quinta-feira, 20 de maio de 2021

Governo terá de abrir processo negocial com as estruturas sindicais de docentes


Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte 

Projeto de Lei: 
Artigo 1.º 
Objeto 
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

Artigo 2.º
 Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário 
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei

Artigo 3.º 
Valorização da carreira docente 
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: 
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; 
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; 
d) alteração dos intervalos horários; 
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (Rejeitada) 

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

A Carreira Docente, presa ao modelo burocrático, constrói-se de artificialismos espartilhantes (Para ler ou ouvir em podcast)

Carreira
João Manuel Esteves Dias de Andrade


A grande maioria do que é público no nosso país subordina-se ao denominado modelo burocrático, com o predomínio de normas que se pretendem impessoais e racionalmente definidas. Dentro deste modelo, o emprego é fixo, com remuneração habitualmente regulada a partir do tempo de serviço e da natureza das funções desempenhadas e a carreira fortemente regulada.

Do previamente exposto, de cariz claramente impessoal, surge como muito complexo e difícil construir carreiras aliciantes e motivadoras para seres humanos concretos.

Esse é o caso, claramente, da carreira docente. Numa mais do que quase contradição, temos seres humanos que preparam alunos para, a partir de valores e conhecimento, alcançarem um conjunto significativo de competências que deverão, obviamente, ser de impacto significativo e consequente nas suas vidas, quando a aqueles que os preparam, esse impacto significativo é estruturalmente negado para a grande maioria.

A carreira docente, presa ao modelo burocrático, constrói-se de artificialismos espartilhantes como o tempo de serviço e as quotas, minimizando o impacto, para a grande maioria dos docentes, das características que qualquer um deles, por força da função que desempenham, deveriam claramente apresentar: sentido de responsabilidade, sede de conhecimento, reflexividade, autonomia, dinamismo, criatividade, integridade e humanismo.

Assim, a carreira docente é artifício sobre o real, assente em teias compostas de plêiades de regulamentações, fruto, não só do artificialismo inerente à carreira, mas também das suas sucessivas alterações e imprecisões normativas.

Uma das dimensões mais negativas das quotas para as menções da avaliação docente é a sua aplicação a universos distintos, por vezes de dimensão extremamente reduzida. O que faz com que, se por coincidência de ciclo avaliativo, um número muito reduzido desses docentes se encontre num universo específico, por muito excelente e de elevado mérito que a maioria seja, as menções mais elevadas só estarão ao alcance de significativos poucos.

Este é o cenário habitual do universo em que se integram os Coordenadores de Departamento. Embora escolhidos pelos seus pares, que neles reconheceram mérito e características próprias para exercer o cargo, poderão, por força precisamente desse reconhecimento dos pares, ter esse mérito não reconhecido em sede de carreira formal, com claro prejuízo.

A cereja no topo do bolo deste constructo são as vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, sujeitas a um número anual previamente desconhecido e superiormente preconizado, com sérias – e do atrás exposto –, e muitas vezes injustas, consequências para os docentes que delas dependam, para além da clara sensação que transmitem de imprevisibilidade, discricionariedade e ausência de controlo dos próprios sobre as suas carreiras.

Esta é uma injustiça que afeta muitos, incluindo Diretores, atores também escolhidos pelos pares e comunidade para os liderar. No entanto, neste último caso, apesar de toda a significativa responsabilidade que a lei lhes incumbe, ainda existe o fator que derivam de uma candidatura, que traduz uma opção do próprio, e uma compensação remuneratória associada ao desempenho do cargo. Tal não sucede no caso dos Coordenadores de Departamento, que nem são candidatos, nem possuem qualquer prerrogativa especial para o cargo que desempenham. Pensamos que esta é uma clara injustiça que urge corrigir desde já, independentemente de uma reflexão e da necessidade de alterações profundas, que entendemos necessárias, às carreiras na função pública.

Senão, como aliciar profissionais motivados e válidos que construam uma função pública servidora e de vanguarda, assegurando os pilares primeiros do Estado de Direito Democrático?

23 de maio - Dia Nacional da Segurança Infantil

No dia 23 de maio, celebramos o Dia Nacional da Segurança Infantil, e mais uma vez, a pandemia impede-nos de abrir o DNSI às famílias, de modo presencial, da forma como gostaríamos.

Nesta 5ª edição do DNSI o mote é “Brincar sem Agenda”.

