Vamos poder fazer transferências bancárias usando apenas o número de telemóvel do destinatário. Lojas vão ter de aceitar, pelo menos, um meio de pagamento eletrónico. O que vai mudar nos pagamentos?
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 15 de outubro de 2023
O que vai mudar nos pagamentos que fazemos no dia-a-dia?
sexta-feira, 13 de outubro de 2023
Regiões em Números 2021/2022 - Educação
A DGEEC disponibiliza a publicação “Regiões em Números 2021/2022 - Educação”, contendo informação e indicadores estatísticos oficiais relativos à educação pré-escolar, e aos ensinos básico e secundário, desagregados por NUTS e municípios.
Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Retrato Geral
Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Norte
Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Centro
Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Alentejo
Regiões em Números 2021/2022 - Educação - Algarve
Poderá também consultar a informação estatística das “Regiões em Números - Educação”, de forma interativa, a partir do sistema de consulta de informação.
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 07
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 7.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Listas – Reserva de recrutamento n.º 07
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 16 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 17 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).
RR 08 – 20 de outubro de 2023
Carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, que entrará em vigor a 1 de novembro.
quinta-feira, 12 de outubro de 2023
E-book sobre a Saúde Mental dos Jovens
Foi lançado ontem, dia 10 de Outubro, um e-book sobre a Saúde Mental dos Jovens. Este e-book é resultado do estudo estudo "Health Behaviour School Aged-Children" (HBSC/OMS) de 2022.
Os resultados do estudo realizado permitem compreender a saúde dos adolescentes num contexto de pandemia COVID-19, guerra e recessão económica. Comparando com os resultados de 2018 verificamos um agravamento ao nível da saúde mental, preocupações, relações interpessoais, expectativas futuras. O bem-estar psicológico, o gosto pela escola e a perceção de segurança na escola são alguns dos indicadores que se agravaram nos últimos anos.
Este é um estudo colaborativo com a Organização Mundial de Saúde e tem como objectivo o estudo aprofundado, sistemático e ecológico da saúde e bem-estar dos adolescentes em Portugal (alunos do 6º, 8º, 10º e 12º anos de escolaridade). O HBSC/OMS decorre em Portugal desde 1998, é realizado de 4 em 4 anos em 51 Países. O estudo apoia a caracterização a situação nacional ao nível das necessidades de intervenção e da fundamentação, design/estruturação, avaliação e inovação de programas de intervenção e políticas com impacto na saúde e bem-estar, desenvolvimento saudável e sustentável dos estudantes numa perspetiva bio-psico-social e ambiental.
Publicação das Listas - Período Probatório 2023/2024
Encontra-se publicada a Nota Informativa - Período Probatório 2023/2024, bem como a lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório.
Reuniões intercalares são de caráter facultativo
- As reuniões intercalares passaram a ter caráter facultativo, de acordo com o disposto na alínea r) do Anexo do Despacho n.º 2/2023, de 3 de agosto;
- Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado “banco de horas”, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal;
- A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do Anexo ao despacho;
- Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de “sobretrabalho”, existe um Pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Já foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por ele cobertas.
Será também esta uma forma de manifestar o nosso desagrado e a nossa revolta perante o excesso de trabalho, para além das 35 horas semanais, que leva ao cansaço e à exaustão de professores e educadores, prejudicando seriamente a sua vida pessoal e familiar.
quarta-feira, 11 de outubro de 2023
Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2024
Conhecida a Proposta de Orçamento do Estado para 2024 e conhecido o acordo obtido com a maioria dos parceiros da concertação social poucos dias antes da apresentação da referida proposta, é possível construir a Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2024.
Recorde-se que os salários da função pública, em termos globais, serão atualizados em 2024 seguindo o critério mais benigno para o trabalhador de entre os dois seguintes: Ou há lugar a um aumento de €52,63 ou há lugar ao aumento de 3%.
Assim, até ao nível remuneratório 23, é mais benigno o critério de receber um aumento bruto de €52,63, o que representará um aumento percentual de 6,8% no nível 5 descendo progressivamente até 3,1% no nível 22. Daí em diante, o aumento será 3% do salário correspondente ao nível.
