Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Açores - Alteração ao Regulamento de Concursos de Docentes
Alteração dos intervalos a concurso vai a discussão na AR no dia 22 de abril
Versão atualizada do Dossier do Árbitro
Dossier do árbitro 2021
domingo, 18 de abril de 2021
Decreto que regulamenta o estado de emergência
Decreto n.º 7/2021
Por uma lei de ocultação de riqueza, enriquecimento ilícito ou injustificado
Proposta da ASJP
sábado, 17 de abril de 2021
Concursos e horários de contratação em debate no Parlamento
Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)
Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022
Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª (PCP)
Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)
Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto
Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)
Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE)
Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos
Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN)
Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas
Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV)
Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas
Petição n.º 123/XIV/1.ª
Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Pareceres sobre a Proposta de Despacho
Parecer do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores
Parecer n.º 04/2021 - Conselho das Escolas
sexta-feira, 16 de abril de 2021
Despacho que procede à adequação dos prazos do ciclo avaliativo dos docentes
Formação contínua 2019/2020
Formação contínua 2020/2021
Apresentação do Programa de Estabilidade 2021-2025
Apresentação do Programa de Estabilidade 2021-2025
Programa de Estabilidade 2021-2025
Reserva de recrutamento n.º 25
Nota informativa
Webinar - Mobilidade e Educação Rodoviária
DGEstE envia informação sobre a testagem de alunos e pessoal docente e não docente
- Alandroal – DSR Alentejo
- Albufeira – DSR Algarve
- Aljezur – DSR Algarve
- Almeirim – DSR LVT
- Barrancos – DSR Alentejo
- Beja – DSR Alentejo
- Carregal do Sal – DSR Centro
- Figueira da Foz – DSR Centro
- Marinha Grande – DSR Centro
- Mêda – DSR Centro
- Miranda do Corvo – DSR Centro
- Miranda do Douro – DSR Norte
- Moura – DSR Alentejo
- Odemira – DSR Alentejo
- Olhão – DSR Algarve
- Paredes – DSR Norte
- Penalva do Castelo – DSR Centro
- Penela – DSR Centro
- Portimão – DSR Algarve
- Resende – DSR Norte
- Rio Maior – DSR LVT
- Valongo – DSR Norte
- Vila Franca de Xira – DSR LVT
- Vila Nova de Famalicão – DSR Norte
O tal grupo de trabalho que vai apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição do plano de recuperação e consolidação de aprendizagens
Despacho n.º 3866/2021
Decreto que regulamenta o estado de emergência
Decreto n.º 6-A/2021
quinta-feira, 15 de abril de 2021
Renovação do Estado de Emergência – 16 de abril
- Esplanadas;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos;
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021
Matrículas 2021/2022
Portal das Matrículas
Legislação em vigor:
quarta-feira, 14 de abril de 2021
Procedimentos de matrícula e respetiva renovação
Despacho Normativo n.º 10-B/2021
Lançamento do novo programa Erasmus+ 21|27
Atualização | Novo Programa Erasmus+
Informações sobre o programa Erasmus +
- Ensino Superior - 15 abril das 10h00 às 12h30
- Ensino Escolar - 15 abril das 14h15 às 16h30
- Ensino e Formação Profissional - 16 abril das 10h00 às 12h30
- Educação de Adultos - 16 abril das 14h30 às 16h30
A opinião de Santana Castilho: A memória não prescreve
Santana Castilho
1. No final de Março conheceu-se o resultado de uma análise do Iave ao impacto do primeiro encerramento das escolas nas aprendizagens dos alunos: em Matemática, Leitura e Ciências, numa escala de conhecimentos de quatro níveis, mais de metade dos alunos do 6.º e 9.º ano ficou aquém do mais elementar. Deixando de lado a questão de o estudo não ter medido o que era suposto medir, três atributos deste tipo de exercícios verificaram-se uma vez mais: quando o diagnóstico foi feito, a realidade já era outra (já estava consumado um segundo encerramento); o poder político recorreu ao princípio de Peter, isto é, nomeou um grupo de trabalho; o país alarmou-se dois dias e ao terceiro voltou à “raspadinha”, sem se indignar com a incapacidade do Estado para acudir às crianças que tiveram o azar de terem nascido pobres.
Há no exame feito um resultado que deveria determinar a acção política: a percentagem dos que responderam aos níveis mais elevados da escala está em consonância com os resultados obtidos para esses mesmos níveis noutros estudos similares, pré-pandemia. Quer isto dizer que o impacto do encerramento das escolas não foi o mesmo para todos e que, outrossim, se verifica um evidente aumento de desigualdades entre alunos. Dito de outro modo, só ficaram para trás os que já eram socialmente desfavorecidos. Ou dito ainda de outo modo, a solução do problema escapa maioritariamente à acção directa das escolas. E no que a estas toca, não são sábios-mochos que deverão ditar soluções universais. São as escolas, cada escola, que devem olhar para os seus alunos concretos, com necessidades diversas, e agir, desde que lhes consignem meios.
A previsibilidade de funcionamento do sistema bafiento de gestão da Educação só podia parir pouco mais que isto. A visão insensata, por parte do Ministério da Educação, de uma realidade social que não existe, só podia ficar-se por mais um passe desde tipo, para que nada mude. Com efeito, nenhuma razão crítica demove os incompetentes lá escondidos, atrás dos formalismos de sempre, vazios de resultados, desde que façam prevalecer o poder do controlo, inútil ao progresso, mas indispensável à sobrevivência da incompetência. Esta forma de gerir tem impedido que a apresentação das coisas como elas são dite as políticas a seguir. E mais que isso, causou hábitos e anestesiou os actores das salas de aula, que assim vão mover-se no caos andante do terceiro período lectivo.
2. Se as coisas correm mal na Educação, não vão melhores na Saúde. Já tínhamos doentes em esperas de anos por uma consulta de especialidade, setenta mil sem entrada nos cuidados continuados, crianças a fazerem quimioterapia nos corredores dos hospitais e velhos a sobreviver na miséria, sem dinheiro para os remédios. Agora instalou-se a inquietação crescente em matéria de vacinas. Neste quadro, recorrer ao dogma estatístico para evidenciar a irrelevância dos problemas é não perceber que pessoas são mais que números, por menores que estes sejam. Com efeito, se se poderá compreender a supressão das habituais experiências em animais e a diminuição dos testes em humanos, na ânsia de aprontar as vacinas, já não se pode aceitar o escamoteamento de que muitas pessoas vacinadas com a AstraZeneca manifestaram incidentes graves de saúde. Pouco importa que a EMA diga que são casos raros e que de dentro do seu camuflado o vice-almirante jure que o risco é mil vezes menor que o risco de ficar doente. A suspensão da aplicação, Europa fora, umas vezes para todos, outras para maiores, outras para menores de 60 anos, numa estranha flutuação de critérios, e a decisão dos EUA de armazenar dezenas de milhões de doses, sem autorizar a sua utilização, tem um significado que não pode ser ignorado e choca com o que parece ser o discurso politicamente correcto: vacine-se já e entregue-se à fé, estatisticamente validada, de que o mal acontece aos outros.
3. Num reino onde o nepotismo domina a máquina do Estado, deputados declaram moradas falsas para receberem subsídios de residência e os processos aguardam julgamento até à prescrição, o que vos espantou na passada sexta-feira? Não tinha já sentenciado o monarca de Belém que “ é o direito que serve a política, e não a política que serve o direito”?
Presidente da República submeteu ao Parlamento renovação do Estado de Emergência
Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto em anexo, que recebeu parecer favorável do Governo.