Assim, ao longo do dia, serão desenvolvidas diversas iniciativas que poderão ser acompanhadas em direto em https://www.facebook.com/apsi.com.org, designadamente:

10H00
Workshop Online “Segurança Rodoviária” sobre a instalação correta de Sistemas de Retenção para Crianças, das várias faixas etárias;

15H00
Talk “Se não podes com eles: desafia-os”, com a participação de Renato Duarte (Embaixador do DNSI), Maria Rita Veloso (Rádio Miúdos), Carlos Neto (FMH), Carmo Castro (Diretora Geral e Mãe), Patrícia Bull (Atriz e Mãe), Rita Gama (Oftalmologista) e Tito de Morais (MiúdosSegurosNa.Net);

14H00 e as 18H00
Play Street, ação presencial que terá lugar no Largo da Paz, na freguesia da Ajuda, em Lisboa;

21H00
Live “Desconfio que isso é coisa da APSI…” no âmbito do qual Patrícia Matos conversará com Joana Martins (Pediatra), que poderá ser acompanhada em https://www.instagram.com/challenge/?next=/apsi.segurancainfantil/

Para mais informações, aceda à página da iniciativa

Plataforma de Aplicação de Adaptações na Realização do Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens 2020/2021


quarta-feira, 19 de maio de 2021

Pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca devem receber a segunda dose da mesma vacina

O Centro Europeu para o Controlo de Doenças considera que pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca contra a covid-19 devem receber a segunda dose da mesma vacina, devido à pouca informação disponível sobre mistura com outras vacinas.
....

"Uma vez que novas evidências estão sendo geradas continuamente e a segurança monitorada continuamente, é essencial que os leitores considerem as informações mais recentes disponíveis.

... dezenove países da UE/EEE recomendam atualmente a administração de Vaxzevria como uma segunda dose em indivíduos que já receberam uma primeira dose de Vaxzevria. Isso inclui seis países com recomendações revisadas em termos de restrição de idade, mas onde a segunda dose de Vaxzevria é recomendada a todos os indivíduos que receberam o primeiro, independentemente da idade."
Ver relatório do ECDC

Acertar também é Humano

DIÁRIO DE UM PROFESSOR

No processo educativo, o erro tem o seu lugar e é algo incontornável. Mas é no esforço para o superar que está o mérito, não na condescendência com a sua repetição. O “errar é humano”, quando usado em excesso, não passa da desresponsabilização e não pode ser um argumento sistemático. Porque tem sido no acertar que tem estado a base do progresso.

terça-feira, 18 de maio de 2021

Como transferir músicas sem quebrar direitos de autor

Agora é possível transferir Músicas gratuitas, para usar nos vídeos, sem quebrar direitos de autor.

Circular sobre a adoção de manuais escolares com efeitos no ano letivo de 2021/2022

Circular Conjunta 10194/2021 
 (DSDC/DMDDE/ANQEP

A presente circular estabelece as orientações a respeitar na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares e no respetivo registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)” da Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.(ANQEP), para o ano letivo de 2021/2022.

Governo regula o acesso, ocupação e utilização das praias durante a época balnear de 2021

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Decreto do Governo que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

Decreto-Lei n.º 35-A/2021

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Aviso de Abertura - Concursos de docentes na Região Autónoma da Madeira

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 212/2021

Abertos os concursos externo, afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades permanentes e temporárias, estruturadas em horários completos, de acordo com o disposto no artigo 24.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril. 

Prazos de inscrição e de candidatura aos concursos externo e contratação inicial e mobilidade interna

Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino; 

As candidaturas ao concurso externo, de contratação inicial e de mobilidade interna são precedidas de uma inscrição obrigatória, nas seguintes datas

Concurso externo e de contratação inicial: 18 a 21 de maio de 2021

Mobilidade interna: 24 a 26 de maio de 2021;

Prazos de Concurso

A candidatura ao concurso externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 7 a 9 de junho de 2021, inclusive; 

A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 14 a 16 de junho de 2021, inclusive; 

A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 23 a 25 de junho de 2021, inclusive.

Documentação e Legislação 


Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

Toda a informação na página da Direção Regional de Administração Escolar da Madeira

Consulta pública - Calendários das atividades escolares para 2021/2022

Foi publicada uma consulta pública no Portal ConsultaLex sobre os Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)

Título: Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)

Termina a: 2021-05-31

Para participar, inicie sessão no portal ConsultaLEX e consulte a consulta em curso.

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Publicada a Lei que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

domingo, 16 de maio de 2021

Campanha "Fast Heroes 112"

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga uma iniciativa no âmbito da Educação para a Saúde - projeto “Fast Heroes 112”, à qual nos associamos dada a importância da temática, dirigida a alunos/as do 1.º CEB.

Em parceria com a Organização Mundial do Acidente Vascular Cerebral (AVC), o projeto Fast Heroes lançou uma Grande Missão e pretende alcançar um milhão de crianças, entre os 5 e os 9 anos, nas escolas de todo o mundo com o objetivo de ajudar a aumentar a consciencialização sobre os sintomas do AVC.

