Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 24 de maio de 2024
Governo promete solução para professores no topo da carreira
quinta-feira, 23 de maio de 2024
Concursos 2024/2025 - Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso
quarta-feira, 22 de maio de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Comunicado do Governo
Carta do Ministro da Educação aos Professores
terça-feira, 21 de maio de 2024
MECI aproxima-se da proposta dos sindicatos permitindo um acordo
6 6 23 - Uma vitória de todos Professores e Educadores
ACORDO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES
Recuperação do tempo de serviço:
- 599 dias a 1 de setembro de 2024;
- 598 dias a 1 de julho de 2025;
- 598 dias a 1 de julho de 2026;
- 598 dias a 1 de julho de 2027;
Regras específicas:
- A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no
escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de
1 de julho nos anos subsequentes;
- Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma
progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
- É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da
progressão ao escalão seguinte;
- Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções,
apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período
que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção
acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
- Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do
exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do
vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram
os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º
15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de
24 de julho;
- Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros
dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo
abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será
descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser
recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25%
em 2027);
- A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas
alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom)
e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de
habilitações);
- Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do
tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a
progressão aos 5.º e 7.º escalões;
- Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de
serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada
momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os
docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º
escalões;
- Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas
condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir
os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o
prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do
direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
- Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
domingo, 19 de maio de 2024
Lançamento da revista digital Contextual
sábado, 18 de maio de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE
Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”
- Preparação do processo de avaliação
- Implementação do processo de avaliação
- Análise e harmonização das propostas de avaliação
- Garantias dos avaliados
- Formação
quinta-feira, 16 de maio de 2024
O tempo que o tempo não tem...
quarta-feira, 15 de maio de 2024
Relatório anual "Portugal, Balanço Social"
terça-feira, 14 de maio de 2024
Governo mostra alguma abertura negocial
- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%
- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.
- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.
O que ainda falta:
- Abolição das vagas para todos;
- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.
- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.
- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.
segunda-feira, 13 de maio de 2024
sábado, 11 de maio de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade
sexta-feira, 10 de maio de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 32
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Inteligência artificial e aprendizagem criativa: preocupações, oportunidades e escolhas
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas
Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!
Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.
Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.
Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores
quinta-feira, 9 de maio de 2024
Cinco meses depois da entrada em vigor só dez professores estão a receber o apoio extraordinário à renda
Medida entrou em vigor no final do ano e prevê que os professores que estejam colocados a mais de 70 quilómetros da sua casa nas regiões de Lisboa e do Algarve possam receber até 200 euros por mês.