segunda-feira, 27 de junho de 2022

Formalização do Pedido de Mobilidade por Doença

A Aplicação eletrónica para a formalização do pedido de Mobilidade por Doença está disponível entre o dia 27 de junho e as 18:00 horas de 30 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).


A aplicação eletrónica disponibiliza automaticamente os códigos dos AE/ENA que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b) do número anterior, apresentando-se os mesmos ordenados em função da distância a que os mesmos se situam em relação à sede do concelho para onde pretende a mobilidade, do mais próximo para o mais distante.

Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito: 

a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis)

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis).

A colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do referido normativo

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

Publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2022

Publicada hoje, no Diário da República, a Lei do Orçamento do Estado para 2022, aprovada na Assembleia da República. 


domingo, 26 de junho de 2022

Mais Professores e Educadores a requerer a aposentação

Entre janeiro e junho de 2022 passaram à aposentação 1066 docentes. No mês de julho, de acordo com a listagem da Caixa Geral de Aposentações serão aposentados mais 158 educadores e professores. A média mensal de aposentados é de 175 docentes, durante o ano de 2022, a média mais alta desde 2013. 

Os sindicatos têm alertado para os efeitos de termos em Portugal uma classe docente envelhecida e para o cada vez mais acentuado desinteresse dos jovens em seguir a profissão docente. Um dos efeitos imediatos, do elevado número de saídas da profissão docente para a aposentação, é o aumento constante de turmas sem professor em várias regiões do país, sobretudo a sul. Uma das consequências mais negativas para a Escola Pública é o envelhecimento da classe docente. Até 2030 sairão para a aposentação  57,8% dos docentes em funções, se não forem tomadas medidas urgentes e acautelado este preocupante problema  da falta de professores e educadores teremos uma grave crise no sistema educativo, com prejuízo para as escolas na organização e planeamento dos próximos anos letivos mas, e sobretudo, para os alunos da Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário.

sábado, 25 de junho de 2022

Calendário Escolar para 2022/2023 continua a discriminar crianças e docentes no 1º CEB e na Educação Pré-Escolar

Segundo o Jornal de Notícias, os planos para os anos escolares de 2022/2023 e de 2023/2024 estão ainda em discussão, mas o calendário deverá sofrer poucas alterações, sendo que o objetivo é regressar ao modelo que existia antes da pandemia. 

De acordo com as informações reveladas, as aulas devem começar até 16 de setembro, o Carnaval volta a ter três dias de interrupção, o regresso depois do Natal acontece a 3 de janeiro e a interrupção da Páscoa volta a ser de duas semanas. O ano letivo deve terminar a 7 de junho para o 9.º, 11.º e 12.º; a 14 de junho para 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º e, mais uma vez discriminando crianças e docentes e transformando a escola num local para guardar crianças, o final do ano letivo será apenas no fim do mês para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º Ciclo do Ensino Básico, portanto, não podemos concluir que o objetivo é regressar ao modelo que existia antes da pandemia. 

Ter um calendário plurianual traz previsibilidade às escolas e essa medida está a ser bem recebido por diretores e sindicatos. Todavia, os sindicatos continuam a revelar  fundamentadas preocupações  com a extensão da sobrecarga de trabalho dos docentes em muitos momentos do ano letivo.

Candidatura - Certificação “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”

A Escola deve assumir-se como um espaço privilegiado na prevenção e combate a todas as formas de violência. Daí a importância que assumem a promoção e a implementação, por parte das escolas, do plano de prevenção e combate ao Bullying e ao Ciberbullying, ”Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência”.

Como forma de reconhecimento público do trabalho desenvolvido nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, nomeadamente através dos elementos que integram as equipas nas escolas, poderá ser atribuída a certificação “Selo Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência”:

As escolas que desejarem apelar a esta certificação deverão responder ao formulário até ao dia 15 de julho de 2022, onde são considerados, entre outros, os seguintes aspetos: identificação e resposta a casos de bullying, exemplos de boas práticas, articulação com componentes curriculares.

A lista das escolas certificadas será divulgada oportunamente website www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt e também nas redes sociais associadas, bem como através dos canais da Direção-Geral da Educação.

