sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Uma Aventura no Ministério da Educação

Isabel Alçada nasceu em Lisboa no dia 29 de Maio de 1950. Licenciada em Filosofia pela Faculdade de Letras de Lisboa, fez o Mestrado em Ciências da Educação pela Universidade de Boston. Professora destacada no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação. Orientadora de História durante três anos. Técnica do Ministério da Educação para a Reforma do Ensino Secundário. Professora convidada pelo Instituto de Inovação Educacional para realizar um estudo sobre os hábitos de leitura para crianças e jovens portugueses. Foi professora do ensino Preparatório e, actualmente, é docente na Escola Superior de Educação de Lisboa.
É co-autora de várias colecções de livros didácticos, entre os quais se encontra a famosa colecção “Uma Aventura”.
Informação crebipedia
Conhecer todo o Governo aqui ou aqui

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Sindicatos e PSD em sintonia para revogar estatuto e avaliação dos professores

 A presidente do PSD afirmou hoje aguardar um programa de Governo socialista com “sinais concretos de pacificação” do sistema de ensino, depois de reunir com responsáveis dos sindicatos do sector, na sede lisboeta dos sociais-democratas.
“Esperamos, com toda a serenidade, interesse e determinação, que o novo Governo dê um sinal de que pretende essa pacificação, incluindo uma renegociação para a revisão do sistema de avaliação e do estatuto da carreira docente”, disse Manuela Ferreira Leite, limitando-se a desejar igualmente uma reunião do Conselho Nacional do PSD, ainda hoje, também ela “pacífica”.

Avaliação do Desempenho - Orgãos de Gestão

Apesar de estar de saída esta equipa do ME continua a deixar a sua marca. A Portaria agora publicada estabelece um regime transitório de avaliação do desempenho(???) para:
  a) Dos membros das direcções executivas que integram os órgãos previstos no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 57.º, ambos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril;
b) Dos membros que integram as comissões executivas instaladoras a que se refere o artigo 5.º do diploma legal referido na alínea anterior;
c) Dos directores, subdirectores e adjuntos dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário que tenham sido nomeados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril;
d) Dos directores dos centros de formação das associações de escolas, a que se refere o artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, que aprovou o regime jurídico da formação contínua de professores, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 274/94, de 28 de Outubro, 207/96, de 2 de Novembro, 155/99, de 10 de Maio, e 15/2007, de 19 de Janeiro.
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MESTRADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

 OBJECTIVOS
Com o objectivo de melhorar, fortalecer e qualificar a intervenção psico-sócio-educativa, o Mestrado em Educação Especial pretende contribuir para a formação especializada dos professores, educadores e demais agentes que actuam no contexto educativo, desenvolvendo a sua profissionalidade docente e de competência em apoio educativo, tendo em vista uma resposta eficaz às necessidades educativas dos estudantes e ao desenvolvimento de atitudes positivas face à diversidade e à integração.
Pretende-se proporcionar uma formação que permita ao profissional em exercício na Educação Especial, num modelo de trabalho em equipa multidisciplinar, a implementação de programas de educação-formação que promovam a aquisição e desenvolvimento de competências de planificação / programação (desenvolvimento de programas de intervenção), de prestação de serviços directos (intervenção nas áreas curriculares), de prestação de serviços indirectos (apoio ao professor do ensino regular), de formação em serviço (colaboração na formação de professores), de educação parental (processos de envolvimento parental), de administração e gestão (elaboração de planos educativos especiais, formação e coordenação de equipas), entre outros.
DESTINATÁRIOS
O curso está orientado, preferencialmente, para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para além destes profissionais, o Curso serve também outros agentes educativos, como psicólogos, sociólogos, juristas, técnicos de serviço social, auxiliares de acção educativa, etc.
HORÁRIO
Pós-laboral /Diurno.
AVALIAÇÃO
Regime presencial e avaliação contínua obrigatórios.
CORPO DOCENTE
Docentes da Universidade Lusíada do Porto e docentes externos convidados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CANDIDATURA
- Certificado de Habilitações original ou fotocópia autenticada
- “Curriculum Vitae” [Modelo de CV]
- Ficha de candidatura a obter nos serviços da Universidade Lusíada
- Fotocópia de BI e Cartão de Contribuinte
- Duas fotografias
Despacho Nº 20702/2009 – DR 2ª série – N º 178, 14 de Setembro

