terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Recomendação ao governo para que divulgue a informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio

Publicada mais uma resolução do Parlamento, esta recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021 - Diário da República n.º 22/2021, Série I de 2021-02-02

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre o ensino à distância

A DGEstE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a preparação do ensino à distância.

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmo.(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Conscientes de que os planos de ensino a distância se encontram definidos desde o início do presente ano letivo e incorporados nas práticas pedagógicas, nos casos em que tal se tornou necessário em contextos de isolamento profilático, devem ser agora ativados, importando, ainda assim, reiterar a importância de garantir alguns aspetos em particular.

Considerando a experiência adquirida por alunos e professores, no regime de ensino não presencial, já posta em prática em todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), devem os AE/ENA, bem como os estabelecimentos de educação especial, planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para quem foram mobilizadas medidas adicionais, todos previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por outro lado, a escola definirá as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. O processo de identificação destes alunos é articulado entre os coordenadores de estabelecimento, a EMAEI e a direção do AE/ENA, devendo ser mobilizados os recursos existentes para apoios de maior proximidade (tutores, mentores, técnicos especializados, entre outros).

A fim de serem tomadas as decisões mais adequadas por parte das escolas para a mitigação dos constrangimentos existentes e o planeamento de todas as atividades, importa que cada AE/ENA faça o levantamento dos alunos que se encontrem nestas situações.

Face à interrupção das atividades educativas e letivas (entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro) e à retoma das atividades letivas em regime não presencial (a partir de 8 de fevereiro), tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio que os AE/ENA possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias. Este apoio, conforme definido na legislação aplicável, consubstancia-se na possibilidade de (i) alimentação (escalões A e B) e (ii) escolas de acolhimento. Foi, assim, definida uma rede de escolas que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos.

​Nesta senda, vimos apelar a que se faça chegar a todas as famílias a informação de que estas possibilidades existem e estão à sua disposição em todos os AE/ENA, garantindo que são informados e estimulados todos aqueles a quem os apoios podem ser prestados.

Estipula-se que, não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma, o que se encontra contemplado nos documentos de apoio ao E@D, em constante atualização.

O calendário escolar sofrerá alterações através de despacho, permitindo recuperar os 11 dias úteis da atual pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:
a)Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
b)Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
c)Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

Tanto a alteração do calendário escolar, como o calendário final de provas e exames serão divulgados até ao dia 12 de fevereiro.

Recordamos ainda que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

Os recursos incluem:
  • Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
  • Metodologias de ensino à distância;
  • Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
  • Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
  • Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
  • Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
  • Partilha de práticas de escolas;
  • Questões frequentes;
  • Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
  • Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
  • Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.
Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na app, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que o país atravessa é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Esta petição precisa do apoio de todos!


Esta petição, divulgada aqui em janeiro, que já reuniu o apoio de organizações sindicais de docentes , revela uma séria e fundamentada preocupação com a decisão do ME de colocação dos docentes do quadro apenas em horários completos, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.

Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer  indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Bloco de Esquerda também pretende reduzir as desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe, através de um projeto de resolução, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1 - Mediante negociação sindical, proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, de modo a: 

a) Reduzir a amplitude dos intervalos dos horários a concurso para contratação inicial e para reserva de recrutamento; 

b) Excluir dos concursos para contratação inicial e para reserva de recrutamento os horários que correspondam a remuneração inferior ao salário mínimo nacional; 

2 - Tome as medidas necessárias para garantir que o tempo a declarado para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro corresponde a 30 dias para todos os docentes cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 868/XIV/2ª 

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES QUE AFETAM OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS

PSD quer o governo a rever o regime de contabilização do tempo de trabalho de professores com horários incompletos

O Partido Social Democrata (PSD) apresentou uma proposta de resolução que propõe ao Governo que repense a forma como são contabilizados os dias de serviço, dos professores contratados a tempo parcial,  declarados à Segurança Social. O grupo parlamentar do PSD alerta no projeto apresentado para as “situações de arbitrariedade” nos horários submetidos a concurso para os docentes contratados, que “têm reflexos” no acesso ao subsídio de desemprego e à reforma.
...
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1. Repense o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança social e diligencie para que os docentes saibam ao concorrerem quantos dias serão declarados à Segurança Social. 

2. Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças dentro do mesmo intervalo em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social; 

3. Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados aos Serviços da Segurança Social, quer eles resultem do trabalho de exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma. 

