sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Escolas de referência para acolhimento

Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços  essenciais, nos termos do Artigo 31.º-B, do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro:

Reservas de Recrutamento estão suspensas


SUSPENSÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO

Nota informativa


O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro de 2021, altera a regulamentação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República, procedendo à suspensão das atividades educativas e letivas a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 05 de fevereiro de 2021, caso se verifique renovação do estado de emergência. 

Face a esta determinação as reservas de recrutamento serão suspensas até ao dia 12 de fevereiro, data em que será publicada a 17.ª RR. Para esse efeito, os AE/ENA deverão voltar a pedir horários a partir do dia 08 de fevereiro.

Transição digital? Sim, mas devagarinho!!!

Paulo Guinote 

Transição digital? Sim, mas devagarinho. Quiçá para uma 4.ª ou 5.ª vaga esteja tudo mais ou menos remendado. O século XXI terá de esperar mais um pouco.

A decisão inédita e algo inesperada de fechar durante duas semanas (até ver) todas as escolas por completo, incluindo o chamado ensino à distância, para além de demonstrar até que ponto o Governo perdeu por completo o rumo nestas duas últimas semanas, é uma declaração ruidosa do fracasso do projecto a que chamaram pomposamente Escola Digital, prometendo o primeiro-ministro 400 milhões para o efeito, há mais de sete meses.

Depois de tanta declaração entusiasmada e mobilizadora sobre a modernização digital das escolas, sobre o “salto” indispensável para uma “Educação para o século XXI”, condição maior para a preparação das novas gerações para a “Economia do Conhecimento”, chegamos a esta semana praticamente sem nada de novo a esse nível, ou pelo menos sem nada de verdadeiramente operacional. Mais de sete meses depois, período durante o qual muito tempo se perdeu em outras irrelevâncias ao gosto dos governantes da área, agarrados às suas “convicções” particulares e muito pouco abertos às necessidades reais das escolas.

Passo a um inventário curto dos mais evidentes inconseguimentos:

– Em relação aos alunos “mais desfavorecidos” de que alguns falam, embora em teses e com muita distância do seu real quotidiano e preocupações, a larga maioria dos que não tinham conseguido aceder ao E@D após Março, continuam sem equipamentos disponíveis, apesar de uma espécie de sprint trôpego para distribuir uma parcela curta a partir de meados de Dezembro. Os 100.000 kits tecnológicos são menos de metade do “essencial” para garantir que não aumentam as “desigualdades”. Se 20-25% dos alunos e famílias não tinham capacidade para seguir o ensino à distância há perto de um ano, isso implicaria, no mínimo, a disponibilização de 200 a 250.000 kits. Os dados mais recentes do Estado da Educação (edição de 2019) apontam para mais de 360.000 alunos com Apoios da Ação Social Escolar, com 13% (secundário) a 24% (2.º ciclo) dos alunos matriculados nos vários ciclos de escolaridade a beneficiar do escalão A/1.

– Em relação aos professores, terminou na segunda-feira a fase de diagnóstico das competências ou capacidades digitais. Os meses anteriores foram gastos na tradicional “formação de formadores”, tão cara a qualquer “projecto” nacional na área da Educação. Equipamentos para uma situação de ensino misto ou não-presencial que não passem pelos dos próprios professores? Até agora zero e parece que só haverá, em sistema de usufruto temporário, para quem frequentar as futuras formações que, por este andar, talvez estejam terminadas pela Páscoa, na melhor das hipóteses. Como em tantas outras ocasiões, muita preocupação em alimentar a “estrutura”, pouco empenho em chegar a tempo ao terreno. E mais interesse em veicular ideologia e demagogia do que em dar atenção ao que faz falta imperiosa no dia-a-dia dos docentes e escolas.

Talvez o nervoso, irritação e teimosia do ministro Tiago (e do próprio primeiro-ministro) resultem da consciência de que, no caso de ser preciso passar para novo período de E@D, se perceberia com muita clareza tudo o que não foi feito apesar de gongóricas promessas

– E o que dizer do #EstudoEmCasa, que ainda anda a transmitir aulas que, pelos vistos, não servem para nada, excepto para compensar alguns serviços prestados à tutela e alimentar umas quantas vaidades, por muito mérito que tenham os colegas que por ali andam e tiveram a sorte de dar aulas um ano inteiro para as câmaras, sem o ruído da petizada e materiais para ver e classificar? Para que serve aquilo se, com uma interrupção das aulas presenciais, se esquece a sua existência, bem como dos laboriosos planos feitos em quase todos os agrupamentos e escolas não agrupadas para a eventualidade de se passar ao ensino misto ou não-presencial?

Parece evidente que nunca se pensou ser mesmo necessário encerrar as escolas e, portanto, tudo foi sendo feito com todo o vagar e a displicência que caracterizam aquilo que não se leva a sério e se vai fazendo porque enfim. Talvez o nervoso, irritação e teimosia do ministro Tiago (e do próprio primeiro-ministro) resultem da consciência de que, no caso de ser preciso passar para novo período de E@D, se perceberia com muita clareza tudo o que não foi feito apesar de gongóricas promessas ou que está a ser feito a um ritmo impensável, acaso fosse uma emergência bancária.

Preocupação com “os mais desfavorecidos”? Com “o agravar das desigualdades”? De palavras andamos fartos, de actos é que a mingua é forte.

Transição digital? Sim, mas devagarinho. Quiçá para uma 4.ª ou 5.ª vaga esteja tudo mais ou menos remendado. O século XXI terá de esperar mais um pouco.