Mais Informação - Univ. Lusíada Porto

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Oposição pede suspensão da avaliação dos professores mas deixa soluções para depois

Agora em maioria no Parlamento, os partidos da oposição ao Governo PS parecem empenhados em garantir que nada falha no momento de cumprirem as promessas feitas aos professores em campanha eleitoral. O PCP e o BE já deram o exemplo, ao avançarem com iniciativas parlamentares em que focam apenas e só os dois únicos pontos consensuais: a suspensão do modelo de avaliação do desempenho dos professores e o fim da divisão da carreira entre titulares e não titulares. A definição de um novo modelo e de novas regras fica para depois.
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Pedro Duarte, do PSD, vai na mesma linha. Embora ressalve que o seu partido não tem ainda elaborada a proposta que levará ao Parlamento, diz acreditar que não haverá surpresas: "Defendemos a suspensão do modelo de avaliação e o fim da divisão da carreira e não faria sentido apresentarmos um modelo alternativo, na medida em que dissemos que ele deverá ser negociado". O CDS, que já apontou estas questões como sendo suas prioridades, é que não adianta se proporá um outro modelo: "Oportunamente o diremos", diz Pedro Mota Soares.

Proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” - Suspensão da Avaliação

Projecto de Resolução 3/XI
Assim, o  Partido Ecologista “Os Verdes” propõe que a Assembleia da República delibere, nos termos do nº5 do Artº.166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A imediata suspensão do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário regulamentada pelo Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10-01;

2. A implementação de uma solução transitória que garanta que nenhum educador ou professor será prejudicado nos seus direitos profissionais, designadamente na progressão na carreira;

3. Que encete o processo de negociação com os sindicatos a fim de alterar o actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2009.

Ler Proposta

terça-feira, 20 de outubro de 2009

"E o que é que gostas mais nesta escola nova?"

"Da professora"
Sofia desenhou com a esferográfica um coração tosco na capa azul do seu computador Magalhães. Tem oito anos e mal se apercebe que é a ministra da Educação quem acaba de entrar pela sua sala adentro, arrastando dúzia e meia de convidados. Maria de Lurdes Rodrigues esforça-se por arrancar às crianças palavras de elogio àquelas que considera ser marcas do seu consulado. Fala das bibliotecas, dos centros escolares, das tecnologias. Ontem foi a Cabeceiras de Basto inaugurar um centro escolar, naquele que terá sido o seu último acto público como governante. Os discursos soaram a despedida.
Na sala da pequena Sofia, a do terceiro ano, há um quadro multimédia, onde os alunos estão a ler um poema. A ministra dá um passo à esquerda para dar visibilidade à marca tecnológica presente na nova escola. Nas mesas dos alunos estão também três computadores Magalhães. Maria de Lurdes Rodrigues pergunta aos miúdos se gostam de ler e ouve um "sim" cantado. "Na outra escola tinham biblioteca?", pergunta. Dizem-lhe que não, que era a professora quem trazia os livros. A biblioteca do Centro Escolar Joaquim Santos ainda não está pronta, mas a ministra da Educação quer sublinhar a importância que a infra-estrutura tem para o ensino.
No andar de baixo, onde funciona o pré-escolar, volta a conversar com as crianças. Quer que lhe digam se era nesta escola que andavam no ano passado. Confirmam-lhe o que já sabia: "Não. A escola é nova". "E o que é que gostas mais nesta escola nova?", quer saber Lurdes Rodrigues, dirigindo-se ao rapaz mais espevitado da classe. A resposta surpreende a ministra: "Da professora". "Os alunos naturalizam as condições envolventes e acabam por dar mais importância à figura do adulto", justifica mais tarde.

