quarta-feira, 12 de julho de 2017

Afinal as vacas não voam - A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

O grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.

Seria divertido, não fora uma espécie de vomitório, analisar comportamentos políticos e institucionais ao longo dos tempos. A direita, que ontem gritava a necessidade de reduzir as “gorduras” do Estado e tesourava sem critério tudo o que era público (Educação e Saúde que o digam) apresenta-se agora a protestar com vigor contra a redução do financiamento dos serviços do Estado. O CDS conservador, pouco dado noutros tempos à justiça dos descamisados, é agora o primeiro a exigir demissões, enquanto a tradicional esquerda radical ajeita a gravata da contenção responsável e abotoa com classe o paletó da responsabilidade de Estado. O Ministério Público, esse decantador enigmaticamente vagaroso de processos que poderiam inspirar J. K. Rowling, acaba de fulminar, um ano depois, três secretários de Estado do PS, que aceitaram da Galp uma viagem rapidinha para ver a bola. Talvez possamos agora admitir que um procurador persistente, algum dia, nos venha garantir que a viagem em jacto privado para o Brasil, mais a semana de férias para si próprio e família, que o então primeiro-ministro Durão Barroso, do PSD, aceitou do empresário João Pereira Coutinho, sempre estiveram ética e legalmente separadas da venda da Quinta da Falagueira, que o Estado fez, uma semana depois, ao irmão do generoso amigo de Durão Barroso.

Perante o caos administrativo que deixou 64 mortos e 200 feridos em Pedrogão-Grande, António Costa não deu respostas. Fez perguntas e foi de férias. O que até agora percebemos é que todos os organismos envolvidos negam responsabilidades.

A bagunça dos exames nacionais mais o grave roubo de armamento pesado nas barbas da tropa de elite remeteram António Costa para uma sonora ausência e apenas lhe apagaram o habitual sorriso trocista. O que até agora percebemos é que o grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.

O que aconteceu em Pedrogão-Grande, o que aconteceu em Tancos e o que aconteceu com os exames nacionais é deplorável e inaceitável. Mas o que até agora percebemos é que, afinal, as vacas não voam.

A ligeireza com que o ministro da Educação tratou a fraude do exame de Português, as orientações para subir notas a eito e passar alunos com cinco negativas num currículo com nove disciplinas (é ler as linhas e as entrelinhas do despacho normativo 1-F/2016) cumprem a espiral de despudor e facilitismo que subjaz às directivas do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e alinham com a falência da Administração Pública, reflexo natural de uma austeridade que nunca acabou e foi agravada pelo preenchimento de postos de poder por populistas irresponsáveis. Têm os que capturaram o Ministério da Educação culpa directa dos costumados desmandos do IAVE? Naturalmente que não, porque foram outros os criadores da criatura e vários os padrastos e madrastas que a têm protegido. A culpa de Tiago Brandão Rodrigues e João Costa é a de permitirem a execração sumária que o monstro dedica a quem lhes aponta os erros. A culpa que lhes assiste é a de validarem a apologia da asneira.

Apesar de a Matemática ser universalmente havida como ciência exacta, considera o excelso IAVE que um resultado completamente errado está 75% certo, porque os parênteses (cuja omissão na multiplicação é obviamente um erro grosseiro) são simples formalidade. E o ministro, físico de formação e “pedabobo” de ocasião, diz que a coisa não passa de uma diferença de opinião entre o seu instituto e uma sociedade científica.

E assim vamos a caminho dos exames do século XXI, feitos online, só com perguntas fechadas e dispensa de professores para os corrigir, talvez com as respostas previamente distribuídas aos alunos, para garantir a equidade e a ausência de fraudes selectivas.

Viva o modernismo pedagógico, viva a didáctica sobre skate, viva a avaliação progressista, vivam os governantes empreendedores e os directores submissos, abaixo os professores sérios!

terça-feira, 11 de julho de 2017

Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.

Lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação

Aplicação para requerer o horário de trabalho de meia jornada

Encontra-se disponível a aplicação para requerer o horário de trabalho de meia jornada.

 A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto. 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.






Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

II Nota informativa – Candidatos excluídos do Concurso

Encontra-se disponível para consulta uma segunda Nota informativa sobre os Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias.