Instruções e recomendações da DGEstE sobre a suspensão das atividades letivas e educativas

"Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas 
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Conforme decidido no Conselho de Ministros de dia 21 de janeiro, em virtude da evolução da pandemia, as escolas devem suspender, a partir de amanhã, dia 22 de janeiro, até ao dia 5 de fevereiro, as atividades letivas e educativas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.

Vimos, assim, deixar as seguintes instruções e recomendações para este período:

1. Rede de Escolas de Acolhimento:
A rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade, estando abertas as escolas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais e servindo refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com o envolvimento das autarquias locais, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias.

2. Proteção de Crianças e Jovens em Risco:
As escolas de acolhimento estão disponíveis para receber, presencialmente, as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ.

3. Apoio aos alunos com medidas adicionais:
Sempre que necessário, são assegurados os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.

4. Estamos On:
À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

5. Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, poderão vir a ser introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.

6. Regime não presencial:
Tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este deve estar preparado para poder ser ativado. Recordamos que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

Os recursos incluem:
– Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
– Metodologias de ensino à distância;
– Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
– Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
– Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
– Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
– Partilha de práticas de escolas;
– Questões frequentes;
– Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
– Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
– Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.

Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na APP, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

7. Sensibilização dos jovens para a responsabilidade individual:
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia, as escolas devem reforçar, oportunamente, em todas as componentes curriculares, com particular incidência na área da Cidadania e Desenvolvimento, a importância do cumprimento do confinamento e das regras de higienização, incutindo em cada um essa responsabilidade.

Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que atravessamos é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares"

Progressão na Carreira

Informação sobre a aplicação eletrónica para a Progressão na Carreira, disponível no SIGRHE, enviada pelo Subdiretor-Geral da DGAE às Escolas/Agrupamentos. 
.....
"Informa-se V.Ex.ª de que está disponível até às 18:00h do dia 22 de fevereiro a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.

De forma a ser possível extrair informação relevante, que permita uma análise estatística das progressões dos docentes, aferir da opção dos mesmos pela modalidade de recuperação do tempo de serviço e iniciar a preparação das listas, definidas no art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, é fundamental que no presente mês todos os registos dos docentes dos 4.º/6.º escalões fiquem devidamente atualizados e no estado Submetido.

Deste modo, deverá V. Ex.ª verificar se todos os docentes do AE/ENA têm o respetivo registo atualizado. Caso o registo tenha sido atualizado num mês anterior e não se verifique a necessidade de inserir nova informação, não é necessário reverter a submissão.

No entanto, caso se verifique a necessidade de atualizar/completar/corrigir qualquer registo, o mesmo deverá ser alvo de atualização e de nova submissão. Igualmente, os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos.

Os registos dos docentes que constaram das listas de 2020 de acesso aos 4.º/6.º escalões, sem vaga, e que vão integrar as listas de 2021, não estão editáveis e não são passíveis de qualquer alteração na aplicação da Progressão na Carreira.

Chama-se particular atenção para a necessidade de uma verificação cuidada da situação dos docentes que se encontram no 4.º e no 6.º escalões, uma vez que qualquer incorreção na data de entrada no respetivo escalão e dos restantes requisitos podem impedir que os docentes integrem as listas de 2021 de acesso aos 5.º/7.º escalões ou impedir a progressão para estes escalões com isenção de vaga.

Relembra-se que, por força da Pandemia e da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo na aplicação é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.

Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelos AE/ENA na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, aos AE/ENA, inserir estes docentes na referida aplicação.

No primeiro mês em que o registo de um docente oriundo do reposicionamento consta na aplicação da Progressão da Carreira, não é possível alterar o escalão em que o mesmo ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido e submetido.

Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo"

Publicada a legislação aplicável à suspensão das atividades letivas e não letivas

Publicada, no Diário da República de hoje, a legislação que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais 

Decreto n.º 3-C/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22


Com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas pelo período de 15 dias.

Para permitir o necessário acompanhamento das crianças, o Governo volta, para tanto, a definir como justificadas as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determinada por via legislativa ou administrativa de fonte governamental. Assim, para o ano letivo de 2020-2021, passam a considerar-se faltas justificadas as ausências ao trabalho no referido âmbito durante os períodos de interrupção letiva ou fora deles, de acordo com o calendário escolar fixado nos anexos II e IV ao Despacho n.º 6906-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho.

Conjuntamente, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, o Governo decide recuperar as medidas de apoio à família e ao acompanhamento de crianças criadas através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, permitindo, nos mesmos moldes que no regime anterior, o acesso ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos menores fora dos períodos de interrupção letiva, que não abrange o período fixado de férias letivas.

Assim, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de (euro) 665,00 e um limite máximo de (euro) 1995,00. Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, não sendo, contudo, abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.


Outra legislação publicada relativa à situação de emergência e calamidade;

Decreto-Lei n.º 8-A/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22

Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência

Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22

Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

O Ministro falou e disse

Aulas suspensas até 5 de fevereiro

O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, dá conta de que com a estirpe britânica do vírus a atingir já 20% dos infetados portugueses, o Conselho de Ministros decidiu pela suspensão das aulas em Portugal.

"Sei que a sociedade portuguesa compreende e entendeu que as escolas fizeram um notável e enorme trabalho nestes últimos meses".

Estes dias vão ser compensados "na interrupção letiva do Carnaval, no que sobrava da interrupção da Páscoa e numa semana no final do ano letivo".

Ministro admite que ensino à distância será ponderado após período de encerramento

Questionado sobre o facto de não ter sido adotado o ensino à distância, como no primeiro confinamento, Tiago Brandão Rodrigues reforça que não está em causa a digitalização das escolas, mas sim a saúde.

