Listas – Reserva de recrutamento n.º 4
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Reserva de recrutamento n.º 04
Listas – Reserva de recrutamento n.º 4
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Máscaras vão deixar de ser obrigatórias nos espaços exteriores das escolas
Levantamento de restrições: 1 de outubro
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
Comunicado do Conselho de Ministros
quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021
terça-feira, 21 de setembro de 2021
Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Período Probatório 2021/2022
Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.
Após a submissão pelos AE/ENA dos dados necessários, será publicada a lista com a identificação dos
docentes que, não reunindo os requisitos indicados no ponto 8, terão necessariamente que realizar o
Período Probatório, bem como a lista com a identificação dos docentes dispensados da sua realização.
A lista dos docentes que realizarão o Período Probatório e a lista dos docentes que estarão dispensados da sua realização são publicitadas no portal da DGAE.
Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2021.
Contratos e Aditamentos 2021/2022
- Que resultam do aumento de horas contratadas;
- Que resultam da diminuição do número de horas contratadas;
- Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional;
- Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base.
domingo, 19 de setembro de 2021
4 de outubro, Greve Nacional de Professores e Educadores
ABERTURA URGENTE DOS PROCESSOS NEGOCIAIS
BASTA DE PALAVRAS QUEREMOS ATOS!
1. AVALIAÇÃO - Fim das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões;
2. APOSENTAÇÃO - Regime de aposentação especial para todos os Educadores/Professores e viabilização da pré-reforma com salários justos;
3. CONCURSOS - Colocação por graduação profissional em todos os momentos dos concursos e diminuição terrotorial dos Quadros de Zona Pedagógica;
4. ULTRAPASSAGENS . Tempo de serviço igual, escalão igual e salário igual;
5. HORÁRIOS DE TRABALHO - Redução da componente letiva por idade para a componente individual de trabalho e respeito pelas 35 horas semanais de trabalho;
6. SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO/ALOJAMENTO E DEDUÇÃO DAS DESPESAS em sede de IRS.
O direito à negociação, (com diálogo e participação equilibrada de ambas as partes no encontro de pontes), a liberdade sindical e a greve foram conseguidos através de árdua luta nossa e dos nossos antepassados, muitas vezes à custa da liberdade e da própria vida.
Liberdade de pensamento, democracia, justiça e solidariedade são valores pelos quais TEMOS DE LUTAR!
Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios
Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021
ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações
No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve:
“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”.
Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013.
Lisboa,17 de setembro de 2021
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Evento online - "Freire: pedagogia crítica que transforma a educação, a ciência e o mundo"
Perfil do Docente 2019/2020
Perfil do Docente 2019/2020 - Análise Sectorial
Candidatura ao Financiamento Público das ofertas profissionalizantes
Reserva de recrutamento n.º 3
Listas – Reserva de recrutamento n.º 3
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).
A proteção da saúde mental infantil é urgente e não decorre só da pandemia.
As crianças importam
Novos diplomas e certificados escolares registam atividades, iniciativas e projetos dos alunos
Modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas
Portaria n.º 194/2021
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Relatório da OCDE "Education at a Glance 2021"
Education at a Glance 2021(em pdf)
Country note de Portugal (pdf em língua portuguesa)
Notícias
Em média, entre 2005 e 2020, os ordenados dos docentes com 15 anos de serviço aumentaram 2% no ensino básico e 3% no ensino secundário.
Estas são algumas das conclusões do relatório "Education at a Glance 2021", divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico sobre o estado da educação no mundo.
A maior diferença registou-se nos jardins de infância, que fecharam portas durante 69 dias nestes dois últimos anos. Apenas no ensino secundário as escolas portuguesas estiveram menos tempo encerradas do que na maioria dos países da organização
As crianças de famílias desfavorecidas precisam de cinco gerações para sair da pobreza, sendo essencial o acesso à educação, que deve começar o mais cedo possível e contar com professores capazes de compreender as necessidades individuais dos alunos.
