quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Levantamento de restrições: 1 de outubro

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.

Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.
  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

Comunicado do Conselho de Ministros 

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística "Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021", com indicadores relativos a docentes do ensino superior.

Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021 [XLSX][ODS]

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche

Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.

2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Período Probatório 2021/2022

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.

Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira; 

b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.

Após a submissão pelos AE/ENA dos dados necessários, será publicada a lista com a identificação dos docentes que, não reunindo os requisitos indicados no ponto 8, terão necessariamente que realizar o Período Probatório, bem como a lista com a identificação dos docentes dispensados da sua realização. 

A lista dos docentes que realizarão o Período Probatório e a lista dos docentes que estarão dispensados da sua realização são publicitadas no portal da DGAE

Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2021.

Contratos e Aditamentos 2021/2022

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

SIGRHE - Aceda à aplicação

Manual de utilizador

Nota Informativa

Aditamentos 

Um aditamento consiste numa alteração ao objeto do contrato inicial, decorrente da verificação da alteração das necessidades iniciais do AE/ENA. Um aditamento deve ser impresso e assinado pelos dois outorgantes, dependendo da vontade de ambas as partes. Podem existir aditamentos: 
  • Que resultam do aumento de horas contratadas; 
  • Que resultam da diminuição do número de horas contratadas; 
  • Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional; 
  • Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base. 
 Face às diferentes necessidades que surgem nos AE/ENA, um candidato pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas e/ou um aditamento celebrado em razão do acréscimo de grupo de recrutamento. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. 

 Ao submeter um aditamento que consagre a diminuição de horas, ambas as partes devem ter em conta que a finalização da colocação inicial implica a finalização do respetivo aditamento. 

Os aditamentos só podem ser aplicados às situações de completamento do horário do candidato até ao limite máximo de horas permitido. 

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei. Os aditamentos apenas podem ser celebrados no 1.º dia útil após celebração do contrato. 

 Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos à data da sua celebração. 

O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.

domingo, 19 de setembro de 2021

4 de outubro, Greve Nacional de Professores e Educadores

ABERTURA URGENTE DOS PROCESSOS NEGOCIAIS   

BASTA DE PALAVRAS QUEREMOS ATOS!

 

1. AVALIAÇÃO - Fim das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões;

 

2. APOSENTAÇÃO - Regime de aposentação especial para todos os Educadores/Professores e viabilização da pré-reforma com salários justos;

 

3. CONCURSOS - Colocação por graduação profissional em todos os momentos dos concursos e diminuição terrotorial dos Quadros de Zona Pedagógica;

 

4. ULTRAPASSAGENS . Tempo de serviço igual, escalão igual e salário igual;

 

5. HORÁRIOS DE TRABALHO - Redução da componente letiva por idade para a componente individual de trabalho e respeito pelas 35 horas semanais de trabalho;

 

6. SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO/ALOJAMENTO E DEDUÇÃO DAS DESPESAS em sede de IRS.

 

O direito à negociação, (com diálogo e participação equilibrada de ambas as partes no encontro de pontes), a liberdade sindical e a greve foram conseguidos através de árdua luta nossa e dos nossos antepassados, muitas vezes à custa da liberdade e da própria vida.

Liberdade de pensamento, democracia, justiça e solidariedade são valores pelos quais TEMOS DE LUTAR!

Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios

Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021 

ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações 

No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve: 

“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”. 

Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013. 

Lisboa,17 de setembro de 2021

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Evento online - "Freire: pedagogia crítica que transforma a educação, a ciência e o mundo"


Terá lugar, na próxima segunda-feira, 20 de setembro, entre as 15.3O - 20.10 horas (CEST) o seminário "Freire: pedagogia crítica que transforma a educação, a ciência e o mundo". O evento decorrerá online (a plataforma utilizada será o ZOOM) e terá tradução simultânea para espanhol, português e inglês.

O seminário contará com oradores de renome: Ana María Arújo Freire, Michael Burawoy, John P. Comings, Norman K. Denzin, Ramón Flecha, Andrea Khalfaoui, Kyung Hi Kim, Donaldo Macedo, Federico Mayor Zaragoza, Roseli Rodrigues de Mello, Rima Rudd, Marta Soler.

Vários oradores estão diretamente envolvidos com Comunidades de Aprendizagem em diferentes países e, em geral, o dia será sobre a transformação da educação em conjunto com professores e comunidades.

Aceda ao Programa e registe-se aqui.

Perfil do Docente 2019/2020

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2019/2020”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.



A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2019/2020 – Análise Sectorial”, com indicadores relativos aos docentes dos seguintes grupos de recrutamento: Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia, Educação Física e Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão).


