sábado, 3 de abril de 2021

Catálogo Nacional de Qualificações

O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior - níveis 2, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - e de regulação das respetivas modalidades de dupla certificação e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que existem, em Portugal, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

O Catálogo Nacional de Qualificações é um instrumento útil aos cidadãos, aos operadores de educação e formação profissional, às empresas e organizações, aos parceiros sociais, e ainda às entidades com responsabilidade na gestão e regulação do Sistema Nacional de Qualificações.

 Catálogo Nacional de Qualificações (anqep.gov.pt)

O foco na Educação de Infância

OS EFEITOS DO CONFINAMENTO NAS CRIANÇAS E NAS FAMÍLIAS. O QUE PRECISAMOS?

Ofélia Libório

São vários os efeitos nefastos nas crianças, resultantes das medidas de confinamento.
A minha experiência pessoal, como educadora, permite-me afirmar que a extensão dos problemas se agudizou com o segundo confinamento.
Através das experiências de E@D que realizei foi possível constatar que muitas crianças desenvolveram inseguranças exageradas. Têm, por exemplo, muito presente o medo de perder familiares e amigos.
Também foi possível observar que muitas crianças passaram muito tempo sozinhas, demasiado, na companhia da televisão ou da consola de jogos, enquanto os adultos cuidadores estavam em teletrabalho ou apoiavam irmãos mais velhos.
Muitas crianças ficaram muito tempo fechadas nas suas habitações, sem possibilidade de brincar ao ar livre e de realizar as atividades motoras que a sua condição de desenvolvimento exige. Por essa razão, tentámos, no meu agrupamento de escolas, lançar desafios educativos às famílias que implicassem passeios com as crianças.
Evidentemente não falamos de todas as crianças e felizmente que as há muito resilientes e que se mantêm saudáveis, apesar de tudo.
Há também todas aquelas crianças de que soubemos muito pouco ao longo deste tempo de confinamento e que nos devem merecer a maior das preocupações, pelo alheamento a que foram sujeitas relativamente a experiências sociais e culturais a que têm direito.

Atualmente temos evidência científica a demonstrar-nos a importância da Educação de Infância na formação da personalidade das crianças e no seu futuro enquanto adultos. Temos aproximadamente meio século de estudos longitudinais a comprová-lo. Sabemos também que são as competências de personalidade e não o QI o mais determinante em testes de conhecimento ao longo da vida. Prevê-se que serão as competências sociais, emocionais, não cognitivas, as essenciais para responder aos empregos do futuro. E constatamos que a pandemia representou, para todas as crianças, um corte em experiências sociais e culturais adequadas, traduziu-se em menos oportunidades de desenvolvimento das tais competências sociais e emocionais.

Não só porque as crianças ficaram confinadas, mas porque se implementaram em muitos contextos educativos práticas sanitárias impeditivas desse desenvolvimento.
Se em alguns contextos foram encontradas soluções criativas e sensatas, outros houve em que as crianças foram separadas e, mesmo no exterior, foram impedidas de brincar em grupo.

As competências sociais e emocionais parecem não ser uma preocupação. Relativamente ao ensino formal, constatamos nos discursos oficiais e na comunicação social uma grande preocupação com os conteúdos curriculares que não foram abordados na modalidade de E@D e também com o tempo necessário para os recuperar.
No entanto, pouco ou nada se fala daquelas outras aprendizagens essenciais para o futuro, ou da qualidade de vida atual de crianças e jovens.

As crianças e jovens têm direito a condições de vida dignas e adequadas às suas características de desenvolvimento, apesar da pandemia.
São essas características, a sua condição de cidadãos particulares, que nos desafiam enquanto sociedade a encontrar respostas para responder aos seus Direitos de Provisão e Proteção, mesmo em situações difíceis.
Mas as crianças têm também direito a ser ouvidas nos assuntos que lhes dizem respeito.
No entanto, a pandemia mostrou que os direitos de Participação não são socialmente assumidos, a julgar pelo número de vezes que as crianças foram ouvidas relativamente a todas as mudanças nas suas vidas, decorrentes da pandemia.
A participação das crianças torna-as visíveis, ajuda a desocultar problemas, nomeadamente aqueles que são relativos aos Direitos de Provisão e Proteção. Além disso, as crianças têm soluções para problemas que não ocorrem aos adultos.

Do ponto de vista educativo o que precisamos fazer em prol das crianças já tinha sido elencado antes da pandemia, apenas se tornou mais evidente e urgente.
Precisamos de um sistema educativo que se oriente pela ideia de um futuro melhor para todos e que terá necessariamente a sustentabilidade do planeta como grande temática educativa. Um sistema educativo com a consciência de que esse futuro depende da qualidade educativa que formos capazes de criar no presente.
E, sobre essa qualidade educativa, apesar da subjetividade cultural do conceito, sabemos que há recursos que são determinantes. É necessário olhar para esses recursos, para o que temos e para o que nos falta.

Focando-me na Educação de Infância diria que:
  • Precisamos de profissionais que, para além de qualificados, terão de sentir-se envolvidos e motivados para poder estabelecer relações positivas com famílias e crianças. Profissionais sensíveis às necessidades emocionais e cognitivas das crianças, para poder escutar, estimular e envolver-se em comunidades de aprendizagem, trabalhando em equipa com outros profissionais;
  • Precisamos de espaços e materiais adequados para a realização de experiências essenciais na infância, de que destaco o brincar em todas as suas tipologias, o movimento, as experiências na natureza, assim como as experiências culturais e artísticas;
  • Precisamos de comunidades que olhem para o espaço educativo da creche e do jardim de infância como centrais, mas que, simultaneamente, os identifiquem como mais um e não o único onde as crianças têm oportunidade de fazer experiências, brincar, viver as suas infâncias. Os espaços urbanos têm de responder às necessidades das crianças, ser amigáveis, para poder ser habitados por elas;
  • Precisamos de famílias com recursos materiais e parentais, ou respostas para a falta deles, que lhes permitam cuidar e educar as suas crianças. Há famílias a que faltam recursos, a que faltam as condições laborais adequadas e há também aquelas que necessitam ser apoiadas ao nível das suas competências parentais;
  • Precisamos de articulação de serviços na comunidade, que possibilitem uma resposta coerente e concertada às necessidades das crianças e das suas famílias, sobretudo agora que os problemas se intensificam, nomeadamente ao nível da saúde mental. Muitas respostas dispersas e colocadas em serviços centrais não ajudam quem delas precisa;
  • Precisamos de contar com a participação das crianças para ultrapassar esta pandemia e os problemas que dela decorrem, assim como todas as pandemias que poderemos vir a ter de enfrentar no futuro.

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Concurso Pessoal Docente 2021/2022 - Região Autónoma dos Açores

Concurso interno de provimento



Concurso externo de provimento

Para ler ou ouvir em Podcast

José António Moreira

A evolução das tecnologias e das redes de comunicação digitais têm provocado mudanças acentuadas na sociedade, impulsionando o nascimento de novos modelos, processos de comunicação educacional, bem como novos cenários de ensino e de aprendizagem. Mas ninguém, nem mesmo os professores que já adotavam ambientes virtuais nas suas práticas pedagógicas, imaginavam que seria necessária uma mudança tão rápida, emergencial e obrigatória, devido à expansão da pandemia covid-19.

Com efeito, a suspensão das atividades letivas, ditas “presenciais”, na geografia física das escolas, na primavera de 2020, e mais recentemente em janeiro de 2021, gerou esta obrigatoriedade dos professores e alunos migrarem para a realidade virtual, revelando, por um lado, as possibilidades e desafios da Educação Digital em Rede, e por outro, o papel crucial das escolas como comunidades de pertença e segurança. A crise e as experiências, sobretudo, de ensino remoto de emergência, nesse confinamento de 2020, em toda a Europa e no mundo, e o subsequente funcionamento dual, com a reabertura parcial das escolas, em alguns desses países, permitiram também colocar em prática modelos mais flexíveis, designados de modelos hybrid flex, que possibilitaram, por exemplo, a separação da turma em espaços distintos, com uns ligados remotamente às aulas, e outros presentes no espaço físico da sala de aula.

Neste momento, anunciando-se o regresso aos espaços físicos das escolas, por alguns denominados como os espaços “sagrados” onde se constrói em exclusividade o conhecimento, ignorando o potencial dos espaços virtuais e das redes de comunicação, territórios onde os nossos alunos se movimentam e navegam com destreza, é tempo de pensar que espaços e ambientes vamos ter na educação pós-pandemia. Se é certo que nesta fase vamos repetir as soluções dos modelos hybrid flex já referidos, até, porque o vírus vai continuar a “obrigar” alguns professores e alunos, a ensinar e a aprender a partir de casa, é necessário começar a pensar num novo paradigma pós-pandemia que nos permita construir uma renovada educação, com uma presença mais intensa do digital e das redes de comunicação, e, sobretudo, uma educação mais hybrid, mais blended, mais flex, claramente, mais OnLife.

A respeito do termo OnLife é importante referir que o conceito teve origem no projeto Iniciativa Onlife, lançado pela Comissão Europeia, que se preocupou, essencialmente, em compreender o que significa ser humano nesta realidade hiperconectada. No The Onlife Manifesto (2015)[1], texto resultante do projeto coordenado pelo Professor Luciano Floridi, defende-se o fim da distinção entre o offline e o online, e destaca-se a ideia de que as tecnologias digitais e as redes de comunicação não podem ser encaradas como meras ferramentas, mas como forças ambientais que afetam a nossa auto-conceção (quem somos), as nossas interações (como socializamos) e a forma como ensinamos e como aprendemos.