Projecto do Bloco de Esquerda - Suspende Processo de Avaliação

Projecto de Lei n.º 13/XI

Suspende do processo de avaliação de desempenho de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário e cria uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação
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Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma suspende o modelo de avaliação de desempenho de docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário actualmente em vigor, estabelece a constituição de uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente, e define os princípios e objectivos que devem nortear a elaboração desse novo modelo.
Artigo 2.º
Suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário
Estão suspensos os decretos regulamentares n.º 14/2008 de 21 de Agosto, 1-A/2009 de 5 de Janeiro, 11/2008 de 23 de Maio, e 2/2008 de 10 de Janeiro e os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro, 15/2007 de 19 de Janeiro, 35/2007 de 15 de Fevereiro, e 270/2009 de 30 de Setembro.
Artigo 3.º
Constituição de uma unidade de missão para um novo modelo de avaliação de desempenho dos docentes
1 – O Ministério da Educação deve nomear, num prazo de 30 dias, uma unidade de missão que deverá elaborar uma proposta de um novo modelo avaliação de desempenho de docentes.
2 – A constituição da unidade de missão acima referida deve respeitar a pluralidade dos diferentes participantes do sistema educativo, devendo portanto contar com representantes das organizações sindicais e organizações de professores, especialistas de reconhecido mérito no campo da educação, e deve ser constituída por 20 a 35 membros.
3 – A unidade de missão referida nos números anteriores deverá apresentar à Assembleia da República uma proposta de modelo alternativo de avaliação de desempenho docente no prazo máximo de 120 dias a partir da data da nomeação da totalidade dos seus membros.
Artigo 4.º
Princípios orientadores do novo modelo de avaliação de desempenho docente
1 – A unidade de missão deve ter em conta os seguintes princípios orientadores na elaboração da sua proposta de modelo de avaliação:
a) A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e incide sobre a actividade desenvolvida, tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas de educadores e professores.
b) A avaliação de desempenho constitui um processo formativo, visando o aperfeiçoamento de práticas e processos de ensino e valorizando o papel dos docentes no sistema de ensino e a importância da sua motivação e realização.
c) A avaliação de desempenho docente constitui um processo contextual, que só pode ser reconhecido tendo em conta os contextos de inserção das instituições escolares, pelo que se articula com o processo de avaliação externa e interna dos estabelecimentos de ensino.
d) A avaliação de desempenho é um processo integrado, que interage com a realidade envolvente, visando os objectivos universais de igualdade de oportunidades e do combate ao insucesso e abandono escolares.
Artigo 5.º
Objectivos do novo modelo de avaliação de desempenho docente
A Unidade de missão deve ter em conta os seguintes objectivos na elaboração da sua proposta de modelo de avaliação:
a) Contribuir para a melhoria das práticas pedagógicas, através da valorização e aperfeiçoamento da actividade docente;
b) Detectar, identificar e caracterizar factores que interferem na qualidade do desempenho docente;
c) Promover formas de cooperação entre os docentes, que reforce a promoção da qualidade do serviço público prestado por cada estabelecimento de ensino;
d) Identificar, diagnosticar e corrigir desempenhos insuficientes;
e) Identificar e valorizar boas práticas, susceptíveis de generalização e disseminação;
f) Contribuir para a identificação e diagnóstico de necessidades de formação, a serem consideradas no plano de formação anual de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do direito à auto-formação.
Artigo 6.º
Repristinação
Até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação desempenho do pessoal docente a elaborar pela unidade de missão estabelecida por este diploma são repristinados os artigos 39.º a 53.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/2008.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2009.

Consultar Proposta Bloco

Ensino nocturno na metade devido a Novas Oportunidades


No último ano lectivo, o número de alunos no ensino nocturno tradicional era de 30 891, metade dos inscritos em 2004, altura em que havia 69 970 alunos matriculados. Os dados, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação a que o DN teve acesso, mostram uma queda de mais de 50%, que se deve essencialmente ao projecto Novas Oportunidades.
...
O Ensino Recorrente Secundário, nocturno, foi criado em meados da década de 1990 de forma a permitir a conclusão da escolaridade a adultos que cedo abandonaram os estudos. É constituído pela frequência de disciplinas que se distribuem, à semelhança do diurno, por três anos de escolaridade e módulos de aprendizagem, inclusive com disciplinas mais técnicas.

Já as Novas Oportunidades é um projecto de qualificação profissional, em que depois de definido o perfil do aluno, é-lhe atribuído um plano de formação. Isto, num processo mais rápido do que o ensino nocturno. Ou seja, não está obrigado a seguir um determinado currículo, sendo feito à medida de cada adulto. Muitos "cursos" não passam das 50 horas, no total.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Proposta do Bloco de Esquerda - Revisão do ECD

Projecto de Resolução n.º 2/XI
Recomenda ao Governo a abertura imediata do processo de Revisão do Estatuto da Carreira Docente com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo:

1. A revogação imediata de todos os artigos que consagram a divisão e a impossibilidade de progressão na carreira, constantes no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, no prazo máximo de 45 dias a partir da aprovação de presente projecto de resolução;

2. Uma revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário no sentido de atender a uma visão global da carreira mais equilibrada, ponderando os efeitos do modelo de avaliação credível a definir até final do presente ano lectivo.

Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
Ler Proposta

As bodas de Sócrates - Mário Crespo

É invulgar (provavelmente é inédito) um governo tentar iniciar o seu mandato propondo coligações a toda a Oposição. A todos. Em conjunto. Não achar isto absurdo é consentir em passar a um José Sócrates, que agora é não só socialista mas também social-democrata, cristão-democrata, marxista e trotskista uma autorização legislativa para decretar o fim da política. E o fim da política é o início da ditadura.
Esta não foi uma proposta de diálogos. Foi uma cilada de silêncios futuros. Foi tentar o fim do contraditório sob uma capa de mansidão ecuménica anestesiante. Ao atrever-se a propor isto, Sócrates mostrou que para ele a ideologia e a doutrina, se alguma vez existiram, agora acabaram. Tanto lhe faz governar com Bloco de Esquerda ou com CDS-PP. Separados ou ao mesmo tempo. Abriu-se a tudo. O que lhe interessa é estar onde está. A todo o custo. Indo procurar governabilidade serôdia nos offshores das artimanhas políticas e nas zonas francas da incoerência. Mas os portugueses não escolherem o seu regime nos saldos num Freeport de conveniências políticas.
A democracia portuguesa não pode ser uma zona franca de oportunismos baratos. Quem votou PCP não quer ser governado por Manuela Ferreira Leite através de Sócrates. Quem votou Paulo Portas é porque não quer Francisco Louçã a marcar (ainda mais) a agenda do Partido Socialista. Achar que faz algum sentido propor simultaneamente a Francisco Louçã e a Paulo Portas uma parceria governativa é aceitar-se que a democracia, tal como a entendemos e definimos na Constituição da República, deixa de ter qualquer significado. Sócrates, nesta pestanejante dança nupcial em redor de todos os partidos, propôs uma extraordinária rebaldaria a cinco que choca os mais imaginativos e tolerantes libertinos. Isto seria uma versão em opereta política das Noivas de Santo António. Achar natural que o secretário-geral do Partido Socialista queira coligar-se ao mesmo tempo com Jerónimo de Sousa e Manuela Ferreira Leite é aceitar o fim da Segunda República e resignarmo-nos ao advento da Era do Híbrido.
A natureza há milénios que nos alerta para a infertilidade dos híbridos. Este monstruoso eunuco ideológico acrítico e abúlico que Sócrates queria como modelo para Portugal no Século XXI, se tivesse sido aceite, negaria tudo aquilo em que assenta a nossa liberdade e a nossa identidade. Abdicaríamos, de facto e de jure, da existência política. Felizmente, o país não se esgota em Sócrates. O resto dos líderes eleitos mandaram-no dar uma volta e passar mais pela Assembleia da República porque, quer ele queira quer não, o povo ainda é quem mais ordena.
Para memória futura, é importante reter que esta proposta de Sócrates denota uma disposição para continuar a deriva totalitária das autorizações legislativas passadas em branco que tiveram como resultado tapar a margem do Tejo com contentores, silenciar as vozes críticas nos média, lançar o caos entre professores e magistrados e pôr portugueses a nascer em Espanha. Também para memória futura convém deixar esta pergunta no ar: que seria deste Portugal sem chefia do Estado se toda a Assembleia da República tivesse caído no enlace maldito que Sócrates tentou?