Aula no jardim… na escola

Vídeos self-service e recursos para professores e educadores — 1º ciclo

«Aula no jardim… na escola» é uma oferta educativa que convida a pôr em prática uma série de atividades que permitem explorar, de forma lúdica, criativa e descontraída, alguns conteúdos que integram as Aprendizagens Essenciais do 1º. ciclo do Ensino Básico. Estas propostas têm o objetivo de ser postas em prática num espaço exterior: um jardim, um parque, um quintal ou o pátio da escola. Num contexto de ar livre, leva-se o Português, a Matemática e o Estudo do Meio ao encontro da Educação Artística. A natureza e os seus elementos tornam-se ferramenta, laboratório e campo de descoberta para a aquisição de conhecimentos, despertando os sentidos, a curiosidade e a vontade de aprender. Esta proposta tem por base a oficina com o mesmo nome que tem estado disponível para escolas na programação do Serviço Educativo do Jardim Gulbenkian

Nesta versão self-service, propõem-se várias atividades relacionadas com as Aprendizagens Essenciais do 1º. ciclo, que, além de explicadas e demonstradas através de videotutorias, são complementadas com enunciados para o professor ou adulto acompanhante, disponibilizados junto de cada vídeo.

Ser sindicalizado não tem custos e faz-nos mais fortes!

O valor da quota sindical, com majoração de 50%, deduz diretamente à coleta de IRS. 

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato? 

Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho) 

Tomemos por exemplo um associado que durante o ano de 2020 descontou 100 euros para o sindicato. O valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros, não porque descontou esse valor, mas porque já lá vem aplicada a majoração de 50%. 

Declaração do valor pago no modelo 3 do IRS
a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS; 
b. Se efetua o desconto da quota sindical por débito direto, terá de inserir o valor indicado na declaração emitida pelo sindicato em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado pela escola. 

Entrega da declaração de IRS via portal das finanças de 1 de abril até 30 de junho.
(trabalhadores dependentes ou independentes)

Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.

O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Para mais informação, deverá ser consultado o

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

Reunião negocial com o Ministério da Educação

As organizações sindicais de docentes receberam nova convocatória para uma reunião negocial a realizar amanhã, pelas 16:30h, com a seguinte agenda; 

  • Normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 (Anexo III).
Participem e enviem as vossas opiniões para o sindicato, sobre estas ou outras matérias que julguem pertinentes, ou, se assim o desejarem, podem enviar para o e-mail de contacto do blogue - eduprofs@gmail.com - que serão encaminhadas de imediato todas as opiniões ou sugestões recebidas. 

Para ler e refletir sobre as relações e amizades sociais

O insuspeito Papa Francisco, na Carta encíclica Fratelli Tutti, chama a atenção para as relações sociais, mormente para a amizade nas redes sociais e outras plataformas.

"A ilusão da comunicação
.... 
- Entretanto os movimentos digitais de ódio e destruição não constituem - como alguns pretendem fazer crer - uma ótima forma de mútua ajuda, mas meras associações contra um inimigo. Além disso, «os meios de comunicação digitais podem expor ao risco de dependência, isolamento e perda progressiva de contacto com a realidade concreta, dificultando o desenvolvimento de relações interpessoais autênticas». Fazem faltas gestos físicos, expressões do rosto, silêncios, linguagem corpórea e até o perfume, o tremor das mãos, o rubor, a transpiração, porque tudo isso fala e faz parte da comunicação humana. As relações digitais, que dispensam da fadiga de cultivar uma amizade, uma reciprocidade estável e até um consenso que amadurece com o tempo, têm aparência de sociabilidade, mas não constroem verdadeiramente um «nós»; na verdade, habitualmente dissimulam e ampliam o mesmo individualismo que se manifesta na xenofobia e no desprezo dos frágeis. A conexão digital não basta para lançar pontes, não é capaz de unir a humanidade
...
- Ao mesmo tempo que defendem o próprio isolamento consumista e acomodado, as pessoas escolhem vincular-se de maneira constante e obsessiva. Isso favorece o pululamento de formas insólitas de agressividade, com insultos, impropérios, difamação, afrontas verbais até destroçar a figura do outro, num desregramento tal que se existisse no contacto pessoal acabaríamos todos por nos destruir mutuamente. A agressividade social encontra um espaço de ampliação incomparável nos dispositivos móveis e nos computadores
... 
O funcionamento de muitas plataformas acaba frenquentemente por favorecer o encontro entre pessoas com as mesmas ideias, dificultando o confronto entre as diferenças. Estes circuitos fechados facilitam a divulgação de informações e notícias falsas , fomentando preconceitos e ódios."
Fratelli Tutti - Papa Francisco

Atualização da base remuneratória da Administração Pública e dos níveis 5, 6 e 7 da tabela única

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.

Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece:
a) A atualização da base remuneratória da Administração Pública;
b) O valor dos montantes pecuniários correspondentes aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.

Artigo 3.º
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 703,13.
2 - O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 750,26.
3 - O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 801,91.

Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90 é atualizada para (euro) 801,91.

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

domingo, 31 de janeiro de 2021

A democracia e os mortos - Um ensaio de José Gil


“Como conseguir que a nação inteira se una e aja como um corpo único, neste momento de divisão, de esgotamento e catástrofe? Só unidos poderemos resistir e, apesar de todas as perdas e feridas, sair talvez mais fortes desta catástrofe.” 

Reflexões do filósofo José Gil sobre os pilares em que assenta o “espírito da democracia”.
...

Brincar com a vida humana

A pandemia pôs a descoberto, maciçamente, os disfuncionamentos de muitos serviços, e as graves falhas do nosso sistema social e político. As insuficiências do Serviço Nacional de Saúde, a falta de recursos e de incentivos, a injustiça do tratamento reservado aos velhos nos lares, a escassa protecção sanitária dos trabalhadores não confinados, a deficiente organização do sistema educativo, o desprezo pela mulher considerada como inferior (violência doméstica), todas estas chagas da nossa vida social ganharam uma relevância, como nunca, durante a pandemia. Não só porque aumentaram em número e porque foram amplamente mediatizadas, mas porque a sua importância tomou um outro sentido: foi e é, sob fundo de morte — ou de fragilização extrema da vida —, que estes males foram e são percepcionados e tacitamente avaliados
....

É nestes dois princípios, de igualdade e de singularidade, que assenta o espírito da democracia. São eles que regem o Estado laico democrático, é deles que decorre a possibilidade do exercício da justiça e da livre coesão dos indivíduos e da comunidade. É a uma certa espiritualidade dos mortos no exercício da vida que a democracia pode ir buscar as forças vitais para o seu funcionamento.

Ensaio completo no Público

Santana Castilho pergunta: "Como pode ser Ministro alguém tão ignorante?"

Formação gratuita Cisco para Professores de Informática

No âmbito do programa Academias Cisco, estão abertas as inscrições, até ao próximo dia 31 de janeiro, para a frequência de um ou mais cursos de formação, como o CCNA, DevNet Associate e CyberOps Associate. 

Estes cursos destinados, preferencialmente, a professores de Informática são gratuitos e têm o inglês como língua de trabalho

O curso CCNA é constituído por três partes e a Cisco recomenda aos interessados que se inscrevam primeiro no CCNAv7 - Introduction to Networking (a primeira parte). 

Os professores que ainda não são Instrutores numa Academia Cisco devem inscrever-se, previamente, através do formulário , até ao dia 31 de Janeiro, para que possam ser adicionados como tal e assim ​participar na formação. 

Para mais informações acerca dos cursos e inscrições, aceda a: www.teachingdigital.org/education/free-teacher-training

sábado, 30 de janeiro de 2021

Serviços relevantes para efeitos de acolhimento nas escolas

Publicada a Portaria que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Portaria n.º 25-A/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-01-29


1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:  
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas; 
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante; 
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual; 
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; 
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais. 
2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo. 
3 — O disposto nos números anteriores aplica -se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.

Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:
1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.
Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).

Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.

Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:

13 de fevereiro - Dia Mundial da Rádio 2021

A rádio das Nações Unidas foi criada em 13 de fevereiro de 1946, conforme se pode ler na 36.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO realizada em Paris em 2011: «The General Conference (…) Proclaims World Radio Day, to be celebrated on 13 February, the day the United Nations established United Nations Radio in 1946».

Em memória desse dia, a Associação Cultural e Pedagógica Ponte…nas Ondas! propõe várias atividades às escolas: realização de programas de rádio de diversos formatos e géneros; realização de podcasts com referências ao mundo da rádio; áudios de alunos imitando formatos radiofónicos; programas de rádio sobre conteúdos curriculares.

As atividades propostas concretizam a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, ao permitirem a exploração de temas inscritos no Referencial de Educação para os Media da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Para saber mais, clique aqui!

Para visualizar o vídeo oficial produzido pela UNESCO para a 10.ª edição do Dia Mundial da Rádio, clique aqui!

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Afinal, a verdade é outra!?

Como se comprova na base:contratatos públicos online, os contratos para a "aquisição de computadores portáteis e demais equipamentos para alunos de estabelecimentos de ensino público abrangidos pela Ação Social Escolar e para docentes" foram assinados no dia 31 de dezembro de 2020, publicados na plataforma no passado dia 21 de janeiro e o fornecimento dos Kits tem lugar, nas escolas que constam do anexo a cada contrato, até ao dia 25 de março de 2021, conforme o nº 2 da cláusula 6ª.

Fornecedores terão de entregar os computadores ao ME até ao dia 25 de março mas a entrega aos alunos poderá levar muito mais tempo


É a data limite de entrega pelos fornecedores dos 335 mil computadores em falta, a distribuir pelos alunos do ensino básico

O Ministério da Educação (ME) não se compromete com a distribuição de 1,2 milhões de computadores pelos alunos do ensino público obrigatório durante o atual ano letivo, como o primeiro-ministro António Costa prometeu em abril de 2020, mas deixa em aberto a possibilidade de, eventualmente, alcançar esse objetivo mais tarde. Sem indicar datas, informa que vai investir €900 milhões na transição digital das escolas. O montante vai ser aplicado em equipamento para escolas, formação de professores e “desmaterialização de material pedagógico”.

“O trabalho de aquisição de mais material está em curso”, refere o ME, sem esclarecer se vão ser entregues portáteis a todos os alunos de escolaridade obrigatória ou apenas aos alunos carenciados. Certo é que, nem uns nem outros os terão recebido na totalidade quando as aulas à distância arrancarem no próximo dia 8 de fevereiro.

Para já, estão contratualizados 435 mil kits com portáteis, auscultadores, modem e mochila: 100 mil foram entregues entre novembro e dezembro de 2020 a todos os alunos carenciados do Secundário, depois de três ajustes diretos no valor de €24 milhões. Os 335 mil kits restantes destinados aos alunos do básico abrangidos pela Ação Social Escolar, adjudicados através de concurso no final de 2020 por mais de €83 milhões, só começarão a ser distribuídos durante o segundo período. Estes alunos recomeçarão, por isso, as aulas à distância com ‘falta de material’.

Os fornecedores terão de entregar os kits ao ME até 25 de março, mas a entrega aos alunos poderá levar mais tempo. “Depois de os computadores chegarem às escolas, temos de contar com todo o tempo exigido por burocracias, tarefas técnicas e de gestão dos computadores, sendo que não há técnicos suficientes e há escolas que têm de recorrer a serviços externos”, refere Manuel António Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

Cuide da sua saúde!

Agora, mais do que nunca, precisamos de proteger todos. Reduza os contactos ao agregado familiar. Fique em casa! Esta decisão é a melhor proteção para si e para os outros, incluindo os profissionais de saúde que estão na linha da frente.
Cuidar de si é cuidar de todos.
Caso o isolamento profilático lhe tenha sido imposto pelas autoridades de saúde siga as recomendações do “Guia Prático do Isolamento”, para melhor gerir esse cenário.

· Site da DGS: Saúde Mental - Crianças e Jovens

· Site lúdico-pedagógico para crianças e jovens: Corona Kids

· Recomendações para ajudar crianças e adolescentes

· Manual para famílias – Como lidar com o isolamento em contexto familiar

Tudo o que precisa de saber sobre o alargamento da ADSE

Há uma nova página, no portal da ADSE, especialmente dedicada ao tema do Alargamento. Acedendo à página, quer os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2021 - os detentores de um contrato de individual de trabalho (CIT) que exercem funções na Administração Pública - quer as entidades empregadoras, podem encontrar um conjunto de informações sobre este assunto, desde as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, até à lista de entidades de natureza jurídica pública abrangidas (brevemente), passando pelo processo de inscrição dos trabalhadores e as FAQ que auxiliam na melhor compreensão de situações práticas.

Regulamentação do estado de emergência - Atividades não presenciais a partir do dia 8 de fevereiro

Publicado o Decreto do governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29

.....
Artigo 3.º
Atividades letivas

1 - A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 - A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.

4 - Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do presente artigo a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

Autorização e renovação do estado de emergência

Publicada, em suplemento ao Diário da República de ontem, a Renovação da declaração do estado de emergência e a respetiva autorização parlamentar. 

Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


Autorização da renovação do estado de emergência

Renovação Estado Emergência – 28 janeiro

O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo decerto Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
  • Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
  • Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
  • Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Assim, permite-se a contratação de médicos sem a especialidade completa, a contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados, o pagamento extra do trabalho suplementar e o reforço salariais dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Renovação do Estado de Emergência até 14 de fevereiro

A suspensão das atividades letivas continua até 5 de fevereiro.  No dia 8 começarão atividades letivas não presenciais.

Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação informou que o calendário escolar terá os seguintes ajustes;
  • Os dias previstos para a interrupção do Carnaval, dias 15, 16 e 17 de fevereiro, serão dias letivos.
  • Na interrupção da Páscoa os dias 24 e 25 de março serão dias letivos. Os restantes dias desta interrupção destinam-se às reuniões de avaliação.
  • No final do ano letivo teremos mais 5 dias úteis a acrescentar ao calendário escolar previsto para cada nível de ensino.

1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

As principais alterações introduzidas são:
- a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
- sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.