Perfil do Docente 2019/2020 - Análise Sectorial

Candidatura ao Financiamento Público das ofertas profissionalizantes

Informa-se que terminam, no próximo dia 22/09/2021, as Candidaturas ao Financiamento Público das ofertas profissionalizantes (Cursos Profissionais e Cursos de Educação e Formação de jovens – CEF), a iniciar no Ano Letivo 2021/2022



Reserva de recrutamento n.º 3

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 3


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).


RR 04 –24 de setembro de 2021

A proteção da saúde mental infantil é urgente e não decorre só da pandemia.

As crianças importam

No regresso às aulas, um aviso: a proteção da saúde mental infantil é urgente e não decorre só da pandemia.

Uma em cada seis crianças vai passar pela experiência de sofrer uma perturbação mental durante a sua infância e adolescência. A propagação da covid-19 parece estar mais controlada e o ano escolar vai recomeçar de forma presencial, mas as preocupações com a saúde mental têm de ir muito para lá das consequências da pandemia. A palavra-chave deve ser prevenção. Esperar para ver é a receita para o desastre. Como é que as famílias e os mais novos se podem preparar para este novo desafio?

Novos diplomas e certificados escolares registam atividades, iniciativas e projetos dos alunos

Foi publicada a portaria que define os novos modelos de diplomas e certificados escolares. Os diplomas passam a ser documentos que registam não apenas as disciplinas frequentadas e classificações obtidas, mas um conjunto alargado de projetos, iniciativas e atividades em que os alunos participam. Desta forma, cada estudante verá reconhecido o seu percurso escolar em todas as dimensões.

Destacam-se os seguintes aspetos:

1. Os certificados e diplomas passam a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, entre outros.

2. A representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, também será mencionada nos certificados e diplomas, atestando-se o envolvimento proativo dos estudantes na vida da escola.

3. A participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento, como experiências de voluntariado ou ações em parceria com outras instituições, será também alvo de menção.

4. Havendo várias escolas que adotam, nos seus planos de inovação, a criação ou fusão de disciplinas, também essa identificação será feita, para uma clara referência do envolvimento dos alunos em projetos curriculares diferenciados.

5. Os alunos que, por terem medidas específicas para a inclusão, beneficiam de planos individuais de transição, verão também reconhecido o trabalho realizado na passagem da escola para a vida ativa.

6. Os diplomas dos alunos estarão ligados ao Passe Jovem, do Instituto Português do Desporto e Juventude, registando também a participação em atividades extraescolares, agregando num único documento as atividades desenvolvidas tanto no âmbito da educação formal, como da educação não formal.

7. A partir deste momento, todo o processo de emissão de certificados e diplomas é desmaterializado e digital.

Com esta iniciativa legislativa, o Ministério da Educação dá o justo reconhecimento aos alunos pela sua vivência escolar, reconhecendo as várias competências adquiridas e tornando visíveis os múltiplos contributos da educação formal para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.

Modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas

Publicada hoje a Portaria que define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário.

Portaria n.º 194/2021


A presente portaria define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas identificadas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, que conferem o ensino básico ou o ensino secundário, bem como a atribuição do respetivo nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), ou que comprovem, no âmbito das ofertas de dupla certificação, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação que não permita de imediato a obtenção de qualificação.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Relatório da OCDE "Education at a Glance 2021"

O relatório "Education at a Glance 2021", publicado anualmente pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), apresenta fontes de informação internacional sobre o estado da educação no mundo, tendo em conta a realidade dos 37 países da OCDE.


Education at a Glance 2021(em pdf)


Country note de Portugal (pdf em língua portuguesa)


Notícias


Em média, entre 2005 e 2020, os ordenados dos docentes com 15 anos de serviço aumentaram 2% no ensino básico e 3% no ensino secundário.


Estas são algumas das conclusões do relatório "Education at a Glance 2021", divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico sobre o estado da educação no mundo.
TSF


No que diz respeito ao combate à covid-19, a OCDE destaca Portugal tanto na contratação de mais professores como na adopção de medidas que “ajudaram a limitar o aumento da proporção dos jovens nem-nem”.
Público


A maior diferença registou-se nos jardins de infância, que fecharam portas durante 69 dias nestes dois últimos anos. Apenas no ensino secundário as escolas portuguesas estiveram menos tempo encerradas do que na maioria dos países da organização
Expresso


Na Europa, há vários países onde as escolas estiveram fechadas muito mais tempo do que em Portugal, mostra relatório da OCDE.
Correio da Manhã 



As crianças de famílias desfavorecidas precisam de cinco gerações para sair da pobreza, sendo essencial o acesso à educação, que deve começar o mais cedo possível e contar com professores capazes de compreender as necessidades individuais dos alunos.
RTP

Professores em vigília na sexta-feira no Porto

O SIPE convocou uma vigília para sexta-feira, às 21h00, na Praça Carlos Alberto, no Porto, para protestar pelos "direitos dos professores têm que existir numa sociedade democrática".