Numa altura que são apresentados planos de ação para uma educação mais digital, quer a nível nacional, quer internacional, como são os casos do Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE)[2] em Portugal e do Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027)[3] pela Comissão Europeia, torna-se necessário pensar num paradigma que permita dar “corpo” a estes planos de ação com linhas de ação estratégicas semelhantes, sobretudo, associadas à necessidade, por um lado, de criar e desenvolver um ecossistema de educação digital eficaz e de qualidade, com infraestruturas, conectividade e equipamento digitais e conteúdos de aprendizagem de elevada qualidade, e por outro, de reforçar as competências e aptidões digitais para a transformação digital de todos os atores educativos.

Foi, também, com a intenção de pensar nesse novo paradigma que, em 2020, já durante o período da pandemia, foi criada a Rede Internacional de Educação OnLIFE[4] (RIEOnLIFE), rede organizada pelo Grupo de Pesquisa Educação Digital (GPe-dU-UNISINOS/CNPq/Brasil), em parceria com a Universidade Aberta (Portugal), e vinculada ao projeto de investigação Transformação Digital na Educação: Ecossistemas de Inovação em Contexto Híbrido e Multimodal, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)/ do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações do Brasil, que tem como principal objetivo criar uma plataforma de Educação OnLIFE, conectando investigadores, gestores, professores e alunos para, a partir do conhecimento das diversas realidades educacionais, configurar um novo ecossistema digital de inovação na educação, mais híbrido e blended.

Com efeito, estes planos de ação de educação digital sublinham a importância de criar um ecossistema inovador que permita combinar diferentes presenças (físicas e digitais), tempos (síncronos e assíncronos), tecnologias (analógicas e digitais), culturas (pré-digital e digital) e, sobretudo, articular diferentes espaços e ambientes de aprendizagem (analógicos e digitais). Mas, mais do que a integração de ambientes físicos e virtuais de aprendizagem, este ecossistema deve afirmar-se como um conceito de educação total caracterizado pelo uso de soluções híbridas, envolvendo a interação entre diferentes modalidades, abordagens pedagógicas e recursos tecnológicos.

Falar, pois, em processos de inovação sustentada neste contexto, e não disruptivos, significa que estas formas híbridas, devem apresentar-se como uma tentativa de oferecer “o melhor dos diferentes mundos”, porque na realidade esta “promessa” de obtenção do “melhor” pode aliar com sucesso, por exemplo, as vantagens da sala de aula física com os benefícios das salas de aula virtuais, permitindo assim que todos os professores sejam incorporados neste processo de transição e de mudança. Implementar um ecossistema de educação digital hyflex e blended, não como um processo de disrupção pura, mas como um processo de inovação sustentada, permitirá avançar para a ideia de uma comunidade educativa unida nos seus propósitos de mudança. Creio, pois, que este é o caminho para a mudança para esta realidade mais digital...

E não é exatamente um caminho completamente novo, porque nos últimos quinze anos, as experiências blendedaumentaram significativamente, como resultado das diferentes iniciativas para inovar pedagogicamente, sobretudo no ensino para comunidades itinerantes, no ensino para alunos atletas de alta competição, bem como em escolas de áreas remotas ou em situações de emergência relacionadas com conflitos armados ou catástrofes naturais.

E é por estas razões que defendo um novo ecossistema de educação digital OnLife, hybrid e blended, sendo que o importante é que as decisões sejam baseadas no que é melhor para o aluno em função do contexto, que haja uma compreensão clara e uma justificação sólida para a incorporação deste ecossistema e que as ações sejam cuidadosamente planeadas, criadas e monitorizadas.

Mas para além disso, esta nova realidade requer também um alto nível de competência e inovação por parte dos professores e dirigentes escolares e uma mudança no sistema educativo e nos seus mecanismos de apoio, a nível de legislação e estruturas, recursos, desenvolvimento profissional e garantia de qualidade.

Com efeito, é necessário definir um novo “quadro” legislativo com uma estrutura flexível que permita que as mudanças aconteçam. Um quadro que contemple, por exemplo, uma existência formal e “visível” dos ambientes virtuais, com um espaço e um tempo próprio na componente letiva; que descreva como os currículos e a avaliação podem ser abordados ou ajustados para funcionar de forma eficaz nesta nova realidade mais híbrida; que defina diretrizes para estruturas mais flexíveis e combinadas de ensino e aprendizagem; e que exija que todos os agentes educativos realizem formação neste domínio.

Este cenário exige, pois, que após este período de emergência mundial, se criem e desenvolvam mais estruturas que respondam a estas mudanças e às necessidades da formação docente, que realcem a realidade multifacetada, multidimensional, multidisciplinar e multicultural, assim como a articulação de saberes que se exige aos atuais professores, integrados na anunciada, já há bastante tempo, sociedade digital em rede. O futuro está aí e precisamos de avançar já para a operacionalização dos planos de ação anunciados. Depende de todos nós criar uma nova Educação Digital Onlife de Qualidade em prol dos nossos alunos e cidadãos.
José António Moreira

[1] Disponível a partir de: https://link.springer.com/book/10.1007/978-3-319-04093-6#about
[2] Disponível a partir de: https://www.dge.mec.pt/pcdd/pdde.html
[3] Disponível a partir de: https://ec.europa.eu/education/education-in-the-eu/digital-education-action-plan_pt
[4] Disponível a partir de: http://rieonlife.com/

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidida a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:

  • 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
  • centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
  • equipamentos sociais na área da deficiência;
  • centros de dia de apoio às pessoas idosas;
  • estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
  • museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
  • atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
  • prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
  • no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.

