terça-feira, 31 de dezembro de 2024

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

Publicada hoje a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 1.º


Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.





Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.


Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Sindicatos reúnem hoje com o MECI

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) reúne hoje, a partir das 10 horas, com o ministro da Educação, Ciência e Inovação. “Este novo encontro tem como objetivo a assinatura do protocolo negocial acerca dos artigos a serem alterados do Estatuto da Carreira Docente (ECD), assim como a abertura de processos negociais referentes a outras matérias”, refere o comunicado da estrutura sindical.

Pretende-se alterar, refere o sindicato, o regime de avaliação e a existência de quotas de acesso às menções de “muito bom” e de “excelente”; a extinção das vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões; o fim das ultrapassagens na carreira para que haja uniformidade de tempo de serviço igual, escalão igual; redução das tarefas burocráticas dos professores e educadores; mudança nos regimes de mobilidade por doença e aposentações e as condições da monodocência entre outros aspetos.


As conclusões resultam de um inquérito realizado pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que auscultou 7.191 docentes a propósito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

De acordo com os resultados, 66% dos inquiridos querem que o processo esteja concluído em julho de 2025, para que possa entrar em vigor em setembro, no início do ano letivo.

Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA

Publicada hoje a Lei com a interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.


Artigo 2.º

Interpretação autêntica

1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.


2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:


a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou


b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:


i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e


ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.


3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Publicado o Referencial de Instituições e Participação Democrática


Instituições e Participação Democrática é um dos domínios que integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.

O Referencial publicado constitui uma base de trabalho essencial para abordar o domínio das Instituições e Participação Democrática, devendo ser adaptado ao Projeto Educativo da escola e à Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola.

O documento funciona como um instrumento de apoio para docentes e agentes educativos, estruturando temas, subtemas, objetivos, descritores de desempenho, bem como, um conjunto de recursos que guiam na aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, em alinhamento com os princípios do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Propõe-se a abordagem, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, dos seguintes temas:
  • Democracia, Estados Democráticos, Instituições da Democracia.
  • Participação política de Portugal no Mundo: União Europeia, Instituições Internacionais.
  • Formas de participação democrática: Cidadania Portuguesa, Europeia, Global.

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão e desistências do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.


Profissão docente deixou de ser atrativa

Neste estudo com o título ” A FALTA DE PROFESSORES NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO UMA CRISE JÁ HÁ MUITO ANUNCIADA, MAS OS SUCESSIVOS GOVERNOS NADA FIZERAM PARA A EVITAR: entre 2000/2023 o número de alunos inscritos no curso de Educação diminuiu de 51128 para 16805 (-67,8%) e número de licenciados de 11936 para 3497 (-70,7%), um número inferior aos professores que se aposentaram em 2024. E vai levar anos a resolver a crise de falta de professoresEugénio Rosa mostra, utilizando dados oficiais, que a grave crise da falta de professores no ensino básico e secundário, que está a deixar milhares de alunos sem aulas, era previsível, e teria sido evitada se os sucessivos governos tivessem tomado rapidamente medidas para inverter a diminuição enorme que se estava a verificar na formação de novos professores. Chegamos mesmo a publicar estudos há vários anos alertando para uma crise grave neste setor que se estava rapidamente a aproximar. Mas os sucessivos governos, por incompetência ou falta de responsabilidade, estavam cegos e surdos aos alertas que vinham de vários lados e não fizeram nada. E eis mais uma grave crise a juntar às que o país já enfrentava.


Este estudo mostra também por que razão a profissão de professor deixou de ser atrativa - baixos salários que ainda por cima perdiam poder de compra; sobrecarga administrativa e burocrática que lhes “roubava” tempo que era necessário para preparar as atividades letivas e que os impedia de fazer a formação continua que necessitam devido ao rápido de desenvolvimento do conhecimento; manutenção na situação de precariedade de milhares de professores que todos os anos enfrentavam o risco de emprego e de ter de mudar de região, desorganizando completamente a sua vida familiar, etc., etc. – e termino revelando o que de mais importante consta do Orçamento de 2025 para os professores.

O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado

O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado para um novo modelo mais resistente, feito em PVC. No entanto, o cartão não terá uma tecnologia incorporada – continuará a ser utilizado apenas como meio de identificação para beneficiários titulares e familiares.

Outra das principais mudanças é a simplificação da informação no cartão. As siglas deixam de ser utilizadas, e a identificação será feita exclusivamente pelo Número Único de Beneficiário (NUB), garantindo a mesma segurança e eficiência.

Os novos cartões serão enviados diretamente para a morada do beneficiário – a morada que consta no nosso sistema. Por isso, é essencial que confirme e, se necessário, atualize os seus dados de contacto o quanto antes!

Apesar desta atualização, continuamos a recomendar que opte pelo uso do cartão digital, pois é uma solução mais ecológica, simples e rápida e evita os inconvenientes do processo de envio da versão física do cartão. Saiba como passar para o cartão digital aqui.

Recenseamento 2025 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2025 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

Decisões do Conselho de Ministros


O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
  • Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
  • Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.

Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €

Publicado o Decreto-Lei que  atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.


O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870,00.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

ADSE anuncia novos benefícios para 2025

A ADSE anunciou hoje um conjunto de medidas que, de acordo com o comunicado, reforçam o compromisso com mais e melhores cuidados de saúde em 2025.

As alterações nas Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre asseguram maior tranquilidade e confiança e reforçam a parceria com os prestadores da Rede ADSE, respondendo, assim, às necessidades dos mais de 1,3 milhões de beneficiários.

Principais medidas
  • Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
  • Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
  • Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
  • Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
  • Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
  • Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
  • Simplificação de procedimentos.


JN

Três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos

O MECI procura informar as comunidades educativas e toda a sociedade portuguesa sobre os recursos e os instrumentos à disposição das escolas para apoiar os alunos nos seus processos de aprendizagem com três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos.

Com o objetivo de potenciar as vantagens do estudo autónomo, de promover a aprendizagem, a autonomia e a corresponsabilização dos alunos, dando cumprimento ao previsto no Plano Aprender Mais Agora, criou-se uma plataforma digital, “Estudo autónomo”. Nesta plataforma disponibilizam-se Guiões de Trabalho Autónomo (GTA), enquanto instrumentos de aprendizagem autorregulada e os recursos migrados da plataforma do #EstudoEmCasa@.

Os professores aposentados voluntários vão desenvolver as atividades de apoio à aprendizagem que, no
âmbito da sua autonomia, as lideranças escolares considerem mais pertinentes, eficazes e adequadas ao seu contexto. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) recomenda que, entre estas atividades, as escolas considerem particularmente o apoio direto aos alunos e as mentorias a jovens professores.

A tutoria psicopedagógica é uma medida de suporte à aprendizagem e à inclusão, que configura um apoio preventivo desde o 1o ciclo, para desenvolver competências pessoais, sociais e emocionais de crianças que apresentam fatores preditores de insucesso escolar. Pela sua natureza preventiva, as tutorias psicopedagógicas configuram uma medida universal, uma vez que é preventiva e tem em vista o desenvolvimento pessoal e social dos alunos que ainda não manifestaram elevados níveis de insucesso, ao ponto de ficarem retidos ou abandonarem precocemente a escola.

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA

Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

Reunião negocial marcada para sexta-feira, 20 de dezembro

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para a última reunião negocial referente aos assuntos em epígrafe, a qual se irá realizar no dia 20 de dezembro, sexta-feira, pelas 16 horas , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC

Publicado no Diário da República o Aviso de abertura de procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Educação, Ciência e Inovação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:

Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;

Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Relatório da situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico

Publicação que analisa a situação no final do ano letivo de 2022/23, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 2.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2021/22. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2022/23.

A taxa de conclusão do 2.º CEB no tempo esperado, ou seja, dois anos após o ingresso apresenta uma tendência de crescimento, entre 2014/15 e 2021/12 (de 81% até aos 96%), e que se manteve em 2022/23, o que representa um acréscimo de 15 pontos percentuais (p.p.). Quando comparada com a taxa de conclusão/transição, observamos uma aproximação gradual entre estes dois indicadores, que se sobrepõem no último ano letivo monitorizado




Recenseamento 2025 - Consulta / Confirmação de Dados de 16 a 18 de dezembro

A aplicação que permite aos docentes e aos técnicos manifestarem a sua concordância ou efetuarem reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento 2025, será disponibilizada do dia 16 de dezembro até às 18:00h de Portugal continental do dia 18 de dezembro de 2024.

domingo, 15 de dezembro de 2024

Estudo sobre Educação para a Cibersegurança no Ensino Básico e Secundário em Portugal

Este relatório tem como principais objetivos mapear a presença de iniciativas, programas e conteúdos curriculares de Cibersegurança no ensino básico e secundário em Portugal, comparar essas práticas com outros países da União Europeia (UE) para identificar boas práticas e recomendar formas de melhorar a integração da Cibersegurança nos currículos escolares.


Recomendações

Este estudo conclui que Portugal tem feito progressos significativos, mas há espaço para melhorar a integração da Cibersegurança no ensino básico e secundário. 

Com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua da educação para a Cibersegurança no ensino básico e secundário e tendo em conta a análise dos resultados apresentados ao longo deste relatório, bem como referências internacionais, identificam-se algumas recomendações
  • Integrar a Cibersegurança em mais disciplinas além de TIC
  • Promover uma abordagem contínua e não apenas em eventos pontuais
  • Investir na formação contínua de professores
  • Criar um ecossistema digital para gerir atividades de Cibersegurança nas escolas
  • Implementar processos de monitorização e avaliação contínuos

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Novas propostas do MECI apresentadas hoje

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Taxa de conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico

Publicação que analisa a situação no final do ano letivo de 2022/23, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2019/20. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2022/23.

 A taxa de conclusão do 1.º CEB no tempo esperado, ou seja, quatro anos após o ingresso apresenta uma tendência de crescimento entre 2014/15 e 2021/22, e uma diminuição de 1 ponto percentual (p.p.) em 2022/23 em relação ao ano anterior (92% para 91%)