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) vai fazer uma vigília, na sexta-feira, no Porto, pela retoma das negociações com o Governo em matérias como a avaliação e progressão na carreira.
“Neste momento, o que está a acontecer é que temos um Ministério da Educação que se escudou na pandemia [de Covid-19], mas a pandemia não pode servir para acabar com a democracia, e a negociação e os direitos dos professores têm que existir numa sociedade democrática. Não tem existido, não têm sido abertas as portas a negociação”, afirmou esta quarta-feira à Lusa a presidente do SIPE, Júlia Azevedo.

Esta estrutura sindical convocou uma vigília para sexta-feira, às 21h00, na Praça Carlos Alberto, no Porto, para protestar “contra dois anos de silêncio por parte do Ministério da Educação”, explica o comunicado enviado à Lusa.

A iniciativa será precedida por um plenário em que serão decididas as próximas formas de luta.

Entre as reivindicações estão a abolição das vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões da carreira docente e a reformulação do processo de avaliação.

Júlia Azevedo explicou que em causa estão as vagas insuficientes nesses dois escalões, que funcionam como um “travão” para muitos professores, e dá o exemplo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde é aberto “o número de vagas exatamente igual ao número de professores”.

Os professores pedem também a aposentação aos 36 anos de serviço, “independentemente da idade, assim como a possibilidade de pré-reforma, com direito a um vencimento justo”.

No que toca aos concursos, o SIPE quer que “seja respeitada a graduação profissional como único critério para colocação”, pede a diminuição territorial dos Quadros de Zona Pedagógica e a vinculação automática para docentes contratados, ao fim de três anos de serviço”.

Uma questão em que este sindicato tem “estado na vanguarda”, adianta a dirigente, é a das ultrapassagens entre docentes na progressão da carreira.

Esse fenómeno acontece desde que a alteração da carreira, de 2010, aboliu o antigo terceiro escalão, em que os professores ficavam durante quatro anos.

Com o congelamento nas carreiras, que impediu a progressão dos docentes, “os professores que entraram a partir de 2010 não passaram por esses quatro anos e foram reposicionados na carreira”, concretiza a responsável.

Para resolver o problema, reclamam “a contagem integral do tempo de serviço congelado, de forma a que a docentes com tempo de serviço igual, corresponda um escalão igual e salário igual”.

O sindicato pede a reversão da “componente letiva por idade e tempo de serviço para a componente individual de trabalho”, que deve ser “igual para professores de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário”.

Não vivemos de palmadinhas nas costas, basta de palavras e queremos atos. Queremos abrir as portas à negociação — uma negociação justa, em que haja cedências dos dois lados, mas que seja efetiva”, rematou Júlia Azevedo.

Recursos - Roteiros Escola 21/23

No âmbito do Plano 21|23 Escola+, que visa a recuperação das aprendizagens, procurando garantir que ninguém fica para trás, o PNL2027 disponibiliza propostas de trabalho integradas na ação Escola a Ler: para os 1.º e 2.º ciclos, Leitura Orientada na Sala de Aula e, para o 3.º ciclo, Contratos de Leitura.


Ação Específica: Escola a Ler
Descrição: Fomento da leitura orientada em sala de aula, com produção e disponibilização de materiais de apoio. Realização, nas salas de aula, de atividades que proporcionem o contacto dos alunos com livros que os motivem e estimulem a prática regular e continuada da leitura e da escrita… (Ler mais) Eixo / Domínio: Ensinar e Aprender / 1.1. + Leitura e Escrita


Ação Específica: Escola a Ler
Descrição: Fomento da leitura orientada em sala de aula, com produção e disponibilização de materiais de apoio. Realização, nas salas de aula, de atividades que proporcionem o contacto dos alunos com livros que os motivem e estimulem a prática regular e continuada da leitura e da escrita… (Ler mais) Eixo / Domínio: Ensinar e Aprender / 1.1. + Leitura e Escrita

Recursos | Escola+ (mec.pt)

ITENS S.A. – Explorar os Itens da Avaliação Externa em Sala de Aula

No âmbito do programa de recuperação das aprendizagens e, em particular, do domínio de atuação +AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO e da ação "Aferir, Diagnosticar e Intervir", foi criada pelo IAVE a plataforma ITENS S.A. – Explorar os Itens da Avaliação Externa em Sala de Aula, a qual disponibiliza itens utilizados em provas de avaliação externa produzidos pelo IAVE ou itens provenientes de estudos internacionais em que Portugal participa. O objetivo é que estes itens possam ser explorados pedagogicamente em sala de aula para diagnosticar o estado das aprendizagens dos alunos, nomeadamente dos conhecimentos e das competências que apresentem maiores fragilidades e que seja necessário apoiar.