Mário Crespo

Legislação e Regulamentação da Educação

A legislação aqui incluída tem apenas fins informativos e não dispensa a consulta dos documentos originais, publicados no Diário da República.
(Actualizada até 6/10/2009)

Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Centro de Informação e Relações Públicas
http://www.sg.min-edu.pt/legislacao_me.htm

sábado, 17 de outubro de 2009

Só metade as escolas tem avaliação concluída


Nos estabelecimentos que contestaram modelo as notas ainda não saíram, pois há expectativa de mudança política. Ontem deu-se já um passo: o PCP entregou um projecto-lei que suspende o processo
Apenas metade dos professores já conhece a nota da avaliação do ano lectivo passado. O processo já foi concluído nas escolas onde o modelo levantou pouca polémica, disse ao DN Mário Nogueira, da Fenprof. Mas nas que houve disputa pelas notas mais altas, e diferentes interpretações sobre a entrega dos objectivos individuais, o caso arrasta-se, diz. Está suspenso pelas decisões do Governo e pelas promessas da oposição.
Ontem foi já dado um primeiro passo. Na primeira sessão parlamentar, os comunistas apresentaram um projecto-lei que suspende o actual modelo e os efeitos das classificações. O partido quer ainda que o Governo calendarize a revisão do estatuto da carreira.
Notícia DN

Quem fala assim...

O representante dos alunos do Liceu Camões destacou-se hoje durante as comemorações dos 100 anos da escola ao tecer duras críticas à política educativa, acusando a ministra da Educação de “tirar credibilidade à democracia”.
Pedro Feijó, delegado dos alunos no Conselho Pedagógico do Liceu Camões, foi um dos participantes da cerimónia do 100º aniversário da escola, ao lado do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, além do director da escola e do médico João Lobo Antunes, um dos antigos alunos.
Pedro Feijó, que discursou de improviso, criticou o que disse serem os “entraves que foram postos à democracia nas escolas pelas novas políticas de Educação” e “a linha de orientação errada que a Educação tomou”, acusações que não mereceram qualquer reacção da ministra no discurso que fez de seguida.
O que o Ministério fez foi tirar credibilidade à democracia dentro e fora da escola”, sublinhou.
Entre os exemplos que considera negativos das políticas educativas do Governo cessante, o aluno apontou o novo Estatuto do Aluno, considerando que, em vez de falar dos estudantes como “os agentes construtores da escola, fala como essas pessoas iguais e padronizados, que vêm às escolas apenas para fazer os seus testes e competir por um futuro que não é garantido e que devia ser um direito”.
Outro exemplo daquilo que considerou “um dos maiores ataques à democracia” é o novo modelo de gestão das escolas, que “tira a representatividade e o poder aos estudantes e outras classes nos órgãos de gestão, dando-o a agentes exteriores à escola”.
“Por melhor que essa colaboração pudesse ser, não podemos prescindir de direitos tão fundamentais como a eleição do director da escola e a elaboração do regulamento interno”, sublinhou, motivando fortes aplausos entre a audiência.
Mas, para o jovem estudante, pior do qualquer lei, “foi a atitude do ministério”.
“Desprezou manifestações com milhares de estudantes, só por sermos menores, como se por sermos estudantes de secundário não tivéssemos uma palavra a dizer. Desprezou abaixo-assinados, incluindo um com dez mil assinaturas de estudantes, que pediram a revogação destas leis. Desprezou manifestações com várias dezenas de milhar de professores que lutavam pelos seus direitos, pelas suas escolas”, sustentou.

Ministra da Educação : Escolas enfrentam dificuldades sem paralelo

A ministra Maria de Lurdes Rodrigues, disse hoje na cerimónia comemorativa dos 100 anos do Liceu Camões, em Lisboa, que o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos é "uma das mais importantes medidas" do mandato que agora termina, mas admitiu que esta alteração implicará o aumento das "dificuldades e dos obstáculos hoje já sentidos" nas escolas.
"É necessário ter consciência de quais são as consequências para as escolas e para o trabalho dos professores de estarem na escola, obrigatoriamente, todos os jovens até aos 18 anos", afirmou.

COMENTÁRIO

Porque será que as escolas estão a enfrentar grandes dificuldades?
Não será pela falta de preparação e planeamento da decisão de alargar a escolaridade obrigatória, em fim de legislatura, apenas para se poder reclamar uma nova medida ou o cumprir de uma promessa eleitoral?
O testamento de Maria de Lurdes Rodrigues é muito mais que esta decisão tomada à pressa!

