quinta-feira, 8 de agosto de 2024

A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço


Se há algo que nunca gostei de fazer é criticar colegas pelo trabalho que desempenham, sem ter passado
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.

O motivo pelo qual agora escrevo estas linhas poderá parecer estranho: o recente acordo entre o Ministério da Educação e alguns sindicatos de professores sobre a recuperação do tempo de serviço. Este acordo, que deveria ser um motivo de celebração, após quase seis anos de uma difícil luta, gerou diferentes visões e até algum descontentamento, por parte de alguns. Isso porque, embora tenha sido benéfico para a maioria dos professores em exercício, não contemplou todos os que, no activo ou não, estiveram congelados durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Ora, entender a complexidade de negociações desta natureza exige reconhecer algo fundamental: que nem todas as decisões podem agradar a todos. Na “arte” da negociação, especialmente em contextos institucionais, é vital compreender que a perfeição é rara. Daí a importância de buscarmos o equilíbrio, o meio-termo onde a maioria encontra benefício, mesmo que alguns, infelizmente, fiquem de fora. É uma lição difícil, mas essencial: saber ceder, entender que um bom acordo é aquele que, mesmo que imperfeito, beneficia a muitos mais do que aqueles que prejudica.

Por isso, julgo que criticar quem está no “comando”, seja ele qual for, sem compreender a totalidade do cenário em causa (realço), é injusto e revela uma certa inaptidão para o exercício de cargos de decisão. Assumir cargos desta natureza exige mais do que tempo e dedicação; requer também a coragem de tomar decisões difíceis e a resiliência para enfrentar as respectivas críticas. Isso para não falar no sacrifício de momentos de lazer e prazer pessoal, como a leitura, a prática de exercícios físicos e outros passatempos/hábitos, em prol do bem comum.

Portanto, antes de julgarmos os resultados de tais negociações, é importante considerar o esforço e o sacrifício envolvidos. Reconhecer o valor de um acordo que favorece a maioria é uma demonstração de maturidade e empatia. A verdadeira liderança não está em agradar a todos, mas em tomar decisões que beneficiem o coletivo, mesmo que isso signifique enfrentar a desaprovação de alguns.

Em resumo, a negociação eficaz exige equilíbrio, disposição para ceder e a sabedoria de reconhecer que um bom acordo é aquele que, embora não sendo perfeito, atende à maioria. E ocupar um cargo de decisão é uma tarefa que demanda não apenas trabalho árduo e dedicação, mas também a habilidade de lidar com críticas, frequentemente sacrificando o tempo que poderia ser dedicado a prazeres pessoais. A verdadeira liderança encontra-se na capacidade de servir o coletivo, buscando sempre o melhor para todos, mesmo sabendo que as decisões, raramente, são unanimemente aceitas.

Ah, e convém não esquecer: exercer cargos de responsabilidade é também saber que eles não devem ser perpetuados, dando lugar a outros, com visões diferentes e novas formas de actuar.

Regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública

Publicado o Decreto-Lei que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.


1 - O presente decreto-lei prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.



2 - O atendimento omnicanal previsto no número anterior determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.



terça-feira, 6 de agosto de 2024

Nomeada a nova Diretora-Geral da DGAE

É designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo

Guião de Apoio à Organização do Ano Letivo 2024/2025

O MECI enviou às Escolas/Agrupamentos um Guião de apoio à Organização do Ano Letivo onde se destaca que "na distribuição de serviço para o ano letivo 2024/2025, a lecionação da componente curricular tem absoluta prioridade, em todas as situações, em detrimento de qualquer outro serviço."

Guiao-Apoio-a-OAL-2024-2025

domingo, 4 de agosto de 2024

Visitas gratuitas a museus, monumentos e palácios 52 dias por ano

Os portugueses e residentes em Portugal passam a poder visitar 37 museus, monumentos e palácios do Ministério da Cultura no Continente, gratuitamente, 52 dias por ano, a qualquer dia da semana. Até agora a gratuitidade estava limitada aos domingos e feriados.

