segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Um atentado ao direito à greve e uma clara violação da Constituição da República

Apesar do voto contra, e da respetiva declaração de voto do árbitro representante dos Trabalhadores, o Tribunal Arbitral deliberou por maioria fixar serviços mínimos na sequência dos avisos prévios da greve decretada pelas 9 organizações sindicais, para os dias 2 e 3 de março.

Descentralização de competências no domínio da Educação

Publicado hoje o Decreto-Lei que concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Dias 4D - Consulta aos Educadores e Professores

 Dias 4D – Debate Democrático pela Dignificação da Docência

23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2023

Esta consulta aos Professores e Educadores, promovida pelos nove sindicatos em convergência, visa apurar a posição que consideram dever ser tomada face às propostas do ME para revisão do regime de concursos, à eventual celebração de acordo, à organização das prioridades reivindicativas e à(s) forma(s) de prosseguir a luta.

Ler / clicar no código QR ou no endereço para aceder ao questionário

http://dados.professoresemluta.org/123

"Slava Ukraini"

"Heroiam slava!"

Mantêm-se as divergências com o Ministério da Educação

A última versão do diploma dos concursos apresentada pelo Ministério da Educação não acolheu as principais reivindicações do SIPE, nomeadamente na ELIMINAÇÃO:

> 1. Do Conceito de gestão de docentes: gestão local de docentes e os Conselhos de Quadro de Zona Pedagógica;

> 2. Do facto de os docentes de QZP na mobilidade interna, não poderem concorrer aos QZP que entenderem. Acresce que estes docentes além de terem de manifestar preferências para o seu QZP têm de concorrer a mais três QZPs adjacentes o que aumenta substancialmente a dimensão territorial;

> 3. Do facto dos docentes de QA, na mobilidade interna só poderem concorrer ao seu quadro de zona pedagógica;

> 4. DA obrigatoriedade de os docentes, quer na vinculação dinâmica, quer na norma travão, serem obrigados a concorrer a todos os QZP em 2024;

> 5. De os docentes com 8 horas serem considerados docentes sem Componente letiva em vez das seis anteriores;

> 6. Da obrigatoriedade dos docentes de QA sem componente letiva serem obrigados a concorrerem a todo o seu QZP;

> 7. Da continuidade da renovação dos contratos;

> 8. Dá obrigatoriedade, Para os docentes contratados, de fazer depender o índice do seu vencimento da obrigatoriedade de concorrer a seis QZP;

> 9. Da Ausência de atribuição de ajudas de custo/alojamento para fixação dos docentes afastados das suas residências.

Face à ausência de abertura de processos negociais que valorizem e dignifiquem a carreira docente e pela nossa não concordância com o diploma dos concursos, iremos auscultar os nossos associados sobre as próximas formas de luta.

A luta dos professores é uma luta civilizacional


Os professores são, provavelmente, aqueles que mais têm sido prejudicados, não só, em termos de carreira.

Outras profissões também têm sido desprezadas, sim. Mas, no caso dos professores estamos perante uma clara opção de subdesenvolvimento, de uma opção de desvalorizar o ensino, a cultura, o conhecimento, de modo a moldar um povo menos demandante, porque mais ignorante e sem matriz de exigência.

E isto, torna tudo mais grave.

Até por isso, os professores têm vindo a ser desprezados: valorizar o papel do professor na sociedade é valorizar o conhecimento e a cultura de modo a construir gerações mais esclarecidas e, assim, mais exigentes. E isto não interessa muito a quem quer manter os moldes de exercício do poder político que desde a monarquia até hoje não mudou muito em termos de mentalidade.

Exemplo disso, é o fraco investimento na ciência, nas artes e no conhecimento até pela nossa burguesia, mesmo nos píncaros das riquezas dos Descobrimentos, salvo muito raras excepções. Em razão inversa ao resto da Europa, com relevo para a Flandres, Itália, França e Espanha, por cá valiam os “investimentos” em ostentação, fossem farpelas, jóias, quintas, palácios, coches ou amantes (à hora ou por conta).

Ao contrário, em cada conjuntura, a preocupação maior foi sempre doutrinar, mudando-se o teor do breviário de acordo com os ventos do momento.

Não são à toa os negócios e os interesses privados à sombra protectora do Estado e a sorver o erário público; nem os lucros privados com prejuízos públicos. São, antes, manifestações e efeitos dessa mesma mentalidade de pequenez, do “rouba mas faz obra”, do “se estivesse lá, também comia”, do “não faças ondas”. Tal como o primado da habilidade sobre o saber, da esperteza sobre a inteligência, da cunha sobre o mérito.

Hoje, uma multidão vai para a rua para manifestar a sua indignação contra a descriminalização dos maus-tratos a animais. Mas, não vai pelos constantes escândalos de autênticos sorvedouros do dinheiro de todos para riqueza e proveito de poucos, da banca (BPN, BES, BANIF, etc) à TAP (uma vez companhia de bandeira que tem de ser do Estado, para milhares de milhões de euros públicos depois já estar na calha para ser privatizada). Ou por todos os famosos mega-processos que não deram em nada, a não ser tornar impune o crime que enriquece uns poucos à custa da delapidação do país e respectiva sobrecarga de impostos.

Não é, pois, difícil perceber que este longo percurso de condicionamento mental, tem resultado. E não é de agora. É de há séculos. Pois muito antes de Pavlov, já se percebera as vantagens dos condicionalismos. Pôr cães a salivar a toque de sineta, é brincadeira de meninos, face a tantos milhões de cobaias humanas mentalmente condicionadas à submissão.

A luta dos professores, não é apenas de classe profissional, como se quer fazer crer. É muito mais do que isso.

É uma luta contra muitos séculos de instauração de uma mentalidade desprezível e castradora. Uma luta contra um mentalidade tão terrífica quanto a realidade de que para espíritos e mentes amputadas, não há próteses que valham.

É uma luta civilizacional.

Reserva de Recrutamento n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação
Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 23 – 03 de março de 2023

Açores - Concurso Pessoal Docente 2023/2024


Através da plataforma de concursos,  a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.


Candidaturas de fevereiro 27 março 10
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis, fixado entre as 09h00 de 27 de fevereiro e as 18h00 de 10 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos durante esse período, incluindo o fim-de-semana intercalar

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Respeitar os Professores e Educadores! Valorizar a Profissão!

Este não é o momento para parar a contestação

Sindicatos de professores e educadores admitem avançar para uma greve às avaliações

As organizações sindicais de docentes não só mantêm os protestos já agendados, como as greves regionais de 2 e 3 de março, como equacionam endurecer a luta, admitindo vir a fazer greve às avaliações do 2º período.

IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente na Universidade do Minho

Vão ter lugar, no dia 3 de março de 2023, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Educação no contexto pós-pandêmico: questões curriculares e pedagógicas".

Nestas IV Jornadas, pretende-se:
- Analisar as transformações curriculares no contexto pós-pandémico;
- Discutir a avaliação digital nas suas múltiplas dimensões e implicações;
- Analisar práticas curriculares e pedagógicas no contexto pós-pandémico;
- Refletir sobre o presente e o futuro da profissão de professor.

À semelhança de anos anteriores, as Jornadas serão certificadas pelo Centro de Formação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores como Ação de Curta Duração. Haverá a possibilidade de assistir ao evento de forma presencial ou on-line.

O evento é gratuito, mas está sujeito a inscrição prévia.

Maria de Lurdes Rodrigues preocupada com a Escola Pública

A reitora, uma das que mais contribuiu para a destruição da carreira docente, que não sabe como chegámos aqui, não sabe e não quer saber, está agora preocupada com a escola pública!!!

Maria de Lurdes Rodrigues

"(...) porque espero poder dar um contributo para a compreensão e boa resolução do conflito, apesar de todo o ruído e falta de capacidade para ouvir."

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas


Manual que apresenta estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas.

Este manual destina-se a profissionais de educação e escolas. Pretende explicar por que motivo é importante promover a participação através de uma abordagem baseada em direitos da criança, e como facilitá-la nas escolas. A Secção I é dirigida a professores que trabalhem com crianças, independente das suas idades. Explica os requisitos básicos e qual o processo que facilita a participação inclusiva de todas as crianças.  A Secção I aplica-se a qualquer contexto educativo, quer a escola faça ou não parte da iniciativa da UNICEF, Escolas pelos Direitos da Criança (EDC). 

A Secção II é dirigida a escolas que façam parte da iniciativa EDC da UNICEF. A participação de crianças baseada em direitos é uma componente integral da iniciativa EDC. É um dos requisitos mínimos estabelecidos no Manual EDC da UNICEF de 2022. Esta secção apoia as escolas a descobrirem o que isto significa na prática, fornecendo sugestões sobre como incorporar a participação de crianças baseada em direitos nas fases de planeamento, implementação, monitorização, avaliação e de aprendizagem.

sábado, 18 de fevereiro de 2023

Calendários de Provas e Exames 2023

PROVAS E EXAMES  - Calendário  IAVE 

Calendários de Provas e Exames 2023 – versões para impressão

Os docentes financiam o Estado em despesas que deveriam ser da sua responsabilidade

Professor, o empregado que financia o patrão

Os professores são responsáveis por poupanças milionárias, dispensando o Estado, ou seja, o patrão, de gastar dinheiro em despesas que deveriam ser da sua responsabilidade.