O ministro lembrou que os milhares de alunos que irão para casa vão sofrer consequências e que se fará uma ponderação no final do período de 15 dias.

Escolas abertas em casos específicos

As escolas vão estar abertas "para servir refeições aos alunos da Ação Social Escolar" e para receber os filhos dos trabalhadores essenciais.

Unidades para alunos com necessidades especiais continuam a funcionar

Tiago Brandão Rodrigues anunciou que as unidades das escolas para crianças com necessidades educativas especiais vão continuar a funcionar “para que os apoios terapêuticos e as medidas adicionais” continuem a chegar a essas crianças.

Atualização da base remuneratória da Administração Pública

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Em linha com o previsto no Programa do Governo, os trabalhadores que aufiram a base remuneratória da Administração Pública verão a sua remuneração atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Em acréscimo, os trabalhadores cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única terão, em 2021, uma atualização salarial de €10,00 face ao ano anterior. O mesmo se aplica aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre €645,07 e €791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à RMMG, bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre €791,92 e €801,90, cuja remuneração é atualizada para €801,91

Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021 e não permitem ultrapassagens entre trabalhadores.

Ponto 5 do Comunicado do Conselho de Ministros

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros - Suspensão das atividades letivas e não letivas

1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina:

- a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:

As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores.

- a adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;

- a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;

- o encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;

- a suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;

- o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;

2. Foi aprovado um decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim:

- são consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

- os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excecionais à família no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares);

- clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive;

- clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras.

Comunicado do Conselho de Ministros

Governo decide encerrar escolas de todos os níveis de Educação e Ensino

De acordo com a notícia de última hora da SIC (14:20h) , o Conselho de Ministros tomou a decisão de encerrar, a partir de amanhã e durante 15 dias,  os estabelecimentos de todos os níveis de educação e ensino.


As atividades letivas estão suspensas durante 15 dias com a devida compensação nas interrupções e/ou no final do ano letivo. 

Manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para as exceções já salvaguardadas no confinamento de março e serão dados os apoios, também idênticos ao passado, aos pais com filhos menores de 12 anos.

Ver em direto https://www.facebook.com/watch/?v=775477439847498

Kit Básico de Saúde Mental

Sessões formativas sobre saúde mental, preparadas pela ManifestaMente (https://www.manifestamente.org/) em conjunto com a Direção-Geral da Saúde – Programa Nacional para a Saúde Mental, encontram-se disponíveis online.

A ManifestaMente é uma iniciativa cidadã pela Saúde Mental empenhada em FALAR e inspirando as pessoas a falar sobre saúde mental, tendo desenvolvido o “Kit Básico de Saúde Mental”.

Este kit disponibiliza gratuitamente uma sessão com a informação essencial sobre saúde mental para a população em geral, nomeadamente:
  • • o que é saúde mental
  • • como podemos cuidar da nossa saúde mental
  • • quais são os sinais de preocupação relativamente à saúde mental
  • • o que é a doença mental
  • • quais são os recursos que estão disponíveis se precisarmos de ajuda
  • • como é que podemos ajudar outras pessoas
Para a realização deste “Kit básico de saúde mental” é necessária a inscrição na plataforma da ManifestaMente.

Assim que completarem o curso, desbloquearão novos recursos na vossa zona de utilizador: o certificado de participação, conteúdos úteis para partilhar nas redes sociais, dicas para como organizar uma sessão de grupo (privada ou pública) e vão ainda poder ver o que andamos todos a fazer pela saúde mental de todos nós.

Fórum Nacional dos Clubes Ciência Viva na Escola

Convidamos todos, professores, alunos, pais e encarregados de educação a participar no 1.º Fórum Nacional dos Clubes Ciência Viva na Escola que decorrerá no próximo dia 23 de janeiro, sábado, das 10.00 às 18.30, e que irá mostrar numa emissão totalmente on‐line em www.clubescienciaviva.virtualarena.pt a riqueza e a diversidade dos projetos de ciência e tecnologia desenvolvidos pela Rede de Clubes Ciência Viva na Escola. Mesmo em tempos de pandemia, os Clubes Ciência Viva na Escola não param e estão mais vivos do que nunca.

 Fórum Nacional dos Clubes Ciência Viva na Escola


Temos que exigir responsabilidades!

“Neste momento, temos dois dados novos: a variante britânica e saber se a disseminação social está a chegar às escolas a um ritmo tal que coloca em causa a actividade normal. É isso que tem de ser ponderado”.
António Costa, 20-01-2021

