segunda-feira, 25 de julho de 2022

Trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder poder de compra

Neste estudo com o título “ENTRE 2014 E 2021 AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS BRUTAS DOS TRABALHADORES DO ESTADO AUMENTRAM EM MÉDIA EM PORTUGAL APENAS 72€ (+4,7%) ENQUANTO NA UNIÃO EUROPEIA A SUBIDA FOI DE 536€ (+21.3%) E NOS CHAMADOS PAISES “FRUGAIS”, ALEMANHA +1104€ (+30,2%) E HOLANDA +508€ (+21%). AS REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL ESTÃO A DIVERGIR DAS DA U.E.”, utilizando dados divulgados pelo Eurostat, o serviço oficial de estatística da U.E., Eugénio Rosa mostra que a remuneração média dos trabalhadores do Estado em Portugal divergiu fortemente entre 2014 e 2021 da remuneração media dos trabalhadores do Estado dos países da União Europeia, representando em 2021 apenas 52% da média comunitária. Os trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder de uma forma contínua a poder de compra – a perda é já enorme -, mesmo com os governos de António Costa como mostro neste estudo utilizando dados do Eurostat. Entre 2014 e 2021 a remuneração media aumentou em Portugal apenas 4,2% e, só em 2022, prevê-se que os preços subam cerca de 8% e o aumento médio feito pelo governo nas remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas foi apenas de 0,9% em 2022. Isto não tem nada a ver com a Agenda do trabalho digno que fala o governo. Mas é desta forma também que se está destruir a Administração Pública, de que é exemplo a degradação do SNS, promovendo assim o grande negócio privado em Portugal. Numa altura em que os sindicados da Função Publica negoceiam com o governo o aumento das remunerações para 2023 pareceu-nos necessário e útil elaborara e divulgar este estudo. Espero que este estudo ajude na defesa dos direitos dos trabalhadores.

domingo, 24 de julho de 2022

Guia Crescer com Direitos - Ações Pedagógicas na Escola

Este Guia reúne um conjunto de propostas de ações pedagógicas realizadas em contexto escolar ao longo dos anos de existência do Projecto Rua. 

Apresenta de forma prática, um leque diversificado de estratégias que podem ser utilizadas com grupos de crianças e jovens em sessões de sensibilização, atividades lúdico-pedagógicas e projetos de desenvolvimento de competências, no âmbito da educação para a cidadania. Com o mote dos direitos da criança, as atividades apresentadas promovem a reflexão sobre a importância do respeito, dos sentimentos e das emoções, da empatia, da solidariedade, de conhecer os perigos e as formas de se proteger e da interdependência entre direitos e deveres.

Destina-se a animadores, educadores, professores e a todos os profissionais que acreditam na educação como ferramenta privilegiada de promoção da inclusão e do desenvolvimento e que procuram novas estratégias para enriquecer as suas práticas.

Convidamos o leitor para uma viagem de pesquisa, descoberta e imaginação. O desafio é encontrar novas abordagens e construir pontes para que cada criança sinta que as páginas da sua vida são coloridas de afeto, segurança e desejo de aprender.

Candidatura ao Ensino Superior 2022

DeAFuncionalidade
marçoFinal da candidaturaPedir atribuição de senha
maioFinal da candidaturaConsulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022
25 julho8 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase
12 setembro23 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase
7 outubro11 outubroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.

A 1ª fase de candidatura ao ensino superior terá início no próximo dia 25 de julho.

Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.

Iniciar Sessão

Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino, no Continente, ano letivo 2020/2021.

Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Na presente edição da publicação, no ano letivo 2020/2021, estão já contemplados os equipamentos (computadores portáteis) e ligações à internet disponibilizados a alunos no âmbito do “Projeto Escola Digital”.

sábado, 23 de julho de 2022

Revista “A Criança e os seus Direitos”

O Boletim do Instituto de Apoio à Criança, nos últimos anos a sair quadrimestralmente, terminou dado que foram criadas novas formas de vos fazermos chegar notícias das atividades que vamos desenvolvendo (através do Facebook e Instagram que permitem uma atualização constante, e da Newsletter mensal).

Agora, com esta Revista semestral, avançamos para uma abordagem mais profunda de temáticas abordadas pelo Instituto, através de estudos, entrevistas, memórias ou teses sobre os temas atuais e relevantes, produzidos por personalidades de referência na área da infância e da adolescência.