As reivindicações dos professores têm custos, implicam aumento de despesa (Não com os números apresentados pelo António Costa, são falsos!). Isso não pode ser iludido, até porque é necessário gastar dinheiro, não há resultados em Educação sem investimento. Gastar dinheiro em professores não é, no entanto, deitar dinheiro fora, é despesa virtuosa.
A ler no Público

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Marcelo vê uma janelinha, João Costa abre a porta à negociação

😠😒


O ministro da Educação garantiu esta sexta-feira ter “total disponibilidade” para iniciar com os sindicatos de professores um processo de negociação em torno da existência de vagas e quotas para progressão na carreira e da recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, pelo menos no que diz respeito ao segmento de docentes que foi mais prejudicado.
Expresso


O ministro da Educação sugeriu, nesta sexta-feira, que o Governo terá uma solução para o problema da recuperação do tempo de serviço, que poderá passar por restringir esta medida ao "segmento de professores" que ficou "mais prejudicado" com o congelamento das carreiras. Mais concretamente, os professores que este congelamento apanhou nos primeiros escalões da carreira.
Público

Serviços mínimos (para a greve do Stop) continuam até 10 de março

 Acórdão - Arbitragem para definição de serviços mínimos


Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P. a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023 e 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 10 de março de 2023.

António Costa continua a MENTIR!

É FALSO que descongelar todas as carreiras teria um "custo de €1.300 milhões de despesa permanente"

"o impacto na despesa estrutural permanente anual com salários da carreira docente atingiria os 635 milhões de euros em 2023 e os 750 milhões de euros em 2025, se consideradas todas as medidas propostas pelos sindicatos (incluindo o fim dos contingentes no acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente)".

Reserva de Recrutamento n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 21

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 22 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

RR 22 – 24 de fevereiro de 2023

Tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro de 2023

Publicado hoje o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023, dia de Carnaval. 

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

A Educação Inclusiva na Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional da Madeira aprova o modelo de educação inclusiva, identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e a opções metodológicas subjacentes. 

 ...

1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

2 - O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.

3 - As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.

Aprendizagens Essenciais de Matemática - Coletânea de tarefas do 1.º Ano

O Grupo de Trabalho do Desenvolvimento Curricular e Desenvolvimento Profissional em Matemática (DCPM), coordenado pela Professora Leonor Santos, tem vindo a desenvolver coletâneas de tarefas que foram usadas, no ano letivo 2021/22, nas turmas que anteciparam a operacionalização das novas Aprendizagens Essenciais de Matemática para o ensino básico. Poderá agora consultar no site Aprendizagens Essenciais de Matemática a coletânea de tarefas realizadas pelas duas turmas do 1.º ano de escolaridade.

Para apoiar os professores de Matemática, a Direção-Geral da Educação disponibiliza a página eletrónica do Projeto | Aprendizagens Essenciais de Matemática, que, para além de conter recursos de apoio, contém uma síntese das vertentes do projeto Contexto e Visão para a revisão curricular das Aprendizagens Essenciais em Matemática.

Conselho das Escolas faz recomendações ao governo

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 16/02/2023, nas instalações do ME em Caparide, para analisar a proposta de decreto-lei que define as medidas excepcionais e temporárias de conclusão do ensino secundário e analisar a situação atual das escolas.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2023 e a RECOMENDAÇÃO n.º 1/2023, os quais foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

O Conselho das Escolas, atendendo à complexidade da situação que se vive nas escolas, e de modo a preservar uma Escola Pública de qualidade, garante de equidade e justiça social, recomenda ao Governo que o âmbito do processo de negociação em curso seja alargado e permita: 

1. a criação de condições estruturais tendentes à recuperação do tempo de serviço prestado por todos os docentes;

 2. a alteração do processo de avaliação do desempenho docente

3. o alargamento do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente;

4. a correção das situações de injustiça, geradoras de ultrapassagens motivadas pelos diferentes ingressos na carreira: antes de 2007, entre 2007 e 2010 e após 2010; 

5. a eliminação da proposta de criação de quaisquer conselhos locais para a gestão de professores, cuja implementação se afigura demasiado complexa, não permitindo vislumbrar benefícios significativos; 

6. a redução efetiva da burocracia, quer através de centralização de dados que evitem a proliferação contínua de plataformas, muitas vezes redundantes, quer através da redução das tarefas burocráticas que restringem a atividade dos docentes. 

Aprovado por unanimidade em 16 de fevereiro de 2023

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop

O pré-aviso de greve do STOP é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

O Parecer da PGR que o Ministério da Educação solicitou, de acordo com as informações prestadas na reunião negocial a decorrer esta tarde, declara que as greves a decorrer são legais mas, a forma de adesão e realização da greve do Stop "afeta a respectiva legalidade do exercício deste direito”, indica o parecer da Procuradoria-Geral da República. Isto é, o pré-aviso de greve é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.