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Proposta do PCP - Revisão ECD e Suspensão da Avaliação

Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realização
Artigo 1º
Objecto
A presente Lei determina a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, bem como as condições e prazos em que se realiza essa revisão.
Artigo 2º
Suspensão ou nulidade dos efeitos da avaliação de desempenho
1-É suspensa a vigência do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, bem como do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro e Decreto Regulamentar nº 14/2009, de 21 de Agosto, dispensando assim as escolas da aplicação desse regime de avaliação, bem como da entrega do calendário de planificação para o próximo ciclo avaliativo até que seja determinado o novo quadro legal da avaliação de desempenho de professores.
2-São considerados nulos os efeitos previstos para concursos de colocação de professores, das classificações atribuídas no primeiro ciclo avaliativo no quadro da vigência do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro.
3-Da não entrega de proposta de objectivos individuais, prevista no Decreto Regulamentar nº 2/2008, não decorre penalização para os professores.
Artigo 3º
Processo extraordinário de negociação sindical para a revisão do Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
1-O Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, republicado pelo Decreto-Lei nº 270/200, de 30 de Setembro é alvo de negociação sindical extraordinária, tendo em vista a sua revisão, atendendo, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
a) eliminação da divisão da carreira em categorias hierarquizadas;
b) substituição do actual regime de avaliação de desempenho por um regime de avaliação formativo e orientado para a promoção efectiva da melhoria do desempenho;
c) alteração dos critérios gerais definidos para elaboração de horários de docentes, bem como dos conteúdos das componentes lectiva e não lectiva.
2-O Governo, através do Ministério da Educação, constitui uma Comissão Negociadora para a revisão do referido estatuto de carreira, com o objectivo de permitir a articulação e auscultação das organizações sindicais de professores e educadores, nos termos da lei.
3-A constituição da Comissão Negociadora referida no número anterior, bem como o seu calendário e plano de trabalho, são divulgados no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.
4-Terminado o período previsto no calendário e plano de trabalhos referidos no nº anterior, o Governo faz publicar o novo estatuto de carreira docente.
Artigo 4º
Disposições transitórias
Enquanto durar o processo negocial extraordinário previsto na presente Lei e até à entrada em vigor do novo regime de avaliação de desempenho a fixar nos termos do novo ECD, aplicam-se as disposições legais adequadas anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 270/2009 e do Decreto-lei nº 15/2007.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009
Ler Proposta de Lei
Parlamento

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Uma Escola de Malandros - Santana Castilho

Jornal Público 14/10/2009

A indisciplina nas escolas (vista por F. Savater)

Aumento da violência nas escolas reflecte crise de autoridade familiar
Especialistas em educação reunidos na cidade espanhola de Valência defenderam hoje que o aumento da violência escolar deve-se, em parte, a uma crise de autoridade familiar, pelo facto de os pais renunciarem a impor disciplina aos filhos, remetendo essa responsabilidade para os professores. Os participantes no encontro 'Família e Escola: um espaço de convivência', dedicado a analisar a importância da família como agente educativo, consideram que é necessário evitar que todo o peso da autoridade sobre os menores recaia nas escolas.
'As crianças não encontram em casa a figura de autoridade', que é um elemento fundamental para o seu crescimento, disse o filósofo Fernando Savater.
'As famílias não são o que eram antes e hoje o único meio com que muitas crianças contactam é a televisão, que está sempre em casa', sublinhou.
Para Savater, os pais continuam 'a não querer assumir qualquer autoridade', preferindo que o pouco tempo que passam com os filhos 'seja alegre' e sem conflitos e empurrando o papel de disciplinador quase exclusivamente para os professores.
No entanto, e quando os professores tentam exercer esse papel disciplinador, 'são os próprios pais e mães que não exerceram essa autoridade sobre os filhos que tentam exercê-la sobre os professores, confrontando-os', acusa..
'O abandono da sua responsabilidade retira aos pais a possibilidade de protestar e exigir depois. Quem não começa por tentar defender a harmonia no seu ambiente, não tem razão para depois se ir queixar', sublinha.
Há professores que são 'vítimas nas mãos dos alunos'.
Savater acusa igualmente as famílias de pensarem que 'ao pagar uma escola' deixa de ser necessário impor responsabilidade, alertando para a situação de muitos professores que estão 'psicologicamente esgotados' e que se transformam 'em autênticas vítimas nas mãos dos alunos'.
A liberdade, afirma, 'exige uma componente de disciplina' que obriga a que os docentes não estejam desamparados e sem apoio, nomeadamente das famílias e da sociedade.
'A boa educação é cara, mas a má educação é muito mais cara', afirma, recomendando aos pais que transmitam aos seus filhos a importância da escola e a importância que é receber uma educação, 'uma oportunidade e um privilégio'.
'Em algum momento das suas vidas, as crianças vão confrontar-se com a disciplina', frisa Fernando Savater.
Em conversa com jornalistas, o filósofo explicou que é essencial perceber que as crianças não são hoje mais violentas ou mais indisciplinadas do que antes; o problema é que 'têm menos respeito pela autoridade dos mais velhos'.
'Deixaram de ver os adultos como fontes de experiência e de ensinamento para os passarem a ver como uma fonte de incómodo. Isso leva-os à rebeldia', afirmou.
Daí que, mais do que reformas dos códigos legislativos ou das normas em vigor, é essencial envolver toda a sociedade, admitindo Savater que 'mais vale dar uma palmada, no momento certo' do que permitir as situações que depois se criam.
Como alternativa à palmada, o filósofo recomenda a supressão de privilégios e o alargamento dos deveres.
(Texto recebido por e-mail)