Pensamos estar a corresponder a uma necessidade. Esperamos que nos devolvam o vosso sentir e as vossas sugestões.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Assim se faz a Inclusão! 40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores

Dos 5544 alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 4528 (81,7%) estão mais de 60% do tempo letivo na sala de aula com os seus pares. Destes, em sala de aula, 42,1% beneficiam do apoio direto de docente de Educação Especial; 28,4% beneficiam do apoio de docentes em coadjuvação com o titular de turma (apoio que, em boa parte dos casos, não é especializado); 19,1% são apoiados por assistente operacional (AO), por norma sem formação adequada para a atividade que desenvolvem, ainda que alguns já tenham adquirido alguma experiência. Há, ainda, outros apoios que as escolas referem existir, mas sem os especificar.

Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.

No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas

A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.

Veja aqui os resultados do inquérito

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas hoje mais duas Resoluções  do Conselho de Ministros; a primeira com autorização de financiamento do ensino artístico especializado e a segunda que prorroga as ações do Plano 21|23 Escola +

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, no âmbito do ensino artístico especializado

Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Contra a discriminação e por uma Carreira para Todos!

Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar “discriminação” dos professores contratados

Governo tem dois meses para mudar a lei, insta Comissão Europeia. Estes docentes auferem sempre o salário mínimo da carreira independentemente do número de anos de serviço, ao contrário dos colegas do quadro.

A Comissão Europeia ameaça levar o Estado português ao Tribunal de Justiça da União Europeia se o país não resolver o tratamento “discriminatório” dos professores contratados, que não pertencem aos quadros. Em causa estão as condições dadas a estes docentes que recebem sempre o mesmo salário, o mais baixo da carreira, que vai pouco além dos 1000 euros mensais líquidos, mesmo que estejam a dar aulas há uma ou duas décadas. 

Validação da Mobilidade Interna de 21 a 25 julho

Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 25 de julho de 2022.



Recorde-se que a Mobilidade Interna destina-se este ano a: 

• Docentes de carreira QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor; 

• Docentes de carreira QZP a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (2.ª prioridade) – alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor; 

• Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente ou das Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade) – alínea d), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Aprovado o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP

Depois da ANMP aprovar em Conselho Geral, no dia passado dia 18, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da Educação e da Saúde, foi a vez de o Conselho de Ministros extraordinário, realizado ontem, aprovar também o Acordo de Compromisso a celebrar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses. 

O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP, que visa permitir que os municípios tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e melhor servir o cidadão no âmbito do processo de descentralização, em especial nos domínios da Educação e da Saúde. Este Acordo permite, designadamente:

Na área da Educação:
  • Reforço do valor para a manutenção das escolas;
  • No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
  • Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
  • A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.

O Estado da Nação e as Políticas Públicas - Recuperação em Tempos de Incerteza


Esta edição do relatório O Estado da Nação e as Políticas Públicas, intitulado Recuperação em Tempos de Incerteza passa em revista as grandes áreas da governação, tendo em conta os problemas estruturais e tendências recentes do país, assim como alguns dos legados da pandemia que estão por resolver. São, também, analisadas um conjunto de iniciativas de política pública que procuram dar-lhes resposta nesta fase de recuperação.

O relatório O Estado da Nação e Políticas Públicas, uma iniciativa do IPPS-Iscte, publicado anualmente aquando do debate parlamentar do Estado da Nação e que teve a sua primeira edição em 2019, tem como propósito promover uma discussão qualificada sobre as intervenções públicas que afetam o desenvolvimento estrutural do país. 


Regulamentação de Acesso ao Ensino Superior

Publicadas hoje duas portarias com a regulamentação para o acesso ao Ensino Superior Privado e ao Ensino Superior Público

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023


Foi ainda publicado;

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

A melhor escola do país

A melhor escola do país

António Fernando Nabais

A melhor escola do país é aquela em que os alunos não são selecionados à entrada (por imperativos legais que, por coincidência, também são éticos), em que os alunos não são convidados a sair porque as notas baixaram (mais uma vez, por razões legais e éticas, extraordinária coincidência), em que os alunos são mantidos dentro da escola e das aulas, à custa do esforço e do risco de funcionários e de professores que falam, exigem, discutem, abraçam, debatem, convencem, vencem, sentindo-se frequentemente derrotados.

