domingo, 10 de janeiro de 2021

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas.

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar


Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução 

A coima pelo uso do telemóvel durante a condução é agravada: o seu valor duplica, passando os respetivos limites para €250 a €1.250, havendo, ainda e à semelhança da condução sob o efeito de álcool, lugar à subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos. 

Documentos de condutor e veículo - Aplicação id.gov.pt

Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt, para iOS e Android. A exibição dos documentos via aplicação móvel é assim uma alternativa à apresentação física dos mesmos.

As medidas constantes destas alterações estão disponíveis no site da ANSR (www.ansr.pt)

Dia da Internet Mais Segura - Atividades de Cidadania Digital nas Escolas

No dia 9 de fevereiro de 2021, comemora-se o Dia da Internet Mais Segura. Para que este dia seja assinalado na comunidade escolar, convidamos todas as escolas a dinamizarem atividades sobre as temáticas relacionadas com a Segurança Digital, durante o mês de fevereiro de 2021.

Vamos envolver a escola! Esta é a oportunidade perfeita para introduzir, ou reforçar, os temas da segurança digital entre alunos, professores, assistentes operacionais, encarregados de educação e pais.

Para podermos dar a merecida visibilidade às iniciativas próprias de cada escola/agrupamento, solicitamos que procedam ao respetivo registo, preenchendo, para tal, o FORMULÁRIO DE REGISTO. Para mais informações consulte o seguinte tutorial.

sábado, 9 de janeiro de 2021

Informação sobre ventilação e arejamento de espaços enviada às escola

Informação da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a ser enviada para as escolas.

Ventilação e arejamento dos espaços 

De acordo com as orientações conjuntas da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção-Geral da Educação para o ano letivo 2020/21, enviadas às escolas em julho passado – https://www.dgs.pt/normasorientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacaoconjunta-dgestedgedgs-pdf.aspx) – “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”. 

Assim, face à presente situação meteorológica, quando não existam equipamentos de ventilação mecânica nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior. 

É de salientar que, tal como consta nas Orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural. 

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível). 



Começou o Plano de Capacitação Digital dos Docentes que exclui os Educadores de Infância

Está em curso o Plano de Capacitação Digital dos Docentes, promovido pela Direção-Geral da Educação, no qual estão envolvidos todos os docentes dos ensinos básico e secundário. 

O Plano de Transição Digital contempla várias dimensões e aposta na capacitação e formação de docentes na área digital. Esta previsto um plano de formação específico para a área digital, direcionado para as necessidades dos docentes e que tem em conta os respetivos níveis de proficiência digital

Para aferir o nível de competências e proficiência digital e, assim, direcionar para a formação mais adequada, cada docente terá de preencher um questionário de autorreflexão na plataforma de diagnóstico Check-In. Esta etapa é fundamental para aferir o nível de proficiência digital dos docentes e sem ela, não poderão ser direcionados para as ações de formação nesta área. 

Nesse sentido, vimos sensibilizar quanto à pertinência do preenchimento do Check-In e informar que na próxima segunda feira cada docente irá receber o seu código de respondente, o endereço do Check-In e instruções para gravar o respetivo relatório.
Recebido por e-mail do CFAE

Versão portuguesa do documento Recomendações para o Ensino e Aprendizagem do Holocausto

No âmbito da participação de Portugal na International Holocaust Remembrance Alliance (IHRA), a Direção-Geral da Educação publica a versão portuguesa do documento Recomendações para o Ensino e Aprendizagem do Holocausto, da qual vos damos conhecimento. Trata-se de uma ferramenta didática e pedagógica relevante para os professores, pelos recursos que fornece e pela mensagem que preconiza no combate à discriminação e na promoção dos valores de Educação para a Cidadania e de defesa dos Direitos Humanos. 

Por se tratar de um contributo que incentiva ao respeito pelos Direitos Humanos, que promove o desenvolvimento do pensamento critico sobre o Holocausto e que promove a educação para a prevenção do genocídio, solicitamos a divulgação junto dos professores, para que possam conhecer a publicação e utilizá-la na sua prática pedagógica e no desenvolvimento de projetos de aprendizagem com os alunos.

