Consulte aqui a nova publicação da Rede Eurydice em língua portuguesa.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 24 de junho de 2021
Relatório Eurydice - A equidade na educação escolar na Europa: Estruturas, políticas e desempenho dos alunos
Consulte aqui a nova publicação da Rede Eurydice em língua portuguesa.
Governo decidiu não avançar para a próxima fase de desconfinamento prevista para 28 de junho
Desconfinamento: atualização 24 junho
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021
Uma campanha bem orquestrada antes da negociação
Governo começa a ouvir sindicatos sobre recrutamento de professores pelas escolas
Nova Lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias
quarta-feira, 23 de junho de 2021
Melhores professores fariam desaparecer até dois terços das notas negativas???
"É muito grave tal conclusão, que lança, mais uma vez, a dúvida sobre os docentes sem questionar as políticas educativas, as desigualdades sociais, as condições de formação, de estatuto e de trabalho nas escolas.
1º O estudo é do Edulog, da Fundação Belmiro de Azevedo que, como outros privados, substituem Universidades e Politécnicos na Investigação em Educação.
2º Tanto na concepção de Escola (centrada em resultados de exames, na Matemática e Português) como na metodologia (tratando os alunos e docentes como "coisas" através de procedimentos estatísticos, como agora se usa), fazem-se opções que se apresentam como naturais, apagando as pessoas, as dinâmicas, a complexidade da vida escolar e educativa.
É isto que queremos ? Tudo tem sido feito para aqui chegarmos. Tempos obscuros e perigosos. NÃO EM MEU NOME."
Apresentação do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho
O Valor Acrescentado do Professor -VAP
A República está a virar republiqueta - Santana Castilho
A atmosfera política portuguesa está mergulhada numa cultura de incongruências, oportunismos, servilismos e mentiras, para proteger responsáveis de tribos sem ética. A verdade, a liberdade e a justiça vão perdendo significado. Se seguirmos a sucessão dos episódios dos últimos dias, compreendemos o descrédito do Governo e a pequenez das tômbolas partidárias. Os cidadãos portugueses que ainda não desistiram de votar deveriam inquietar-se com os acontecimentos políticos mais recentes.
- A República está a virar republiqueta. Em Março de 2020, António Costa era contra o estado de emergência, mas Marcelo decretou-o. Agora, com os papéis invertidos, após uma troca de picardias entre ambos, que a decência dispensava, depois da festança do Sporting e do regabofe da Liga dos Campeões, o desorientado António Costa, sem anuência presidencial nem escrutínio da AR, confinou três milhões de portugueses. Será que a variante da terra dele só ataca de sexta à tarde a segunda de madrugada? A Constituição (artigos 19º e 44º) é papel molhado? Que moral lhe sobra depois de tudo isto?
- É impossível eximir Fernando Medina da responsabilidade política por um acto de enorme gravidade, responsabilidade que aumentou quando entrou num vórtice manipulatório dos factos, para reduzir uma delação hedionda a rotina burocrática. A CML atentou contra direitos humanos protegidos por tratados internacionais, contra a Constituição e contra a nossa dignidade. O responsável máximo pela CML é Fernando Medina. Não chega terminar uma auditoria nada independente com o despedimento de um cabeça-de-turco. Não chega pedir desculpa ou exonerar o porteiro, como se os dados tivessem descido a escadaria central dos paços do concelho sem ele os ver. Perante a dimensão do desastre, o Ministério de Administração Interna, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Comissão Nacional de Protecção de Dados, alertados em Março, devem também explicar porque não actuaram, sob o risco de vermos todo o Governo como um antro de incúria e indiferença.
- O anterior vai de passo síncrono com uma lei aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República, que instituiu o controlo da liberdade de expressão e a censura a posteriori, num remake inqualificável da ditadura salazarista.
O Impacto do Professor nas Aprendizagens do Aluno
Apresentação pública do estudo
"O Impacto do Professor nas Aprendizagens do Aluno"
terça-feira, 22 de junho de 2021
O silêncio da "nação" sobre a escola
A Legislatura Parlamentar Terminará Sem Escola
Consultas Públicas Europeias - Educação para a Sustentabilidade Ambiental e Caminhos para o Sucesso Escolar
Certificação de participação em projetos de Cidadania e Desenvolvimento
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Nova fase de matrículas e renovações até 30 de junho
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;- A alteração de encarregado de educação;- A mudança de curso ou de percurso formativo;- A escolha de disciplinas.
Os procedimentos têm lugar através do Portal das Matrículas
Um calendário a três velocidades e que não beneficia absolutamente ninguém
DIÁRIO DE UM PROFESSOR
Paulo Guinote
Parlamento recomenda que o Governo avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social
Publicada hoje mais uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.
Resolução da Assembleia da República n.º 173/2021
sábado, 19 de junho de 2021
Ser professor: Cinco maneiras de atrair candidatos à profissão
2. Valorizarmos as ciências sociais e humanas
3. O ensino superior ser exigente com quem quer a via ensino
4. Ajudarmos a reabilitar o papel social do professor
5. Exigirmos mais investimento e mudanças na carreira docente
sexta-feira, 18 de junho de 2021
Certificado Digital COVID da UE
Reserva de recrutamento n.º 34
Parlamento resolve oferecer a cada estudante do 3.º Ciclo e do Secundário um exemplar da Constituição
Resolução da Assembleia da República n.º 170/2021
quinta-feira, 17 de junho de 2021
Versão final do "Plano 21 |23 Escola +" aprovada em Conselho de Ministros
Comunicado do Conselho de Ministros
Desconfinamento: atualização 17 de junho
A generalidade do país (à exceção dos concelhos de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã, Sintra e Sesimbra) continua abrangido pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
quarta-feira, 16 de junho de 2021
Desenvolvimento Digital das Escolas e Capacitação de Docentes
Seminário online “Desenvolvimento Digital das Escolas e Capacitação de Docentes” promovido pela DGE e realizado hoje às 17 horas.
Recomendação do CNE "A Escola no pós-pandemia: desafios e estratégias"
Estudo do CNE - Educação em Tempo de Pandemia: problemas, respostas e desafios das escolas
EDUCAÇÃO EM TEMPO DE PANDEMIA | Problemas, respostas e desafios das escolas
Folheto_Digital.pdf
DGS emite orientação sobre certificado digital COVID
- Certificado de vacinação - Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo.
- Certificado de teste - Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita.
- Certificado de recuperação - Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.