Comunicado do Conselho de Ministros


Nota à Comunicação Social 

Os censos vão às Escolas

Os Censos 2021 irão acontecer no mês de abril, abrangendo todo o território nacional

"OS CENSOS VÃO ÀS ESCOLAS" propõem ainda um conjunto de atividades a realizar com os alunos, de forma a sensibilizar para a importância dos Censos e incentivar a participação na maior operação estatística do país, através da resposta pela Internet.

A informação está disponível em censos.ine.pt ou em alea.pt.


O projeto "OS CENSOS VÃO ÀS ESCOLAS" é desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística em colaboração com a Equipa do ALEA1 e tem como objetivos: 
» Dar a conhecer aos alunos dos diversos graus de ensino o que são, para que servem e como se fazem os Censos; 
» Mobilizar e incentivar os alunos e familiares na resposta aos Censos 2021 pela Internet e em segurança.

"Modelo de Intervenção do programa Luzes para Aprender"

A iniciativa “Luzes para Aprender” (LpA) procurou responder, entre outros objetivos importantes, à melhoria da qualidade da educação e dos processos de informação na América Latina.

Após dez anos do início do Programa Luzes para Aprender (LpA), temos o prazer de colocar à disposição dos Estados, das organizações não governamentais, das fundações, das agências de cooperação internacional e do público em geral o Modelo de Intervenção do Programa LpA, que visa reunir de maneira organizada as informações e a experiência adquirida na implementação do programa ao longo deste período, bem como transmitir as chaves do sucesso em forma de recomendações para futuras ações com características semelhantes.

Durante o período de implementação do LpA, chegamos a 556 escolas rurais de comunidades isoladas sem energia elétrica de 13 países da região ibero-americana; geramos um impacto positivo para 25.934 estudantes e 1.197 professores(as) por meio da instalação de módulos fotovoltaicos para o fornecimento de energia elétrica, a compra de equipamentos de informática com a correspondente conexão à internet, a capacitação de professores e o trabalho comunitário, favorecendo de forma especial as populações indígenas, afrodescendentes e em situação de vulnerabilidade.

Modelo de intervenção: Programa Luzes para aprender

Projetos de redução do número de alunos por turma mais uma vez rejeitados

Estavam em discussão três Projetos de Lei do PCP, BE e PEV que previam a imposição de limites no número de alunos por turma, para um máximo de nove no pré-escolar, 20 nos 1.º e 2.º ciclos e 22 no 3.º ciclo e no secundário, ou, no caso da proposta do PEV, 20 alunos independentemente do nível de ensino.
Os três projetos foram chumbados. 


Validação do aperfeiçoamento das Candidaturas

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 1 de abril e as 18:00 horas de dia 6 de abril de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Interno e Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Nota informativa


Quando, após o terceiro momento de validação da candidatura, algum dado da candidatura não for validado ou a entidade de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é excluído do(s) concurso(s), integrando as listas provisórias de exclusão.

quarta-feira, 31 de março de 2021

Página da DGAE com nova apresentação


"Para se projetar no futuro, o país necessita de formar muitos e bons docentes"