Vamos por partes e respirando bem fundo, tamanha a falta de vergonha desta gente:
- A variante britânica e a disseminação nas escolas já cá “andam” há mais, muitos mais dias do que estes últimos 7, ou seja, É MENTIRA QUE EXISTAM DADOS NOVOS RELEVANTES que obriguem, apenas agora, à tomada de novas medidas. Pretende-se apenas, de uma forma (muito pouco) habilidosa, justificar o erro da opção pelo pseudo-confinamento decidido na semana passada;
- O governo viu-se completamente engolido pelos números num espaço de apenas 3-4 dias, o que levanta uma séria questão: as decisões sobre o controle da pandemia estão neste momento a ser tomadas por gente que não consegue ter uma previsão do que provavelmente acontecerá em 72 horas, quanto mais a médio ou longo prazo;
- A decisão de manter as escolas abertas foi, assumidamente, política. Logo, há que encontrar os responsáveis políticos que contribuíram para que ela fosse tomada. Parece que o ministro da educação caiu há muito nas graças de António Costa, mas só quem andar muito desatento é que não se aperceberá que Marta Temido foi a favor do fecho de tudo desde a semana passada e que Tiago Brandão prestou-se ao triste papel de representar a ala do “os custos são bem superiores aos riscos”. Não ficaria surpreendido se, numa próxima remodelação, a sacrificada fosse a ministra da saúde ao invés de um ministro que é a representação viva da nulidade e do lambe-botismo partidário.
- Seria muito importante saber quem é que na reunião da semana passada foi contra o fecho das escolas. Porque o que foi dito pelo primeiro-ministro não está a coincidir com o que dizem agora muitas pessoas com conhecimentos do que lá se passou: que apenas um dos especialistas foi a favor de que as escolas se mantivessem abertas e que todos os outros sugeriram o fecho, pelo menos, do terceiro ciclo e secundário. 
- Há quem ande desde novembro passado a dizer que as escolas não são o local seguro que muitos sentiram a necessidade de fazer crer. Quem, desde dezembro, alerte para o facto de que muitos países europeus fecharam as suas escolas porque, como é óbvio, é cortando cadeias de transmissão que se controla e reduz a propagação de um vírus. Ou seja, qualquer argumentação com o intuito de afirmar que nada disto que agora vivemos era expectável ou possível de acontecer não faz qualquer sentido.
- Não aprendemos nada com os erros de muitos outros países, como por exemplo a Suécia, que descurou-se dos mais idosos na primeira vaga. O que estamos a assistir é algo que deixará marcas muito mais profundas na nossa sociedade do que qualquer pseudo-trauma causado por semanas de aulas perdidas: o desprezo pela vida de pais e avós, de pessoas mais vulneráveis que estão a ser as maiores vítimas das decisões de quem resolveu colocar em segundo plano os mais importantes valores humanistas.
Para terminar: passamos de exemplo a seguir no combate à pandemia a uma piada de muito, muito mal gosto. E, como disse antes do Natal, não alinharei no discurso do “somos todos culpados”, pois a mim não me serve a carapuça que o primeiro-ministro tem tentado meter à força na cabeça dos mais distraídos. A responsabilidade máxima do que se passa no nosso país, dos momentos angustiantes que vivemos e viveremos nas próximas semanas, não é de quem olha para cima e não vê exemplos a seguir. É de quem permitiu que aqui chegássemos, com autorizações/excepções estapafúrdias, com medidas pouco claras e muitas vezes antagónicas, e, naturalmente, de quem delas se aproveitou. Receio que não haja alcatrão e penas em quantidade suficiente para os cobrir, tamanha a quantidade de indivíduos com responsabilidades que contribuíram para este triste e vergonhoso ponto a que chegámos.

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«Depois de descoberta a falácia do argumento da divisão da comunidade científica quanto ao fecho das escolas (afinal, segundo a imprensa, só houve uma opinião contra);

Depois da encenação de que, ao 4º dia de escolas não confinadas, se estava a fazer testes em massa nas escolas (pela informação que obtive até ao momento, só essa escola onde se montou o circo mediático teve testes promovidos pelo governo); 

Depois da falácia do argumento do "fado do desgraçadinho" de que os alunos socialmente mais desfavorecidos, e passo a citar "a única refeição que fazem é na escola", facilmente desmontado pela facto de que nos meses de julho e agosto estes alunos também não estão em aulas na escola e esse problema resolve-se mantendo as cantinas abertas apenas para esses alunos (e são poucos por escola, pois já há dados deste tipo de apoio relativos a anos anteriores), logo é mais um argumento falacioso e, diria eu, desesperado para justificar a teimosia;

Depois de já não ser possível esconder mais que o não encerramento das escolas foi uma decisão política para esconder o falhanço político da promessa do PM e do ME, feita em abril do ano passado, de que, no início do presente ano letivo, todos os alunos e professores teriam equipamento informático e ligação, promessa posteriormente recalendarizada para ser cumprida até ao final do primeiro período e, em pleno segundo período, nem 10% dos alunos do secundário têm o prometido computador (e nenhum professor tem o computador que a entidade patronal deve fornecer para que possa trabalhar);
Perante as afirmações de tamanha teimosia, por vezes carregadas com um tom de soberba, arrogância, autismo e até rancor, feitas por toda a equipa política do ME (Ministro, Secretário de Estado e Secretária de Estado), espero que amanhã toda esta equipa do ME apresente a sua demissão por colocar em risco a saúde dos alunos, professores, auxiliares de educação e respetivas famílias (mas a avaliar pelo exemplo do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça, não vai acontecer nada...). 

NOTA: para antecipar eventuais comentários de fanáticos infetados pela partidarite, apenas dois considerandos:
1- prefiro aulas presenciais, por mil e uma razões pedagógicas;
2 - desengane-se quem pensa que quero que as escolas encerrem para não ter que trabalhar, pois na modalidade de ensino a distância o tempo de trabalho duplica para poder adaptar estratégias de aprendizagem e materiais pedagógicos para plataformas online, assim como para dar apoio e feedback individualizado regular por meios eletrónicos aos alunos, para além das aulas síncronas dadas a partir de casa.

Por isso, por favor, poupem nos comentários infetados por partidarite, pois serão ignorados e serão considerados insultuosos para com quem vai colocar, mais uma vez, os equipamentos pessoais e a ligação pessoal à internet ao serviço do Ministério da Educação para proporcionar ensino a distância (relembro que no decreto do confinamento o Governo obriga as entidades patronais privadas a fornecerem todos os equipamentos e ligação aos funcionários colocados em teletrabalho, coisa que o ME, isto é, o mesmo Governo que lavrou e aprovou esse decreto, não faz com os seus funcionários)

Agora, o objetivo "é isolar todo o sistema escolar"

Decisão vai ser tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, com efeitos a partir de sexta-feira. Fonte do executivo esclarece que o objetivo principal do Governo "é isolar todo o sistema escolar", já que, "não havendo aulas, evita-se que as pessoas sejam forçadas a sair de casa".