Recursos Hierárquicos dos Concursos 2009 - Notificações

Estão disponíveis notificações de recursos hierárquicos dos concursos realizados ao abrigo do DL nº20/2006 com a redacção do DL nº51/2009 . Para tal consulte o seu verbete. A consulta dos verbetes cujos recursos não estão decididos não estarão disponíveis.

Informação DGRHE aqui

Consultar Verbete

Quadro Rosa na Educação


Educação: ministra faz balanço dos quatro anos e meio
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou esta quarta-feira que em quatro anos e meio Portugal passou a ter «mais alunos, menos abandono, melhores resultados e melhores escolas».
Questionada pelos jornalistas sobre o balanço que faz dos quatro anos e meio que passou à frente da pasta da Educação, a governante acrescentou que deixa também «escolas novas e mais de 400 centros escolares em construção ou já aprovados, mais estabilidade para os professores, escola a tempo inteiro, cursos profissionais e centros de novas oportunidades».

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Decreto-Lei n.º 281/2009, 6 de Outubro

Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância - SNIPI.
O presente decreto -lei cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, o qual consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.

Peritos para a Avaliação Externa

Publicado o Despacho n.º 22317/2009, de 8 de Outubro, que designa os peritos para integrarem as equipas de avaliação, a constituir no âmbito da Inspecção -Geral da Educação, no ano escolar de 2009 -2010.
A Inspecção -Geral da Educação realiza a avaliação externa dos estabelecimentos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário de acordo com o modelo de avaliação externa concebido pelo grupo de trabalho para a avaliação das escolas nomeado pelo despacho conjunto n.º 370/2006, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, de 5 de Abril. De acordo com esse modelo, as equipas de avaliação externa são compostas por dois inspectores e por um avaliador externo à Inspecção -Geral da Educação.
No despacho da senhora Ministra da Educação lê-se que os peritos têm direito ao pagamento dos transportes e a ajudas de custo.
Interessante é a nomeação de alguns aposentados e eis PCE que perderam a eleição para Director nas suas escolas.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

CCT entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE nº 35 de 22.09.2009) o CCT entre a CNIS e a FNSFP - Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública - Alteração Salarial e outros.
(Páginas 21 a 25)

Consultar AQUI.

Crianças armazenadas enquanto pais e encarregados de educação lutam pelo poder!

Há alunos que têm aulas em estádios, igrejas e quartéis
Milhares de alunos regressaram este ano às aulas e encontraram a escola em obras. Enquanto tudo se renova, alguns directores recorrem a soluções criativas para acomodar os alunos. Alguns já passaram por isto no ano passado e estão prestes a estrear as novas salas. O PÚBLICO foi visitar algumas dessas salas de aulas improvisadas. E encontrou desde os comuns contentores, como os de Viana de Castelo, até um estádio de futebol, como é o caso de Guimarães. Assim como uma igreja em Leiria ou um quartel em Beja.
Ler Notícia Jornal Público
Confederações de pais em guerra
Encarregados de educação têm papel reforçado nos órgãos das escolas, mas Confap e CNIPE trocam acusações.
As duas confederações nacionais de associações de pais estão em pé de guerra: a Confap duvida da legalidade da CNIPE e escreveu ao procurador-geral da República; a CNIPE acusa a Confap de não cumprir acordo com o Ministério.

Autárquicas 2009 - Resultados


Resultados em actualização: Gráfico animado Expresso
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