Versão completa das Recomendações para o Ensino e a Aprendizagem sobre o Holocausto

Países europeus fecharam as escolas

Escolas abertas ou fechadas no confinamento geral? Maioria dos países europeus optou por fechá-las

Expresso

Entre os países europeus que já decretaram um confinamento geral, poucos são os que não fecharam também as escolas. Portugal, a manter o propósito de as manter abertas para privilegiar o ensino presencial, seguirá apenas o exemplo de Itália

Em Portugal, o Governo está a preparar medidas mais severas e pode estar por dias um fecho quase geral do país, idêntico ao que aconteceu em abril do ano passado. António Costa não quer avançar para um confinamento sem antes ouvir os parceiros sociais e os partidos. Após uma reunião na Concertação Social esta sexta-feira, vai comunicará as novas medidas a Portugal na próxima terça.

Mas uma decisão parece já estar tomada: as escolas não vão ser encerradas. O primeiro-ministro escuda-se num “grande consenso de técnicos e especialistas de que não é preciso afetar o funcionamento do ano letivo” como foi feito em março e abril de 2020. Com a mesma lógica segue Itália, mas não o resto dos países - que se decidiram por um lockdown que inclui os estabelecimentos de ensino.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Aprovado o Projeto de Resolução que recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar

No âmbito da discussão sobre a petição do SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, que deu entrada no dia 24 de fevereiro de 2020 na Assembleia da República, com mais de oito mil assinaturas, a pedir que as agressões aos docentes sejam consideradas crime público, foi aprovado hoje no Parlamento, com os votos contra do PS, o Projeto de Resolução 612/XIV que recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar apresentado pelo Bloco de Esquerda e debatido no contexto da referida petição.

Petição do SIPE consegue isenção de custas judiciais nos crimes de agressão a Professores e Educadores

COMUNICADO
Petição do SIPE consegue isenção de custas judiciais nos crimes de agressão a Professores e Educadores

Após a aprovação do Projeto de Resolução apresentado hoje em sessão plenária na Assembleia da República (AR), pelo Bloco de Esquerda (BE), em resposta à petição entregue pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, a 24 de fevereiro de 2020, e que reuniu mais de oito mil assinaturas para que as agressões a professores em contexto escolar adquiram o estatuto de crime público, o SIPE congratula-se com o conjunto de medidas preventivas constantes no documento, que constituem um passo verdadeiramente importante para a mitigação do problema.

O SIPE não pode deixar de salientar a conquista alcançada com a proposta de isenção de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensa à integridade física no exercício das suas funções, ou delas decorrentes, conforme proposta na petição. Contudo, como é de conhecimento público, A petição pretendia a obtenção do estatuto de crime público para as agressões aos professores. E foi esse um dos motivos que contribuiu para que tão rapidamente, num curto espaço de tempo, a sociedade civil e os professores, em particular, se mobilizassem e expressassem a sua vontade e indignação através da assinatura desta petição.

O SIPE enaltece a apresentação de soluções a montante, em pontos que incidem num reforço do Programa Escola Segura, na intervenção de equipas multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da psicologia, do serviço social e sociocultural, e também na renovação geracional do corpo docente. Porém, o SIPE reitera que, ainda que importantes, estas são medidas que devem ser consideradas complementares, por terem, previsivelmente, efeitos apenas visíveis no longo prazo. Devendo por isso ser intercaladas com medidas de efeitos mais imediatos, como seriam o agravamento das penas aplicadas a aos crimes de agressão aos professores, assim como o estatuto de crime público nestas situações, para que a abertura de um processo crime, não dependa, exclusivamente, do agredido
ou da avaliação da sua gravidade, que permita a sua denúncia por terceiros.
Porto, 8 de janeiro de 2021

Esclarecimento da DGS sobre ventilação e arejamento dos espaços nas escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Direção-Geral da Educação (DGE) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEStE) enviaram um esclarecimento às escolas sobre a ventilação e o arejamento dos espaços.

De acordo com as orientações para o ano letivo 2020/21 publicadas em julho pela DGS, pela DGE e pela DGEStE, “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”. 

Face à presente situação meteorológica, lê-se na nota enviada às escolas, “quando não existam nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação equipamentos de ventilação mecânica, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior”

Tal como consta nas orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível). 

Mais informação em
Atualização de Orientações sobre Climatização dos Espaços e Métodos de Pagamento
DGS

Código de Conduta do IAVE

Publicado no Diário da República o Aviso que aprova o Código de Conduta do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Educação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P. 

O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação que visa definir e clarificar, expressamente, padrões de atuação transparente, num intuito preventivo de condutas indevidas, por desrespeito dos princípios consignados no artigo 3.º deste Código de Conduta. 