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Estratégia Europeia uma Internet melhor para crianças

A nova edição da Estratégia Europeia uma Internet melhor para crianças (BIK+), lançada no dia 11 de maio de 2022, tem como objetivo fundamental garantir que as crianças sejam protegidas, respeitadas e capacitadas para o mundo digital, em consonância com os Princípios Digitais Europeus. Esta estratégia vem complementar a sua primeira edição (de 2012) e reflete os contributos de uma grande diversidade de visões, destacando-se a opinião das crianças e dos jovens. Para além disso, encontra-se disponível para consulta o compêndio com a legislação europeia em vigor sobre esta matéria.

A BIK+, que assinala também o Ano Europeu da Juventude 2022, propõe ações em torno de três pilares: 
1- Experiências digitais seguras para proteger as crianças de conteúdos, condutas, contactos e riscos online prejudiciais e ilegais enquanto jovens consumidores e para melhorar o seu bem-estar online, através de um ambiente digital seguro e adequado à idade, criado de forma a respeitar o melhor interesse das crianças;
2- Capacitação digital para que todas as crianças, em particular as que se encontram em situação de vulnerabilidade, adquiram as aptidões e as competências necessárias para fazer escolhas acertadas e expressar-se no ambiente online, de forma segura e responsável;
3- Participação ativa, respeitando as crianças, dando-lhes a palavra no ambiente digital, com mais atividades lideradas por crianças para promover experiências digitais seguras inovadoras e criativas.

De salientar ainda que a estratégia BIK+ contempla a componente digital da Estratégia Europeia sobre os Direitos da Criança, de 2021.

No âmbito desta estratégia, o portal Better Internet for Kids continuará a disponibilizar recursos de sensibilização e práticas de referência, em cooperação com a rede europeia dos cerca de 30 Centros Internet Segura, da qual a Direção-Geral da Educação faz parte integrante, através do Centro de Sensibilização SeguraNet.

Vídeo da Estratégia Europeia “uma melhor internet para as crianças” (BIK+): https://www.youtube.com/watch?v=UzKHiNjE288

Pelo amor da santa!!

O Projeto de Lei do PAN e os Projetos de Resolução do PCP e BE foram, como era espectável,  rejeitados com os votos contra do PS e da IL, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PCP, BE, Livre e do Chega. 

Se tiverem muita paciência, ouçam a argumentação do deputado do PS, Agostinho Santa... 

Ordens Profissionais controladas na sua autonomia

Na próxima quarta-feira, dia 29 de junho, o Parlamento discute alterações à lei das ordens profissionais. Em debate estão várias restrições e até a eliminação de várias ordens. O PS, confundindo maioria absoluta com poder absoluto, prepara-se para limitar a autonomia das Ordens profissionais

Afirma Alexandra Leitão nas páginas do Expresso de hoje "... é objetivo da iniciativa legislativa do PS reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão das ordens e garantir a sua independência e isenção, com a presença de entidades externas às próprias ordens, densificando o regime em vigor, que já prevê a existência deste órgão independente. Por outro lado, em defesa dos interesses dos destinatários dos serviços e da qualidade destes, propõe-se que o Provedor do Cliente passe a ser obrigatório, ao mesmo tempo que se reforçam os poderes de fiscalização das associações."

Depois disto ainda continuam a pensar que uma Ordem, controlada pelo poder político como se fazia no tempo do Estado Novo, é necessária para resolver os problemas dos Educadores e Professores?

É preciso limitar a autonomia das ordens profissionais?

Recursos Educativos Digitais para o Ensino e a Aprendizagem do Português no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A utilização de tecnologias digitais em contextos educativos tem evoluído de forma considerável, contribuindo para a promoção de situações de aprendizagem inovadoras e para o desenvolvimento de competências em diferentes domínios. Tendo como objetivo geral a promoção de práticas inovadoras no ensino do Português com recurso a tecnologias digitais, o projeto RED.PT visa:

1. Criar recursos educativos digitais para o ensino e a aprendizagem do Português no 1.º CEB;

2. Disponibilizar os recursos criados numa plataforma online de acesso livre, alojada na página institucional da Escola Superior de Educação de Lisboa;

3. Desenvolver investigação sobre a conceção, desenvolvimento e implementação de recursos educativos digitais no 1.º CEB.