Professores em vigília na sexta-feira no Porto
Recursos - Roteiros Escola 21/23
Recursos | Escola+ (mec.pt)
ITENS S.A. – Explorar os Itens da Avaliação Externa em Sala de Aula
- Características do item: tipologia, formato, tipo de suportes, nível de complexidade cognitiva e capacidades cognitivas mobilizadas, bem como alguns dados estatísticos importantes;
- Objetivos do item: o que se pretende avaliar e sua relação com as aprendizagens essenciais e o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória;
- Critérios de classificação;
- Exemplos de didáticas e situações de aprendizagem a que os alunos poderiam ser sujeitos para responder corretamente ao item.
quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica
Entregar a escola a este modelo de gestão autárquica?
Procedimento Concursal para o Projeto CAFE em Timor-Leste 2021/2022
Na opinião de Santana Castilho as crianças estão a ser violentadas na escola por regras sem sentido
O dever de proteger não justifica a supressão das liberdades
Com o pensamento em dois grandes portugueses, que nos deixaram ao mesmo tempo: Jorge Sampaio e Manuel Patrício.
Recordámos há quatro dias um 11 de Setembro, o do World Trade Center. Ficou esquecido um outro 11 de Setembro, o do Chile, de 1973.
O que Bush iniciou a 11 de Setembro de 2001 e outros continuaram, em nome do combate ao terrorismo, é um percurso que não serviu a paz, desprezou liberdades e democracia e ampliou o terror que inicialmente queria combater. Mostra a realidade que ao terror inorgânico se somou o terror de Estado, com milhões de mortos e refugiados e a legalização da violação de direitos humanos fundamentais. Mostra a realidade que a responsabilidade dos estados protegerem os seus cidadãos se exerceu trocando liberdade por aparente segurança e permitindo que os senhores da guerra se afirmassem, no campo político, como simples sugadores de fragilidades, usadas para controlar os recursos energéticos e as riquezas dos outros.
Há ano e meio que assisto à tomada de medidas por parte da maioria dos governos do mundo, que não logram obter os resultados que prometeram. Há ano e meio que assisto, em nome da emergência pandémica, a uma sucessão de medidas frequentemente contraditórias, ilógicas e ineficazes, limitadoras de direitos e liberdades, mas genericamente aceites pela sociedade como os crentes aceitam os dogmas das religiões. Há ano e meio que assisto à promoção de cientistas, pagos a ouro pela indústria farmacêutica, a uma espécie de sacerdotes infalíveis, enquanto outros, com créditos científicos bem mais sólidos e eticamente impolutos, são destratados como hereges e queimados na novel inquisição da opinião pública, vigiada e censurada. Dir-se-ia que à pandemia da covid-19 se juntou uma pandemia de fideísmo, que leva a maioria a acreditar agora em políticos que lhes mentiram toda a vida.
No regresso das nossas crianças às creches e à escola, e apesar de se ler na imprensa que 99% dos seus cuidadores estão vacinados, a Direcção- Geral da Saúde não foi sensível a vários estudos que identificam atrasos no desenvolvimento dos mais pequenos, atribuíveis à ausência da interacção fundamental com o rosto dos adultos, cobertos por máscaras.
Muitas das crianças que estão a ser violentadas na escola por regras sem sentido, serão enviadas para restauro muitas vezes ao longo da vida. Porque, embora não o manifestem de modo a que os adultos o entendam, mais do que nunca sentem-se assustadas na escola. Porque os perigos sanitários a que as poupamos são nada quando cotejados com os custos garantidos dos défices motores, mentais e emocionais que estamos a infligir ao seu desenvolvimento são. E não há vacinas que as protejam das chagas deixadas pela imobilidade forçada, pelos recreios livres suprimidos e pela habituação à inexpressividade de rostos mascarados dentro das quatro paredes das salas, onde passam a maior parte da vida que lhes estamos a roubar. Tantos constrangimentos e tantos isolamentos só podem fazer mal, mais mal do que aquele que evita uma escola tão protectora, mas tão pouco amigável.
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
COVID-19: Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras
Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021
8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7:
a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta;
ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.
b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos.