Portal das Matrículas
Legislação em vigor:
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Santana Castilho
1. No final de Março conheceu-se o resultado de uma análise do Iave ao impacto do primeiro encerramento das escolas nas aprendizagens dos alunos: em Matemática, Leitura e Ciências, numa escala de conhecimentos de quatro níveis, mais de metade dos alunos do 6.º e 9.º ano ficou aquém do mais elementar. Deixando de lado a questão de o estudo não ter medido o que era suposto medir, três atributos deste tipo de exercícios verificaram-se uma vez mais: quando o diagnóstico foi feito, a realidade já era outra (já estava consumado um segundo encerramento); o poder político recorreu ao princípio de Peter, isto é, nomeou um grupo de trabalho; o país alarmou-se dois dias e ao terceiro voltou à “raspadinha”, sem se indignar com a incapacidade do Estado para acudir às crianças que tiveram o azar de terem nascido pobres.
Há no exame feito um resultado que deveria determinar a acção política: a percentagem dos que responderam aos níveis mais elevados da escala está em consonância com os resultados obtidos para esses mesmos níveis noutros estudos similares, pré-pandemia. Quer isto dizer que o impacto do encerramento das escolas não foi o mesmo para todos e que, outrossim, se verifica um evidente aumento de desigualdades entre alunos. Dito de outro modo, só ficaram para trás os que já eram socialmente desfavorecidos. Ou dito ainda de outo modo, a solução do problema escapa maioritariamente à acção directa das escolas. E no que a estas toca, não são sábios-mochos que deverão ditar soluções universais. São as escolas, cada escola, que devem olhar para os seus alunos concretos, com necessidades diversas, e agir, desde que lhes consignem meios.
A previsibilidade de funcionamento do sistema bafiento de gestão da Educação só podia parir pouco mais que isto. A visão insensata, por parte do Ministério da Educação, de uma realidade social que não existe, só podia ficar-se por mais um passe desde tipo, para que nada mude. Com efeito, nenhuma razão crítica demove os incompetentes lá escondidos, atrás dos formalismos de sempre, vazios de resultados, desde que façam prevalecer o poder do controlo, inútil ao progresso, mas indispensável à sobrevivência da incompetência. Esta forma de gerir tem impedido que a apresentação das coisas como elas são dite as políticas a seguir. E mais que isso, causou hábitos e anestesiou os actores das salas de aula, que assim vão mover-se no caos andante do terceiro período lectivo.
2. Se as coisas correm mal na Educação, não vão melhores na Saúde. Já tínhamos doentes em esperas de anos por uma consulta de especialidade, setenta mil sem entrada nos cuidados continuados, crianças a fazerem quimioterapia nos corredores dos hospitais e velhos a sobreviver na miséria, sem dinheiro para os remédios. Agora instalou-se a inquietação crescente em matéria de vacinas. Neste quadro, recorrer ao dogma estatístico para evidenciar a irrelevância dos problemas é não perceber que pessoas são mais que números, por menores que estes sejam. Com efeito, se se poderá compreender a supressão das habituais experiências em animais e a diminuição dos testes em humanos, na ânsia de aprontar as vacinas, já não se pode aceitar o escamoteamento de que muitas pessoas vacinadas com a AstraZeneca manifestaram incidentes graves de saúde. Pouco importa que a EMA diga que são casos raros e que de dentro do seu camuflado o vice-almirante jure que o risco é mil vezes menor que o risco de ficar doente. A suspensão da aplicação, Europa fora, umas vezes para todos, outras para maiores, outras para menores de 60 anos, numa estranha flutuação de critérios, e a decisão dos EUA de armazenar dezenas de milhões de doses, sem autorizar a sua utilização, tem um significado que não pode ser ignorado e choca com o que parece ser o discurso politicamente correcto: vacine-se já e entregue-se à fé, estatisticamente validada, de que o mal acontece aos outros.
3. Num reino onde o nepotismo domina a máquina do Estado, deputados declaram moradas falsas para receberem subsídios de residência e os processos aguardam julgamento até à prescrição, o que vos espantou na passada sexta-feira? Não tinha já sentenciado o monarca de Belém que “ é o direito que serve a política, e não a política que serve o direito”?
Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto em anexo, que recebeu parecer favorável do Governo.
a. Recuperação das aprendizagens;
b. Formação inicial de pessoal docente.
No dia 22 de abril pelas 15 horas, será apreciada, em reunião plenária, a Petição Nº 123/XIV/1, com 4703 assinaturas, conjuntamente com o Projeto de Resolução 868/XIV do BE, Projeto de Resolução 895/XIV do PSD e o Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª do PCP, cujos objetivos são repor a legalidade e a moralidade na carreira contributiva dos professores contratados e alterar o atual modelo de concurso nacional de professores.