O Governo vai decidir esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, do básico ao superior, com efeitos a partir de sexta-feira, revelou fonte do executivo.

"A informação que o Governo recebeu na quarta-feira, após reunião com epidemiologistas, foi considerada muito relevante e determinante para a decisão, tendo em conta o crescimento da variante britânica do novo coronavírus em Portugal", salientou a mesma fonte.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

“Desde dia 13 de janeiro, o grupo dos 6 aos 12 tem uma taxa de crescimento superior a todos os outros grupos etários”

Infeção de Covid-19 nas crianças dos 6 aos 12 anos disparou na última semana


Estudo mostra que a doença não para de crescer entre os estudantes do ensino básico. Entre os adolescentes, o vírus está também a espalhar-se


Nas crianças dos 6 aos 12 anos, que pareciam até agora não ter grande impacto nos números totais, a incidência da Covid-19 está a disparar. O cenário é descrito no estudo feito por investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que estão a analisar a incidência da doença nas várias faixas etárias e nos diferentes ciclos escolares. “Desde dia 13 de janeiro, o grupo dos 6 aos 12 tem uma taxa de crescimento superior a todos os outros grupos etários”, nota Carlos Antunes, um dos autores do trabalho.

Aliás, segundo dados do estudo, a incidência da doença nos alunos entre os 6 e os 12 anos triplicou desde 4 de janeiro. Nesse dia, entre as crianças daquela idade, existiam 388 casos por 100 mil habitantes, no dia 10 o número passou para 618 e a dia 14 atingiu os 777. A 18 janeiro, ou seja, nesta última segunda-feira, o valor tinha já chegado aos 982 casos por 100 mil habitantes. “Este grupo está com uma maior velocidade de crescimento, avisa Carlos Antunes, que está a realizar o estudo em conjunto com o epidemiologista Manuel Carmo Gomes, que aconselha o Governo, e que tem como objetivo analisar o contágio e a sua evolução nas escolas entre os estudantes.

E, segundo Carlos Antunes, há já indicadores que mostram que as escolas estão a fazer aumentar o contágio entre os alunos. “Há claros indícios de que as escolas estão a ter influência pois estão a disparar os casos entre os alunos do 6 aos 12 e também dos 13 aos 17”, diz o matemático. Ou seja, a Covid-19 pode estar a espalhar-se tanto no ensino básico como secundário.

Neste último ciclo, de acordo com o autor da análise, nos primeiros dias de janeiro, a incidência da Covid-19 entre os estudantes que ultrapassou o grupo dos mais velhos e reformados. “Antes do Natal a incidência nos adolescentes eram menor do que os mais de 66 anos. Em janeiro, os dos 13 aos 17 passaram ter mais incidência”- assim, neste momento, entre os portugueses dos 13 aos 17 há 1259 infetados por cada 100 mil e nos mais de 66 anos existem 1114. Mas o pior, diz, é que este grupo de estudantes está a aproximar-se do valor de incidência da população ativa (25 aos 65 anos), podendo ultrapassá-la em breve.

As universidades, por seu lado, também podem levantar problemas, na medida em que neste momento o grupo com mais incidência continua a ser o dos 18 aos 24 anos. Nestas idades, há casos positivos em 1628 em cada 100 mil.

O trabalho de análise, admite o investigador, permite concluir que desde que começaram as aulas, a 4 de janeiro, os valores entre os estudantes dispararam, diminuindo a distância que tinham em relação a outros grupos da população, que estão mais resguardados.

Os investigadores vão agora tentar detalhar o caso de Lisboa e Vale do Tejo e tentar perceber se estes valores são já consequência da nova variante mais contagiosa que começou no Reino Unido.

Subdelegação de competências nos Diretores para a contratação de assistentes operacionais e assistentes técnicos

Publicado no Diário da República o Despacho com a subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias a a competência para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento destinado ao preenchimento de posto de trabalho através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, regulamentado pela Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, para assistentes operacionais e assistentes técnicos.

Despacho n.º 818-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar 

Apuramento de Vagas para o Concurso 2021/2022

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2021/2022


 APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES 


Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Vagas 2021/2022, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.




Preenchimento de Apuramento de Vagas para QZP

Tendo em conta a necessidade de desenvolver o processo de apuramento de vagas com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes que se encontram abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, e ao preenchimento dos dados solicitados. 

5.1. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições

a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2020/2021), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes; 

b) Estarem colocados no AE/ENA; 

c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos; 

d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.

A abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona. 