João Ruivo

Os professores que resistem e recusam perder a sua profissionalidade, aqueles que estão presentes e aceitam os novos desafios, são muitas vezes olhados como heróis sociais pelo modo como enfrentam o embate das mudanças, das pressões e das críticas injustas, por vezes acumuladas por mais de uma geração.
Porém, o acumular dessas pressões, a que por vezes se juntam períodos profissionais menos estimulantes, conduzem a que muitos docentes se confrontem com crises da sua profissionalidade, com impacto profundamente negativo no modo de agir dentro da escola. Uma boa parte das crises de profissionalidade surgem também quando há crises de identidade.
Essas crises de identidade podem surgir quando os professores são chamados a abandonar o que sabiam fazer bem, para se dedicarem a outras tarefas em que não acreditam ou para as quais se sentem mal preparados, já que tecnicamente as dominam mal. Ou seja, quando substituem o seu saber-fazer por um saber-mais-ou-menos.
Outras vezes essas crises revelam-se quando se alargam os horizontes espaciais de actuação do docente. A geografia de actuação dos docentes foi profundamente alterada nas últimas décadas, sem que isso tenha revertido numa significativa alteração dos processos de formação de professores. A quase totalidade dos docentes foram (e ainda continuam a ser) “treinados” para agir exclusivamente dentro da sala de aula. As competências profissionais que lhes são exigidas estão confinadas a saberes e procedimentos que apenas fazem sentido em situação de classe. Os formadores de professores dedicam mais de noventa por cento das suas actividades de supervisão para recolher dados de avaliação através da observação de aulas. O (futuro) professor pode claudicar à porta da sala de aula. Será impensável que o faça dentro dela.
Esta história e estas memórias da formação fazem com que muitos dos professores portugueses prefiram o trabalho individual (isolado) ao trabalho colectivo, que entendam que a sua sala de aula é um local sagrado inexpugnável e que o seu trabalho profissional se esgota com o fechar da porta dessa sala.
Muitos de nós fomos e somos apenas preparados para agir em situação de classe, pouco na escola, raramente na aldeia digital e na comunidade parental. Aí, começam as fobias, os preconceitos, as reservas e os desencantos. Aí, os discursos começam sempre a ser menos pedagógicos e mais defensivos de uma neutra profissionalidade que nem sempre sabemos definir ou, por ausência de outro modelo, definimos com base na tradição e no pior do discurso oral.
O alargamento das tarefas e funções dos docentes obrigam-no a intervir numa nova geografia pedagógica, obrigam-no a caminhar em terrenos e a traçar percursos em que ele nem sempre se sente profissionalmente confortável. Obriga-se a que o professor também seja tutor e educador, quando ele, de facto, apenas foi treinado para instruir, em contacto directo com os seus alunos, sem intermediários “internéticos” que propiciem a aprendizagem à distância.
Para se projetar no futuro, o país necessita de formar muitos e bons docentes. Chamar para a profissão os melhores e os mais capazes e proceder a uma verdadeira formação permanente dos docentes em exercício de funções.
A maioria dos professores que hoje se encontram no sistema estarão aposentados daqui a dez anos. E os seus substitutos ainda nem começaram a ser formados…
As instituições formadoras de docentes, designadamente as Escolas Superiores de Educação terão, naturalmente, um aumento significativo da procura, com o acolhimento de muitos candidatos a professor. E têm uma excelente experiência acumulada para prestarem esse serviço à comunidade. Medíocre é a vontade de as extinguir, ou de as descaracterizar.

Governo vai apresentar em maio o Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23

O primeiro-ministro afirmou hoje que o Governo vai apresentar em maio o Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23, considerando que é essencial "tratar" as consequências negativas deixadas às crianças e jovens pela epidemia de covid-19.
Numa mensagem que publicou na sua conta pessoal na rede social Twitter, António Costa referiu que teve uma reunião de trabalho com equipa do Ministério da Educação sobre a preparação do Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23.
Um plano que, segundo o líder do executivo, "será apresentado em maio".
"É também essencial tratar as marcas da pandemia nas crianças e jovens", salienta o primeiro-ministro.
Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, disse que as aprendizagens dos alunos perdidas durante o ensino à distância não serão recuperadas com "horas e mais horas" de aulas.
"Não é despejando horas e mais horas e mais do mesmo que os alunos que ficaram mais para trás avançam", declarou João Costa.
O "espírito" do plano de recuperação de aprendizagens, de acordo com o membro do Governo, é garantir que ninguém fica para trás.
Para combater os efeitos da epidemia de covid-19, no setor educativo na aprendizagem, o Governo constituiu uma "equipa multidisciplinar" com a presença de professores, psicólogos, diretores e personalidades como a economista da Universidade Nova Susana Peralta, que recentemente defendeu a criação de uma espécie de academias de verão para recuperar as aprendizagens.
Na mesma audição parlamentar, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, defendeu que desde o início das aulas, em setembro, os professores nas escolas têm aferido os conhecimentos dos alunos, além de todo o trabalho de tutorias, serviço de psicologia e de orientação.
Tiago Brandão Rodrigues também sustentou que está em curso deste a anterior legislatura um processo gradual de redução do número de alunos por turma.

Delegação de competências no Subdiretor-Geral da Administração Escolar

Publicado, no Diário da República de ontem, o Despacho da Diretora-Geral da Administração Escolar com a delegação de competências no Subdiretor-Geral da Administração Escolar, César Israel Mendes de Sousa Paulo, no âmbito da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo. 

Despacho n.º 3413/2021

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

A opinião insubmissa de Santana Castilho

Santana Castilho 

1. Compreendo bem que, para o vice-almirante Gouveia e Melo, a vacinação de mais de 60 mil profissionais de Educação no último fim-de-semana seja tema central. Sem lhe retirar importância, compreendo menos bem que o seja também para os responsáveis políticos por um sistema de ensino em estado comatoso. Desnude-se o que temos, em síntese breve: perdas de aprendizagens acumuladas, por diagnosticar com seriedade; muitos traumas emocionais a que acudir; 17 mil alunos, que nem ensino remoto conseguiram; cerca de 80 mil com necessidades educativas especiais e mais de 350 mil apoiados pela Acção Social Escolar, praticamente abandonados; um perfil de aluno a embrulhar um vazio de soluções; um modelo de gestão de escolas autocrático, obediente à voz de um ministério sem prestígio nem força política; uma carreira docente que destrata os que estão e afasta os que queiram vir; um edifício legislativo pérfido, sujeito a trambolhões constantes; uma avaliação das aprendizagens aferida por baixo, pela mediocridade do que se pede, e uma lógica de exames adulterada e esfrangalhada. E os professores, vacinados mas sonâmbulos, suportam um sistema mergulhado nestas desigualdades e injustiças. Submissos, fogem ao confronto, único meio para começar a resolver um dos maiores problemas do nosso estar.

