Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 6 de abril de 2023
Para ler ou ouvir em podcast - Narrativas Contracorrente
quarta-feira, 5 de abril de 2023
Provas e Exames 2023 - Documentos do Júri Nacional de Exames
NORMA 01/JNE/2023
Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames 2022/2023
Manual de Instruções PIEPE 2023
terça-feira, 4 de abril de 2023
Proposta do ME para a "regularização das assimetrias na carreira docente"
Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato
Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames
Despacho Normativo n.º 4-B/2023
Artigo 11.º
Provas de aferição
1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.
3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:
a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.
4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.
5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.
6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.
7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.
segunda-feira, 3 de abril de 2023
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023
Alteração ao Código do Trabalho no âmbito da agenda do trabalho digno
Código do Trabalho - Versão Consolidada
a atualizar
Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 22/2023
Artigo 4.º
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023
1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.
sábado, 1 de abril de 2023
"A redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários"
A paz, o pão, saúde, educação, habitação... e redistribuição
sexta-feira, 31 de março de 2023
Fim da mesa negocial única nas reuniões com os Sindicatos
Ministério da Educação convoca reunião negocial para as 15 horas de dia 5, desmantelando a mesa única
ANVPC divulga comunicado sobre a proposta do ME de 22 março
quinta-feira, 30 de março de 2023
ANDE contraria os números do Ministro da Educação
Conclusões
"1. A ANDE é favorável ao regime da isenção de vagas na progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão proposto pelo ME, mas entende que o novo regime deve ser aplicado a todos os professores dos quadros e a todos os professores precários com mais de 4 anos completos de serviço até o dia 31 de dezembro de 2022.
2. A ANDE considera que subsistem efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento, quer nos salários quer nas pensões presentes e futuras, mas situa-os no racional de que os professores mais atrasados na carreira tiveram mais prejuízos do que os professores mais adiantados na carreira. De todo o modo, considera as assimetrias efeitos inevitáveis de reformas e/ou congelamentos impossíveis de corrigir sem fazer aflorar novas assimetrias.
3. A ANDE, em articulação com o ponto anterior, defende que a forma menos injusta de reequilibrar os vencimentos dos professores é devolver integralmente todo o tempo congelado a todos os professores: 6 anos, 6 meses e 23 dias.
4. A ANDE recorda que publicou um estudo clarificador da capacidade de acomodação orçamental da renovação da massa salarial que não mereceu reservas do Governo, excepto a preocupação em relação ao agravamento das pensões de aposentação.
5. Sobre o possível agravamento das pensões de aposentação, a ANDE está a ultimar um estudo sobre o pagamento de pensões de aposentação aos professores, entre 2023 e 2040, que permitirá assegurar o sentido de responsabilidade das exigências que a ANDE faz sobre a reposição do tempo de serviço.
6. O presente estudo da ANDE mostra que o impacto da medida apresentada pelo Governo no dia 22 de março atinge em 2023 aproximadamente 12702 professores, ou seja, cinco vezes menos do que o número de professores que beneficiariam imediatamente desta medida, como foi anunciado pelo Ministro da Educação na comunicação social.
7. O presente estudo da ANDE também mostra que 11435 professores perderam 1 ano de progressão na carreira por falta de vaga no acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão e que 1743 professores perderam 2 anos pelos mesmos motivos no acesso ao 7.º escalão. Com este contexto, a ANDE pede que sejam clarificadas as declarações públicas do Ministro da Educação sobre os casos de 3 a 5 anos de “paragem” na carreira por falta de vagas.
8. A ANDE estima que o acréscimo da massa salarial com a proposta do Governo seja de 5,38 M€. A associação recorda que o Ministro da Educação anunciou uma despesa de 161 M€ com a presente proposta afirmando que se tratava do maior esforço possível no quadro orçamental vigente.
9. A ANDE está disponível para colaborar com o Ministério num esforço conjunto, sério, de reposição de todo o tempo de serviço, de forma faseada, com um tecto de 161 M€ anuais, acomodáveis no orçamento, como o Ministro da Educação afirmou publicamente.
Com este novo estudo, a ANDE quer alertar todos os que estão preocupados com o serviço público de educação para a urgência dos múltiplos desafios que nos inquietam.
As escolas e os professores precisam, urgentemente, de recuperar a tranquilidade. Os professores precisam de ver reconhecida a justeza das suas reivindicações. Este é o tempo para acabar com limites artificiais ao desenvolvimento da carreira, de reconhecer e contar todo o tempo de serviço prestado e de valorizar financeiramente o papel que desenvolvem na melhoria do país.