Lista de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários

Bibliotecários – Ano Escolar 2022/2023

Lista de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários.


quarta-feira, 22 de junho de 2022

Mobilidade por doença - SIPE solicitou a prorrogação dos prazos

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores solicitou a prorrogação dos prazos da mobilidade por doença, devido à dificuldade de cumprimento dos mesmos por parte dos docentes, pelos seguintes motivos:

Há docentes com componente letiva nas escolas, nomeadamente os Educadores e Professores do 1. Ciclo, até dia 30 de junho.
Há docentes em serviço de exames e serviço de vigilância aos exames. 
Médicos que se encontram em férias.
Acresce a estes motivos o feriado de S. João no dia 24 de junho, sexta-feira, sendo retirado desta forma do prazo estabelecido, três dias de acesso à possibilidade dos docentes se deslocarem ao médico, ou seja, 24, 25 e 26 de junho.

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença. 
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Para efeitos da definição da área geográfica;

a) Não é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

b) Apenas é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar

c) A aplicação informática disponibiliza automaticamente os códigos que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b)

Santana Castilho - Propaganda, manipulação e formação "à maneira"

Propaganda, manipulação e formação "à maneira"

1. O Ministério da Educação divulgou uma síntese de resultados (Educação Inclusiva 2020/2021) conseguidos pelas escolas públicas, no domínio dos apoios à aprendizagem e à inclusão. Está lá um quadro que compara as taxas globais de transição/conclusão dos diferentes ciclos de estudo com as mesmas taxas relativas aos alunos alvo das chamadas medidas selectivas e/ou adicionais (linguajar do DL 54/2018). Todas são excelentes, bem acima dos 90%, em todos os ciclos de estudo e nos dois grupos: o global e o dos alunos com necessidades educativas especiais (linguajar antigo, do século XX).
Só que há um problema, quando cruzamos estes maravilhosos dados com outros, do insuspeito IAVE (provas de aferição de 2021). Com efeito, sobre a prova de Português e Estudo do Meio, do 2º ano, disse o IAVE que na “análise e avaliação do conteúdo” de um texto, a percentagem média de respostas correctas se situou nos 19% e que apenas 7,8% dos alunos responderam de forma inteiramente correcta, ou seja, “apresentaram uma explicação fundamentada, analisando as ideias e construindo um raciocínio”. E disse ainda que, em Matemática, os alunos do 2º ano e do 8º evidenciaram dificuldades persistentes na “resolução de problemas” e, no 5.º e no 8.º, na maioria dos domínios analisados, a percentagem de alunos que respondeu sem dificuldades ficou aquém dos 20%, registando-se domínios onde não superou os 2,7%.

Termos em que a conclusão é óbvia: os excelentes resultados globais, apresentados pela desvergonha propagandística de um serviço são caricatamente resumidos, por outro serviço, à mediocridade que a soma das partes evidencia.

A manipulação dos resultados educativos, superestimando o que realmente os alunos aprendem, é absurda e irracional. Mas tudo continua porque na Educação há um padrão recorrente nas políticas do Governo: perante os factos problemáticos, não procura soluções; prefere alterar os factos, manipulando os dados, para escamotear a realidade.

2. Entre Janeiro e Abril deste ano, a Segurança Social processou menos 45 mil pagamentos relativos a subsídios de educação especial, que se destinam a crianças com dificuldades educativas severas, isto é, cortou, não certamente em nome da propalada educação inclusiva, um em cada quatro subsídios requeridos.

Quem está no sistema (professores de educação especial, terapeutas e, naturalmente, pais) sabe das dificuldades com que tem de lutar para garantir aos alunos o cumprimento de um direito constitucional básico, qual seja o direito à educação. Será que quem assim decide sente o mesmo? Ou achará, outrossim, que há que regular “privilégios” porque, embora não estejamos em austeridade (vocábulo proibido), para doar 250 milhões à Ucrânia e 50 à Polónia, temos de “economizar” nalgum lado?

3. Foram liminarmente rejeitados na AR dois projectos-lei que propunham a consideração de todos os horários nos concursos de mobilidade e a atribuição de ajudas de custo a professores deslocados da sua residência oficial.

Por outro lado, o novo quadro legal da mobilidade por doença faz prever que muitos professores, dramaticamente carentes de beneficiar do regime, vão deixar de preencher os requisitos de índole administrativa e as baixas médicas de longa duração vão aumentar. Entretanto, a resolução das questões de fundo (peregrina lógica de concursos, exiguidade dos quadros das escolas, excrescência sem sentido dos chamados Quadros de Zona Pedagógica e o progressivo envelhecimento da classe docente) foi empurrada para algures, pelas proeminentes barriguinhas pensantes dos decisores.