Em Portugal, este projeto está a ser desenvolvido pela empresa Hill+Knowlton Strategies (www.hkstrategies.com ) e os conteúdos estão validados pela Organização Mundial do AVC e pela Sociedade Portuguesa do AVC.

O AVC é a principal razão pela qual as crianças perdem os avós, tanto por morte, como por deficiência. Estima-se que um em cada quatro adultos venha a ter um derrame durante a sua vida, podendo ser perdidas milhões de células cerebrais por cada minuto que passa. A boa notícia é que a assistência e o tratamento médico urgente podem fazer uma enorme diferença.

A campanha Fast Heroes surge para educar e capacitar as crianças para ajudar a salvar os seus avós, familiares ou outras pessoas próximas. O programa educacional premiado tem como tema os super-heróis e tem como objetivo promover competências relacionais e a capacidade de ajudar o próximo, de uma forma lúdica e divertida. Ao mesmo tempo, fornece-lhes habilidades práticas para salvar vidas. O objetivo passa por aproveitar o entusiasmo das crianças pela aprendizagem e partilha com os outros, dando início a um movimento global que ajude a espalhar o conhecimento junto das famílias, especialmente dos avós, contribuindo assim, para salvar vidas.

Os módulos de aprendizagem giram em torno de quatro personagens: um grupo de três super-heróis reformados e o seu neto Timmy. Estes super-heróis têm como foco ensinar às crianças os três principais sinais de acidente vascular cerebral, os “3Fs”: desvio de um lado da FACE, um braço com falta de FORÇA e não conseguir FALAR (nem articular duas palavras). Além disto, o objetivo passa ainda por alertar para a importância de ligar de imediato para o 112, transmitir a informação essencial de forma correta e chamar uma ambulância. Para ajudar, a iniciativa conta, por exemplo, com um filme de animação, que mostra a forma como o Timmy se comporta como um FAST Hero, ao ligar para o 112 quando o seu avô Francisco sofre um derrame.

A sua escola pode envolver-se em diferentes níveis, conforme o que se adequar mais, desde a implementação do programa nas salas de aula até ao simples envio de informações aos pais e responsáveis de forma a incentivar a participação em casa.


Podem aceder a conteúdos GRATUITOS e participar na tentativa de bater um recorde do GUINNESS WORLD RECORDS ™. Esta iniciativa representa uma ótima oportunidade para que se possa envolver em algo especial e com uma causa importante.

Clique aqui para saber mais

Situação de calamidade continua até ao final do dia 30 de maio

Legislação Covid-19
Publicada no Diário da República n.º 94/2021, 4º Suplemento, Série I de 2021-05-14 a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade até às 23:59 h do dia 30 de maio de 2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021

sábado, 15 de maio de 2021

Resposta do ME ao pedido de informação solicitado pelo Parlamento em 29/07/2020

Na sequência da entrega na Assembleia da República, pelo sindicato STOP, da Petição "Pela redução do número de alunos por turma, pelo rejuvenescimento da classe docente e pela dignificação do pessoal não docente nas Escolas", em 16/07/2020, foram enviados pedidos de informação a diversas entidades, entre as quais o Ministério da Educação, que apenas há poucos dias respondeu ao Parlamento.

Na resposta, proveniente do Gabinete do Senhor Ministro da Educação, ao pedido de informação sobre a Petição, o Ministro da Educação ignora dois dos principais assuntos colocados, um regime de aposentação específico para os Educadores e Professores (rejuvenescimento da classe docente) e a valorização e dignificação da carreira do pessoal docente e não docente. 

Resposta ao Pedido de Informação - Ministro da Educação


Alteração ao regime jurídico dos concursos na R.A. da Madeira

Publicado hoje, no Diário da Republica, o Decreto Regional com a segunda alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/M

Períodos de apreciação, seleção e adoção de Manuais Escolares para 2021/202

Os prazos relativos aos períodos de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares decorrem entre os dias 17 de maio e 14 de junho de 2021.

O período de registo on-line da apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada decorre entre os dias 1 e 29 de junho de 2021.

Resoluções publicada em dois dias consecutivos no DR

As mesmas Resoluções do Conselho de Ministros publicadas em dois dias consecutivos no Diário da República, mas com a mesma data!?!?


....

Região Autónoma dos Açores - Listas Ordenadas do Concurso Pessoal Docente 2021/2022


LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2021/2022

Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 17 e 21 de maio de 2021, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

Em 1 de setembro de 2021, os candidatos colocados que aceitaram a colocação devem proceder à apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.

São consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, nos termos regulamentarmente estabelecidos, a anulação da colocação, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores, nos anos escolares 2021/2022 e 2022/2023, com a decorrente impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses períodos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.


Concurso Externo de Provimento
Lista de colocações a 21 de maio

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Reserva de recrutamento n.º 29

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 29


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de maio de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 29

RR 30 – 21 de maio de 2021

Resoluções aprovadas em Conselho de Ministros

Publicadas no Diário da República duas resoluções aprovadas em Conselho de Ministros;

  • Revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»


  • Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2020/2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Para ler ou ouvir em podcast - Proteger e integrar – a escola e a comunidade

Proteger e integrar – a escola e a comunidade

Por: Drª Clara Paredes de Castro

Muito se fala da necessidade de uma escola integrada na comunidade, da envolvência de todos os agentes, da integração de vários personagens na promoção da educação, mas onde se estabelece a linha entre a integração e a invasão? Como protegemos a escola de ser um instrumento nas mãos de atores que vêm nela um veículo de intervenção, uma porta aberta para um negócio, um campo fácil de atuação?

Sempre que se fala de uma atividade a realizar num local… vamos abordar as escolas, de um novo produto… porque não experimentar nas escolas? De uma ação de sensibilização, porque não começar nas escolas! Nada de errado na assunção que as escolas devem ser locais de fertilização de ideias, de concretização de projetos, de abertura à comunidade… mas as linhas devem ser traçadas, sob pena de se esconder invasão, numa capa de envolvência.

São muitas as forças que puxam e repelem em vários sentidos e fica por vezes difícil à escola perceber como reagir a este jogo e já sabemos por onde rebenta a corda…. Esta linha que separa os casos de sucesso de trabalho colaborativo, entre agentes da sociedade e a comunidade escolar e a liberdade das escolas de não quererem ser terrenos de intervenção ou de comercialização, é muito ténue.

É importante que haja uma imposição de barreiras ao facilitismo com que a escola é muitas vezes vista do lado de fora e que a própria escola possa sentir que está incluída numa sociedade que lhe permite liberdade de ação, que não a restringe, que não a manuseia.

E esta deve ser a ideia a passar não só aos corpos diretivos, mas também aos alunos, aos professores, colaboradores… a liberdade de expressão, de pensamento tem de ter terreno fértil na escola… é aqui que ela germina. O campo da educação sempre foi o campo da criatividade, do movimento, da ação e assim deve permanecer. Sem atropelos, nem amarras.

Isto a propósito da autonomia das escolas e das competências atribuídas às autarquias que lhes permite, por um lado, essa maior intervenção/proximidade na resolução de problemas e implementação de soluções, mas por outro lado, uma forte tentação de aglutinação e incursão, numa área que tem de viver da independência e autonomia.

Num ano marcado por eleições autárquicas este pensamento deve estar bem presente em todos os agentes que estão dos dois lados da linha, para que não se consinta aproveitamentos, mas que manifestamente se promovam ações sinergéticas em prol da educação e em última análise da comunidade local. Há tão bons exemplos por esse país fora, tanta gente a fazer bem esta inclusão, tanta comunidade a trabalhar em rede, a suportar, a segurar, a impulsionar… mas infelizmente há também os maus exemplos, as dependências, as invasões, os bastidores. É sobre estes que temos de colocar o nosso olhar, como pais, como professores, como cidadãos… estando atentos, curiosos, instigando, questionando, sempre com o intuito de dar à escola o terreno que ela precisa, o espaço que ela reclama, o campo que a faz crescer… como uma ilha, cheia de pontes e ligações, cheia de canais e caminhos, mas plena dos seus direitos.
Clara Paredes Castro

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens

Publicado o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, o calendário de adoção para os manuais escolares dos cursos profissionais e procede à segunda alteração dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual.

Validação das candidaturas de docentes do ensino artístico especializado

Aplicação disponível de 12 a 21 de maio (18:00 horas de Portugal continental) para os estabelecimentos de ensino efetuarem a validação das candidaturas de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança. 

Opiniões do dia

 A escola nunca mais será a mesma

Os dados sugerem a possível existência de um ceticismo docente, sobretudo marcado pela desvalorização da escola e da sua profissão ao nível da sociedade, não tendo a pandemia trazido para a ribalta nem as escolas, nem os professores.

José Augusto Pacheco - Público



Apregoam-se valores, praticam-se conveniências


Esta saga mostra que, 47 anos depois, na mente capta de muitos dirigentes públicos, persistem os três grandes princípios da administração pública de outrora: não te rales mas não te entales, a iniciativa vem sempre de cima e nunca ninguém foi castigado por não fazer nada.
Santana Castilho - Público