A melhor escola do país é aquela em que se consegue que um aluno assista a mais uma aula, que pegue finalmente num caderno mesmo que se recuse a escrever, que se esqueça, por instantes, de que tem o pai na prisão, a mãe a drogar-se em casa e os irmãos sozinhos, entre uma galáxia de problemas que afectam qualquer ser humano que é obrigado a perder inocência demasiado cedo ou que não tem a mínima possibilidade de estar isolado no luxo de um quarto individual.

É a escola em que se consegue que um aluno assista, pela primeira vez, maravilhado, a uma peça de teatro, ou que o leve, pela primeira vez, a visitar uma cidade (que pode ser aquela em que vive e não conhece) ou que o leve a entrar, pela primeira vez, num palácio tão espetacular que chega a parecer estrangeiro, o que faz sentido porque, em tantas vidas de tantos alunos, a beleza, a cultura ou o conhecimento são bens estrangeiros sujeitos a taxas alfandegárias proibitivas.

É a escola em que os professores e os funcionários conseguem ultrapassar o natural ódio que suscita uma criança malcriada, desafiadora, desagradável, dando-lhe tudo aquilo que ela não quer ou acredita que não quer, o que acaba por ser o mesmo. Sim, é possível odiar crianças e não, não é aceitável (mesmo que seja provável) que isso possa afectar a dedicação de quem trabalha com ela.

Na melhor escola do país, os que lá trabalham sabem que os pobres não nascem menos inteligentes, mas sabem que a inteligência ou as inteligências pode(m) sofrer atrofias várias com tanta coisa que a falta de dinheiro pode implicar. Nessa escola, saber isso funciona como explicação para muitos insucessos, embora muitos procurem que nunca sirva de desculpa para se fazer menos.

A melhor escola do país é aquela em que os resultados dos exames são tão fracos que a classificação nos rankings pode causar problemas de consciência a quem fez tanto ou mais do que nas escolas que ficaram nos primeiros lugares. Os que trabalham nestas escolas ouvem e lêem as declarações dos pedagogos de sofá que explicam tudo sem nunca ter dado aulas, ouvem e lêem os diretores das escolas de topo (públicas ou não) afirmar que os resultados se devem a uma cultura de exigência e uma dedicação extraordinária do corpo docente, como se isso constituísse uma exclusividade tão rara como uma ilha de um metro quadrado no meio do Pacífico.

Na melhor escola do país, os problemas de consciência duram os poucos segundos que o intervalo da frustração provoca na necessidade de voltar ao trabalho, porque, na melhor escola do país, trabalha-se para os alunos e não para os rankings.

As outras escolas, em que os alunos querem aprender e/ou tiram belíssimas notas nos exames, também são boas, mas não conseguem chegar a ser a melhor escola do país.

Santana Castilho desmente o Ministro da Educação

Palavra de ministro

À eventual atenção dos senhores deputados, que hoje debatem o estado da nação.

João Costa não é ministro que disserte publicamente com um mínimo de rigor sobre os problemas do seu ministério. Quando fala, por ignorância ou com dolo, o que ele diz sai em modo taralhouco e cheio de inverdades. Quando actua, remenda, manipula, ou adia.

- Disse que a actual directora da Pordata (sua, até há pouco, subordinada na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), produziu estimativas grosseiras com base em critérios pouco rigorosos, relativamente à falta de professores. Não disse que a metodologia em causa foi bem mais rigorosa do que as manipulações e extrapolações estatísticas de que ele se serve para nos anunciar sucessos a pataco.

- Disse que o sistema educativo português, ao contrário do que se passa noutros países, ainda não enfrenta uma carência generalizada de profissionais. E justificou alegando que foram preenchidos, no ano que terminou, cerca de 27 mil horários em substituições, o que mostrou haver 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. Falso! 27 mil foi o número de contratações feitas durante todo o ano lectivo. Mas, destas, 18 mil referiram-se a horários anuais e não de substituição.

- Disse que o Governo aprovou um decreto-lei com medidas excepcionais e temporárias para o recrutamento de professores. Não disse que essas medidas não estão previstas no ordenamento jurídico que regulamenta os concursos de professores, o que poderá criar mais problemas do que os que pretende resolver. Nem disse que não são novas medidas, porque são as mesmas que já pôs, ilegalmente, em prática no fim do ano lectivo que agora terminou.

