Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 12 de setembro de 2020
ADSE vai ser alargada a todos os trabalhadores do Estado
Declarada a situação de contingência até ao dia 30 de setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 - Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-11
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Substituições não resolvem o problema da falta de professores em muitas disciplinas e zonas do país
Professores em grupo de risco não podem ficar em teletrabalho e vão ser substituídos semanalmente
Como vamos entender que possa haver gente infectada em reuniões que depois não possa cumprir o objetivo mais importante de dar aulas?
Professores alarmados com reuniões presenciais. “Vamos ter escolas com algumas falhas”
“Vai contra as normas” e “é perigoso”
“Vamos ter escolas com algumas falhas”
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
DGAEP - FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19
Covid-19: Funcionários públicos podem ser colocados em outro local de trabalho
Recursos transdisciplinares - Plano Nacional das Artes
Mais informações em https://www.pna.gov.pt/recursos-educativos/
Aprovado hoje no Conselho de Ministros
Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
Medidas apresentadas pelo Primeiro-Ministro para a situação de contingência
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
Docentes de grupos de risco não podem optar por teletrabalho e devem meter baixa
::::::A DGAE enviou, hoje mesmo, às escolas/agrupamentos uma informação com vista ao apuramento semanal de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição.
"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos V. Ex.ª que, no âmbito das medidas de apoio ao início do ano letivo 2020/2021, e tendo em vista o planeamento do bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino no âmbito do quadro de saúde pública que atravessamos, a DGAE disponibilizou um novo módulo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Substituição de Docentes – COVID19, com vista ao apuramento semanal (prazo para apuramento coincidente com a publicação das Reservas de Recrutamento) do número de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição."
"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos V. Ex.ª que, no âmbito das medidas de apoio ao início do ano letivo 2020/2021, e tendo em vista o planeamento do bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino no âmbito do quadro de saúde pública que atravessamos, a DGAE disponibilizou um novo módulo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Substituição de Docentes – COVID19, com vista ao apuramento semanal (prazo para apuramento coincidente com a publicação das Reservas de Recrutamento) do número de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição."
Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19)
A opinião de Mafalda Anjos: Escolas, perigos e angústias
Secretário de Estado confirma “as reuniões não têm razão para serem presenciais"
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Petição sobre os intervalos de concurso de docentes apresentada na Assembleia da República
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Indicadores OCDE Education at a Glance 2020
"É essencial que o professor volte a liderar a ideia de escola"
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
Orientações para o ano letivo 2020/2021
Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar
Orientações gerais, com os três cenários previstos – Presencial, Misto, À Distância:
Orientações sanitárias conjuntas da DGEstE, da DGS e da DGE
Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021:
Aulas de educação física
Orientações para a realização, em regime presencial das aulas de educação física
Medidas gerais:
Lavagem das Mãos (álcool)
Lavagem das Mãos (escola)
Apresentação dirigida à Comunidade Escolar
Recomendações para crianças e encarregados de Educação
Recomendações para a Comunidade Escolar
Informação à Comunidade Escolar
Medidas Gerais de Controlo de Infeção
domingo, 6 de setembro de 2020
Portugal desinveste na Educação e no Ensino
sábado, 5 de setembro de 2020
Perguntas frequentes do Referencial da DGS para as Escolas
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Publicado o Despacho com as medidas educativas de apoio aos alunos considerados doentes de risco
Flash Live Event - Escola 20|21...e agora?
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar
Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar
1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021
Consulte a Nota informativa
É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.
Municipalização do pessoal não docente
Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
a) Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 20-H/2020, de 14 de maio, 22/2020, de 16 de maio, e 24-A/2020, de 29 de maio, pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, pelas Leis n.os 27-A/2020, de 24 de julho, e 31/2020, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2;
b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.