4. Temos hoje, convenientemente, já se vê, um processo de formação contínua de professores, cuja característica distintiva é torná-los radicalmente cegos para tudo o que se oponha à narrativa da pedagogia religiosa do ministro e dos seus lobitos. As crenças substituíram o conhecimento e o poder decisório está nas mãos de uma seita, disposta a sacrificar os progressos recentes do sistema nacional de ensino. Fanáticos que são, estigmatizam e eliminam os que recusam juntar-se ao rebanho. Os mais ansiosos, os mais precários, os detentores de saberes menos sólidos, os mais compreensivelmente descontrolados pela ausência de futuro e os mais oportunistas vão aderindo à estratégia da seita e estabelecendo com ela o vínculo social que lhes faltava.

Despacho com o Procedimento de Mobilidade por Doença

Publicado ontem, no 2º Suplemento ao Diário da República, o Despacho com o procedimento de mobilidade por doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, o procedimento da mobilidade, incluindo a comprovação dos seus requisitos e condições, são regulados pelo despacho.
 

terça-feira, 21 de junho de 2022

“Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal”

Foi hoje apresentada a edição de 2022 do relatório da Fundação José Neves, “Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal” 

A aposta em educação e formação relevante é crucial para assegurar aos portugueses perspetivas de empregabilidade de qualidade, realização pessoal e bem-estar, para as empresas serem melhor geridas e mais produtivas e para um Portugal mais competitivo e desenvolvido.

É neste contexto que surge a edição de 2022 do “Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal”, um relatório que pretende promover a discussão pública das debilidades e oportunidades da educação e do sistema de desenvolvimento de competências. É missão do Estado da Nação descobrir e disseminar conhecimento do ponto de situação da educação, do emprego e das competências em Portugal e apresentar metas aspiracionais para 2040.

ESTADO da NAÇÃO_ EDUCAÇÃO _ EMPREGO _ COMPETÊNCIAS _2022

A educação é fundamental para uma melhor situação salarial e laboral, mas também para uma melhor saúde mental e bem-estar. Continuar a estudar compensa, mas, numa década, os salários apenas aumentaram para os menos qualificados. Portugal arrisca-se a comprometer os incentivos das gerações vindouras a prosseguir os estudos se o salário médio não aumentar.

MESMO COM NÍVEIS SALARIAIS BAIXOS, A EDUCAÇÃO CONTINUA A COMPENSAR, MAS CADA VEZ MENOS 

Analisando a população portuguesa e, tendo em conta variáveis como idade, sexo, região e grau de urbanização, conclui-se que a um nível superior de educação está associada uma maior probabilidade de estar empregado e de integrar os dois níveis mais elevados de rendimento. Face a indivíduos com o máximo de ensino secundário, os que têm o ensino superior têm uma probabilidade 16% superior de estarem empregados e 50% superior de estarem entre os 40% da população com maior rendimento. Os mesmos valores para a comparação entre ensino secundário e ensino básico são 10% e 29%, respetivamente.

Concurso Externo 2022 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE, a notificação da reclamação.



Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2022/2023 > Verbetes CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação. 

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente novamente no Parlamento

Apesar de se sabermos antecipadamente qual o resultados destas iniciativas parlamentares, estará mais uma vez em debate  na Assembleia da República, na próxima quarta-feira, dia 22 de junho, a revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente. 

Petição n.º 216/XIV/2.ª

Da iniciativa de Arlindo Ferreira e outros - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente

Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP)

Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE)

Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões

Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN)

Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Madeira - Listas definitivas do Concurso Externo


Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, é obrigatório proceder à aceitação da colocação e a apresentação. 



Dispensas Sindicais


Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais de 20 de junho até às 18h00 de 27 de junho de 2022.

Professores Não Colocados (até 2022)

A falta de professores é uma realidade, agora impossível de esconder e este vídeo pretende ser um alerta para que quem dirige a política educativa em Portugal. É altura de toda a gente perceber que os professores devem ser valorizados com atos e não apenas com palmadinhas nas costas.

Neste vídeo são apresentados os 30 grupos onde há maior % de professores por colocar desde o ano letivo 2016/2017 até ao ano 2021/2022.

 Basta de Palavras, Queremos Atos! 

Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional do PRR

Investimento RE-C06-i01 – PRR


Foi publicado no dia 17 de junho último, o Aviso de Abertura de Concurso relativo à criação dos Centros Tecnológicos Especializados, no âmbito da Componente 6 Qualificações e Competências (C6) e do Investimento RE-C06-i01: Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, do Plano de Recuperação e Resiliência.