- Disse que no próximo ano lectivo regressarão às escolas cerca de 500 professores cedidos pelo ME a outras instituições. Não disse que consequências daí podem resultar para essas instituições.

- Disse que não é racional dizer aos professores que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos. Mas não disse que é a isso que ele próprio os vem obrigando, por acção ou por omissão, há mais de seis anos.

- Disse que vai mudar o ordenamento jurídico dos concursos para que os professores não tenham de concorrer de quatro em quatro anos. Falso! Os professores dos quadros (excepto os dos quadro de zona sem carga lectiva) só concorrem se quiserem. E estes e todos os contratados têm de concorrer anualmente, que não de quatro em quatro anos.

- Disse que os professores em mobilidade por doença passaram de 128 para 8.818 em dez anos. Foi imediatamente desmentido pela Fenprof, que lhe recordou que não eram 128 mas sim, pelo menos, 1.678. E não disse que, na altura, havia outros mecanismos de mobilidade, que permitiam a aproximação à residência ou aos locais de tratamento.

- Disse que a concentração de situações de mobilidade por doença se verifica em três zonas pedagógicas do Norte do país, onde estão mais de 83% dos professores deste regime. Mas não disse que, segundo a insuspeita Alexandra Leitão, já em 2018 havia três vezes mais professores em mobilidade por doença a norte do que em Lisboa, porque os professores do norte estavam a ser forçados a dar aulas no sul, circunstância que só se agravou daí para cá.

- Disse que cerca de 10% dos professores em mobilidade por doença acabou por fazer deslocações entre escolas do mesmo concelho, por vezes na mesma rua. Mas não disse que são as suas próprias regras que a isso obrigam. Com efeito, os professores cuja doença passe a impedir a actividade lectiva, de acordo com a lei, só mudando de escola, ainda que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados dessa atividade.

- Disse, ou pelo menos insinuou, que se teriam registado 23.600 baixas médicas de docentes. A Fenprof corrigiu-o, contrapondo um número quase três vezes menor: 8.000.

- Não disse, mas insinuou que há abusos. Mas não disse que sempre teve à disposição a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que os poderia corrigir, se existem, sem lançar lama sobre todos.

- E disse, sim, não me cansarei de o recordar, que a formação dos professores tem de ser reconfigurada porque foram formados para serem só professores de bons alunos, coisa tão insólita como se formássemos médicos para verem só pessoas saudáveis.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Escolas pelos Direitos da Criança - Manual de Apoio à Prática

A Educação pelos Direitos da Criança da UNICEF, assente nos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), visa reforçar a participação da criança, a tomada de decisão informada, a cidadania ativa e democrática e o respeito pelos direitos humanos. É um processo através do qual as escolas se vão tornando plenamente promotoras e defensoras dos direitos, tendo em conta o contexto educativo e a cultura de escola.

Esta abordagem enquadra-se nas prioridades da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com as Aprendizagens Essenciais definidas pelo Ministério da Educação, num quadro de autonomia e flexibilidade curricular. 

A centralidade dos direitos humanos na educação é reconhecida como referencial de valores e princípios por que se deve pautar a cultura e as práticas das escolas, tendo em vista o desenvolvimento e formação de cidadãos responsáveis, ativos, democráticos e participativos. Os direitos da criança são direitos humanos e nesse sentido, a Educação pelos Direitos da Criança é uma componente da educação pelos direitos humanos.

O presente Manual apresenta os fundamentos e experiências práticas de Escolas pelos Direitos da Criança, convidando as comunidades educativas a integrarem esta rede de escolas empenhadas na realização dos direitos da criança, potencialmente transformadora de todo o ambiente escolar.

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Meia jornada para o Ano Escolar 2022/2023

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2022/2023

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas no Diário da República duas resoluções do Conselho de Ministros com autorizações de despesa relativas à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021-2022 e aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021-2022


Autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025

domingo, 17 de julho de 2022

As onze medidas anunciadas pelo Ministro da Educação

As medidas, que nos parecem insuficientes, apresentadas pelo Ministro no Parlamento para a gestão do imediato e para a preparação do médio prazo

"São 11 as medidas em curso. 