Na tabela em baixo (também disponível em excel aqui: Tabela Remuneratória Única de 2024 – Função Pública) indica-se o valor de cada nível em 2023, em 2024 e o aumento bruto em cada nível.
Webinar “Como fazer Jornais Escolares na Plataforma TRUE”
No âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, domínio dos Media, a Direção-Geral da Educação, em parceria com o Público na Escola, irá realizar o Webinar “Como fazer Jornais Escolares na Plataforma TRUE”, no dia 27 de outubro, sexta-feira, das 11h às 12h, que integra a semana global da literacia informativa e mediática 2023, promovida pela UNESCO, com a temática: “Literacia da Informação e dos Media em ambientes digitais: uma agenda coletiva global”.
Neste webinar, Bárbara Simões, jornalista e coordenadora do PÚBLICO na Escola, irá explicar-nos, passo a passo, como criar um jornal escolar na plataforma TRUE: do registo à escolha dos templates e das cores; da escrita à edição e publicação de notícias. Com fotos, fotogalerias, vídeos. Neste webinar, vamos mostrar como se faz.
A participação neste Webinar necessita de inscrição, basta clicar no link:
A opinião de Santana Castilho sobre as falsidades e delírios de António Costa
Na voragem das notícias, acontecimentos graves caem no esquecimento e passam sem a intervenção dos primeiros responsáveis da cadeia de comando e sem as consequências que a ética mínima imporia.
1. A directora do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, de Gondomar, estará a ser vítima de um processo disciplinar porque na sede do agrupamento foi colocada uma tarja preta em que se pode ler: “Estamos a dar a aula mais importante das nossas vidas”. Em comunicado, os professores e educadoras do agrupamento assumiram a responsabilidade colectiva por uma iniciativa que conceberam, pagaram e executaram, tendo a diretora, e bem, apenas autorizado.
Eis, mais uma vez, a hipocrisia bafienta do ministro da Educação e do primeiro-ministro trazida à luz do dia. No preciso ano em que se iniciam as comemorações dos 50 anos da liberdade que Abril nos trouxe, a consciência dos dois ficou tranquila perante um flagrante atropelo ao artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que, em quatro eloquentes parágrafos, fixa o direito à liberdade de expressão e informação, que a comunidade de docentes em apreço exerceu.
Do mesmo passo, é penoso assistir à continuada degradação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, cada vez mais lesta em exercícios censórios, de perseguição aos poucos directores que recusam ser simples lacaios políticos desta perniciosa maioria absoluta.
2. Por dever de ofício, ouvi o que António Costa disse sobre os professores na longa entrevista que deu à CNN: um exemplar discurso para iludir ingénuos e uma antologia de inverdades para mascarar a inação que caracteriza a sua forma de governar.
António Costa voltou à cassete segundo a qual a recuperação do tempo de serviço dos professores é insustentável para o país, por razões de natureza financeira e de equidade relativamente aos restantes funcionários públicos.
São muitas as demonstrações de que o argumento financeiro é falso. António Costa disse, em Março deste ano, que quando o ministro da Educação fala é ele que estava a falar. Logo a seguir afirmou que a recuperação do tempo de serviço dos professores custaria 1300 milhões ao ano, ao mesmo tempo que o ministro da Educação afirmava que as contas estavam ainda a ser feitas. À legítima pergunta sobre em qual Costa deveríamos acreditar respondeu, dias volvidos, o Ministério das Finanças, dizendo que a recuperação custava 331 milhões, valor idêntico àquele a que chegou um criterioso estudo promovido pela Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). Para além do fundamentado desmentido dos delírios de António Costa, esse estudo demonstrou ainda que, se a recuperação fosse agora feita, a massa salarial cresceria 3,6% nos próximos três anos e baixaria 7,3% nos sete anos seguintes, sendo os custos da recuperação integral do tempo de serviço totalmente absorvidos no final da década. É isto (10% do preço das piruetas sem critério que António Costa deu na TAP) que é insustentável para o país?