Na Plataforma ITENS S.A. são disponibilizados itens de variadas áreas disciplinares e anos de escolaridade, acompanhados de informações técnicas e didáticas que permitam aos professores fazer uma utilização pedagógica desses itens. Para cada item é apresentada a seguinte informação:
  • Características do item: tipologia, formato, tipo de suportes, nível de complexidade cognitiva e capacidades cognitivas mobilizadas, bem como alguns dados estatísticos importantes;
  • Objetivos do item: o que se pretende avaliar e sua relação com as aprendizagens essenciais e o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória;
  • Critérios de classificação;
  • Exemplos de didáticas e situações de aprendizagem a que os alunos poderiam ser sujeitos para responder corretamente ao item.
A plataforma é de acesso livre, mas mais direcionada a professores, permitindo que estes possam pesquisar itens de acordo com a sua área disciplinar, por domínio ou tema, bem como por outras palavras-chave, o que a torna de muito fácil utilização. Pretende-se que a plataforma ITENS S.A. seja orgânica e evolutiva, devendo ser periodicamente alimentada com itens novos, à medida que as provas de avaliação externa se vão desenrolando.

A plataforma é de acesso livre, embora mais direcionada a professores, podendo ser acedida em: https://itenssa.iave.pt/

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica

Entregar a escola a este modelo de gestão autárquica?

Paulo Prudêncio

É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

Para Eduardo Souto Moura, que tem 40 anos de relações com a administração portuguesa, "o pior da corrupção na nossa administração é o poder local". No programa "Primeira Pessoa", o arquitecto diz (a partir do minuto 23 na RTP Play) que, por isso, votou contra a regionalização. Salientou que com estas declarações "o vão matar" e que "o poder local é o expoente máximo da manipulação de dinheiros e favores que ninguém vislumbra e com parcialidades nas decisões sobre loteamentos e aprovação de projectos".
...
E se o modelo das escolas que o Governo de José Sócrates impôs se revela exclusivo por fomentar a autocracia, o amiguismo e a parcialidade, não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica. Antes de mais, será fundamental rever os dois modelos. É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

Procedimento Concursal para o Projeto CAFE em Timor-Leste 2021/2022

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2022.

O presente concurso visa a seleção de docentes, com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto CAFE), em Timor-Leste, no ano de 2022, o qual se desenvolve no sistema de ensino timorense.
 
As funções são desenvolvidas nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar existentes nos 12 municípios de Timor-Leste (Aileu, Ainaro, Baucau, Díli, Ermera, Liquiça, Lospalos, Maliana, Manatuto, Same, Suai , Viqueque) e na Região Autónoma de Oecussi-Ambeno. A bolsa a constituir permitirá fazer face às necessidades que venham a ser reportadas pela equipa de coordenação para e durante o ano de 2022

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível no SIGRHE das 10:00h do dia 15 de setembro de 2021 até às 18:00h do dia 28 de setembro de 2021 (hora de Portugal Continental).

Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada:







Na opinião de Santana Castilho as crianças estão a ser violentadas na escola por regras sem sentido

O dever de proteger não justifica a supressão das liberdades


Com o pensamento em dois grandes portugueses, que nos deixaram ao mesmo tempo: Jorge Sampaio e Manuel Patrício.

Recordámos há quatro dias um 11 de Setembro, o do World Trade Center. Ficou esquecido um outro 11 de Setembro, o do Chile, de 1973.

O que Bush iniciou a 11 de Setembro de 2001 e outros continuaram, em nome do combate ao terrorismo, é um percurso que não serviu a paz, desprezou liberdades e democracia e ampliou o terror que inicialmente queria combater. Mostra a realidade que ao terror inorgânico se somou o terror de Estado, com milhões de mortos e refugiados e a legalização da violação de direitos humanos fundamentais. Mostra a realidade que a responsabilidade dos estados protegerem os seus cidadãos se exerceu trocando liberdade por aparente segurança e permitindo que os senhores da guerra se afirmassem, no campo político, como simples sugadores de fragilidades, usadas para controlar os recursos energéticos e as riquezas dos outros.