Nota informativa - Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias


NOTA INFORMATIVA 
Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias

Na sequência da nota informativa divulgada em 9/07/2017 e no propósito de esclarecer todos os candidatos ao concurso de professores de 2017/2018, informa-se: 

1. Em cumprimento da legislação aplicável, tal como nos anos anteriores, a DGAE analisou obrigatoriamente as candidaturas relativamente às quais houve reclamações e denúncias. Este ano foram apresentadas 3725 reclamações e denúncias, tendo havido cerca de 360 exclusões pelo tempo de serviço. No ano passado em 1491 reclamações e denúncias houve 352 exclusões por esse mesmo motivo. 

2. Sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente do estado da sua candidatura

3. Assim, os candidatos que não se conformem com a decisão de exclusão deverão interpor recurso hierárquico no prazo de cinco dias úteis a contar da saída das listas definitivas. Para tal, deverão utilizar o módulo que será disponibilizado no SIGRHE e que estará disponível no dia seguinte à publicação das listas definitivas, devendo, para o efeito, introduzir toda a informação necessária, bem como fazer o upload de documentos que comprovem dados ou esclarecimento das situações. 

4. A análise e a decisão dos recursos hierárquicos serão céleres e os candidatos que vejam os seus recursos deferidos integrarão as subsequentes fases do concurso, sem qualquer prejuízo pessoal e garantindo o pontual início do ano letivo. 

11 de julho de 2017 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira 

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Programação e Robótica no Ensino Básico

A Direção-Geral da Educação irá promover no próximo ano letivo 2017/18, com o apoio da Universidade de Évora, do Instituto Politécnico de Setúbal, da Associação Nacional dos Professores de Informática e da Microsoft Portugal, a iniciativa “Programação e Robótica no Ensino Básico”. Esta iniciativa decorre da implementação do projeto-piloto Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico que, entre 2015 e 2017, envolveu mais de setenta mil alunos. 

As atividades de “Programação e Robótica no Ensino Básico”, dirigidas a alunos do 1.º ao 9.º ano de escolaridade, poderão ser dinamizadas, na Oferta Complementar, nas Atividades de Enriquecimento Curricular ou na Oferta de Escola, ficando esta opção ao critério dos órgãos internos do Agrupamento, nos termos do estabelecido nos respetivos diplomas legais.

Os estabelecimentos de ensino interessados em participar nesta iniciativa deverão registar-se através do formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/dspe1cip utilizando as credenciais fornecidas pela DGEEC, até ao dia 15 de agosto de 2017. No formulário, os Diretores deverão indicar os professores que pretendem envolver na iniciativa, para posterior participação na formação promovida no âmbito do projeto. Os professores indicados poderão pertencer a qualquer Grupo de Recrutamento, desde que possuam o perfil adequado ao desenvolvimento da atividade.

Os estabelecimentos de ensino envolvidos nesta iniciativa terão acesso a um sistema de acompanhamento e apoio presencial e online, através da realização de diversos eventos regionais, e de uma comunidade de prática que disponibilizará um conjunto de recursos educativos digitais.

Informações adicionais sobre esta iniciativa poderão ser obtidas através do endereço de correio eletrónico: probotica@dge.mec.pt.

Esclarecimento da DGAE sobre as notificações das reclamações e denúncias

Encontra-se disponível para consulta a Nota informativa com esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias.




Estando prevista para breve a publicação das listas definitivas, e tendo sido, na semana passada, os candidatos notificados do resultado da análise efetuada às reclamações e denúncias, esclarece-se o seguinte:

1) Este ano foram opositores ao concurso externo 41.732 docentes, relativamente aos quais existiram 3.725 reclamações e denúncias. No ano anterior foram opositores 37.118 docentes, tendo havido 1.491 reclamações e denúncias; 

2) Nos termos do diploma que regula os concursos, a DGAE analisa, entre a publicação das listas provisórias e das listas definitivas, os dados constantes das listas provisórias, em particular daqueles cujas candidaturas foram objeto de reclamação e denúncia; 

3) Tal como nos anos anteriores, a DGAE procedeu à referida análise bem como à notificação dos resultados da mesma, nos termos do artigo 14.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; 

4) Dessa análise resultaram cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço, que compara com 352 exclusões pelo mesmo motivo no ano anterior; 

5) Incluídos nas cerca de 360 exclusões estão os aditamentos. Quanto a estes foram divulgados junto das escolas e candidatos a nota informativa “ Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo – Ano Escolar 2015/2016” (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22993) e o Manual do Utilizador Escolas - Contratos e Aditamentos (página 26), de 9 de julho de 2015, (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22995) onde se esclarece que os aditamentos não retroagem;

 6) Em todos os casos, os docentes podem, após a publicação das listas definitivas, interpor recurso hierárquico, o que permite uma reanálise técnica e jurídica das situações. 