A decisão da Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, permite também que cada pessoa visite mais de um museu ou monumento num dos 52 dias de gratuitidade.

O processo é simples: à entrada em cada museu ou monumento, cada visitante deve apresentar numa das bilheteiras – uma primeira vez para registo – o seu Cartão de Cidadão e indicar o seu número de contribuinte.

Quando entrar novamente num museu ou monumento deverá dirigir-se à bilheteira e voltar a apresentar o seu Cartão de Cidadão para lhe ser descontado o dia no computo dos 52 dias de acesso gratuito.

sábado, 3 de agosto de 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

O calendário divulgado pelo IGeFE, onde uma das fases tinha como data final o dia 26 de agosto, não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho ao esforço que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com correções, ainda, durante o mês de julho. 

Fruto desse trabalho intenso e muito empenhado que os agrupamentos de escolas já fizeram, o que será necessário fazer no final de agosto será apenas acionar o pedido automático de cabimento. 

Ainda assim, ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, com quem trabalhamos diariamente e cuja dedicação conhecemos e valorizamos, o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto, agradecendo todo o feedback recebido, que nos ajuda a melhorar. 

Em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas. Com esta alteração de prazo até dia 29 de agosto estamos convencidos que melhor se garantirá a tranquilidade dessa pausa e dessas férias - bem merecidas! 

Damos, ainda, nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até que todos os processos de recuperação do tempo de serviço estejam concluídos. 

O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês de setembro. 

Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

Calendários Escolares 2024/2025

Nos links abaixo encontra-se um Calendário Escolar 2024/2025 com os períodos assinalados a cores diferentes e mapas para cada período escolar.

Calendário Escolar – 2024/25

Calendário Escolar – Mapa Anual

Mapa 1P         Mapa 2P         Mapa 3P

Brevemente estarão também disponíveis duas versões diferentes de mapas por períodos e um calendário  com todas as datas associadas à realização das Provas de Monitorização das Aprendizagens (MoDA) / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2025. 

Calendários disponíveis em portalmath.pt

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Redes de cursos do ensino português no estrangeiro e do Ensino Superior e Organismos Internacionais

Publicado o Despacho que aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2024/2025, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2024/2025 e 2025.


São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2024-2025, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2024-2025 e 2025, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar

A Direção-Geral da Educação, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, elaborou o Oficio-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB sobre a organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.

Tendo em vista a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estarde todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, a Direção-Geral da Educação, no âmbito das suas competências, elaborou e divulga o Oficio-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho. Este Ofício-Circular, informa e clarifica as questões relativas à organização e funcionamento dos jardins de infância, ao desenvolvimento do currículo e à continuidade educativa e transições nesta importante etapa educativa.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Documento do MECI entregue aos sindicatos para a negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

Documento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação entregue aos sindicatos para a negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

Proposta de Calendário da Avaliação Externa do Ano Letivo 2024/2025


proposta a ser submetida para consulta pública

Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

 Docentes

O docente irá visualizar os seus dados no GesEDU, podendo após cuidada verificação alertar e sugerir, eventuais correções. Deste modo é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024
Prazo prolongado até 5 de agosto



 Horários compostos 

 Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada no Diário da Republica a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.


O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar

Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica

Em ofício enviado ao MECI, SIPE propôs que os docentes que não tiveram vaga nos quadros, apesar de reunirem condições ao abrigo da norma-travão ou da vinculação dinâmica sejam colocados administrativamente tendo em consideração a sua manifestação de preferências
.

Entretanto o departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.

De acordo com o art.º 42 do DL 32-a/2023, de 8 de maio “A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”.

Assim, os docentes que reuniam estas condições foram opositores ao concurso interno, tendo manifestado preferências a nível nacional, no entanto não ficaram colocados e no próximo ano letivo não podem celebrar qualquer tipo de contrato com o MECI.