Muito do que sempre foi determinante para influenciar o comportamento das pessoas, e impor ideias hegemónicas idênticas às que serviram todos os projectos imperiais, resultou do aproveitamento das emoções causadas por fenómenos de impacto global. Para obstar a tal processo, a democracia precisa do empenho dos cidadãos por causas e as causas precisam de razões demonstradas. A ausência da demonstração da razão afasta o empenho, abre portas à debilidade da democracia e permite que ideias erradas se imponham, varrendo tudo o que resta de um estar geral abúlico. Porque mais do que as agressões ao nosso modo de viver, são os actos com que lhes respondemos que mudam o mundo.
Interrogo-me continuadamente sobre se é o medo que gera a indiferença perante o racional ou se é essa indiferença que favorece a instalação do medo. Seja como for, vejo hoje muita indiferença e demasiado medo, particularmente no campo da saúde, onde é visível a utilização do pânico causado pela pandemia para retirar direitos e liberdades e reprimir, com a imprópria designação de negacionismo, tudo o que questione o discurso politicamente correcto, por mais fundamentados e cientificamente sérios que sejam os argumentos que se lhe opõem.

Há ano e meio que assisto à tomada de medidas por parte da maioria dos governos do mundo, que não logram obter os resultados que prometeram. Há ano e meio que assisto, em nome da emergência pandémica, a uma sucessão de medidas frequentemente contraditórias, ilógicas e ineficazes, limitadoras de direitos e liberdades, mas genericamente aceites pela sociedade como os crentes aceitam os dogmas das religiões. Há ano e meio que assisto à promoção de cientistas, pagos a ouro pela indústria farmacêutica, a uma espécie de sacerdotes infalíveis, enquanto outros, com créditos científicos bem mais sólidos e eticamente impolutos, são destratados como hereges e queimados na novel inquisição da opinião pública, vigiada e censurada. Dir-se-ia que à pandemia da covid-19 se juntou uma pandemia de fideísmo, que leva a maioria a acreditar agora em políticos que lhes mentiram toda a vida.

No regresso das nossas crianças às creches e à escola, e apesar de se ler na imprensa que 99% dos seus cuidadores estão vacinados, a Direcção- Geral da Saúde não foi sensível a vários estudos que identificam atrasos no desenvolvimento dos mais pequenos, atribuíveis à ausência da interacção fundamental com o rosto dos adultos, cobertos por máscaras.

Muitas das crianças que estão a ser violentadas na escola por regras sem sentido, serão enviadas para restauro muitas vezes ao longo da vida. Porque, embora não o manifestem de modo a que os adultos o entendam, mais do que nunca sentem-se assustadas na escola. Porque os perigos sanitários a que as poupamos são nada quando cotejados com os custos garantidos dos défices motores, mentais e emocionais que estamos a infligir ao seu desenvolvimento são. E não há vacinas que as protejam das chagas deixadas pela imobilidade forçada, pelos recreios livres suprimidos e pela habituação à inexpressividade de rostos mascarados dentro das quatro paredes das salas, onde passam a maior parte da vida que lhes estamos a roubar. Tantos constrangimentos e tantos isolamentos só podem fazer mal, mais mal do que aquele que evita uma escola tão protectora, mas tão pouco amigável.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

COVID-19: Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras

Foi revogada a Orientação nº 005/2021 de 21/04/2021
- COVID-19: Uso de Máscaras.

Todas a Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021.


COVID-19: Utilização de Máscaras

Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021

...
6. Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação

7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado. 

8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7: 

a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:  
 
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta; 

ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.  

b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos

Vamos continuar a fazer queixinhas nas redes sociais ou vamos à luta?

Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021

sábado, 11 de setembro de 2021

Máscara é mesmo obrigatória nas escolas "em todos os momentos" incluindo no recreio

O esclarecimento da DGS, feito esta sexta-feira, 10 de setembro, remete para o Referencial das Escolas que fora publicado a 31 de agosto e que fez saber, na altura, que a máscara é para ser usada "em todos os momentos" nos "espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino" a partir do 2.º ciclo de escolaridade.

Isto significa que em todos estes estabelecimentos de ensino, tanto professores como alunos, encarregados e educação e funcionários estão obrigados a usar máscara.

A medida em questão está concordância com aquela que foi a Orientação 005/2021 no que toca ao uso das máscaras.

Ou seja, a medida prevê que qualquer pessoa deve, a partir dos 10 anos de idade, "utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica", ainda que "nos estabelecimentos de ensino, esta medida" se aplique apenas "a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos".

“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação. O uso de máscaras em crianças com menos de 5 anos não está recomendada.