Os números das contratações e colocações por QZP

Contratações de professores até à RR16 (2020/2021)

 

Distribuição dos colocados por QZP até à RR16

A opinião de Santana Castilho - "Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada. Vamos pagar custos altíssimos para ter benefícios quase nulos"

Santana Castilho - Público 

A decisão sobre o confinamento seria sempre crítica e difícil. Mas deveria ser uma decisão de sim ou não. Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada.
1. Sobre o vírus e a doença que provoca, cientistas invocam estudos, modelos matemáticos e dados estatísticos para contraditarem outros que, socorrendo-se de recursos idênticos, deles divergem. De uns nunca tinha ouvido falar, de outros conheço currículos sólidos e longos. De uns procurei produção científica sujeita a avaliação por pares e não encontrei, de outros li o que está publicado, sob esse requisito de validação.
É este exercício racional que me tem ajudado a construir opinião própria e a blindar contra a cruzada do medo que as televisões continuam a alimentar. Porque mesmo nos piores momentos, é possível viver de pé e pensar, procurando não nos precipitarmos a aderir e só aderir ao que se entende, por via da dúvida construtiva.
2. Não me agrada ver os que censuravam a TINA doutros tempos quererem convencer-me que não há alternativa ao confinamento, aos testes a eito, aos desinfectantes a jorros e à suspensão das liberdades individuais básicas.
Não aceito que António Costa me culpe pelo fracasso da sua governação, cavalgando o medo, porque o medo é o instrumento que mais nos faz desaprender. Sim, o medo tornou-se uma espécie de religião e muitos bispos profanos usam-no como estratégia de poder. Por isso têm medo que o medo acabe.
Rejeito a banalização do estado de emergência (vamos no 9.º com o 10.º anunciado) e o atropelo a liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidas, como forma de gerir a saúde pública. E não me sirvo de teorias da conspiração para destacar o que é evidente: com este expediente cerceiam-se greves e protestos por parte dos que são proibidos de trabalhar, enquanto avança a substituição de postos de trabalho por soluções digitais (professores e médicos incluídos). A pandemia é uma desgraça para a maioria e uma rica oportunidade para alguns. Qualquer ser pensante não paralisado pelo medo tem obrigação ética de procurar perceber porque crescem exponencialmente as fortunas dos mais ricos do mundo, num cenário de devastação económica e de destruição massiva de milhões de pequenos modos tradicionais de ganhar a vida.
Rejeito o cancelamento por decreto dos direitos constitucionais, a intromissão na esfera privada das famílias, a suspensão da democracia para determinar a prisão domiciliária da sociedade inteira, a transformação de seculares modos de vida num imenso parque temático de rituais patéticos, que me reconduzem aos preâmbulos de fascismos doutros tempos.
Governantes sensatos e cultos, independentes de qualquer ideologia militante, não poderiam ignorar que a propósito dos danos da covid-19 se ensaiam engenharias sociais, alavancadas pelos avanços fabulosos da digitalização global, que outro fito não têm senão controlar e domesticar a liberdade individual. Porque não sou negacionista, preocupa-me muito o potencial infeccioso do vírus. Mas porque não sou estúpido, preocupam-me muito mais os efeitos colaterais, destruidores, de muitas das medidas tomadas para o combater.
3. Não sei se é fragmento literário ou se aconteceu e alguém me contou. Numa ou noutra hipótese, desconheço o autor. Mas a história narra-se assim: um menino de quatro anos tinha um vizinho idoso, cuja mulher morreu. Ao vê-lo chorar, o menino sentou-se no seu colo. Quando a mãe lhe perguntou o que tinha dito ao velhinho, ele respondeu:
– Nada. Só o ajudei a chorar.
A história estava guardada na minha memória. Saiu de lá e levou-me às lágrimas quando o outro dia vi a expressão, já definitivamente ausente e esmagadoramente macabra, de um velho, a receber a visita de um familiar, dele separado por um vidro. Gostava que os protectores sanitários dos velhos abandonados em lares a lessem.
São os que têm mais de 80 anos que maioritariamente aumentam o actual número diário de mortos, sendo que a covid- 19 apenas é o factor que agrava patologias e fragilidades previamente existentes. E para estes, que vivem em lares ou isolados, falhámos na tomada de medidas diferenciadas. Não é o confinamento que os protege do frio ou resolve as suas carências graves, alimentares e de assistência médica. O confinamento afasta-os da família. E isso vai-os matando aos pedaços. Um confinamento rigoroso baixa a transmissão da infecção mas não evita as mortes dos socialmente mais frágeis, quase dois milhões que vivem com pensões de reforma abaixo dos 400 euros.
4. Tenhamos a clarividência de reconhecer que a ameaça de ruptura nos hospitais não é nova. Todos os anos os hospitais se aproximam da ruptura por esta altura. Dados disponíveis no site da OMS mostram que em 2018 morreram em Portugal, por gripe e pneumonia, 8158 pessoas.
As consequências da proliferação do vírus apenas agravaram cenários idênticos doutros anos, tudo resultado do desinvestimento sistemático no SNS, operado na última década. Com efeito, há dez anos, pelo menos, que começaram a diminuir o número de camas nos hospitais. A redução generalizada de recursos humanos, a insuficiência das estruturas humanas e materiais em cuidados intensivos e a falta de articulação da saúde com a assistência social não são de agora. É de agora o aumento crescente da emigração de médicos e enfermeiros, cuja formação paga por nós acaba posta ao serviço de países terceiros? Revisitem a reportagem da jornalista Ana Leal sobre 15 hospitais do SNS, que passou na TVI24 a 13 de Abril de 2015, e digam-me se o cenário apocalíptico aí documentado se afasta do que hoje é descrito. Neste quadro, era desejável que se apurasse o número dos que morreram por falta de tratamento, por outras causas que não covid-19, particularmente depois de a ministra da Saúde se imiscuir nos actos médicos dos hospitais do SNS, suspendendo por despacho as cirurgias prioritárias, designadamente as do foro oncológico.
5. A história das vacinas, um dos recursos mais poderosos da medicina para impedir mortes, está recheada de incidentes, por erros e pressões políticas. Por todos, cito dois:
– A tuberculose, cujo bacilo causador foi descoberto por Robert Koch em 1882, só conheceria uma vacina 45 anos depois, em 1927. Infelizmente, quando foi administrada pela primeira vez, provocou a morte de 72 crianças, por um erro de manipulação, que juntou à vacina bactérias activas.
– O enorme fiasco (custos e efeitos secundários na saúde de muitos cidadãos) que resultou da pressão política do presidente Gerald Ford, em 1976, para que os EUA produzissem uma vacina para uma epidemia que acabou por não se verificar (a gripe suína).
Moderna, Pfizer e BioNTech queimaram etapas de teste em animais e pularam directamente para o ser humano, numa vacina assente em operações de edição genética. Não sei se as 29 mortes verificadas na Noruega e as 55 ocorridas nos EUA, após a administração da vacina da Pfizer, permitem o estabelecimento de uma relação de causa-efeito. Mas deveriam ditar medidas apropriadas até que as respectivas investigações médicas e forenses estejam concluídas. E o discurso único deveria aceitar a perplexidade de quantos receiam eventuais efeitos, a prazo, desta inovação científica, marcada pela fragilidade das tradicionais e cautelosas fases de teste.
A vacina não vai acabar com a circulação do vírus. Vai evitar que quem esteja vacinado tenha doença grave quando se cruzar com o vírus. Com efeito, a 13 deste mês, durante uma conferência do JPMorgan (um dos maiores bancos do mundo, pois claro), Stephane Bancel (CEO da Moderna) afirmou que a covid-19 vai tornar-se endémica, que o SARS-CoV-2 não vai desaparecer e que nós teremos que viver com esse vírus para sempre, opinião partilhada por muitas autoridades de saúde pública e pela própria OMS (Prof. David Heymann, presidente do seu Grupo Consultivo Estratégico).
6. No quadro deste escrito, seria imperiosa uma referência aos testes PCR. Um teste PCR positivo, desde que verdadeiro, identifica no corpo do paciente a presença de matéria viral. Mas não permite concluir que se esteja em presença de um perigo de contágio, já que tal perigo depende da quantidade de matéria viral existente. E são muitos os especialistas que consideram uma insanidade testar qualquer pessoa sem sintomas.
Numa informação divulgada a 14 de Dezembro de 2020, a OMS reconheceu problemas relacionados com os testes PCR, em consequência de acções judiciais (uma delas ocorrida em Portugal) que reclamaram da sua inabilidade para diagnosticar a doença como, aliás, reconheceu explicitamente o próprio inventor, Prof. Kary Mullis, Nobel da Química em 1993. O insuspeito Anthony Fauci declarou publicamente ser totalmente inútil executar testes PCR com 35 ciclos ou mais (e não se conhece, geralmente, o número exacto de ciclos que os laboratórios executam durante os testes PCR).
No site da OMS pode ler-se que o teste PCR é um processo de acerto e erro, com muitos falsos positivos. E nessa linha basta atentarmos à saga vivida há dias por Marcelo Rebelo de Sousa (ora positivo, ora negativo, com escassas horas de permeio) e à circunstância de ter visitado um lar de idosos (um lar de idosos, sublinho) na pendência de um teste PCR (cujo resultado, insolitamente, lhe foi comunicado por jornalistas à saída, em frente às câmaras), para ficarmos conversados sobre a fiabilidade do processo.