2. Em Los Angeles, o Unified School District adoptou uma aplicação informática desenvolvida pela Microsoft, destinada a gerar um código QR diário, necessário para que os alunos possam entrar na sua escola. Assim, todos os dias têm de fazer prova de terem um teste PCR negativo, dentro de datas de validade, para além de responderem, repete-se, diariamente, a perguntas de controlo sanitário. Só depois de cumpridas estas exigências os alunos obtêm um código QR, válido apenas para esse dia, para poderem entrar na escola.

Por cá, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa foi a estranha protagonista de uma abusiva tentativa de controlo digital dos movimentos dos alunos, em situação de exame à distância, gravando ruídos, desvios do olhar, actividades do computador e tudo o que se passasse à sua volta, numa miserável intrusão na sua vida privada. Esta ousadia, este repugnante desprezo pela legalidade instituída (por enquanto), vindos da escola onde se formam os que devem zelar pela justiça, arrepiam. Esta enormidade teria consequências, se não estivéssemos a atravessar um período de gravíssima pandemia social, acrescentado à grave pandemia de saúde pública.

Na senda desta normalização do anormal, de mansinho e ainda que com as promessas do “estritamente indispensável”, o decreto do Presidente da República, que renovou o estado de emergência, admite a incursão nos dados pessoais dos cidadãos.

Que mundo é este, que está a ser criado?

Convocámos epidemiologistas, virologistas, geneticistas e especialistas de medicina molecular para combater o vírus. Precisamos agora de nos virar para as ciências sociais, para suster os ódios e as enormidades que o medo e a incerteza estão a potenciar. Com efeito, as condições sociopolíticas e económicas da sociedade portuguesa não foram consideradas na escolha das estratégias de combate à pandemia. Vejo pessoas desesperadas e esgotadas emocionalmente pelas profecias e pelas garantias de especialistas que se contradizem a cada passo. E já começo a ouvir novos argumentos defensores da necessidade de manter perenes as medidas sanitárias, porque, afinal, a vacinação em massa e a imunidade de grupo que originaria, não evitará a continuidade da transmissão infecciosa. Respeitáveis comentadores e articulistas rotulam de negacionistas todos os que recusam a padronização das opiniões ou invocam cientistas tão credenciados como os que têm lugar cativo nas televisões e deles discordam. Só que a discussão crítica de argumentos e visões diferentes não pode ser considerada como reacção patológica, muito menos como fenómeno de deslasse social. A menos que queiramos uma sociedade simplesmente mimética de autocratas e de interesses em disputa.
 
Como poderei catalogar uma sociedade que, há um ano, aceita sem vigoroso protesto o desumano encerramento dos seus velhos em lares, donde não são autorizados a sair mesmo depois de vacinados?

Nada de bom espera uma democracia em que a pegajosa aceitação sem questionamento se tornou virtude.

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 5 a 23 de abril de 2021, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

terça-feira, 30 de março de 2021

Nova Portaria de rácios de pessoal não docente

Publicada hoje no Diário da República a  Portaria n.º 73-A/2021 com a segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas


Critérios da nova portaria

Estes 2000 trabalhadores não docentes, que ficarão com vínculo permanente à Administração Pública e cujos procedimentos para contratação chegarão nos próximos dias, vão reforçar, em particular: 
  •  as escolas do 1.º ciclo, que passam a ter melhor rácio de alunos por AO;
(No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 15 a 30 alunos, acrescendo mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 44)
  • as escolas de referência tanto no domínio da visão, como para a educação bilingue de alunos surdos; 
  • as escolas com utilização de pavilhão gimnodesportivo e/ou instalações desportivas, para a prática da disciplina de Educação Física, fora das suas instalações; 
  •  as residências escolares de estudantes do ensino básico e do ensino secundário; 
  • as escolas TEIP (territórios educativos de intervenção prioritária) beneficiam ainda mais de um reforço destes trabalhadores quando tenham regime de ensino noturno, indo ao encontro da proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Paulo Guinote oferece conclusões para o Estudo

Ofereço Conclusões para Estudo

Paulo Guinote

Ontem, o povo comum lá teve acesso aos dados e percebeu-se que o prognóstico de algumas sumidades não era sapiência iluminada, mas apenas uma variante de inside trading da informação recolhida no tal teste feito a menos de 13.000 alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade.

Afinal, não era pressa ou precipitação, era apenas acesso privilegiado a dados do IAVE. Quem andou por ai a sugerir tutorias e escolas de Estio, apenas estava a antecipar-se, de uma forma que não é inédita, à divulgação dos dados sobre o “teste diagnóstico” sobre as aprendizagens, previamente anunciadas como “perdidas”, realizadas pelos alunos nos tempos de pandemia.

