira um silêncio tal nestas sessões que já me apeteceu desligar o microfone e a câmara e fazer de conta que a ligação à internet caiu. Apeteceu-me, note-se. Obviamente não o fiz. Suportei a humilhação até ao fim, desejosa de que os malditos minutos passassem para acabar com o tormento daquele monólogo digital.

A verdade, se querem saber, é que este ensino à distância, como lhe andam a chamar, não é ensino à distância absolutamente nenhum. Confesso que com a turma do 12º ano, houve momentos em que fui professora. Quando lhes agucei a curiosidade para a pesquisa de novos conhecimentos e autores (a poesia de autores do séc. XX); quando promovi a reflexão sobre temas como a mudança, temática recorrente nos contos em estudo; quando estabeleci pontes com a disciplina de Sociologia e pedimos, eu a colega desta disciplina, um só trabalho comum; quando promovi a criatividade ao pedir-lhes trabalhos em registo áudio e vídeo onde mostrassem momentos de fruição do texto poético e que muito me surpreenderam… O resto foi nada. A maioria dos restantes alunos das outras turmas limitou-se a uma postura acrítica, passiva e apática, recusando qualquer tipo de atividade que implicasse debate ou análise ou leitura, enviando trabalhos de fraquíssima qualidade, repletos de erros de todo o tipo e, na generalidade, copiados da internet. Em suma, alunos desinteressados e desinteressantes… Como, aliás, já eram presencialmente.

Serve tudo isto para vos dizer que o regresso à escola no dia dezoito de maio se revela, no meu caso concreto, totalmente desnecessário. Pelos riscos que implica e, sobretudo, porque os alunos que irão regressar são exatamente aqueles que conseguiram utilizar esta nova experiência como um excelente estágio para a vida que os espera no ensino superior. Quanto aos demais, até dia 26 de junho continuarão a fingir que aprendem e eu a fingir que ensino…

Sobre as reuniões de professores realizadas através das plataformas digitais, afirmo com deleite que estas se revelaram de uma espantosa eficácia tanto na poupança de tempo como de meios. Bendita plataforma! Quanto à documentação a preencher, esta não surpreendeu na medida em veio confirmar que os professores (ou quem os coordena) não conseguem sobreviver sem formulários, relatórios e afins. A grande questão com que termino este texto é se o leitor, desse lado, fará a mais pequena ideia do que é ser professor e simultaneamente diretor de turma, neste modelo de pseudoensino à distância, ainda por cima de uma turma com exames nacionais. Aí, confesso, a vida complicou-se deveras e, por vezes, não houve tempo para se ser professor.