Quanto à equidade, fala de quê, António Costa, quando na própria entrevista tem o topete de anunciar, consoante modelos diferenciados de funcionamento dos centros de saúde, aumentos de salários para médicos de 12,7%, 33%, 60% ou mesmo 66%? Ou de 33% para os que aceitem a dedicação plena nos hospitais?
Fala dos politicamente muito convenientes aumentos dos magistrados e juízes, de 2019?
Fala da generalidade das outras carreiras, em que o tempo de serviço, convertido em pontos, já foi reposto? Ou insiste na mentira descarada de haver igualdade de recuperação de tempo de serviço entre os professores e as demais carreiras, que recuperaram 70% de 10 anos, enquanto os professores recuperaram 70% de quatro anos?
Fala da recuperação de todo o tempo de serviço aos enfermeiros? Ou acha que há equidade entre os professores do continente e os dos Açores e da Madeira?
De acordo com a retórica elogiosa do primeiro-ministro, o Governo foi magnânimo com os professores, oferecendo-lhes um “acelerador” de carreiras. Faltou-lhe citar os detalhes, que a ANDE já denunciou: os efeitos da medida são de tal modo diluídos no tempo que, mais de 3000 docentes só os sentirão nos anos de 2031, 2032 e 2033; apenas em 2025 se atingirá metade dos docentes abrangidos pela medida, sendo que os promovidos nessa altura terão, em média, cerca de 61 anos.
Junta Médica passará a intervir ao fim de 30 dias de baixa
Governo pede autorização legislativa para reduzir de 60 para 30 dias de baixa o prazo para intervenção de uma junta médica na função pública.
O Governo quer alterar o regime de intervenção das juntas médicas em caso de baixa por doença na função pública, aproximando-o das regras que se aplicam aos trabalhadores do sector privado. Uma das propostas em cima da mesa é reduzir de 60 para 30 o número de dias de baixa a partir dos quais os trabalhadores devem ser convocados para ir a uma junta médica.
terça-feira, 10 de outubro de 2023
Orçamento do Estado para 2024
Entregue na Assembleia da República e apresentada publicamente a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (LOE2024) que concretiza as orientações de política económica e orçamental do XXIII Governo Constitucional para o próximo ano económico.
Este Parecer do Conselho de Finanças Públicas incide sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2024 (POE/2024), apresentada pelo XXIII Governo Constitucional na XV Legislatura
Mais informação na Página do Orçamento no site do Parlamento
Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência
O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
- O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
segunda-feira, 9 de outubro de 2023
Proposta do ME - Novas habilitações para a docência
A presente proposta de decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, (versão consolidada) que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário.
sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Salários e subsídios de professores e diretores de escolas na Europa – 2021/2022
A remuneração dos professores e as perspectivas de carreira são parte intrínseca das políticas que visam atrair os melhores candidatos e garantir a sua permanência na profissão. Os professores na Europa são bem remunerados? Que perspectivas de aumentos salariais têm à medida que progridem na carreira? Os professores ganharam ou perderam poder aquisitivo nos últimos anos?
Este relatório mostra a composição e as diferenças nos rendimentos dos professores e diretores escolares entre os países da Rede Eurydice.
No relatório pode ler-se que o salário inicial dos professores não é o único fator importante “para atrair" novos docentes. “Aumentos salariais significativos ao longo da carreira podem contribuir para a retenção de professores, enquanto pequenos aumentos que exigem um tempo de serviço significativo podem ter um efeito prejudicial na atração e retenção".
“A remuneração é um elemento-chave para tornar o ensino numa profissão mais atrativa, juntamente com outros fatores como condições de trabalho, perspetivas de carreira, oportunidades de desenvolvimento profissional e reconhecimento e motivação intelectual e social”
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 06
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 6.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).
RR 07 – 13 de outubro de 2023
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
Estudo da ANDE sobre as medidas de aceleração da carreira - Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de Agosto
As medidas de valorização previstas no diploma, classificadas como medidas de aceleração da carreira, não estão, contudo, a ser consideradas suficientes para repor a serenidade nas escolas. Mas, verdadeiramente, são desconhecidos os impactos das medidas e a dimensão que representam.