Ontem, o povo comum lá teve acesso aos dados e percebeu-se que o prognóstico de algumas sumidades não era sapiência iluminada, mas apenas uma variante de inside trading da informação recolhida no tal teste feito a menos de 13.000 alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade. Os resultados foram os esperados e anunciados desde antes da sua realização, ou seja, aquelas semanas sem aulas presenciais foram um descalabro, embora se tenha dito repetidamente que foi um sucesso e que nunca a RTP Memória tinha estado tão concorrida.

É curioso que quem tanto afirma que um exame/prova/teste, feito numa hora ou duas, apenas dá uma imagem muito pobre das aprendizagens dos alunos, depois use esse mesmo tipo de ferramenta para basear políticas educativas. Até eu, que gosto de exames/provas/testes acho isso redutor e simplista, sem a devida contextualização. E muito menos com uma amostra que corresponde a cerca de 1,5% dos alunos do Ensino Básico, sendo que não se conhece se a “amostra” tem alguma estratificação geográfica, por género, condição socio-económica, etc, etc. É tão interessante encontrar espetos de plástico em ferraria certificada.

Entretanto, após os dados preliminares, anuncia-se estudo mais profundo a realizar por grupo selecto de personalidades, que deverá estar concluído talvez à entrada do versão, por certo com propostas rigorosa e arduamente delineadas, mas que eu gostaria de adiantar desde já, porque estudei cartomancia, quiromancia e lançamento de búzios, numa formação holística sobre a Educação no século XXI.

Desde logo, há que reconhecer que as aprendizagens em défice não se devem aos alunos, mas sim a metodologias de ensino (ou “ensinagem”, para rimar) por parte dos professores que, envelhecidos e temerosos, não souberam agarrar a oportunidade e, sempre com o Perfil dos Alunos debaixo do braço, à laia de baguete, foram incapazes de desenvolver abordagens atractivas e eficazes para potenciarem a vasta panoplia de ferramentas ao seu dispor e que tão bem alinhadas fiocaram naquela página criada para o efeito pela Direcção Geral da Educação, com o apoio de tanta gente abnegada e de boa vontade.

Dito isto, compreende-se a necessidade de facultar formação aos professores, no sentido de os capacitar e tornar capazmente capazes, de modo a não falharem de novo e a não colocarem em risco o futuro dos seus alunos, em particular, e do país, em geral, por via da perda de milhares de milhões de euros de acordo com os cálculos feitos por quem sabe muito de ciências económicas.

O grupo de trabalho, definirá a nova estratégia nacional de formação para uma “Educação em Pandemia”, identificando as áreas essenciais para uma oferta formativa que, necessariamente, passará pelo estabelecimento das parcerias certas e os convites adequados a especialistas nacionais e internacionais para um grande debate nacional, realizado a uma 5.ª feira à tarde, com direito a certificado e palmadinha virtual nas costas.

Uma agenda sobrecarregada para 40 minutos de debate

O ponto 5 da Agenda Parlamentar para a Reunião Plenária a realizar amanhã, dia 31 de março;

Projeto de Lei n.º 677/XIV/2.ª (PEV)

Diminui o número máximo de alunos permitido por turma

Projeto de Resolução n.º 966/XIV/2.ª (PEV)

Recomenda ao Governo a adoção de métodos de testagem não invasivos para crianças e jovens no retorno ao ensino presencial

Projeto de Resolução n.º 968/XIV/2.ª (PEV)

Sobre a reconsideração dos exames nacionais, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância

Petição n.º 126/XIV/1.ª 

Da iniciativa de Ana Rita Lagoas Dias e outros - Redução do número de alunos por turma a partir de 2020/2021

Projeto de Lei n.º 695/XIV/2.ª (BE)

Estabelece um número máximo de alunos por turma

Projeto de Lei n.º 738/XIV/2.ª (PCP)

Medidas de apoios aos estudantes no contexto da ação social escolar

Projeto de Lei n.º 739/XIV/2.ª (PCP)

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

Projeto de Lei n.º 740/XIV/2.ª (PCP)

Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano letivo 2020/2021

Projeto de Resolução n.º 420/XIV/1.ª (CH)

Recomenda ao Governo que mantenha a realização dos exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e que recorra à utilização de espaços sob a alçada das autarquias para realização das provas de ensino em causa

Projeto de Resolução n.º 1108/XIV/2.ª (IL)

Pela prevenção e combate efetivo ao abandono escolar precoce

Projeto de Resolução n.º 1109/XIV/2.ª (IL)

Pelo direito dos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna

Resultados dos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário em 2020

Este relatório apresenta os resultados dos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, em 2020, ano em que foram suspensas as provas finais no ensino básico e os exames do ensino secundário foram realizados no quadro excecional de situação de pandemia de âmbito internacional causada pela doença COVID-19.

