São ainda atualizados aspetos relacionados com as contra-indicações e reações adversas.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 29 de maio de 2021
DGS atualiza norma da vacina VAXZEVRIA (AstraZeneca)
sexta-feira, 28 de maio de 2021
Candidaturas para Programa EstágiAP de 31 de maio até 7 de junho
Folheto EstágiAP XXI
Mais duas recomendações parlamentares ao Governo
Uma reflexão do Bloco de Esquerda sobre a Educação
A primeira mudança, e que tem de ser defendida de modo inabalável e incansável, é esta: a do regresso da gestão democrática à escola, com fronteiras bem definidas entre o que compete à Educação e o que compete a outros, incluindo os municípios, e a defesa do fim da aberração chamada mega-agrupamentos.Desde logo, a gestão unipessoal, que no auge da pandemia, salvo algumas exceções, se mostrou errática, dependente de orientações superiores e pouco autónoma. A democracia foi arredada da escola, com o fim da gestão democrática, em 2008. Todas as decisões são tomadas por uma única pessoa, o/a diretor/a. Os professores e as professoras deixaram de ser ouvidos, assim como os técnicos e os assistentes operacionais. Os pais, reunidos em associações pouco representativas, têm a sua participação limitada ao Conselho Geral e são instrumentalizados pelo diretor. Os alunos e alunas também não têm espaço de participação, a não ser no Conselho Geral, que, em muitos casos, é controlado pelo diretor e também pelo poder autárquico.
A segunda mudança é a do currículo, que se perpetua num anacronismo enraizado e pouco problematizado. Sem fundamentação científica nem pedagógica, constata-se a preponderância do Português e da Matemática, que secundariza as Ciências Sociais, as artes e a educação física. A carga horária alonga-se e falta tempo para dinamizar clubes, projetos e o desporto escolar. Os programas estão desajustados ao nível etário e repetem-se conteúdos ao longo da escolaridade. A estrutura curricular do ensino secundário está desajustada e é limitadora. Muitas famílias recorrem às explicações, sobretudo quando se trata de disciplinas com exame nacional. O ensino profissional funciona num modelo dual, isto é, é uma escola dentro da escola e a educação inclusiva mais não tem feito do que diluir as necessidades educativas especiais.
Os exames, criados por causa dos números clausus, servem, agora para verificar o que se ensina e para alimentar rankings, favorecendo o ensino privado, que escolhe os seus alunos, ao contrário da Escola Pública, que acolhe toda a diversidade.
A falta de professores vai agravar-se em breve, com a entrada na reforma de cerca de 40% dos atuais docentes. Não haverá quem os substitua, mesmo com a entrada dos precários que ainda não desistiram de ser professores. Se nada for feito e depressa, vamos regressar aos anos da escola de massas, em que por falta de professores, qualquer pessoa podia dar umas aulas, em salas apinhadas de alunos.
Uma quarta questão que precisa de reflexão é “a escola a tempo inteiro”, uma invenção de Lurdes Rodrigues. Nada contra a ideia de um serviço que ajude os pais e mães trabalhadores, mas não se pode chamar escola. A escola é o conjunto de atividades de aprendizagem que se realizam durante um determinado tempo. A escola-edifício pode continuar aberta, mas já não é escola. É outra coisa. É um espaço onde as crianças ficam até que os pais saiam dos seus trabalhos e, desejavelmente, da responsabilidade da autarquia. Rejeitar a designação “escola a tempo inteiro” é separar a escolarização e as aprendizagens do apoio social.Uma palavra para os assistentes operacionais e os técnicos, que, esmagados pelo SIADAP, ganham há décadas pouco mais do que o ordenado mínimo. Estes profissionais são fundamentais na Escola Pública e têm de ser reconhecidos como tal.
Os professores e professoras do Bloco de Esquerda têm vindo a reunir-se nas Jornadas de Educação, por videoconferência, em plena pandemia e de norte a sul do país. Nestes encontros há reflexão, produção e sobretudo há também o saber do ofício, de quem está todos os dias nas escolas a viver todas as dimensões de que é feita. Estes profissionais que têm uma intervenção ativa e propositiva precisam de ser ouvidos e de ter voz e sabem de educação porque pensam a educação e vivem a educação.Muitos outras questões se levantam, sendo que estas requerem reflexão e solução urgentes. Ora, se o governo PS prefere empurrar estes problemas com a barriga e esconder a cabeça debaixo da areia há quem defenda verdadeiramente a Escola Pública construindo e apresentando propostas com todos os que nela vivem.
Não é novidade que outros setores não perdem oportunidade de palpitar sobre Educação, no mais puro “eduquês”, com sugestões avulsas e muitas vezes descabidas e porque não são ouvidos os professores e professoras.
Ora, para o debate, para a reflexão e para o desenho de proposta é requisito fundamental ter conhecimento da realidade, da complexidade e tecnicidade do sistema educativo. Sobre a pandemia, consultam-se os epidemiologistas. Mas sobre a escola, mesmo no contexto da pandemia e da recuperação, não se consultam nem se ouvem os professores. Mesmo quando se apresentam propostas estas não têm respostas. Dizer que não fazem propostas é um erro, ignorá-las e não lhes dar resposta é uma intenção.