9 de julho de 2017 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

Edição nº 12 - Latitude


L/ATITUDE – Edição 12


sábado, 8 de julho de 2017

Contraordenação grave parar ou estacionar em lugar reservado a pessoas com deficiência

Publicada, no Diário da República do dia 7 de julho, a Lei que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)



sexta-feira, 7 de julho de 2017

Notificação da decisão da reclamação dos Concursos Interno e Externo

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2017/2018 > Verbetes CI – CE - CIE > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação do Concurso Externo




Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação do Concurso Interno



quinta-feira, 6 de julho de 2017

Consulta pública do Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade

Consulta pública do Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, até 31 de julho. 

O Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade foi elaborado em parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a Associação de Professores de Geografia (APG), a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), a Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA), o Centro de Informação, Divulgação e Ação para o Ambiente e Desenvolvimento (CIDAADS), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Professora Doutora Helena Freitas, da Universidade de Coimbra, tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 31 de julho de 2017, através do seguinte endereço eletrónico: cidadania.edu.ambiental@dge.mec.pt

quarta-feira, 5 de julho de 2017

8.ª edição do Programa de Educação Estética e Artística (PEEA), em contexto escolar

Estão abertas, aos Agrupamentos de Escolas (AE), as candidaturas à 8.ª edição do Programa de Educação Estética e Artística (PEEA), em contexto escolar - Ano letivo 2017-2018.

O PEEA é uma iniciativa da Direção-Geral da Educação, Ministério da Educação, que pretende desenvolver um plano de intervenção que visa implementar uma estratégia integrada, a nível nacional, no domínio das diferentes formas de arte em contexto escolar:
  • Artes Visuais
  • Dança
  • Música
  • Teatro
A implementação do Programa nos diferentes AE envolve, prioritariamente, os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, abrindo-se, ainda, à participação de docentes dos restantes níveis de ensino e de todos os grupos disciplinares.

A oficina de formação "Desenvolvimento Curricular em Artes", integrada no PEEA, visa o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, nas quatro áreas de intervenção do Programa (Artes Visuais, Dança, Música e Expressão Dramática / Teatro).

As Direções dos AE interessadas em implementar o PEEA podem, até ao dia 25 de julho, fazer a pré-inscrição do agrupamento ou solicitar-nos mais informações através do endereço eletrónico educacaoartistica.eea@dge.mec.pt ou através dos contactos telefónicos: 213936861 | 925482583.

Formulário de Pré-inscrição


Publicado o Despacho sobre o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular


Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho (divulgado ontem) que autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.

Despacho n.º 5908/2017 - Diário da Repúb lica n.º 128/2017, Série II de 2017-07-05

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

6.ª edição do Concurso Todos Contam

Estão abertas as candidaturas para a 6.ª edição do Concurso Todos Contam. As escolas podem submeter a concurso os seus projetos de educação financeira para o ano letivo de 2017/2018 até ao dia 13 de outubro de 2017, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.

A 6.ª edição do concurso dirige-se a projetos a serem implementados, no ano letivo 2017/2018, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais que ministrem a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.

O regulamento do Concurso Todos Contam, a ficha de projeto e o Referencial de Educação Financeira podem ser consultados em:

Portal da Direção-Geral da Educação - Educação para a Cidadania: http://www.dge.mec.pt/educacao-financeira


Portal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.:www.anqep.gov.pt


terça-feira, 4 de julho de 2017

Despacho com o Projeto Piloto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

Divulgado hoje o Despacho, que autoriza ,em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.



Matriz Curricular do 1º Ciclo 

Oferta de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ensino básico, de frequência facultativa,  com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, com uma carga horária semanal de 5 horas. 

Em defesa da grande causa do sucesso

Governo diz que passagem de alunos com negativas é decisão "bem ponderada" das escolas

O secretário de Estado da Educação, João Costa, defende que não interessa se os alunos "passam mais ou se passam menos" mas sim a "qualidade das aprendizagens". Por isso, o govenante diz que quando "confia nos professores confia que as escolas sabem tomar as melhores decisões".

Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas

Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação
(Notícias do Jornal I)


Se a decisão tivesse em conta apenas a qualidade das aprendizagens, bem como os benefícios para os alunos, para que seria necessária a pressão dos diretores sobre os professores?

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro - Regime Legal de Inclusão Escolar

Regime Legal de Inclusão Escolar 

Em consulta Pública até ao dia 31 de agosto


O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.

Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.

Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.

Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.

Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.

Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
  • Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
  • Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
  • Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
  • Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
  • Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
  • Estruturas sindicais;
  • Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.

Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
  • A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
  • A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
  • A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
  • A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
  • A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
  • A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
  • O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.

O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .

Açores - Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho

Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.



Toda a Informação no Portal da Educação

Organização do ano letivo

A Circular Conjunta sobre a Organização do Ano Letivo, divulgada a 27 de junho, foi agora, praticamente oito dias depois,  disponibilizada no site da DGAE. 


Plataforma +Cidadania

+Cidadania

A Plataforma +Cidadania, destinada a crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico, tem como missão prevenir e reduzir o abandono escolar precoce e promover a igualdade de acesso a uma educação de qualidade. A plataforma proporciona um ambiente de aprendizagem rico em tecnologia, facilitador da aprendizagem, do trabalho colaborativo e da partilha de ideias.

A missão deste projeto é, recorrendo às tecnologias digitais, promover o desenvolvimento dos níveis de cidadania participativa em crianças mobilizando a rede social e comunitária para a construção de uma sociedade mais solidária, mais responsável e interdependente.

Plataforma de Aprendizagem, Colaboração e Partilha

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Competências e autonomia das Escolas desviadas para os municípios

António Fernando Nabais - Aventar 

A municipalização da educação é mais um meio utilizado por este governo, num processo iniciado anteriormente, para desresponsabilizar o Estado numa área estratégica em que deveria ter um peso muito forte, livre das pressões do lucro ou das ingerências dos caciques autárquicos.

Durante muitos anos, os senhores do mundo têm andado a propagar a ideia de que tudo o que é estatal é mau e inimigo da liberdade individual e, sobretudo, da liberdade dos mercados, essa entidade sumamente boa e sem mácula que, deixada em paz, trará, imagine-se!, os amanhãs que cantam, quando, na realidade, a busca descontrolada do lucro é mais de meio caminho andado para o desrespeito pelos direitos individuais e pelo bem comum.

Num país em que os autarcas condenados por corrupção são incensadose os professores são, também por culpa própria, constantemente vilipendiados, a municipalização da educação é uma realidade cada vez mais próxima, mesmo que se saiba que isso implicará mais uma machadada na autonomia das escolas, expressão esvaziada por ser tão repetida e nada praticada.

As câmaras prosseguirão, portanto, esse trabalho sujo e comprarão serviços a empresas, sendo que, em muitos casos, não será difícil descobrir relações familiares e/ou partidárias pelo meio.

Os professores, como se sabe, correspondem, na prática, à classe profissional que menos sabe sobre Educação, pelo que a sua voz continuará a ser ignorada. O autarca todo-poderoso, pequeno nero da sua roma, exercitará um alegre marialvismo sobre as escolas, porque, seja como for, os professores são uma gente que deve ser dominada e o nosso presidente, mesmo que roube, faz.

Os professores e os sindicatos limitam-se, entretanto, a sobreviver, protestando baixinho, pouco e mal, não cumprindo, afinal, o papel que lhes deveria caber.

Este governo de direita apoiado por uma esquerda que tem medo de outro governo de uma direita ainda pior mantém e reforça uma série de factos consumados. A municipalização da educação é uma agressão entre muitas outras que já vêm, no mínimo, do tempo de José Sócrates, tudo muito bem reforçado por Passos Coelho e más companhias. Não será uma tragédia comparável à de Pedrógão Grande, mas é mais uma prova de que somos inimputáveis.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Publicada a Portaria que define as condições de Permuta

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Afinal era possível!

Intervalo incorporado na componente letiva dos docentes do 1º CEB!

Ao contrário do que foi anunciado no início do ano letivo que agora termina, era  possível incluir o tempo de intervalo na componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, sem alterar a matriz curricular deste nível de ensino. 

Este ano, uma simples circular conjunta da DGE e da DGAE, com data de 27 de junho, vem esclarecer que o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas do 1º Ciclo do Ensino Básico deve ser incorporado na componente letiva dos docentes



Calendário escolar para o ano letivo de 2017/2018 na Região Autónoma dos Açores

Secretaria Regional da Educação e Cultura 

Portaria n.º 47/2017 de 27 de junho de 2017


Petição pela igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes

A Petição Nº 300/XIII/2, apresentada por António Carlos Carvalho e outros, deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de abril de 2017, tendo sido recebida na Comissão de Educação e Ciência no dia 27 de abril, na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, foi admitida pela comissão de Educação e Ciência.


«Os peticionários solicitam “igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino”.»