Regulamentação da prorrogação do estado de emergência

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Decreto n.º 2-A/2021 - Diário da República n.º 4/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-07


Disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021

1 - Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.

2 - No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto nos artigos 40.º, 42.º e 43.º

Alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho

Publicado o Decreto-Lei que estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.

Como é possível existir um “confinamento” com mais de milhão e meio de alunos dos vários níveis de ensino em circulação pelo país?

Paulo Guinote

Leio no PÚBLICO, com inegável espanto, que o primeiro-ministro considera a possibilidade de um novo confinamento mas que “a grande diferença em relação ao confinamento de Março será relativamente às escolas, que se deverão manter abertas e com aulas presenciais”. Mas como é possível existir um “confinamento” com mais de milhão e meio de alunos dos vários níveis de ensino em circulação pelo país? Com tudo o que isso implica de utilização dos transportes públicos ou deslocação de familiares? Poderá isso ser considerado um “confinamento”?

Não vou entrar pela questão da aparente crença num milagre de “contágio zero” nas escolas, pois só quem por lá anda sabe o secretismo que tem envolvido a divulgação de situações verificadas entre alunos e professores, tenham origem nos respectivos ambientes familiares ou em outros ambientes extra-escolares. Nem sequer explicar por que o fecho das escolas em Março teve uma grande responsabilidade na redução da circulação de pessoas e no controle dos contágios durante a chamada “1.ª vaga”.

Gostaria apenas de abordar, de forma breve, as razões para que se contemple um eventual novo confinamento com as escolas de portões abertos sem que isso não parece uma piada de fraco gosto. Porque algumas das razões me parecem evidentes e consequência directa do modo displicente ou meramente incompetente como, da Primavera de 2020 até agora, se encarou a preparação das comunidades educativas para a eventualidade de uma previsível 2.ª vaga da pandemia a coincidir com o Inverno de 2020-21.

Apesar de sucessivos anúncios de centenas de milhares de euros para a Transição Digital na área da Educação (400 milhões), em grande parte enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência (no qual se anunciaram 538 milhões de euros para as escolas), a realidade é que os primeiros kits tecnológicos para os alunos mais carenciados chegaram à generalidade das escolas com o 1.º período a finalizar e numa quantidade manifestamente insuficiente para as necessidades identificadas durante o falhado período de E@D. Se existe cerca de 20-25% da população sem acesso doméstico à internet e se será maior a quantidade que, mesmo com esse acesso, não tem equipamentos disponíveis ou adequados para seguir um modelo de ensino remoto, não-presencial, os 100.000 kits (terão custado 30-35 milhões de euros?) que foram distribuídos estão muito longe dos meios indispensáveis.

Por outro lado, só este mês está a arrancar um Plano de Capacitação Digital de Docentes que, para além “da capacitação de docentes”, previa “i) a disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades de cada nível educativo para utilização em contexto de aprendizagem; (ii) a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações [e] (iii) o acesso a recursos educativos digitais de qualidade”. Só que nada disto ainda existe. Pelo menos nas escolas. Aliás, na generalidade dos equipamentos disponíveis nem sequer existem webcams que permitam assegurar um ensino remoto a partir do espaço escolar. Pelo que, nas situações em que tal foi necessário devido a situações em que alunos ficaram impedidos de assistir presencialmente às aulas, muito teve de ser feito com base no improviso ou no bom e velho “desenrascanço”. Que não pode ser a regra. Como não podemos ter um novo período de E@D baseado nos equipamentos pessoais dos docentes e no seu espírito de missão. Porque tudo poderia ser feito com os professores nas escolas e os alunos em casa, se já tivesse sido criada uma rede digital funcional, em vez de se andar a filmar umas aulas de escassa utilidade para o #EstudoEmCasa.

É esta óbvia falta de meios para concretizar com alguma qualidade um novo período de ensino não-presencial, em associação a alguns atávicos preconceitos sobre o trabalho docente que não é momento de recuperar, que explica que se considere um novo confinamento com as escolas abertas. Passou quase um ano e muito pouco está diferente. Perdeu-se demasiado tempo, pois desde Junho se sabe porque as coisas não correram bem e porquê. Se o tempo que vivemos é de emergência, é importante que se actue com rapidez e eficácia, não com hesitações ou calculismos políticos que apenas parecem preocupados em transmitir a ideia de uma impossível “normalidade”.