1. Foi aprovado o decreto-lei que permite a renovação dos horários incompletos. Para além da estabilidade conferida às equipas das escolas, os horários já preenchidos este ano já não irão a concurso, mitigando o efeito inesperado dos horários que ficam por preencher. 

2. Em segundo lugar, as escolas poderão recorrer à contratação logo após a primeira reserva de recrutamento em que não fique professor colocado e sempre que a Direção-Geral da Administração Escolar conclua que já não há professores em número suficiente em reserva. 

3. Antes do início do ano letivo, serão completados os horários disponíveis nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve, regiões de maior carência de professores, e nos grupos de recrutamento de Geografia, Físico-Química, TIC, Inglês, Filosofia e História. 

 4. Tradicionalmente, o Ministério da Educação tem podido ceder professores em mobilidade estatutária a diferentes organizações. Face à necessidade de ter professores nas escolas, promoveu-se uma redução generalizada destas cedências

5. A boa gestão da mobilidade por doença, conforme esclarecido na ronda anterior, irá permitir uma mais harmoniosa distribuição dos professores disponíveis pelas escolas de proximidade, evitando assim a concentração de professores numa mesma escola quando há capacidade e necessidades identificadas em escolas próximas. 

6. Vão também ser reforçados os instrumentos de verificação de doença domiciliária, para aferir os casos em que a doença não justifica interrupções, permitindo maior estabilidade na substituição dos professores e reduzindo os tempos necessários à substituição. 

 7. Em quinto lugar, está em preparação a revisão das habilitações para a docência, que irá alargar o conjunto de professores disponíveis com habilitação própria, atendendo aos percursos formativos e aos ECTS,  vulgo sistema de transferência de créditos, realizados nas diferentes áreas disciplinares e não apenas à designação das licenciaturas. 

8. Em setembro, iniciaremos a redução da dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica, para que a deslocação dos professores seja reduzida e se possam tornar mais atrativos os lugares disponíveis. 

9. Em nono lugar, dar-se-á início, em setembro, ao processo de concertação social para a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, tendo em vista a criação de condições para a fixação de mais professores em quadro de escola, de forma permanente e com perspetiva de estabilização da sua vida pessoal num território. Este processo será acompanhado de uma aferição de necessidades permanentes das escolas, para redução da instabilidade e dos vínculos precários

10.Na antecipação das necessidades de médio prazo, em estreita articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, está constituído um grupo de trabalho coordenado pela Professora Carlinda Leite com a tripla missão de propor uma revisão dos requisitos de acesso aos mestrados das Escolas Superiores de Educação, de propor modelos de profissionalização em exercício, que poderão envolver modalidades diferenciadas de frequência da formação profissional e de disponibilização de oferta de formação para profissionais que desejam voltar à profissão. No contacto com as instituições de ensino superior, já solicitámos a disponibilidade para o alargamento de vagas nos mestrados em ensino, atendendo ao facto de, em várias instituições, se estar a assistir a um grande crescimento da procura destes cursos. 

 11.Na sequência deste trabalho, os estágios profissionais voltarão a ser remunerados e com mais trabalho com turmas, melhorando os mecanismos de indução na profissão."

Atualização do Portal Infocursos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informa que a atualização do Portal Infocursos fica disponível, a partir deste sábado, dia 16 de julho, na plataforma online que permite aos candidatos ao ensino superior terem acesso a informação relevante nas escolhas de curso no ensino superior.

A versão de 2022 do portal (https://infocursos.pt/) atualiza a informação apresentada sobre os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), as licenciaturas, os mestrados integrados e os mestrados 2.º ciclo do país.

Ficam assim disponíveis dados sobre mais de 4 mil pares estabelecimento/curso, ministrados em 279 estabelecimentos/unidades orgânicas de ensino superior.

Os dados agora publicados revelam que, apesar de o ano letivo 2020/2021 ter decorrido no contexto de urgência sanitária e social associado à pandemia de Covid-19, identifica-se uma grande estabilidade no sistema de ensino superior.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Paulo Guinote no Podcast do SIPE - Como (não) resolver a falta de professores

 Como (não) resolver a falta de professores

... 
E tornou-se claro que a “racionalidade” ou “boa governança” tinha ajudado a uma tempestade quase perfeita, na qual a cada vez mais professores de carreira com necessidade de baixa médica se juntou o desinteresse de muita gente qualificada profissionalmente para a docência, se deslocar diariamente dezenas de quilómetros ou alugar alojamento quando a deslocação era da ordem das centenas de quilómetros, porque isso pura e simplesmente nem sequer dava saldo positivo nas contas pessoais.