Terminamos como começamos. Fundamental é não perder a noção de que a melhoria da escola pública será sempre impulsionada por pessoas que adequam as suas crenças ou representações aos contextos e às circunstâncias dos desafios com que se deparam."
quarta-feira, 29 de março de 2023
Provedoria pede novamente explicações ao ME sobre regime de Mobilidade por Doença
Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença
O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".
Recomendação da Provedora de Justiça
A luta terá que continuar!
- Com a possibilidade de, desde segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho;
- Com a realização de uma nova ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra, por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro: a delegação regional da DGEstE;
- Será uma greve diferente da anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a confusão nas escolas. Assim:
- em vez de um pré-aviso de greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9 organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes;
- a greve terá início às 12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve estar a ser inviabilizada;
- em cada distrito, às 12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade;
- cumpre-se, ainda, outro objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta;
- Realizar a Greve Nacional em 6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos;
- Também em 6-6-23 voltar à rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia todo;
- Manter em cima da mesa a realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta a esse momento.
terça-feira, 28 de março de 2023
Ensino Secundário - Parecer do CNE
Sessões de formação aos Conselhos Gerais
Alterações ao regime jurídico de constituição e funcionamento das Ordens Profissionais
Publicada hoje, no Diário da República, a alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
segunda-feira, 27 de março de 2023
O ME a violar o direito à greve. Sindicatos já apresentaram queixa na PGR
Propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior em Portugal e na Europa
- Em Portugal, todos os estudantes são obrigados a pagar propinas.
- A taxa diferenciada com base no campo de estudo ou tipo de programa é aplicada para estudos de segundo ciclo.
- Isenções e reduções não estão disponíveis.
- O apoio financeiro direto, sob a forma de subsídios baseados nas necessidades e no mérito, está disponível apenas para estudantes a tempo inteiro e a tempo parcial. Os empréstimos estão disponíveis apenas para estudantes de casa.
- O apoio financeiro indireto é fornecido através de benefícios fiscais para os pais dos alunos e alocações familiares.
- Os limites de idade são aplicados apenas no que diz respeito ao acesso aos abonos de família.
Curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”
- Ao longo deste curso irá:Aprofundar o conceito de Avaliação, refletindo sobre potencialidades e constrangimentos do recurso a tecnologias digitais para diversificar formatos, estratégias e informar práticas;
- Explorar tecnologias digitais que podem apoiar a diversificação de estratégias de avaliação, a recolha de evidências e a prestação de feedback;
- Refletir sobre os desafios colocados por tecnologias/tendências emergentes (p. ex. inteligência artificial, analytics, dataficação) nos processos de avaliação;
- Desenhar avaliações apoiadas por ferramentas digitais, selecionando aquelas que melhor respondem ao objetivo e conteúdo da avaliação.
domingo, 26 de março de 2023
Associações sindicais de professores queixam-se do Governo à Comissão Europeia
A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias
Lisboa, 25 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
sábado, 25 de março de 2023
Redução das tarefas burocráticas? Monitorização do Plano 21|23 Escola+
• a todos os estudos e relatórios de monitorização já produzidos (com breve sumário, período de recolha de dados e de disponibilização pública), bem como aos estudos e relatórios em desenvolvimento, com publicação prevista no âmbito do Plano;• ao estado de implementação de cada ação específica e seus principais indicadores e resultados.
• seleção de estudos e relatórios de monitorização realizados, ou em curso, por organismos e estruturas do Ministério da Educação diretamente responsáveis pela sua conceção e edição;• pesquisa do estado de execução das medidas de cada um dos eixos do Plano 21|23 Escola+;• cruzamento das informações relativas à monitorização de cada ação específica com os respetivos roteiros, que apresentam, para muitas das ações, a descrição dos seus objetivos e procedimentos, acompanhados de sugestões de práticas, para implementação nas escolas.
sexta-feira, 24 de março de 2023
A resposta do governo ao aumento do custo de vida é insuficiente
- IVA zero num cabaz de bens essenciais de abril a outubro, (ainda não fora revelados detalhes)
- Aumento do subsídio de refeição para 6 euros
- Subida adicional de 1% nos salários da função pública. O aumento adicional de salários em 2023, de 1%, aplicar-se-á a todos os Funcionários Públicos, independentemente do seu nível salarial.
- Apoio às famílias mais vulneráveis de 30 euros por mês, mais 15 euros por mês por cada criança, durante o ano de 2023.