Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Indicadores estruturais para a monitorização dos sistemas de educação e formação na Europa 2021: síntese das principais reformas desde 2015
Recomendação de que sejam garantidas condições justas de acesso à carreira especial da Inspeção-Geral de Educação e Ciência
Resolução da Assembleia da República n.º 315/2021
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
OCDE - Edição de 2021 do Pensions at a Glance
A idade da reforma em Portugal deverá aumentar quase dois anos até 2050, atingindo nessa altura 68,4 anos, de acordo com as previsões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no relatório "Pensions at a Glance 2021" divulgado hoje.
A idade normal da reforma em Portugal subirá assim dos 66,42 anos em 2021 para 67,5 anos em 2035, atingindo 68,4 anos em 2050, de acordo com as estimativas da OCDE.
Indicadores da OCDE e do G20
Portugal vai ter a sexta maior idade da reforma da OCDE
Os professores estão saturados da natureza arrogante deste Governo e da incompetência do Ministro
terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (Salário Mínimo)
Publicado o Decreto-Lei que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.
Atualização das Remunerações da Administração Pública para 2022
Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Decreto-Lei do Governo com a atualização das remunerações da Administração Pública.
As novas regras do teletrabalho
O teletrabalho não pode ser imposto pelo empregador
O diploma que foi aprovado refere que se a proposta de teletrabalho partir do empregador, a oposição ao trabalho tem de ser devidamente fundamentada. Ou seja, não pode constituir causa de despedimento nem servir como um fundamento para aplicar uma sanção.
O empregador pode recusar se for o trabalhador a propor o teletrabalho?
Se for este o caso, saiba que o empregador só pode recusar por escrito e com a indicação do fundamento de recusa (caso a função seja compatível com o teletrabalho). No entanto, há exceções a esta regra.
Nomeadamente, os trabalhadores com filhos até 3 anos e as vítimas de violência doméstica podem ir para teletrabalho sem acordo do empregador, desde que as atividades assim o permitam.
Além disto, o novo regime alarga ainda mais o leque das situações em que é possível: trabalhadores com filhos até 8 anos passam a ter este direito, desde que o teletrabalho seja exercido de forma rotativa entre os progenitores. Isto pode acontecer, desde que trabalhem para empresas com 10 ou mais trabalhadores.
O empregador tem de pagar a diferença nos custos associados ao teletrabalho
Uma das novas regras do teletrabalho é efetivamente a questão das despesas implicadas no mesmo. Ou seja, os equipamentos e os sistemas necessários à realização do trabalho devem ser garantidos pela empresa.
Para além disto, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte” – incluindo os acréscimos nos custos de energia e internet.
Contactos presenciais obrigatórios, mesmo em teletrabalho
Um dos novos deveres dos empregadores para combater o isolamento é precisamente promover os contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores (pelo menos a cada dois meses).
Aprovado o dever de abstenção do contacto
Saiba que as empresas ficarão impedidas de contactar os teletrabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior.
Teletrabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado
Entre as novas regras do teletrabalho está ainda a densificação dos contornos do acordo do teletrabalho. Ora, tal passa a poder ser por tempo determinado (até 6 meses, que podem ser renovados), ou indeterminado (neste caso pode ser denunciado com 60 dias de antecedência, por qualquer uma das partes).
Ver Artigo 165º e seguintes do Código do Trabalho
DGS recomenda vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Tabela Remuneratória Única em 2022
Alterações ao regime de teletrabalho e ao regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Lei n.º 83/2021
domingo, 5 de dezembro de 2021
Decreto que procede à dissolução da Assembleia da República foi publicado este domingo
Dissolve a Assembleia da República
É dissolvida a Assembleia da República e fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República
sábado, 4 de dezembro de 2021
Dossiê Educação no Jornal I sobre o impacto da pandemia nas crianças e sobre as horas que passam em frente aos ecrãs
Eduardo Marçal Grilo. “Mais do que a perda da matéria, o maior risco é o comportamental”
Michel Desmurget. “Estamos a criar uma geração de crianças que consegue fazer coisas simplistas, carregar num botão”
Confidentes de alunos, cúmplices de professores, os senhores “contínuos” são parte ativa e primeira da vida de uma comunidade escolar
Confidentes de alunos e cúmplices de professores: o braço contínuo
Rui Correiasexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Há margem para um aumento geral dos salários em 2022 de 6%
Reserva de recrutamento n.º 14
Listas – Reserva de recrutamento n.º 14
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 14
Tabelas de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022
Despacho n.º 11943-A/2021
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Trajetos no Ensino Superior
Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciatura – 2019/20
Tabela remuneratória única da Administração Pública e demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%
Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Formação acreditada em "regime presencial" poderá ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022
Carta Circular 5/2021
terça-feira, 30 de novembro de 2021
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ relativas à COVID-19
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.
Consultar FAQ
➽ LEGISLAÇÃO COVID-19
➽ Principais orientações e Informações da Direção-Geral da Saúde (DGS)
➽ Recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)