Exames Nacionais | Principais Indicadores - 2020

Atualização do Portal InfoEscolas


Foi atualizado o Portal InfoEscolas, que para além dos dados mais recentes, apresenta ainda algumas novas informações;
a) novo indicador de Equidade;
b) Introdução dos Projetos que distinguem a identidade de cada escola
c) Possibilidade de Navegação na informação agregada sobre cada escola e agrupamento de escolas

Com o intuito de aprofundar o conhecimento sobre a equidade no sistema educativo português, através da análise dos resultados escolares dos alunos, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência desenvolveu, ao longo do último ano, um novo indicador de equidade, que apresenta neste relatório.

Resultados Escolares – Indicador de Equidade | Ensino Básico e Secundário - 2019


segunda-feira, 29 de março de 2021

Resultados do Estudo Diagnóstico das Aprendizagens

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Dr.  João Costa, e o presidente do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), Luís Santos, apresentaram os resultados do estudo diagnóstico aplicado, no passado mês de janeiro, para aferir o impacto do primeiro confinamento nas aprendizagens dos alunos.

O relatório divulgado hoje é o primeiro resultado do estudo diagnóstico conduzido pelo Iave, realizado em janeiro. O Ministério da Educação anunciou também a intenção de “ouvir a voz dos professores” neste exercício de avaliação dos efeitos da pandemia sobre as escolas.

Regulamentação o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Publicado no Diário da República de ontem, 28 de março, o Decreto do Governo com a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março. 

Decreto n.º 5/2021

Isto é conversa parlamentar ou uma intenção séria para resolver os problemas com os concursos?

De Projetos de Resolução passamos a Projetos de Lei

No passado dia 25 foram votados no Parlamento dois projetos de resolução que recomendavam ao Governo que os concursos de docentes respondam às necessidade de pessoal docente nas escolas. Esses projetos aprovados, com os votos contra do PS, baixaram à Comissão de Educação para discussão.  No dia seguinte, sexta-feira, dia 26 de março, o Bloco de Esquerda entregou no Parlamento o Projeto de Lei 761/XIV/2 [BE] que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. 

Projeto de Lei 761/XIV/2 [BE]

Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: 

Artigo 1.º 
Objeto 
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

Artigo 2.º 
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário 
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei. 

Artigo 3.º 
Valorização da carreira docente 
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: 
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; 
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
 c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; 
d) alteração dos intervalos horários; 
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica. 

Artigo 4.º 
Entrada em vigor 
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Concursos 2021/2022 - Aperfeiçoamento das Candidaturas

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Interno


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 29 de março e as 18:00 horas de dia 31 de março de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Interno.

Manual de instruções


Nota informativa


Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 29 de março e as 18:00 horas de dia 31 de março de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
SIGRHE 

domingo, 28 de março de 2021

Presidente da República, contra a vontade do governo, promulga medidas de apoio social urgentes

A decisão do Presidente da República relativamente a três diplomas da Assembleia da República, adotando medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo, invocando este a inconstitucionalidade dos diplomas, funda-se nas seguintes razões:

1.ª – A adoção das medidas sociais aprovadas corresponde, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo.

2.ª – As leis da Assembleia da República têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa.

3.ª – A Constituição proíbe, no seu artigo 167.º, n.º 2, que possam ser apresentadas, pelos deputados, iniciativas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas, em desconformidade com o Orçamento do Estado em vigor para o respetivo ano. Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo.

4.ª – Os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado.

5.ª – O próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020.

6.ª – O Presidente da República pode enviar ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva – isto é, anterior à promulgação de diplomas – aqueles que lhe suscitem dúvidas sobre se respeitam a Constituição.

7.ª – Tem, porém, entendido, desde o primeiro mandato, e sobretudo durante a presente crise, só o dever fazer no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição.

Quando é possível essa interpretação conforme à Constituição, tem optado por promulgar, tornando claro em que termos, no seu entender, os diplomas devem ser aplicados por forma a respeitarem a Lei Fundamental.

Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição.

Naturalmente que, em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado.

8.ª – Sempre com a preocupação de evitar agravar querelas políticas, em momentos e matérias sensíveis, o que é ainda mais evidente em situações extremas de confronto entre Governo minoritário e todos os demais partidos com assento parlamentar, situações essas que aconselham, de parte a parte, a concertação de posições e não a afrontamento, sobretudo numa crise tão grave, a exigir espírito de diálogo e não espírito de dissensão ou discórdia, e muito menos um clima de crise política, a todos os títulos indesejável.

9.ª – Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente.

10.ª – Em suma, para o Presidente da República é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra.

11.ª – Como é óbvio, dispõe o Governo do poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem.

12.ª – O Presidente da República chama, no entanto, de forma particular neste momento, a atenção para o essencial do presente debate.

De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos.

Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis.

Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade. Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os Portugueses.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou os seguintes três Decretos da Assembleia da República:

Decreto da Assembleia da República que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;

Decreto da Assembleia da República que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;

Decreto da Assembleia da República que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.