Afirmamos convictamente que é URGENTE alterar o modelo atual do Concurso Nacional e Reserva de Recrutamento, concurso errático e arbitrário, que se assemelha a uma autêntica “tômbola da sorte”, já que, até à saída das listas (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), os docentes não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social.
Os senhores deputados têm uma oportunidade de ouro para juntar sinergias na melhoria das condições laborais dos professores mais precários do país.
Os professores contratados são alvo de inúmeros ataques à sua vida pessoal e profissional, ano após ano. Falamos de instabilidade emocional, familiar e profissional. Ano após ano, sofremos com a desvalorização constante da profissão, com o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável e por consecutivos anos a contrato, na esperança de poderem vincular através da norma travão, criadora de desigualdade iniquidade e desrespeito, pois são necessários, em média, mais de 16 anos de serviço para vincular.
PROFESSORES PRECÁRIOS DURANTE 20 ANOS, A AGUARDAREM ENTRADA NOS QUADROS
Desde há uns bons tempos para cá que a contratação de docentes se tornou num fator de instabilidade da escola pública, assim como de instabilidade pessoal, emocional e profissional do próprio professor, situação que deriva de anos a fio de bloqueio no acesso aos quadros permanentes. Estes professores são, inúmeras vezes, colocados a centenas de quilómetros da sua residência, sem apoios para suportarem tais despesas, contratados “a prazo” durante anos consecutivos, por vezes durante duas décadas e em horários incompletos, por uma fração do vencimento. A chamada norma-travão surgiu como égide governamental, com o objetivo de integrar mais docentes contratados nos quadros. A medida legislativa anunciada permite, aparentemente, a integração de docentes com três contratos anuais, a tempo completo, nos quadros permanentes. A realidade é diferente da anunciada, pois esta norma legislativa não resolve, de todo, a sucessividade contratual a que os docentes estão sujeitos, durante uma ou duas décadas, pois a definição de horário anual, para o Ministério da Educação, não coincide com o período estabelecido para a duração do ano letivo, isto porque todos os anos existem atrasos na contratação de docentes, sendo preenchidos horários anuais durante a preparação do ano letivo sem que os professores vejam reconhecido esse horário como anual, só porque o contrato é concretizado em data posterior à do início do ano letivo, definido legalmente em cada ano civil, excluindo, assim, da possibilidade de integrar os quadros todos os docentes que são contratados a partir da terceira Reserva de Recrutamento.
A interpretação limitativa do que é a sucessividade contratual, aos olhos do Ministério da Educação, faz com que professores que exercem a profissão há vinte anos não consigam aceder aos quadros, porque no Concurso Nacional, que funciona como “lotaria”, tiveram o azar de serem colocados num horário que o ME não considera anual, na sua visão restritiva do que são as necessidades das escolas. Assim, docentes com menor graduação profissional vinculam nos quadros e outros com maior graduação permanecem a prazo, embora tanto os que vinculam como os que ficam pelo caminho executem exatamente as mesmas funções, durante todo o ano letivo.
Em súmula, a norma-travão, anunciada como lei justa, está completamente desadequada da realidade do sistema educativo e, por esse motivo, gera enormes injustiças, contrariando o efeito positivo que a mesma preconizava, mantendo um corpo docente composto por milhares de precários permanentes.
HORÁRIOS INCOMPLETOS E CORTE NOS DIAS DE TRABALHO DECLARADOS À SEGURANÇA SOCIAL
A Petição Nº 123/XIV/1 não se resume a uma mera e simplista reivindicação de tipo regulamentar sobre uma obscura e desinteressante disposição normativa de concursos e horários de trabalho, mas sim ao funcionamento do sistema de ensino público, aos direitos laborais e outros direitos fundamentais dos docentes afetados.
Temos a esperança de ver um fecho favorável para este imbróglio e, para isso, é necessário contar com o voto favorável da oposição. Que pode e deve demarcar-se da posição do governo relativamente a este “desgoverno” na contabilização dos dias de trabalho para a SS. Apesar de duas decisões favoráveis em tribunal (TAF de Sintra e Braga), onde foi considerado que, “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”, o governo continua a comparar os docentes contratados com uma componente letiva inferior a 16 horas a trabalhadores a tempo parcial.
No próximo ano letivo e seguintes, caso não se resolva a situação dos professores contratados, vai aumentar consideravelmente o número de alunos sem aulas, pelo que o tempo urge quanto à necessidade de solucionar este drama que afeta professores, alunos e encarregados de educação.
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
A legislação do Governo, alterada por uma larga maioria em apreciação Parlamentar e promulgada pelo Presidente da Republica, onde se inclui a Lei que o Governo enviou para o Tribunal Constitucional para verificação de constitucionalidade.
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
As nações das turmas numerosas promovem a exclusão
Paulo Prudêncio