As Jornadas da Educação surgiram desta necessidade de contrariar o senso-comum, mas também da necessidade de debate, análise, apresentação de propostas fundamentadas, construídas em coletivo e por quem está no terreno. Desde março, as Jornadas da Educação estão abertas a todos e todas e pretendem dar voz a todos os atores educativos e aos que estão preocupados com a ausência estratégia e de investimento na Educação, que a pandemia acentuou e que é essencial debelar.
Texto elaborado colaborativamente por um grupo de professores do Bloco de Esquerda no âmbito da XII Convenção.
Reserva de recrutamento n.º 31
terça-feira, dia 1 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Regras para a Situação de Calamidade – 27 de maio
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
- As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
- Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
- Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
- Dos parques aquáticos.
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
- Permite-se apenas:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Aprovado o Plano integrado para a recuperação das aprendizagens: 21 | 23 Escola +
Situação de calamidade prorrogada até 13 de junho
- As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
- As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
- A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.
Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2021/2022 – Listas Provisórias
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Ministro da Educação falou na Comissão de Educação
Impactos e efeitos de longo prazo da frequência da Educação Pré-Escolar
A opinião de Santana Castilho sobre o rumo errado das atuais políticas de Educação
Santana Castilho
Pode uma escola ser dissociada de tudo o que nela se faz, para ser salva ou condenada pelas notas que um exíguo número dos seus alunos obtém nos exames? Que acolhimento têm nestes rankings milhares de alunos que, mediante muito esforço pessoal e dos seus professores, superam dramáticas situações de partida, embora sem conseguirem obter classificações elevadas? Pode comparar-se o trabalho a desenvolver com alunos oriundos de ambientes familiares desestruturados, paupérrimos, com o que se acrescenta a alunos de famílias ricas, onde nada falta? Pode comparar-se um sistema que recebe, e bem, todos os alunos (350 mil apoiados pela Acção Social Escolar e 80 mil com necessidades educativas especiais) com outro que os seleciona criteriosamente e só admite os mais dotados e os mais ricos? Pode comparar-se uma escola do interior desertificado com outra de um grande centro urbano, alunos “emigrantes” no seu próprio país, que andam diariamente dezenas de quilómetros para chegarem á “escola de socialização”, com outros que se deslocam no Mercedes do pai? Que aconteceria aos resultados das melhores escolas, no próximo ranking, se fossem obrigadas a trabalhar com os alunos das piores deste?
A indisciplina, a violência (física e psicológica) de uns quantos sobre muitos, cobardemente ignorada ou escondida pelos responsáveis, a começar pelo Ministro da Educação, é o fenómeno que mais prejudica a qualidade do ensino público. A delirante propaganda dos actuais responsáveis acerca de uma inclusão que não existe agravou a tendência para abafar a indisciplina endémica. Mas essa tendência não resiste quando, esporadicamente, a dimensão dos acontecimentos salta as barreiras da censura. Com efeito, precisamente na mesma altura em que o ministro da Educação (as suas afirmações, vazias de existência, nem provocam já resistência) dizia no Porto, a propósito da Cimeira Social da União Europeia, que “Portugal é orgulhosamente conhecido como um país que está na vanguarda da inclusão na educação”, a imprensa noticiava que uma aluna de uma escola da Amadora foi barbaramente espancada numa sala de aulas por colegas, que lhe arrancaram unhas, e que noutra, de Ponte de Sor, onde um jovem já foi esfaqueado, os professores têm medo de dar as aulas, são constantes as agressões, circula droga e houve uma tentativa de violação.
Entendamo-nos, sem tibiezas. Quando um menor agride outro dentro da escola, há duas entidades directamente responsáveis: a escola e os pais do agressor. Mas a escola tem de ter meios e dirigentes capazes de resolver, de modo célere e sem titubear, agressões e vandalismos. Alunos, auxiliares de educação e professores não podem viver aterrorizados por pequenos marginais, que recusam regras mínimas.
Delegação de competências na Subdiretora-Geral da DGAE
terça-feira, 25 de maio de 2021
LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2021/2022
Nota Informativa LS/N.º1/2021 – Licença sabática – Ano escolar 2020/2021
Concessão de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2021/2022
Mobilidade por doença 2021/2022 – Desistência do pedido
Nota informativa - Desistência
Mobilidade Estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022
"Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.
Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de maio e 09 de junho, impreterivelmente.
Pede-se
ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação
de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária
relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que
decorrerão de 26 de maio e 14 de junho,
impreterivelmente."
Permitida a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário
Rede pública do Ministério da Educação
Ver documento original
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Uma analise à situação da ADSE
Melhoria de notas de acesso ao Ensino Superior
Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021
domingo, 23 de maio de 2021
Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência
Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.
Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.
Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.
Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!
A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.
Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.
Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).
Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.
Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.
Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.
Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!
Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.
Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.
Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento
Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.
Assine este abaixo-assinado
O problema está no rumo errado que tomaram as atuais Políticas de Educação
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Nova tabela de preços do Regime Convencionado entra em vigor a 1 de julho
Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer
A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento:
• Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado;
• Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
• Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
• A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
• A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
• Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.