Acresce que, muitos destes docentes sacrificaram as suas vidas durante três anos consecutivos com a expectativa legítima de pertencerem aos quadros do Ministério da Educação. É, pois, incompreensível que, agora lhes seja “aconselhado” a denunciarem o seu contrato sob pena de serem impedidos de concorrer ao ensino para o próximo ano letivo.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso

  • Governo reúne-se com sindicatos para a segunda ronda negocial para o Plano +Aulas +Sucesso, que tem medidas a aplicar no próximo ano letivo.
  • Na reunião vão ser discutidos vários pontos dos concursos interno e externo da colocação de professores e será apresentada uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
  • Nova DGAE vai estar presente nas reuniões.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com os concursos interno e externo de colocação de docentes.

Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.

A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.

Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.

Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE).

5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime


Trata-se de um documento que analisa os dados sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime que afetaram o ciberespaço de interesse nacional em 2023, procurando, ainda, perspetivar o presente e o futuro em termos de ameaças e tendências.

Nesta edição, entre outras, conclui-se que a criminalidade informática no ciberespaço de interesse nacional aumentou em 2023, embora o número de incidentes de cibersegurança tenha estabilizado segundo alguns indicadores. Além disso, como principais tendências para o futuro próximo, destacam-se: a exploração de vulnerabilidades desconhecidas; o aumento das infeções através de pens USB; o risco de cibersabotagem e hacktivismo; o potenciar do cibercrime por via de um maior uso de criptomoedas; mais desinformação com conteúdos de IA generativa; e a persistência de algumas ciberameaças como o phishing, smishing e vishing (com spoofing), burlas online, ransomware e infostealers.

O relatório, que contou com a colaboração de doze entidades, pretende contribuir para a análise de risco e para a identificação das medidas que permitam responder com eficácia às ameaças de que são alvo as entidades nacionais.

Calendário Escolar 2024/2025 em Excel

O calendário escolar 2024 2025 que aqui se publica em excel foi apresentado ao país através do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho do Ministério da Educação. Na realidade, este despacho divulgou o calendário escolar referente a quatro anos letivos, até 2027/2028.

Quem frequenta ou trabalha em  Agrupamentos de Escolas que sigam semestres deverá ter atenção ao calendário específico dessas escolas que, apesar de terem de seguir as datas fundamentais de início e de fim do ano letivo, podem introduzir variações ao calendário do ano letivo.´

Como habitualmente, utilizámos o Calendário Nacional de 2025 como referência e construímos o Calendário Escolar 2024 2025 em Excel

sábado, 27 de julho de 2024

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).


Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura; 

• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma ou mais opções de candidatura.

Educação em números

Publicação que integra informação estatística oficial referente a alunos, recursos humanos - docentes e não docentes em exercício de funções nas escolas, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. As séries evolutivas dos dados compreendem o período temporal de 2000/2001 a 2022/2023 e encontram-se agregadas para Portugal e para o Continente.



Foram mais de 100 mil os alunos a chumbar ou a desistir da escola no ano lectivo de 2022/ 2023, de acordo com as contas feitas pelo PÚBLICO a partir dos dados contidos no relatório divulgado esta sexta-feira pela DGEEC, Educação em Números, que traça o retrato das escolas portuguesas, públicas e privadas. O documento mostra que as taxas de retenção e abandono escolar subiram em todos os níveis de ensino em Portugal no ano em análise face ao anterior. O agravamento deste indicador foi mais notório no 3.º ciclo do ensino básico (do 7.º ao 9.º anos de escolaridade), onde a percentagem de alunos que ficaram retidos ou que desistiram aumentou 1,7 pontos percentuais, de 4,5% para 6,2%, ainda assim abaixo dos 9,8% registados no secundário.






MECI exonerou a Diretora-Geral da Administração Escolar

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, exonerou a diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores.

A decisão do ministro, segundo o despacho de exoneração, é "assente na falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo".

O despacho de exoneração de Susana Castanheira Lopes "produz efeitos a dia 26 de julho [sexta-feira]".

Segundo o MECI, também foi exonerado, "a seu pedido", o vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Publicado o Decreto-Lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos Professores e Educadores

Publicado hoje, em suplemento do Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


1 - O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados "docentes", cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Contratação de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.