É evidente a inconsistência e a arbitrariedade das medidas. Compreende-se que se possa ir à drogaria, mas não à livraria? À missa mas não ao teatro? À catequese mas não à sala de estudo? Aos refeitórios mas não aos restaurantes? Ao postigo do confessionário mas não ao postigo do boteco?

7. A decisão sobre o confinamento seria sempre crítica e difícil. Mas deveria ser uma decisão de sim ou não. Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada. Vamos pagar custos altíssimos para ter benefícios quase nulos. Vamos cilindrar o comércio de rua e atirar para a falência boa parte do nosso tecido produtivo, gerando desemprego, fome e pobreza.
Quando as autoridades nos dizem que 87% dos casos não permitiram a identificação do contágio, confessam que falharam grosseiramente na vertente eventualmente mais eficaz para combater a pandemia: o rastreio e a vigilância epidemiológica.
Ao contrário do que aconteceu em Março, são agora permitidas celebrações religiosas, funcionamento da catequese incluído. O Governo considerou que as confissões religiosas cumpriram sempre as regras de segurança sanitária. Restaurantes, ginásios, cabeleireiros e tantos outros não cumpriram?
Não é difícil aceitar os argumentos de António Costa a favor da escola presencial. Mas há uma incoerência insanável entre a sua retórica em defesa da necessidade de ficarmos em casa e a decisão de manter as escolas abertas, o que significa a mobilidade diária de mais de dois milhões de pessoas.
É evidente a inconsistência e a arbitrariedade das medidas. Compreende-se que se possa ir à drogaria, mas não à livraria? À missa mas não ao teatro? À catequese mas não à sala de estudo? Aos refeitórios mas não aos restaurantes? Ao postigo do confessionário mas não ao postigo do boteco?

Alterações à regulamentação do estado de emergência

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto do governo que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e republica o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

Decreto n.º 3-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-19

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Testagem à comunidade educativa

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre a testagem à comunidade educativa, com seis documentos explicativos anexos.

«No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, têm-se vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da referida doença. 