A solução para a situação actual não passa por formações em “via rápida” de docentes, pela reformulação das habilitações para aceder à docência ou pelo reforço dos poderes dos órgãos de gestão para proceder a uma espécie de “ajustes directos” sem consulta pública prévia (leia-se, concursos). Os concursos já andam a ser suficientemente desregulados há uma década e o país não é tão grande que, com os meios digitais disponíveis, seja aceitável estar sempre a sublinhar a sua “centralização”.


Artigo completo para ler ou ouvir em Podcast na página do SIPE

Demagogia feita à maneira ...

"Os horários já preenchidos este ano já não irão a concurso, mitigando o efeito inesperado dos horários que ficam por preencher."

Audição Escrita – Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor - Deveres de Aceitação e Apresentação. 


1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução.

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas de valorização remuneratória de trabalhadores da Administração Pública
.

O diploma procede à alteração das primeiras posições remuneratórias, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (1ª posição remuneratória - passando o valor a ser de €757,01, equivalente a um aumento de €47,55) e da carreira de técnico superior (1ª e 2ª posição remuneratória - passando a 1.ª posição do nível 11 para o 12 e a 2.ª posição do nível 15 para o 16, ou seja, de €1007,49 para €1059,59 e €1215,93 para €1268,04, respetivamente), bem como à valorização dos trabalhadores mais qualificados (grau de doutor), estando estas medidas inseridas no compromisso do Governo de valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública.
No caso dos assistentes técnicos a medida abrange 18,6% do universo dos trabalhadores desta categoria, que vão ter um aumento salarial de 6,7%. Já na carreira de técnico superior, relativamente à medida de subida das posições remuneratórias de ingresso, 34,5% do universo dos técnicos superiores vão ter um aumento salarial de 4,7%.
Na medida de valorização do grau de doutor, no caso da carreira geral de técnico superior, o ingresso na carreira passa a ser feito na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o valor de €1632,82 (ao invés dos 1268,04€ aprovados para a 2.ª posição remuneratória – aumento de 364,78€), e, de entre os trabalhadores já na carreira, posicionam-se todos os detentores de doutoramento na 4.ª posição remuneratória e, se já colocados naquela posição ou superior, passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
Esta medida é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos restantes trabalhadores com vínculo de emprego público, integrado em carreira de grau de complexidade 3, exceto nas carreiras em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.
A atratividade das carreiras e a valorização das qualificações têm, nas medidas agora aprovadas, um sinal de partida, que terá, necessariamente, um desenvolvimento aprofundado e alargado ao longo da legislatura relativamente aos temas estruturais já identificados, sempre em diálogo aberto com as estruturas sindicais.
Em linha com o compromisso assumido de robustecimento e capacitação da Administração Pública, o Governo procura, assim, tornar mais atrativa a opção pelo emprego público e criar condições para a fixação de talentos.
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento de 14 a 20 de julho

Contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e Ministério da Defesa Nacional.




Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Mobilidade Interna 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Mobilidade Interna 2022/2023

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e com o Ministério da Defesa Nacional.







Alterações ao Aviso de Abertura do Concurso 2022/2023

Publicadas ontem, no 2º suplemento do Diário da República, as alterações ao Aviso de Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.

Aviso n.º 13993-A/2022


Mobilidade Interna 

Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.


Renovação do Contrato

2A - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação em horário completo ou incompleto, obtida através de reserva de recrutamento e de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e sempre que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;

b) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual:

i) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

ii) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;

iii) Concordância expressa das partes.

c) O termo da colocação 2021/2022 coincida com o final do ano escolar.

2A.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2021-2022.

2A.2 - A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escola ou de escola não agrupada uma aplicação eletrónica na qual os mesmos deverão indicar, dentro do prazo a determinar, para todos os candidatos que cumpram os requisitos supramencionados, a necessidade de manutenção do horário letivo apurado e a sua subsistência até ao final do ano escolar, avaliação e concordância expressa para a renovação da colocação, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.