Nem faz sentido regressar o chavão de que, fechando as escolas, “a economia pára”, porque o país precisa mesmo de parar. A dias do primeiro confinamento escrevi que “sem as escolas a funcionar, o país entra em colapso”. O problema é que, desta vez, é muito possível que tenhamos de fechar tardiamente as escolas, por já estar o país em colapso.

Reserva de recrutamento n.º 15

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 15.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 11 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 16 – 15 de janeiro de 2021

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Concursos 2021

De acordo com o previsto no número 1, do Artigo 6º, do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, «a abertura dos concursos do pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
a) Anual para o concurso externo; 
b) Quadrienal para o concurso interno
c) O prazo previsto na alínea anterior pode ser antecipado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.» 

Pelo que daqui se infere e era espectável, o concurso interno terá mesmo que se concretizar em 2021, uma vez que o último concurso se realizou em 2017. O concurso que, por Despacho da Secretária de Estado Alexandra Leitão, se realizou no ano de 2018, ao abrigo da alínea c), do número 1, do citado Artigo 6º, foi um concurso antecipado, justificado pela necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes. 

De acordo com as informações comunicadas hoje pelo Ministério da Educação, nas reuniões com as organizações sindicais, o concurso ordinário realizar-se-á de acordo com a legislação em vigor, não haverá qualquer negociação para alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente e  na mobilidade interna os docentes serão colocados primeiro nos horários completos.

Renovação do Estado de Emergência – 8 janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
  • Proibição de circulação entre concelhos.

A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.

Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.




Estado de Emergência prorrogado até 15 de janeiro


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.
Foi, então, decidido:
  • estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;
  • aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
...


Renovação da declaração do estado de emergência

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autorização da renovação do estado de emergência

Petição do SIPE sobre as agressões a professores em destaque no jornal Público

Agressões a professores: “Sempre foi a minha profissão de sonho e tiraram-me isso”


Petição do Sindicato Independente de Professores e Educadores para que as agressões a professores em contexto escolar sejam um crime público é debatida esta sexta-feira na Assembleia da República.

Desde aquela manhã de Dezembro de 2019, em que a mãe de um aluno irrompeu pela sala de aula de Paula (nome fictício), e, alegadamente, a agrediu, que a professora nunca mais voltou a dar aulas. Estava no primeiro trimestre de gravidez, foi assistida em dois hospitais de Lisboa, e, mais de um ano depois, já com a filha nos braços, continua a receber tratamento psiquiátrico para conseguir lidar com o que lhe aconteceu. “Sei o quão traumático foi para mim, o quanto gostava de dar aulas. 

Sempre foi...

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Governo propõe aumentos para os trabalhadores da Administração Pública com salários abaixo dos 800 euros

Decorrida a primeira reunião do processo negocial com as estruturas sindicais que representam os trabalhadores da Administração Pública, o Governo apresentou nova proposta aos sindicatos para aumento de salários em 2021.

O Governo evoluiu na sua proposta inicial, prevendo, não apenas um aumento de cerca de 20 euros da base remuneratória da Administração Pública, mas também alargar o aumento de 10 euros a todos os trabalhadores com salários abaixo dos 800 euros.

Assim, os aumentos salariais não se limitarão ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), conforme constava da primeira proposta, mas abrangem também os níveis 6 e 7 e todos os salários equivalentes ou entre estes níveis, num total de 148 mil trabalhadores.

Os aumentos salariais agora propostos representam um montante superior a 41 milhões de euros. Trata-se de um esforço orçamental significativo, num ano de enormes desafios impostos pela pandemia de Covid-19 e ao qual se soma o impacto das atualizações salariais efetuadas em 2020, da retoma do normal desenvolvimento das carreiras e do efeito extraordinário da reposição do tempo de serviço em algumas carreiras, que só se concluirá em 2021, bem como do aumento do emprego no setor público.

Governo propõe aumentos para os trabalhadores da Administração Pública com salários abaixo dos 800 euros

A opinião do Presidente do Conselho das Escolas

José Eduardo Lemos 

Os resultados no TIMSS são um sonoro alerta e, no mínimo, exigem a avaliação das políticas educativas implementadas entre 2015/2016 e 2018/2019, pois, na ausência de outros fatores explicativos, deve ser nessas políticas que se hão de encontrar razões para a desilusão.