Com este contexto, a ANDE pretende contribuir no presente estudo para uma melhor compreensão da dinâmica da valorização proposta pelo Governo, numa perspetiva técnica que analisa o impacto das medidas nos salários, a dimensão do esforço financeiro, a forma que as medidas assumem na contagem do tempo de serviço, a comparabilidade e a correção das assimetrias.
...
Embora a correção das assimetrias na carreira que emergiram do congelamento seja a motivação do Decreto-Lei n.º 74/2023, o diploma não as identifica. Há, em todo o caso, uma assimetria evidente: o prejuízo causado pelo congelamento é maior quanto mais próximos do início da carreira estavam os docentes em 2011. É maior o prejuízo nos vencimentos e vai ser maior nas pensões de aposentação.
Em 2032, quase não há professores no 10.º escalão e os que estão no 8.º e 9.º escalão reformarse-ão em 2 anos. O 7.º escalão funciona como um atrator que agrega 20 mil docentes, com 59 anos, a
pensão de aposentação quase formada, e ainda longe do topo da carreira que lhes é inacessível.
Estes 20 mil docentes assim visivelmente prejudicados quando comparados com a geração que os
antecedeu em 10 anos, e que tinha já perdido tanto tempo de serviço, são os docentes que estão
agora, posicionados no 3.º escalão e na primeira metade do 4.º escalão. (Ver gráfico da página 4 do documento) No congelamento, eram os que estavam no início da carreira.
É um efeito muito agressivo das assimetrias que resultaram do congelamento e não está a ser
corrigido pelo diploma. Ao contrário, é uma assimetria que sai mais cavada porque, como se
depreende no quadro seguinte, são docentes que não foram contabilizados no acelerador.
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores
Os Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a sua profissão e agravadas as suas condições de trabalho.
A greve convocada para o dia 6 de outubro, é um grito de alerta aos governantes, no sentido de mudarem a postura que têm mantido até agora.
As políticas educativas adotadas e insistidas pelo ME são injustas, não espelham o respeito que a Profissão Docente merece e têm uma intenção meramente economicista, que lesam a Escola Pública de qualidade que se espera e se quer para todos!
Exigimos:
· Medidas efetivas que valorizem quem está na carreira e que sejam atrativas para quem pensa ingressar;
· A contabilização de todo o tempo de serviço trabalhado, para efeitos de progressão;
· Estabilidade na carreira, com salários justos;
· A redução efetiva da componente letiva por idade, igual para todos os níveis de ensino, revertendo para a componente individual de trabalho;
· Um regime especial de aposentação (36 anos de serviço, independentemente da idade);
· A reabertura de processos negociais que conduzam à valorização da profissão docente;
· A substituição do atual modelo de avaliação de desempenho;
· A extinção do regime de vagas no acesso aos 5º e 7º escalões;
· A revisão/avaliação do regime da mobilidade por doença, já no presente ano letivo;
· A atribuição de um subsídio de alojamento/transporte, para compensar as despesas e dificuldades financeiras criadas em todos os docentes colocados longe das suas famílias e residências;
· O fim das ultrapassagens na carreira;
· A eliminação do Período Probatório.
Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia.
Acelerador muito lento!
A ler nas páginas 2 e 3 do Público de hoje
Segundo as contas da ANDE, 9279 os professores que reuniram condições para terem aumentos já este ano. No próximo ano, aumenta o número de docentes com valorizações salarial depois de atingirem o tempo de serviço exigido por cada escalão da carreira: serão 13.005. No ano seguinte, 2025, são promovidos 11.375 profissionais. É nessa altura que a medida chega a metade dos professores abrangidos.
O “acelerador” das carreiras dos professores criado pelo Governo no último Verão vai permitir a 64 mil docentes terem aumentos salariais, estima a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), num estudo que enviou esta terça-feira ao ministro da Educação. No entanto, os impactos desta medida são de tal modo diluídos no tempo, que mais de 3000 docentes só os sentirão na próxima década.
Mais de 3000 professores só sentirão efeitos do “acelerador” das carreiras na próxima década
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
E-book - Português num minuto: dúvidas com verbos
O #EstudoEmCasa@ da Direção-Geral da Educação (DGE) divulgou o E-book “Português num minuto: dúvidas com verbos”, uma publicação com a colaboração da DGEEC.