Na sequência da implementação de uma medida potenciadora da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, através da realização de testes rápidos de antigénio (Trag), informa-se do seguinte:

1. A realização da testagem nas escolas terá início no dia 20 de janeiro de 2021;

2. Este processo, de âmbito nacional, é articulado entre as áreas da Saúde e da Educação e será direcionado aos estabelecimentos com ensino secundário;

3. A realização dos testes é dirigida a Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

4. Foram estabelecidos critérios de priorização das escolas para a realização da testagem das suas comunidades escolares, de acordo com as indicações da DGS;

5. A coordenação deste processo de testagem nas escolas será levada a cabo, localmente, pelos Senhores Delegados Regionais de Educação da DGEstE, em estreita articulação com os Senhores Delegados Regionais de Saúde;

6. Para o cumprimento deste objetivo, solicitamos que os Senhores Diretores garantam que:
a. O documento do consentimento informado seja atempadamente preenchido pelos encarregados de educação dos alunos;
b. Sejam fornecidas listas com os dados necessários à realização do inquérito epidemiológico;
c. Sejam asseguradas as condições logísticas necessárias para a realização dos testes.

Em anexo, enviamos a minuta de consentimento informado e folhetos informativos das autoridades de saúde.

Entretanto, aproveitamos o ensejo para relembrar o enunciado no capítulo III, do ponto 3, das “Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021”, documento enviado em 3 de julho pela DGEstE:
“3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:
• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.”

Mais relembramos o preceituado na alínea n), do ponto I, das “Orientações para o Ano Letivo 2020/2021”, da (DGEstE/DGE/DGS), também enviadas em 3 de julho: “Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;”, pelo que as reuniões dos órgãos de administração e gestão, como, por exemplo, do Conselho Pedagógico, e das demais estruturas de coordenação educativa devem, sempre que possível, realizar-se com recurso aos meios digitais.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os alunos são testados, no próprio estabelecimento de ensino, por equipas de profissionais de saúde, com testes rápidos de antigénio. Estes testes são gratuitos e o resultado dos mesmos é comunicado aos encarregados de educação.


Procedimento de inscrição na ADSE ficará disponível esta semana

No portal da ADSE em www.adse.pt > Menu Beneficiários > Alargamento ADSE (nova página), estará disponível, ainda esta semana, um conjunto de informações práticas que visam facilitar a aplicação da norma e o procedimento de inscrição inerente. Caso subsista alguma dúvida, queira por favor expô-la através do canal ADSE Direta > Atendimento Online.

Comunicação às Entidades Empregadoras sobre o alargamento
da ADSE previsto pelo Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro


O Decreto-Lei n.º 04/2021, de 8 de janeiro, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, designadamente quanto à possibilidade de inscrição na ADSE dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) e quanto ao método de inscrição dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e com contrato individual de trabalho (CIT). Sobre estas alterações, são três as situações previstas: 

1 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) sem termo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) sem termo (artigo 12.º do DL 118/83, alterado pelo DL 04/2021): 

A entidade empregadora procede à inscrição do trabalhador no prazo de 1 mês a contar da data da constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo, ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho (CIT) sem termo, salvo se o trabalhador optar pela sua não inscrição, através de renúncia expressa, que se torna definitiva. 

Não obstante, e após inscrição, pode o trabalhador renunciar a todo o momento, expressamente, à sua inscrição na ADSE, sendo esta também definitiva. 

2 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a termo resolutivo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) a termo resolutivo (artigo 12.º-A aditado ao DL 118/83 pelo DL 4/2021): 

A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora, no prazo de 3 meses da data da celebração do contrato. 

No entanto, pode o trabalhador diferir a opção de inscrição até ao terceiro contrato a termo (incluindo eventuais renovações). 

Sem prejuízo de a renúncia expressa poder operar a todo o momento, a não inscrição até ao limite do terceiro contrato a termo, constitui renúncia definitiva à inscrição na ADSE. 

3 – Norma transitória para a inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com ou sem termo resolutivo (artigo 4.º do DL n.º 4/2021): 

A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora no prazo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor do DL n.º 4/2021 (9 de janeiro), com exceção dos que, anteriormente, no âmbito de um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) tenham renunciado à inscrição na ADSE. 

Marcelo não fala verdade!

Na entrevista ao Correio da Manhã o candidato/presidente faz afirmações inverdadeiras e que apenas têm uma intencionalidade, dar suporte ao governo na decisão de não encerrar as escolas. A grande maioria dos especialistas, praticamente a sua totalidade, afirma que as escolas deveriam estar encerradas e apontam como exemplo o caso da Irlanda. Em vez de exigir ao governo os números reais de casos e de surtos que vão surgindo pelas escolas do país, Marcelo apoia as decisões reativas do governo ao agravamento da epidemia e continua a não ter como prioridade a saúde e a vida de alunos, do pessoal docente e não docente e a exigência de mediadas proativas para fazer baixar os números diários de contágios e de mortes.

Nenhum ano letivo ficará liquidado por 3 ou 4 semanas de ensino à distância! Aliás, há milhares de alunos que já as perderam em semanas de isolamento ou de doença pela COVID-19.

–As escolas devem fechar?
Marcelo Rebelo de Sousa responde;
Os especialistas achavam que era indiscutível manter as escolas abertas. Em relação ao [ensino] universitário e politécnico, como estão em avaliações, não há ensino presencial. A grande dúvida surgiu entre o último ciclo do básico e o secundário. Pensou-se, para onde vão se fecharem as escolas? Aí, no caso dos mais novinhos, era um problema para as famílias. No caso do Secundário, as escolas têm funcionado bem. Houve o raciocínio de ‘vamos ver durante 15 dias’. Fechar as escolas era liquidar o arranque de ano civil em termos letivos. Atropelar este ano letivo era dramático .

RECENSEAMENTO DOCENTE – VERIFICAÇÃO DE DADOS / RECLAMAÇÃO

A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 19 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 21 de janeiro de 2021.

SIGRHE