Os resultados obtidos pelos alunos portugueses do 4.º ano, nos testes internacionais “TIMSS”, realizados em 2019 e de todos conhecidos, “não foram famosos”. Os políticos, como normalmente acontece nestas situações incómodas, procuram desviar ou, pelo menos, atenuar as suas responsabilidades e vêm a terreiro criar cortinas de fumo ou alijar responsabilidades, ou ambas.
Artigo completo jornal Público

Atividades educativas 2020/2021 - AJUDARIS

A AJUDARIS é uma associação particular de carácter social e humanitária de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que luta diariamente contra a fome, pobreza e a exclusão social.

Para o ano letivo 2020/2021, a Ajudaris elaborou estes projetos gratuitos, muito simples de participar e que promovem competências tão importantes para um desenvolvimento integral de uma criança/jovens em pleno século XXI e, podem ser complemento das atividades em contexto de sala de aula.

ATIVIDADES EDUCATIVAS 2020/2021

Atividade “Histórias da Ajudaris em Voz Alta” – Aguardamos um vídeo com o máximo de 2 minutos a ler uma história selecionada a partir dos livros “Histórias da Ajudaris” até dia 31 de dezembro de 2020. Vamos partilhá-lo no Facebook. O vídeo com mais votos ganha um tablet!

Projeto “Histórias da Ajudaris” – As “Histórias da Ajudaris” continuam em 2021 e contamos com a vossa generosidade e criatividade na criação de uma ou mais histórias que pode assumir qualquer género literário. O tema é Se eu fosse…!
Temos um sonho de levar as “Histórias da Ajudaris” a todos os pontos do país de forma a incentivar a leitura e a escrita de uma forma espontânea e o espírito de partilha e solidariedade! Agradecemos a ampla partilha por colegas que se identifiquem com esta temática!

Projeto “Compartilharte” – Valoriza os trabalhos das crianças do pré escolar, 1º e 2º ciclos, dá prémios e ajuda crianças com a dádiva de óculos. Regulamento e inscrição em: https://forms.gle/8ieheTdCtewVS5ms8

Projeto Arriscar – Promove a criatividade além de outras competências junto de jovens do terceiro ciclo e secundário e dá prémios aos finalistas e vencedores. O tema deste ano é muito atual “A cultura em tempos de pandemia” Regulamento e inscrição em: https://forms.gle/mTzHGnnEjqvBKUQo8.

Um livro é sempre um belo presente! E os livros “Histórias da Ajudaris” estão lindos e podem ser adquiridos por um valor simbólico de 5 euros. Pode conhecer todo o trabalho desenvolvido pela rede de afetos que abraça o projeto em http://www.ajudaris.org/site/products-page/

Atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão

Publicada hoje a Portaria que  procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

"Aquilo de que as escolas necessitariam são recursos e autonomia para resolver os seus problemas. Não de estudos de teóricos líricos, que voam sobre ninhos de fantasias"

Santana Castilho - Público 

No fim do ano mais estranho das nossas vidas, é tempo de balanço e prospectiva. Não é rosa o meu olhar numa e na outra vertente porque, enquanto o intelecto me o permitir, não me limitarei a ir com os outros. Outrossim, procurarei chamar a atenção para os bloqueios que atrasam o desenvolvimento do país, protegendo a minha autonomia de pensamento e saúde mental, determinantes da minha condição humana.

No momento em que escrevo vem a caminho o oitavo estado de emergência. Com tanta emergência, talvez fosse altura de nos entendermos sobre o futuro. Três tópicos para reflexão:

1. Teremos um 2021 com desigualdades sociais agravadas, com a dignidade de muitos posta em causa, designadamente a daqueles que são abandonados em lares, com o pior da crise económica a chegar e a agravar as más condições de habitação, de transportes e de saúde dos que sobrevivem com o salário mínimo ou estão desempregados. Encontrar respostas estruturais justas para estas questões é que é uma verdadeira emergência nacional. 

2. Em matéria de Educação, o ano de 2020 aprimorou a tónica da legislatura: uma liderança política incapaz que, ao invés de os remover, cria obstáculos. E assim continuaremos em 2021.