No quadro do referido Aviso, pretende-se proceder à instalação e modernização de 365 Centros Tecnológicos Especializados (CTE) em estabelecimentos de ensino públicos com oferta de cursos profissionais e em escolas profissionais, públicas ou privadas, dos quais 115 CTE industriais, 30 CTE de energias renováveis, 195 CTE de informática e 25 CTE digitais e multimédia. Este investimento envolve a modernização e reabilitação das instalações e infraestruturas existentes e a aquisição de recursos educativos tecnológicos (equipamento). A dotação total desta medida é de 480 M€. A criação dos 365 CTE decorrerá entre 2022 e 2025 de acordo com a distribuição anual e territorial prevista nos anexos ao Aviso.

A Componente 6 do PRR fixa como objetivo estratégico aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a resiliência do emprego, sobretudo dos jovens e dos adultos com baixas qualificações.

As candidaturas são formalizadas através de submissão eletrónica no seguinte endereço: benef.recuperarportugal.gov.pt/siga-bf/app/Login.php.

Para mais informações, consulte o site https://centrostecnologicos.gov.pt.

sábado, 18 de junho de 2022

Consulta Pública - Reconhecimento da profissionalização em serviço

Consulta Pública de 20/06  a 1/07/2022

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670- A/2018, publicada no Diário da República n.º 178/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 14 de setembro, relativo ao reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior

2. A elaboração do referido despacho tem por objetivo estender o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição do ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado para 2022

De acordo com a nota da página da Presidência, este é um mau orçamento mas, como é só para seis meses, o Presidente da República decidiu promulgar a lei do orçamento do estado para este ano, preferindo não ficar preso ao passado e afirmando que é preferível concentrar no Orçamento para 2023 as matérias que estão ou possam estar em suspenso, desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração, mas o futuro com estas políticas revela-se pouco risonho para o nosso país e para a própria Europa

O Orçamento do Estado para 2022, recebido para promulgação, padece de limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis.

1.º Em vez de entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2022, por razões que são conhecidas, só pode ser aplicado a partir de julho deste ano.

2.º Ainda convive com um tempo de pandemia a converter-se em endemia.

3.º Reelaborado e debatido em período de guerra, baseia-se num quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis, como imprevisíveis são o tempo e o modo do fim da guerra e os seus efeitos na inflação, no investimento, e no crescimento, em Portugal como na Europa, ou no resto do mundo.

4.º O Plano de Recuperação e Resiliência só conhecerá aplicação sensível a partir da segunda metade de 2022.

5.º O ajustamento das Sociedades e das Administrações Públicas ao novo tempo — pós-pandemia e pós-guerra — está por definir.

6.º No nosso caso, a modernização administrativa, também ligada às mudanças nas qualificações, no digital e na energia, conhece um compasso de espera.

Exemplo disso mesmo é a descentralização, atrasada no seu processo, e levantando ainda questões de substância, de financiamento e de tempo e modo de concretização.

7.º Em suma, o Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento – o de 2023 – cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas.

Apesar de tudo isto, faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento.

1.º É preferível ter um quadro de referência, mesmo se tentativo e precário, ultimado há um mês, a manter o quadro anterior, ultimado há mais de seis meses.

2.º É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais.

3.º É preferível concentrar no Orçamento para 2023 – na sua preparação e debate – as matérias que estão ou possam estar em suspenso – desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração.

4.º É preferível não ficar preso ao passado – regressando a uma discussão sobre o Orçamento para 2022, um Orçamento de ponte, para meio ano – atrasando mais um mês a sua aplicação, e olhar para o futuro e, sobre ele, debater abertamente a realidade possível e desejável.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.

Apoio à aprendizagem e à inclusão, ano letivo 2020/2021

A DGEEC apresenta os resultados do “Questionário à Educação Inclusiva 2020/2021”, relativos às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, aos recursos humanos e organizacionais específicos e aos recursos existentes na comunidade passíveis de serem mobilizados para responder às necessidades educativas de crianças e alunos ao longo do seu percurso escolar, em escolas da rede pública do Ministério da Educação.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui 
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Publicado o Decreto da Mobilidade por Doença

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Decreto-Lei n.º 41/2022


Condições da mobilidade

1 - Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:

a) A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

3 - O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º