Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Projetos do PCP sobre concursos e carreira docente apresentados no Parlamento
Projeto de Lei 660/XIV [PCP]
Projeto de Lei 659/XIV [PCP]
Projeto de Lei 658/XIV
- a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos;
- alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado;
- o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso;
- a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas;
- a anualidade dos concursos;
- e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.
Projeto de Lei 657/XIV [PCP]
Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022A experiência do ensino remoto ou de emergência é a única possível, graças à incapacidade do Governo
É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação.
1. A luta contra a doença não pode ser feita suspendendo a luta pela democracia e substituindo o Estado de direito pelo estado de emergência. Outrossim, só a articulação das duas lutas conquista a confiança dos cidadãos, evita que a coesão social se esboroe e dispensa o mundo que estamos a construir: uma comunidade vigiada por polícias, sob sucessivas limitações de liberdades, direitos e garantias, para combater um vírus que só se debela com organização e conhecimento.
Expurgando-os da retórica, os discursos políticos do Presidente da República e do primeiro-ministro têm sido para dizer que a propagação da doença é culpa dos que adoecem, apesar da singularidade de o poder legislativo ter sido entregue ao poder executivo, que dele passou a fazer pau-mandado, via o sempre-em-pé estado de emergência, já oficiosamente admitido até ao outono.
2. Com os mortos cada vez em maior número e a proximidade do caos diariamente anunciada nas televisões, o encerramento das escolas era inevitável, sem tempo nem espaço para discutir os prós e os contra da decisão. Sabendo-se que a adequação de qualquer medida exige a análise das variáveis que a possam justificar, no caso em apreço não eram só os modelos matemáticos dos epidemiologistas que importavam. Deveriam, igualmente, ter sido consideradas evidências de longa data, no domínio da psicologia, social e cognitiva. Mas não puderam ser, pela pressão política que referi. Assim, quem decidiu não considerou que para muitas crianças, do ponto de vista alimentar, físico e mental, a escola é um local onde estão mais seguras do que em casa. Nem considerou as repercussões futuras, graves, no desenvolvimento das crianças e jovens, motivadas pela supressão abrupta da socialização de que tanto necessitam nas idades em que estão. Muito menos tomou a sério o desespero que essas crianças e esses jovens sentem, pelo desespero que importam do desespero vivido pelos seus cuidadores.
3. É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação. A impossibilidade de as fechar, repetidamente afirmada por António Costa (as implicações irreversíveis e os custos no desenvolvimento das crianças assim o determinavam, garantia), esvaiu-se, como se esvaiu a última réstia da sua credibilidade quando nos quis tomar por parvos ou distraídos.
“Ninguém proibiu ninguém de ter ensino online”, disse António Costa na Circulatura do Quadrado de 27 de Janeiro. Como se a 21 não tivéssemos ouvido o comunicado com as decisões do Conselho de Ministros desse dia, que o proibia. Como se declarações bem explícitas do ministro da Educação não tivessem reiterado essa proibição. E como se o artigo 31.º A do decreto n.º 3-C/2021 não tivesse fixado a proibição em forma de lei.
O jurista António Costa achou que o princípio da igualdade lhe dava o direito de prejudicar todos por igual. A proibição que decretou foi, para além de inconstitucional, uma medida escabrosa, porque a protecção da saúde pública seria beneficiada por uma acção que ajudava a manter os jovens ocupados em casa.
4. O que acontecer daqui para a frente não ficará a dever-se à capacidade do Governo para intervir. O seu tempo político foi gasto em mentiras e em bazófias de resultados próximos do zero.
Bem ou mal, todas as escolas desenharam, no início do ano, planos que contemplavam três cenários: o desejável ensino presencial, o ensino de emergência, remoto, por recurso a meios digitais, e o ensino misto, alternando as duas vertentes anteriores. Foi a falta grosseira ao compromisso que António Costa assumiu em 9 de Abril passado (“estou em condições de assumir o compromisso de que, no início do próximo ano lectivo, aconteça o que acontecer, teremos assegurado a universalidade do acesso em plataforma digital, rede e equipamento, para todos os alunos do básico e do secundário”) que ditou a total paragem das actividades lectivas. Não fora estar por fazer o que devia estar feito e ter-se-ia passado à solução menos má, isto é, ao ensino remoto.
A experiência do ensino remoto ou de emergência (que não à distância, como impropriamente é por vezes chamado) no ano passado foi má. Foi geradora de desigualdades, que deixou mais para trás os que já estavam mais atrás. Mas é a única possível, graças à incapacidade do Governo.
Roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas”
CONTRIBUTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃODO ENSINO A DISTÂNCIA NAS ESCOLAS
Mais duas recomendações ao Governo
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Crianças até aos dez anos conseguem ter no máximo 15 minutos de atenção numa aula online
Ativação dos planos e contributos para a organização do ensino à distância
Ativação dos planos de ensino à distância
Contributos para a organização do ensino à distância
Contributos para o Ensino à Distância
Informação sobre gestão do tempo
Importa relembrar alguns aspetos essenciais. A gestão dos momentos síncronos e assíncronos deve acautelar:
a) O tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas.
b) A diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se a o excessivo recurso a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos.
c) O acompanhamento efetivo dos alunos nas aprendizagens desenvolvidas ao longo de cada semana.
d) Uma constante monitorização pelas estruturas das escolas da eficácia das opções tomadas para a maximização das aprendizagens dos alunos.
O documento de apoio “Contributos para a Implementação do E@D nas Escolas”, que foi construído como recurso para o apoio às escolas na elaboração dos seus planos, contém um conjunto de sugestões e de exemplos de atividades referente a metodologias e formas de distribuição do tempo de aula entre atividades síncronas e assíncronas. Este documento estará em constante atualização.
Recursos do PNL2027 no site de Apoio às Escolas
Neste contexto, foi atualizada a informação do PNL2027 no portal Apoio às Escolas, da DGE.
Aceda aos recursos do PNL2027 no site de Apoio às Escolas.
Recomendação ao governo para que divulgue a informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio
Publicada mais uma resolução do Parlamento, esta recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio.
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021 - Diário da República n.º 22/2021, Série I de 2021-02-02
Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre o ensino à distância
- Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
- Metodologias de ensino à distância;
- Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
- Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
- Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
- Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
- Partilha de práticas de escolas;
- Questões frequentes;
- Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
- Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
- Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.
Esta petição precisa do apoio de todos!
Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também pretende reduzir as desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos
1 - Mediante negociação sindical, proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, de modo a:
a) Reduzir a amplitude dos intervalos dos horários a concurso para contratação inicial e para reserva de recrutamento;
b) Excluir dos concursos para contratação inicial e para reserva de recrutamento os horários que correspondam a remuneração inferior ao salário mínimo nacional;
2 - Tome as medidas necessárias para garantir que o tempo a declarado para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro corresponde a 30 dias para todos os docentes cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 868/XIV/2ª
REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES QUE AFETAM OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS
PSD quer o governo a rever o regime de contabilização do tempo de trabalho de professores com horários incompletos
Aula no jardim… na escola
Ser sindicalizado não tem custos e faz-nos mais fortes!
Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021
Reunião negocial com o Ministério da Educação
- Alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto de 2018, que prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior (Anexo I);
- Alteração ao Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considerada abrangida na dimensão científica e pedagógica (Anexo II);
- Normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 (Anexo III).
Para ler e refletir sobre as relações e amizades sociais
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Atualização da base remuneratória da Administração Pública e dos níveis 5, 6 e 7 da tabela única
Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
domingo, 31 de janeiro de 2021
A democracia e os mortos - Um ensaio de José Gil
É nestes dois princípios, de igualdade e de singularidade, que assenta o espírito da democracia. São eles que regem o Estado laico democrático, é deles que decorre a possibilidade do exercício da justiça e da livre coesão dos indivíduos e da comunidade. É a uma certa espiritualidade dos mortos no exercício da vida que a democracia pode ir buscar as forças vitais para o seu funcionamento.