O anunciado estudo, envolvendo 30 mil estudantes, com o objectivo de apurar os impactos da suspensão das aulas nas aprendizagens da Matemática, Ciências e Leitura, para depois habilitar as escolas a desenvolverem estratégias de recuperação é, do que afirmo, um exemplo. Uma conclusão genérica sobre situações que mudam de escola para escola, que acrescentará, a cada uma delas, que cada uma delas não saiba já? Que utilidade prática terá este estudo, quando apresentar resultados com a primeira metade do ano corrida? Aquilo de que as escolas necessitariam são recursos e autonomia para resolver os seus problemas. Não de estudos de teóricos líricos, que voam sobre ninhos de fantasias.

No presente, mais do que avaliar o que sabem, era importante perceber o que sentem as crianças privadas de brincar e abraçar os amigos, violentamente impedidas de continuar os seus processos de vinculação social. A pedagogia que vai minando o nosso sistema de ensino é cada vez mais especulativa, normativa e distanciada das evidências empíricas.

3. O relatório anual do Conselho Nacional de Educação divulgou os números apurados em 2019. São muitas constatações. Retenhamos duas:

- Quase um terço dos alunos dos 11 aos 15 anos não gosta da escola e das aulas. Diz o relatório que para 87,2% dos alunos dessa faixa etária a matéria é demasiada, para 84,9% é aborrecida, para 82% difícil e para 77% a avaliação é stressante. 

Se há sinal distintivo na pedagogia deste Governo é o retorno ao “eduquês”, com todo um cortejo de inutilidades e facilidades, que promoveram a desconstrução curricular e o laxismo avaliativo. E mesmo assim as crianças e os jovens rejeitam e bocejam? E se retirássemos, por momentos, a atenção das escolas e a fixássemos nos efeitos perniciosos da imersão das novas gerações numa realidade virtual, permissiva e imediatista, que resulta do uso impróprio e alienante de telemóveis, internet e redes sociais?

- A percentagem de docentes do ensino público não superior, com idade igual ou superior a 50 anos, (54,1%), não pára de aumentar. A percentagem dos que têm menos de 30 anos (0,6%) não pára de diminuir. Até 2030, mais de metade dos professores do quadro poderá aposentar-se. Das 739 vagas para formação inicial de professores de Educação Básica, em 2019, apenas 384 foram preenchidas.

O que o CNE constata é o resultado da acção soez de Maria de Lurdes Rodrigues contra a dignidade dos professores, com a cumplicidade de boa parte da comunicação social e comentadores políticos de então. Muitos dos que hoje clamam por medidas de combate ao envelhecimento da classe encheram linguados de papel difamando-a e criando o ecossistema social que a sinistra ministra cavalgou: operando a degradação do estatuto remuneratório por via da alteração dos escalões da carreira e das regras de transição entre eles; alterando o modelo de gestão das escolas, que substituiu o controlo democrático que os professores tinham sobre elas por directores, na maior parte dos casos simples factotums do Ministério da Educação; sobrecarregando os docentes com tarefas burocráticas absurdas, por forma a transformá-los em seres exauridos, com a reforma por último desígnio. 

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Webinar Educação - Avaliação Justa e Formativa

O Ciclo "A Resposta da Administração Pública Central à Covid-19" inicia-se com o Webinar Educação - Avaliação Justa e Formativa, a realizar-se no dia 11 de janeiro, pelas 16h.

Este webinar irá contar com a presença dos seguintes oradores:
- Luís Capela (Inspetor-Geral da Educação e Ciência)
- Luís Santos (Presidente do Instituto de Avaliação Educativa)

O webinar irá contar, ainda, com a participação de Inês Dias, estudante do Instituto Superior Técnico e que irá contribuir com a sua experiência com as provas de avaliação externa das aprendizagens.

A moderação estará a cabo de Paulo Marques, Professor Auxiliar no Departamento de Economia Política do Iscte e membro do Júri do Prémio IPPS-Iscte Políticas Públicas 2020.

O Webinar será transmitido, em direto, via YouTube: https://bit.ly/webinar-admincentral1

A participação no evento é aberta a todo o público e gratuita, mediante inscrição.

Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 15 de janeiro

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 8 dias, até 15 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional.

Com efeito, mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19, e, não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos da evolução daquela, torna-se necessário renovar o estado de emergência por uma semana, de 8 a 15 de janeiro.

O diploma salienta a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor.

Mais clarifica que a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

Igualmente precisa que o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e ser justificado por imperiosas razões de serviço.

Finalmente, recorda que o crime de desobediência está já previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pelo que a referência no diploma não constitui, nem podia constituir, nenhuma novidade, nem alargamento de âmbito.