Trata-se da primeira edição de um conjunto de publicações digitais que integra recursos dirigidos a alunos, professores, famílias ou qualquer utilizador da língua portuguesa interessado em esclarecer dúvidas e clarificar dificuldades linguísticas, de forma breve e utilitária. Aborda, sob a forma de vídeos explicativos de curta duração, áreas críticas do uso da língua ou de erro recorrente.
Proposta do Bloco de Esquerda para a recuperação do tempo de serviço
O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento um projeto de diploma, condenado ao chumbo da maioria socialista, que determina o prazo (3 anos) e o modo de recuperação do tempo de serviço
prestado e ainda não recuperado pelos docentes de carreira dos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário e dos professores
contratados dos ensinos básico e secundário.
Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024
Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.
1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024 se reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizar, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2022/2023;
b) Ter, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, entre os anos escolares 2007/2008 e 2022/2023 (inclusive).
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo a que se refere a alínea a) do ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?
Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.
6. As cinco avaliações do desempenho, com a menção mínima de Bom, exigidas na alínea b) do ponto 3 têm de ser cumpridas no mesmo grupo de recrutamento e em anos seguidos?
Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro, excetuando-se as avaliações de desempenho, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual, que não podem ser consideradas para o computo das cinco avaliações exigidas.
7. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
8. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
9. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.
10. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.
11. É possível alterar os dados validados e submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.
12. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.
Consultar a Nota Informativa de 22 de setembro.
6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores
PRÉ-AVISO DE GREVE NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES
DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a profissão e agravadas as condições de trabalho
Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos
As propostas do PSD para a Educação
Para os professores, o PSD propõe ainda a dedução, em sede de IRS, das despesas daqueles que encontram deslocados a mais de 70 quilómetros da área de residência.
A questão do congelamento não pode permanecer eternamente num impasse, que mantém a instabilidade e contribui para a falta de atratividade para a profissão docente. O PSD, estando na oposição, não
pode negociar e construir com os sindicatos uma solução exequível no imediato.
Por outro lado, o PSD lamenta profundamente a falta de transparência do Governo que sendo o único detentor de todos os dados que permitem medir os impactos financeiros das soluções possíveis, se tem negado recorrentemente a partilhar e demonstrá-los. Ainda assim, ouvidos representantes dos professores
e atendendo a alguns indícios alegadamente avançados pelo Governo, podemos estimar esse impacto
entre 250 e 300 milhões de euros.
Com base nesse pressuposto, que propomos que seja confirmado pela UTAO e pelo Conselho das Finanças Públicas, deixamos de forma clara a nossa proposta, que no futuro e mantendo-se a incapacidade
do atual Governo em resolver a questão, se transformará num compromisso eleitoral com os professores
portugueses:
Fasear a recuperação do tempo de serviço perdido em cinco anos consecutivos, à razão de
20% do tempo total em cada um desses anos.
1. Fasear a recuperação do tempo de serviço perdido em cinco anos consecutivos, à razão de
20% do tempo total em cada um desses anos.
Sobre os desafios da carreira docente. É urgente apresentar soluções para mitigar a falta de professores
em milhares de escolas, muito agravados pelos custos com a habitação. Sendo prioritário para o PSD
reduzir significativamente o número de professores que se encontram deslocados da sua área de residência, consideramos essencial:
2. A criação de uma dedução em sede de IRS das despesas de alojamento dos professores que
se encontrem deslocados a mais de 70 km da sua área de residência.
3. Consideramos também essencial a alteração do modelo de colocação de docentes, de modo a
permitir ter em consideração os fatores, residência e avaliação (e não apenas a média de curso
e o tempo de serviço), garantindo equidade, adaptabilidade, eficiência e eficácia, utilizando
fatores de correção entre as várias fases do concurso e disponibilidades supervenientes.
Consideramos também essencial a redefinição do perfil do professor e construção de um referencial
para a avaliação de desempenho docente, contextualizado com as competências do século XXI, com a
necessária adaptação da formação contínua e inicial de professores.
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